CATRACA Cláusulas Exemplificativas

CATRACA. Nº ITEM PRAZO
CATRACA. 4.11.1 A catraca deverá permitir a instalação de passagens de no mínimo 55cm; 4.11.2 A catraca deverá ser do tipo Tripod semi balcão ou balcão, com abertura automática da barreira no sentido do acesso. Entendesse por catraca tipo tripod semi balcão, catracas que possuam dupla furação (entrada e saída) para instalação dos equipamentos de controle de acesso facial; 4.11.3 O conjunto pedestal da catraca deverá ser de aço inox; 4.11.4 Deve permitir a passagem de no mínimo 35 pessoas por minuto; 4.11.5 Deve operar em temperatura de ambiente de 0ºC a 45ºC; 4.11.6 Deve permitir implementação de terminal de controle de acesso facial descritos neste texto com furação de suportes de fábrica evitando assim adaptações; 4.11.7 Deve possuir 1 interface ethernet para comunicação; 4.11.8 Possuir MCBF igual ou superior a 3.000.000 (três milhões) de ciclos; 4.11.9 Deve possuir no mínimo 2 interfaces de rede embutidas na catraca para a conexão dos terminais de controle de acesso com o Sistema de Controle de Acesso; 4.11.10 Deve permitir a operação bidirecional, permitindo o controle de entrada e saída; 4.11.11 Deve possuir led's indicativos do status de entrada e saída; 4.11.12 Deve permitir a integração com sistemas de incêndio para liberação automática das catracas no alarme de incêndio; 4.11.13 Em caso de desligamento por incêndio ou defeito os braços devem ficar inativos de forma pendente não obstruindo ou fazendo uso de seu conjunto mecânico evitando desgastes de suas partes; 4.11.14 Deve permitir a configuração de tempo máximo para passagem, bloqueando a passagem caso o acesso liberado não ser completado no tempo configurado.
CATRACA. 4.2.1. Mecanismo de Giro: 4.2.1.1. Mecanismo do tipo deslizante ou pivotante. 4.2.1.2. Em caso de emergência ou queda de energia o mecanismo deve desenergizar, não oferecendo resistência a saída do usuário sem leitura da credencial. 4.2.1.3. Deve possuir mecanismo para garantir perfeito posicionamento das portas. 4.2.1.4. As portas podem ser de policarbonato transparente ou vidro temperadora com no mínimo 10mm de espessura. 4.2.2. Com estrutura em aço inox 304 ou aço carbono com tratamento anticorrosão. 4.2.3. Deve possuir acabamento externo em aço inox AISI 304 com baixa rugosidade ou polido. 4.2.4. É permitido o uso de plástico de alta resistência ou vidro temperado em combinação com o aço no acabamento. 4.2.5. Todos os cantos e bordas externas do equipamento que podem ter contato com o usuário devem possuir raios de no mínimo 15 mm. 4.2.6. O equipamento deve possuir espaço interno suficiente para a instalação das placas de integração, e este acesso deve ser protegido por fechaduras com chave ou outro dispositivo de segurança. 4.2.7. O equipamento deve possibilitar fixação em piso. 4.2.8. Os módulos laterais da Catraca devem ser montados em pares, proporcionando um corredor de passagem entre eles, e devem ser configuráveis para vãos entre 500mm e 900mm, para atender pedestres, cadeirantes, acessos de carrinhos de processos, e macas de emergência. 4.2.9. O corredor de passagem deve possuir, no mínimo, 5 pares de sensores de controle de passagem, com pelo menos 2 pares de sensores para proteção anticolisão. 4.2.10. Deve possuir placa controladora dedicada, para controle dos motores, sensores e pictogramas; 4.2.11. Deve possuir fonte interna full range (90VAC a 240 VAC) com capacidade para alimentar todos os componentes da catraca. 4.2.12. Com pictogramas luminosos na parte superior para indicar: 4.2.12.1. Acesso liberado na cor verde, indicando também o sentido de passagem para o usuário. 4.2.12.2. Acesso negado, ou indisponibilidade do uso do equipamento na cor vermelha.
CATRACA. 3.2.1. Deve possuir um dispositivo que desarme o braço que está em repouso (posição horizontal), fazendo-o passar para a posição vertical e deixando um vão livre para a passagem de pessoas em caso de emergência ou falta de energia. 3.2.2. O acabamento externo da Xxxxxxx deve ser em aço carbono e aço inox 304 escovado ou superior. Os locais de contato com o usuário, como a lateral e tampo devem ser em aço inox, sendo também permitido o uso de plástico de alta resistência ou vidro temperado em combinação com o aço; 3.2.3. O equipamento deve possuir três braços, em aço inox 304 polido, com acabamento em plástico de alta resistência em sua extremidade. 3.2.4. Mecanismo de Giro: 3.2.4.1. O giro deve ocorrer conforme o usuário exerça força nos braços. 3.2.4.2. Deve operar de forma que permita o travamento do giro, sendo composto por solenoides que atuam de forma independente para travamento do sentido de entrada ou saída. 3.2.4.3. Deve possuir sensor de giro do tipo Hall, ou indutivo, ou ótico, para identificar o sentido do giro dos braços. 3.2.4.4. Em caso de meio giro dos braços, o mecanismo deverá travar o retorno, possibilitando apenas a conclusão do acesso, evitando a burla do meio giro. 3.2.5. Deve possuir dispositivo de segurança, para acesso ao seu interior. 3.2.6. Deve possibilitar a fixação em piso através da área interna do equipamento. 3.2.7. Parafusos de fixação não devem ficar aparentes. 3.2.8. Com pictograma na parte superior para indicar acesso liberado na cor verde, ou bloqueado na cor vermelha, e orientar em outra cor o local em que o usuário deverá apresentar o cartão de proximidade. 3.2.9. Com pictograma lateral de cada lado, para indicar a disponibilidade e/ou sentido de passagem. 3.2.10. O equipamento deve permitir o uso bidirecional, ou seja, possibilidade de travamento ou liberação nas quatro condições:

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  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a terceiros, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • RISCOS COBERTOS 1.1. A presente cobertura garante ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS). 1.2. O Seguro cobre ainda: a) sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato de afretamento, a lei, e/ou usos e costumes aplicáveis, que as regulem e que tenham sido incorridas para evitar perdas ou danos provenientes de qualquer causa, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS); b) despesas que o Segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador por força da Cláusula de “Colisão por Ambos Culpados”, constante do contrato de afretamento, como se fossem um prejuízo indenizável por este seguro. b.1) Em caso de reclamação do transportador com base na referida Cláusula, o Segurado deverá notificar a Seguradora que terá o direito, às suas próprias expensas, de defendê-lo contra tal reclamação; e c) despesas de remessa quando, como resultado da ocorrência de um risco coberto por este seguro, o trânsito Segurado terminar em um porto ou local que não seja o mesmo para o qual o objeto segurado estiver destinado conforme previsto neste seguro, a Seguradora reembolsará ao Segurado por quaisquer despesas extraordinárias devidas e razoavelmente incorridas com descarga, armazenagem e remessa do objeto segurado para destino originalmente previsto no seguro. c.1) O disposto na alínea “c” deste item 1.2 não se aplica a despesas de avaria grossa ou de salvamento, assim como não abrangerá as despesas resultantes de culpa, insolvência ou inadimplemento financeiro do Segurado ou seus empregados.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso: