Common use of CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO Clause in Contracts

CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO. A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações assumidas neste instrumento, e nem subcontratar o OBJETO deste CONTRATO, sem a prévia e expressa concordância CONTRATANTE, por escrito, e em quantidade não superior à prevista no QUADRO RESUMO. A solicitação de autorização para subcontratar deverá ser feita pela CONTRATADA com antecedência de 30 (trinta) DIAS em relação à data prevista para início da parte dos SERVIÇOS que será subcontratada, mediante a prévia identificação do subcontratado perante a CONTRATANTE, por meio do GESTOR DO CONTRATO. No prazo de até 15 (quinze) DIAS contados da data do recebimento da solicitação referida no item 13.2 acima, a CONTRATANTE aprovará ou vetará a subcontratação. Caso a subcontratada indicada não seja autorizada, a CONTRATADA deverá realizar aquela parte dos SERVIÇOS diretamente ou submeter outra indicação para a aprovação da CONTRATANTE. A existência de subcontratadas, autorizadas ou não pela CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas neste CONTRATO. Havendo a subcontratação de empresa(s) devidamente autorizada(s) pela CONTRATANTE, fica a CONTRATADA integralmente responsável por qualquer obrigação decorrente de tais subcontratações, especialmente, mas não exclusivamente, as tributárias, civis, trabalhistas e relacionadas às LEIS ANTICORRUPÇÃO, pelos atos e/ou omissões desta(s), bem como pela fiscalização quanto à observância da não emissão de títulos de crédito e utilização desse CONTRATO como documento exequível por si ou terceiros. A CONTRATADA obriga-se, ainda, a permitir à CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento dessa obrigação A eventual fiscalização das subcontratadas pela CONTRATANTE não transfere qualquer responsabilidade da CONTRATADA para a CONTRATANTE em relação a estes, e não estabelece qualquer vínculo legal entre a CONTRATANTE e as subcontratadas da CONTRATADA. A CONTRATADA é integralmente responsável pelos pagamentos devidos aos seus subcontratados, devendo fazê-los pontualmente, de forma a não prejudicar os SERVIÇOS, obrigando-se, ainda, a permitir à CONTRATANTE a fiscalização do cumprimento dessa obrigação. Todas as obrigações legais, especialmente, mas não exclusivamente, as tributárias, civis, trabalhistas e relacionadas às LEIS ANTICORRUPÇÃO decorrentes de qualquer reclamação, demanda ou exigência administrativa ou judicial que vierem a ser efetivadas contra a CONTRATANTE e/ou seus subcontratados em razão dos SERVIÇOS de responsabilidade da CONTRATADA, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e deverão ser integralmente assumidas por esta última. A CONTRATADA deverá manter em seus arquivos todos os documentos contratuais, comprovantes e documentos exigíveis da subcontratada para que, em qualquer momento, a CONTRATANTE possa ter acesso a eles e realizar auditorias. Se necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar cópias dos referidos documentos, devendo a CONTRATADA fornecê-los em até 10 (dez) dias úteis da solicitação. A subcontratação dos SERVIÇOS pela CONTRATADA, ou de parte deles, sem a prévia autorização expressa da CONTRATANTE será considerada inadimplemento contratual e permitirá a esta: (i) solicitar a imediata paralisação dos SERVIÇOS; (ii) exigir a desmobilização imediata da subcontratada; (iii) exigir a substituição do PREPOSTO; (iv) aplicar as penalidades previstas no CONTRATO; (v) solicitar a rescisão do CONTRATO, conforme definido na Cláusula EXTINÇÃO DO CONTRATO. Fica vedado aos subcontratados realizarem novas subcontratações.

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