CENTRAL DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Cláusulas Exemplificativas

CENTRAL DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. Em Serra os resíduos sólidos de classe II A são encaminhados para a Estação de Transbordo, de propriedade do poder concedente, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, no bairro Vila Nova de Colares, cuja planta do atual empreendimento é apresentada no Anexo II D – Planta da Central de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. O terreno do empreendimento é aproximadamente 154.808 m2 e abriga, além da estação de transbordo, o antigo aterro sanitário municipal, encerrado em 2004, e instalações como guarita, posto de pesagem, prédio administrativo, vestiários, posto médico, oficinas para manutenção dos veículos, entre outros. O poder concedente deverá disponibilizar a área para a SPE implantar a Central de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, contendo: • Unidade de Triagem de Resíduos Sólidos; • Estação de Transbordo; • Instalações da SPE. A responsabilidade pelo monitoramento e pelo passivo ambiental do antigo aterro sanitário presente na área permanecerá com o poder concedente. Para a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos deverá ser implantada e operada pela SPE uma Unidade de Triagem de Resíduos Sólidos, com possibilidade de produção de Combustível Derivado de Resíduos - CDR, ficando sob sua responsabilidade obter o licenciamento ambiental do empreendimento, junto aos órgãos competentes, para que a sua instalação e operação seja realizada em estrita conformidade com a legislação ambiental vigente. A implantação da unidade, pela SPE, deverá ser realizada até o 36º mês de concessão. A Unidade de Triagem de Resíduos Sólidos deverá ser mecânica e promover a segregação do resíduo sólido urbano em materiais recicláveis, resíduos orgânicos e rejeitos. A triagem mecanizada, adotada pela SPE, deverá contemplar sistemas automáticos e de controle de qualidade, devendo segregar os materiais recicláveis por tamanho, forma e composição. A unidade de triagem deverá ter capacidade para receber, no mínimo, de 440t/dia no início do 4° ano do CONTRATO, devendo ser ampliada, de acordo com a demanda, até 800 t/dia. A unidade deverá e ser composta por um galpão fechado, com pressão negativa e sistema de biofiltro para o tratamento de ar, pátio de recebimento e armazenamento de resíduos. A implantação da unidade deverá atendar a legislação e normas vigentes, bem como possuir dispositivos de drenagem para coleta, canalização e posterior tratamento de líquido lixiviado. A destinação final ambientalmente adequada dos materiais recicláveis, resíduos orgânicos e rej...

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  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 4 R$ 2.011,05 R$ 8.044,20

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império: