CATÁLOGOS/ PROSPECTOS E AMOSTRAS Cláusulas Exemplificativas

CATÁLOGOS/ PROSPECTOS E AMOSTRAS. 9.1. Para os itens do lote 2, o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar deverá enviar catálogo/prospecto com a apresentação dos objetos; 9.2. A critério do pregoeiro, caso os catálogos/prospectos não permitam a completa avaliação acerca do atendimento das exigências, o licitante em primeiro lugar deverá enviar amostra dos itens. A não apresentação resultará na desclassificação do licitante; 9.3. Para os itens do lote 1, o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar deverá apresentar amostras; 9.4. Para apresentação das amostras, devem ser observadas as orientações que seguem: 9.4.1. As amostras deverão ser apresentadas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o licitante for intimado; 9.4.2. O licitante convocado deverá, sob pena de desclassificação, providenciar o envio das amostras ao Núcleo de Licitação, situado à 5ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia – CAB, nº 560, Edifício Sede do Tribunal de Justiça da Bahia, sala 119-N, CEP 41.745-970, Salvador, Bahia, obedecendo rigorosamente ao horário das 8h às 12h e das 14h às 17h; 9.4.3. As amostras deverão ser entregues acompanhadas de identificação do número da licitação, data da abertura, nome da empresa e permanecerão depositadas no endereço supracitado até a homologação do resultado do certame; 9.4.4. O procedimento será interrompido para que, no prazo estabelecido, possam ser entregues e analisadas as amostras e emitidos os correspondentes pareceres, que serão exarados pela área técnica para tal fim, após o recebimento das amostras; 9.4.5. As amostras serão devolvidas, mediante retirada no endereço supracitado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da declaração da vencedora do certame; 9.4.6. As amostras não retiradas no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do prazo constante no subitem 10.4.5, serão consideradas abandonadas pela proponente, sendo, então, incorporadas ao patrimônio do Poder Judiciário; 9.4.7. Para emissão do parecer técnico, é facultado ao servidor designado para análise o completo manuseio da amostra. 9.5. O licitante ficará vinculado à marca registrada em sua proposta. A não indicação da marca dos produtos ofertados e/ ou indicação de mais de uma marca, implicará a desclassificação do licitante e a convocação da participante seguinte em ordem de classificação;

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  • DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 5.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Qd. F, Lote Área – Setor Jardim Balneário Meia Ponte, município de Goiânia/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 5.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 5.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 5.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação: 2 3 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 339030150000 11.463,00

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou