Casa Militar Cláusulas Exemplificativas

Casa MilitarANEXO I (Lote 4)
Casa MilitarEXTRATO DE CONTRATO No- 15/2015 - UASG 110322 No- Processo: 00185002486201594. PREGÃO SRP No- 13201/2014. Contratante: CASA MILITAR DA PRESIDENCIA DA -REPUBLICA. CNPJ Contratado: 19892624000199. Contratado : NUCTECH DO BRASIL LTDA - Objeto: Aquisição, fornecimento, instalação, ativação, instrução téc- nica/operacional e assistência técnica de equipamento escâner de ins- peção por raios X. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002 . Vigência: 31/12/2015 a 31/12/2017. Valor Total: R$522.900,00. Fonte: 100000000 - 2015NE800487. Data de Assinatura: 31/12/2015. (SICON - 25/01/2016) 110001-00001-2016NE800015 EXTRATO DE CONTRATO No- 17/2015 - UASG 110322 No- Processo: 00185002737201531. PREGÃO SRP No- 13201/2014. Contratante: CASA MILITAR DA PRESI- DENCIA DA -REPUBLICA. CNPJ Contratado: 19892624000199. Contra- tado : NUCTECH DO BRASIL LTDA -Objeto: Aquisição, fornecimento, instalação, ativação, instrução técnica/operacional e assistência técnica de equipamento escâner de inspeção por raios X. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002 . Vigência: 31/12/2015 a 31/12/2017. Valor Total: R$522.900,00. Fonte: 100000000 - 2015NE800502. Data de Assinatura: 31/12/2015. (SICON - 25/01/2016) 110001-00001-2016NE800015 AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO No- 7/2015 Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo No- 00045001395201536. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de se- cretariado e de suporte operacional, em caráter subsidiário, no âmbito da Secretaria de Portos da Presidência da República ? SEP/PR, em Brasília/DF e no Rio de Janeiro/RJ, conforme condições, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
Casa Militar. CASA MILITAR EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ÁREA TC Nº 06-2021-036-0002 CONSIDERANDO QUE:
Casa MilitarAnexo I (Lote 1)

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  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  • Abrangência geográfica Aponta para o beneficiário a área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas. A abrangência geográfica pode ser nacional, estadual, grupo de estados, municipal ou grupo de municípios.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • CARÊNCIA E FRANQUIA É facultada a fixação de carência e franquia para as garantias deste seguro, desde que estabelecido no Bilhete de Seguro.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 10.1. A CONTRATADA deverá apresentar à AGEHAB, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias uteis, contado da data de assinatura do CONTRATO, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do total do contrato, nos termos do art. 56, da Lei nº 8.666, de 1993 e instruções complementares definidas no Edital. 10.2. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 10.3. Não serão admitidos, como garantia, os títulos da dívida pública, emitidos por pessoas jurídicas de direito público no período de 1850 a 1930, assim como aqueles de duvidosa liquidez, ao critério do CONTRATANTE, além de pedras preciosas, ainda que portadoras de certificado de conformação geológica. 10.4. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato. 10.5. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal - CEF, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93872, de 23 de dezembro de 1986, sendo esta devolvida atualizada monetariamente, nos termo do §§ 4º, art. 56, da Lei nº 8.666/93. 10.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 10.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. 10.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada. 10.9. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada, após o término da vigência do Contrato, depois de certificado pelo Gestor deste Contrato que o mesmo foi Totalmente realizado a contento, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s). 15.4.2. Caso o (s) Convocado (s) não cumpra (m) o prazo estipulado, o selecionado deverá ser desclassificado, e o segundo selecionado deverá ser convocado.