DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS REGISTRADOS E EXIGÊNCIAS Cláusulas Exemplificativas

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS REGISTRADOS E EXIGÊNCIAS. Os preços registrados, as especificações técnicas, as quantidades ofertadas e exigências da Lei 9.433/05, no Processo Administrativo n. 143/2013 e Pregão Eletrônico n. 018/2013, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. Nos preços ora registrados estão inclusas todas as despesas necessárias que se relacionem direta ou indiretamente com o fiel cumprimento das obrigações do FORNECEDOR contratado, no que se refere a frete, seguros, tributos e outros. Este instrumento não obriga ao CONTRATANTE a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição do (s) objeto(s), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. TESTEMUNHA: 1) _ _ _
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS REGISTRADOS E EXIGÊNCIAS. Os preços registrados, as especificações técnicas, as quantidades ofertadas e exigências legais, no Processo Administrativo n. …. e Pregão Eletrônico nº xx/20xx, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. 3.1. Nos preços ora registrados estão inclusas todas as despesas necessárias que se relacionem direta ou indiretamente com o fiel cumprimento das obrigações do FORNECEDOR contratado, no que se refere a frete, seguros, tributos e outros. 3.2. A Unidade gerenciadora da Ata disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Estado da Bahia os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. 3.3. A Unidade gerenciadora realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 3.4. Este instrumento não obriga ao CONTRATANTE a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição do (s) objeto(s), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 3.5. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS REGISTRADOS E EXIGÊNCIAS. Os preços registrados, as especificações técnicas, as quantidades ofertadas e exigências da Lei 9.433/05, no Processo Administrativo n e Pregão Eletrônico nº 021/2022, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente Nos preços ora registrados estão inclusas todas as despesas necessárias que se relacionem direta ou indiretamente com o fiel cumprimento das obrigações do FORNECEDOR contratado, no que se refere a frete, seguros, tributos e outros. A Unidade gerenciadora da Ata disponibilizará no site oficial de compras eletrônicas do Estado da Bahia os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. A Unidade gerenciadora realizará pesquisa de mercado periodicamente, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. Este instrumento não obriga ao CONTRATANTE a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição do (s) objeto(s), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA FORNECEDOR : 1)‌‌ TESTEMUNHA: 1) 2) ANEXO XII - TERMO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Lei n° 13.709/2018‌ ANEXO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO. (Pregão Eletrônico nº 012/2022 Processo n° TJ-ADM- ) O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13 937.032/0001- 60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13100722/0001-60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Xxxxxxx, xx 000, Centro Administrativo da Bahia – CAB, representado por Des. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX doravante designada simplesmente CONTRATADA, representada por XXXXXXXXXXXX resolvem, em conjunto, estabelecer regras para o cumprimento da Lei Geral de Proteção (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), justando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS REGISTRADOS E EXIGÊNCIAS. Os preços registrados, as especificações técnicas, as quantidades ofertadas e exigências legais, no Processo Administrativo n° TJ-CON 2023/00469 e Pregão Eletrônico nº 011/2024, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.

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  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  • DOS PREÇOS REGISTRADOS 2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços: Lote Código CATMAS Descrição Resumida Unidade Marca / Modelo Qtde. Preço Homologado Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 Valor total 8 1527614 ACIDO ASCORBICO - PRINCIPIO ATIVO: ACIDO ASCORBICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 5 ML; AMPOLA CEVITA TEUTO RMS: 1037002040063 13.100 R$ 0,6060 R$ 0,4969 R$ 7.938,60 14 1488961 ALBENDAZOL - PRINCIPIO ATIVO: ALBENDAZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 10ML; FRASCO ALBENDAZOL 40MG/ML (GENÉRICO) TEUTO RMS: 1037003130015 900 R$ 1,0319 R$ 0,9081 R$ 928,71 106 1489356 CETOCONAZOL - PRINCIPIO ATIVO: CETOCONAZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: XAMPU; APRESENTACAO: FRASCO 100ML; 1 UNIDADE CETOCONAZOL 20MG/ML (GENÉRICO) NATIVITA RMS: 1476100200010 6.646 R$ 4,1358 R$ 3,6395 R$ 27.486,53 348 1490761 PERMETRINA - PRINCIPIO ATIVO: PERMETRINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: LOCAO; APRESENTACAO: FRASCO 60ML; FRASCO PERMENATI NATIVITA RMS: 1476100110038 4.120 R$ 1,5470 R$ 1,2685 R$ 6.373,64 349 1490770 PERMETRINA - PRINCIPIO ATIVO: PERMETRINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: LOCAO; APRESENTACAO: FRASCO 60ML; FRASCO PERMENATI NATIVITA RMS: 1476100110100 273.475 R$ 2,4570 R$ 2,0147 R$ 671.928,08 362 1512900 QUETIAPINA - PRINCIPIO ATIVO: QUETIAPINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; 1 UNIDADE QUETIAPINA 100MG (GENÉRICO) GEOLAB RMS: 1542302040105 160.220 R$ 0,4290 R$ 0,4290 R$ 68.734,38 363 1512919 QUETIAPINA - PRINCIPIO ATIVO: QUETIAPINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; 1 UNIDADE QUETIAPINA 25MG (GENÉRICO) GEOLAB RMS: 1542302040040 231.876 R$ 0,1980 R$ 0,1980 R$ 45.911,45 2.1.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2.1.2 - Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS LOTE ÚNICO

  • Objetivos Específicos No âmbito da gestão quantitativa e qualitativa dos serviços podem ser identificados os seguintes objetivos específicos: • Orientar o planejamento das ações de expansão e modernização do SAA em função do estabelecimento de prioridades de atendimento; • Orientar projetos e ações de identificação, proteção e controle dos atuais e futuros mananciais, tanto superficiais, quanto subterrâneos, no sentido de evitar sua contaminação; • Realizar o efetivo controle da qualidade da água fornecida à população, no sentido de garantir os padrões de potabilidade, reduzindo os riscos de incidência de doenças; • Orientar a realização do efetivo controle de perdas hídricas no SAA, ampliando as possibilidades de atendimento às demandas futuras com o sistema atualmente instalado, reduzindo a necessidade de compensação tarifária de tais perdas; e • Incentivar a mudança de comportamento da população como um todo, no sentido de promover o uso racional da água, evitando desperdícios e ampliando as possibilidades de atendimento no cenário de oferta hídrica para o município.

  • Estimativa das Quantidades a serem Contratadas A quantidade de bens a serem adquiridos leva em consideração o número de participantes de cada turma nos cursos, geralmente de 40 pessoas por turma. Leva em consideração também o arquivo enviado pela coordenação de PSAP na Academia Nacional de Polícia, que trata dos materiais mínimos para realização do curso COPS. Leva em consideração, ainda, número de alunos nos treinamentos continuados. Sendo assim, esse estudo técnico estimou as quantidades estabelecidas abaixo: Item Descrição/Especificação Identificação CATMAT Unidade de Medida Quantidade 1 Simulador de preenchimento de ferida, conforme descrição que consta neste documento; 479239 Unidade 10 2 Bandagem tática tipo israelense, tamanho 6 polegadas, conforme descrição que consta neste documento; 478150 Unidade 25 3 Torniquete tático para treinamento na cor azul, da marca CAT, modelo GEN 7 conforme descrição que consta neste documento; 485515 Unidade 40 4 Gaze em metro, Hidrófila Rolo Tipo Queijo. Tamanho 91cm x 91metros, 13 fios, conforme descrição que consta neste documento; 269989 Unidade 03 5 Simulador de aplicação de cânula nasofaríngea, conforme descrição que consta neste documento; 482293 Unidade 10 6 Cânula Nasofaríngea pré lubrificada n. 28 FR, conforme descrição que consta neste documento; 474782 Unidade 40 7 Cânula Nasofaríngea, 06 milímetros (24 FR), conforme descrição que consta neste documento; 474782 Unidade 10 8 Maca de extração maleável de resgate para transporte rápido de feridos, tamanho M. conforme descrição que consta neste documento. Resgate tático 448740 Unidade 1 9 Maca de resgate para transporte rápido de feridos, maleável, tamanho G, conforme descrição que consta neste documento. Resgate tático 448740 Unidade 1 10 Porta torniquetes, com a descrição que consta neste documento. Cor TAN ou COYOTE 485515 Unidade 40 11 Cobertor aluminizado (manta térmica), conforme descrição que consta neste documento 470275 Unidade 40 12 Tesoura ponta romba na cor preta, conforme descrição que consta neste documento 471439 Unidade 25 14/11/2023, 11:16 SEI/PF - 31942345 - TIC - ETP - Estudo Técnico Preliminar Contratação 13 Bolso modular destacável (Ifak de cinto) da cor preta, conforme descrição que consta neste documento. 485515 Unidade 25 A pesquisa de preços foi realizada com base na Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2020 e na Portaria MJSP nº 449/2021. Foram utilizados os seguintes parâmetros de pesquisa: painel de preços, aquisições e contratações similares de outros entes públicos, mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo e pesquisa direta com fornecedores. O resultado da pesquisa e os valores encontram-se consolidados nos MAPAS COMPARATIVOS DE PREÇOS que já foram anexados ao processo SEI. O custo total estimado é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para a aquisição dos materiais permanentes (itens 1 e 5 da tabela abaixo) e de R$ 27.943,50 (vinte e sete mil, novecentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), para os materiais de consumo (itens 2, 3, 4 e 6 a 13 da tabela abaixo), totalizando o valor de R$ 45.943,50 (Quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos). Item Descrição/Especificação Identificação CATMAT Quantidade Valor unitário Total 1 Simulador de preenchimento de ferida, conforme descrição que consta neste documento; 479239 10 900,00 9.000,00 2 Bandagem tática tipo israelense, tamanho 6 polegadas, conforme descrição que consta neste documento; 478150 25 90,00 2.250,00 3 Torniquete tático para treinamento na cor azul, da marca CAT, modelo GEN 7 conforme descrição que consta neste documento; 485515 40 290,00 11.600,00 4 Gaze em metro, Hidrófila Rolo Tipo Queijo. Tamanho 91cm x 91metros, 13 fios, conforme descrição que consta neste documento; 269989 03 75,00 225,00

  • REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

  • DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do “caput” do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 3.2. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá negociar com o COMPROMITENTE observando as seguintes condições: 3.2.1. Convocar o fornecedor para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.2.2. Liberar o COMPROMITENTE do compromisso assumido, caso frustrada a negociação, sem aplicação de penalidade. 3.3. Havendo êxito nas negociações, o valor a ser registrado terá efeito a partir da publicação do termo aditivo à Ata de Registro de Preços. 3.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir com o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá aceitar a solicitação de revisão do preço registrado a partir dos motivos e dos comprovantes apresentados pelo COMPROMITENTE, com base em nova pesquisa de mercado, preservando a economia obtida no procedimento licitatório. 3.4.1. Após trinta dias da protocolização do requerimento de revisão, sem que o ÓRGÃO GERENCIADOR tenha se manifestado conclusivamente quanto ao requerido, o COMPROMITENTE poderá requerer a suspensão da emissão de novos pedidos de entrega de bens ou de prestação de serviços. 3.4.2. Viabilizada a negociação, o novo valor registrado, que constará no termo aditivo, terá efeito retroativo à data do protocolo do pedido. 3.4.3. Caso frustrada a negociação, caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR liberar o COMPROMITENTE do compromisso assumido, se confirmada a pertinência da motivação apresentada; 3.4.4. A emissão que trata o item 3.4.1 refere-se à convocação para firmar o contrato ou à aceitação de instrumento equivalente. 3.4.5. Caso a motivação apresentada pelo COMPROMITENTE não seja acolhida pela Defensoria Pública do RS, o descumprimento da obrigação de fornecer ensejará a aplicação das sanções cabíveis.

  • NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

  • ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.