Cessão Fiduciária. 3.1. Em garantia do cumprimento integral das obrigações presentes e futuras decorrentes dos INSTRUMENTOS GARANTIDOS e seus eventuais aditivos ou prorrogações, incluindo o pagamento integral e pontual do valor do principal da dívida, juros compensatórios e moratórios, comissões, multas, tributos, tarifas, outros encargos, judiciais ou não, e honorários advocatícios, bem como o ressarcimento de toda e qualquer importância desembolsada por conta da constituição, do aperfeiçoamento e do exercício de direitos e da execução de garantias prestadas e quaisquer encargos e outros acréscimos devidos aos CESSIONÁRIOS por força dos INSTRUMENTOS DE GARANTIA, a CEDENTE, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, constitui em todos os seus termos e condições, a garantia pactuada nos INSTRUMENTOS GARANTIDOS, pelos quais prometeu ceder fiduciariamente, em favor dos CESSIONÁRIOS, nos termos do art. 28-A, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, introduzido pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, do art. 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e dos arts. 18 a 20 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, os seguintes DIREITOS CEDIDOS: I) a integralidade dos direitos creditórios decorrentes da prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no âmbito do CONTRATO DE CONCESSÃO, abrangendo o principal, bem como os acessórios eventualmente devidos pelos usuários dos serviços prestados, tais como juros e multas (a “RECEITA CEDIDA”); II) todos os demais direitos da CEDENTE emergentes do CONTRATO DE CONCESSÃO, sem prejuízo do disposto no inciso I, incluindo: a) o direito de receber todos e quaisquer valores que, efetiva ou potencialmente, sejam ou venham a se tornar exigíveis e pendentes de pagamento pelo PODER CONCEDENTE à CEDENTE, incluindo, mas não se limitando a todas as indenizações cabíveis que lhe forem devidas, nos casos previstos em lei e no CONTRATO DE CONCESSÃO;
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Cessão Fiduciária. 3.15.21.1. Em garantia do cumprimento pontual e integral adimplemento das obrigações presentes e futuras decorrentes dos INSTRUMENTOS GARANTIDOS e seus eventuais aditivos ou prorrogaçõesObrigações Garantidas, incluindo o pagamento integral e pontual do valor do principal da dívida, juros compensatórios e moratórios, comissões, multas, tributos, tarifas, outros encargos, judiciais ou não, e honorários advocatícios, bem como o ressarcimento de toda e qualquer importância desembolsada por conta da constituição, do aperfeiçoamento e do exercício de direitos e da execução de garantias prestadas e quaisquer encargos e outros acréscimos devidos aos CESSIONÁRIOS por força dos INSTRUMENTOS DE GARANTIA, a CEDENTE, neste atoas Debêntures contarão com cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, constitui em todos os seus termos e condições, a garantia pactuada nos INSTRUMENTOS GARANTIDOS, pelos quais prometeu ceder fiduciariamente, em favor dos CESSIONÁRIOSDebenturistas, representados pelo Agente Fiduciário (sendo a garantia constituída nos termos do art. 28-A, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, introduzido pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, do art. 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e dos arts. 18 a 20 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, os seguintes DIREITOS CEDIDOS:
Iitens (i) a integralidade (viii), a “Cessão Fiduciária”) sobre: (i) a totalidade dos direitos creditórios decorrentes das Resoluções Autorizativas ANEEL, as quais autorizam a Castilho Solar a estabelecer-se como produtora independente de energia elétrica de fonte solar, mediante a implantação e exploração da prestação Central Geradora Fotovoltaica Castilho 1, 2, 3, 4 e 5, sob o regime de serviços produção independente de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no âmbito do CONTRATO DE CONCESSÃOenergia por fonte solar fotovoltaica (“Projeto”) (“Outorgas”), abrangendo o principalincluindo, sem limitar, os direitos creditórios bem como os acessórios eventualmente devidos pelos usuários dos serviços prestados, tais como juros e multas (a “RECEITA CEDIDA”);
II) todos os demais direitos, corpóreos ou incorpóreos, potenciais ou não, decorrentes da exploração das Outorgas que possam ser objeto de cessão fiduciária em garantia de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis e os direitos da CEDENTE emergentes do CONTRATO DE CONCESSÃOdas Outorgas, sem prejuízo do disposto no inciso Iincluídas suas subsequentes alterações e/ou complementações por meio de autorizações, incluindo:
a) o direito de receber todos e quaisquer valores queresoluções, efetiva despachos e/ou potencialmenteportarias, sejam ou que venham a se tornar exigíveis e pendentes de pagamento pelo PODER CONCEDENTE à CEDENTE, incluindoser expedidos pela ANEEL ou por qualquer entidade que venha a sucedê-lo compreendendo, mas não se limitando a todas a: (a) às transferências das Outorgas da Castilho Solar para as indenizações cabíveis que lhe forem devidasSPEs ou para as eventuais contrapartes nos termos de contratos de autoprodução de energia, nos casos previstos em lei termos das resoluções da ANEEL (“Offtakers”), (conforme definido abaixo), se for o caso, nos termos descritos abaixo; (b) todos e no CONTRATO DE CONCESSÃOquaisquer direitos, presentes e/ou futuros, decorrentes, relacionados e/ou emergentes dos direitos de crédito da Castilho Solar e/ou das SPEs decorrentes da prestação dos serviços de construção, operação, manutenção e exploração do Projeto, nos termos das Outorgas;
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Cessão Fiduciária. 3.1. Em garantia Na forma do cumprimento integral das obrigações presentes disposto neste Contrato e futuras decorrentes dos INSTRUMENTOS GARANTIDOS e seus eventuais aditivos ou prorrogações, incluindo o pagamento integral e pontual do valor do principal da dívida, juros compensatórios e moratórios, comissões, multas, tributos, tarifas, outros encargos, judiciais ou não, e honorários advocatícios, bem como o ressarcimento de toda e qualquer importância desembolsada por conta da constituição, do aperfeiçoamento e do exercício de direitos e da execução de garantias prestadas e quaisquer encargos e outros acréscimos devidos aos CESSIONÁRIOS por força dos INSTRUMENTOS DE GARANTIA, a CEDENTE, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, constitui em todos os seus termos e condições, a garantia pactuada nos INSTRUMENTOS GARANTIDOS, pelos quais prometeu ceder fiduciariamente, em favor dos CESSIONÁRIOS, nos termos do art. 28-A, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, introduzido pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, do art. artigo 66-B B, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 19651965 ("Lei 4728/65"), com a redação dada pela Lei nº 10.931 de 2 de agosto de 2004 ("Lei 10.931/04"), e dos arts. 18 a 20 da Lei nº 9.514das disposições contidas nos artigos 1.361 e seguintes do Código Civil Brasileiro, no que for aplicável, em garantia do fiel, pontual e cabal cumprimento e pagamento, no vencimento ou em decorrência de um evento que cause o vencimento antecipado, de 20 toda e qualquer obrigação, principal e acessória, presente e futura, ou montante devido pela Companhia ou pelos seus garantidores, nos termos da Escritura de novembro Emissão, inclusive o valor de 1997principal, de juros e demais encargos e outros acessórios previstos na Escritura de Emissão, conforme venham a ser prorrogados, alterados e/ou aditados de tempos em tempos (as "Obrigações Garantidas"), as Cedentes cedem fiduciariamente ao Cessionário, em benefício do Debenturista, em primeiro grau, em caráter irrevogável e irretratável, como condição da Escritura de Emissão, a partir desta data e até o pagamento integral das Obrigações Garantidas, os seguintes DIREITOS CEDIDOS:CDBs e a totalidade dos Direitos Creditórios a ele relacionados (em conjunto, os “Ativos Onerados”).
I2.1.1. Na data de desembolso dos recursos da Debênture (“Data de Desembolso”), as Partes deverão celebrar termo de cessão fiduciária a fim ratificar a presente garantia e descrever as características dos CDBs, substancialmente nos termos do Anexo I ao presente Contrato (“Termo de Cessão Fiduciária”), passando o Termo de Cessão Fiduciária a ser considerado parte integrante e inseparável deste instrumento, para todos os fins de direito, e devendo ser averbado em até 5 (cinco) a integralidade dos direitos creditórios decorrentes dias úteis da prestação sua assinatura, à margem deste Contrato, nos competentes Cartórios de serviços Registro de abastecimento de água Títulos e Documentos, para fins meramente declaratórios e de esgotamento sanitário no âmbito do CONTRATO DE CONCESSÃOoposição a terceiros.
2.1.2. A aquisição pelas Cedentes dos CDBs, abrangendo o principalcujas características serão descritas nos respectivos Termos de Cessão Fiduciária, bem como os acessórios eventualmente devidos pelos usuários está vinculada e condicionada ao desembolso da totalidade dos serviços prestados, tais como juros e multas (a “RECEITA CEDIDA”);
II) todos os demais direitos valores da CEDENTE emergentes do CONTRATO DE CONCESSÃO, sem prejuízo do disposto no inciso I, incluindo:
a) o direito de receber todos e quaisquer valores que, efetiva ou potencialmente, sejam ou venham a se tornar exigíveis e pendentes de pagamento pelo PODER CONCEDENTE Debênture à CEDENTE, incluindo, mas não se limitando a todas as indenizações cabíveis que lhe forem devidasCedente, nos casos previstos em lei termos da Escritura de Emissão e no CONTRATO DE CONCESSÃO;do Contrato de Administração de Contas Bancárias celebrado entre o Banco Depositário, cada uma das Cedentes e o Agente Fiduciário.
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Cessão Fiduciária. 3.12.1. Em Por este Contrato, sem prejuízo das demais garantias constituídas em favor da Securitizadora no âmbito da CPR-Financeira 1 e da CPR-Financeira 2, e como garantia do cumprimento integral das obrigações presentes e futuras decorrentes dos INSTRUMENTOS GARANTIDOS e seus eventuais aditivos ou prorrogaçõesao fiel, incluindo o pagamento integral e pontual do pagamento e/ou cumprimento de quaisquer das obrigações da Fiduciante, principais, acessórias presentes e/ou futuras, no seu vencimento original ou antecipado, assumidas ou que venham a sê-las, perante à Securitizadora, o que inclui, principalmente, mas não se limita, ao pagamento de todo e qualquer valor do principal devido pela Emitente em razão da dívidaCPR- Financeira 1 e da CPR-Financeira 2, juros compensatórios e moratóriosabrangendo a sua amortização, remuneração, o pagamento dos custos, comissões, encargos e despesas e a totalidade das obrigações acessórias, tais como, mas não se limitando, aos encargos moratórios, multas, tributosindenizações, tarifaspenalidades, outros encargosdespesas, custas, imposto de transmissão inter vivos, honorários arbitrados em juízo, comissões e demais encargos contratuais e legais previstos, e todo e qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrido pela Securitizadora e/ou pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Titulares dos CRA, em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou nãoextrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos e prerrogativas dos Titulares dos CRA e da CPR-Financeira 1 e da CPR-Financeira 2, tais como honorários advocatícios judiciais ou extrajudiciais e honorários advocatíciosdespesas processuais necessárias ao exercício de seu direito (“Obrigações Garantidas”), bem como o ressarcimento a Fiduciante, na melhor forma de toda direito e qualquer importância desembolsada por conta nos termos dos artigos 18 a 20 da constituiçãoLei 9.514 e das disposições dos artigos 1.361 e seguintes do Código Civil, no que for aplicável, do aperfeiçoamento e do exercício de direitos e da execução de garantias prestadas e quaisquer encargos e outros acréscimos devidos aos CESSIONÁRIOS por força dos INSTRUMENTOS DE GARANTIAartigo 66-B, a CEDENTE, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, constitui em todos os seus termos e condições, a garantia pactuada nos INSTRUMENTOS GARANTIDOS, pelos quais prometeu ceder fiduciariamente, em favor dos CESSIONÁRIOS, nos termos do art. 28-A, parágrafo 3º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, introduzido pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, do art. 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e dos arts. 18 conforme alterada, com a 20 da redação dada pela Lei nº 9.514n.º 10.931, de 20 2 de agosto de 2004, conforme alterada, do Decreto Lei n.º 911, de 01 de outubro de 1969, cede fiduciariamente em favor da Securitizadora, em caráter irrevogável e irretratável, até o integral cumprimento das Obrigações Garantidas, observados os termos da CPR-Financeira 1 e da CPR-Financeira 2, a propriedade fiduciária sobre todos e quaisquer direitos e créditos de titularidade da Fiduciante, principais e acessórios, atuais e futuros, decorrentes, relacionados e/ou emergentes, conforme o caso, oriundos do “Contrato de Compra e Venda de Madeira em Pé”, conforme aditado em 18 de novembro de 19972022, os seguintes DIREITOS CEDIDOS:
I) entre a integralidade dos direitos creditórios decorrentes da prestação de serviços de abastecimento de água Fiduciante, a Emitente e de esgotamento sanitário no âmbito do CONTRATO DE CONCESSÃOas Avalistas, abrangendo o principaldentre outros (“Contrato Cedido Fiduciariamente”), bem como os acessórios eventualmente devidos pelos usuários dos serviços prestadoseventuais aditamentos ao referido contrato, tais como juros observado o Compartilhamento (“Cessão Fiduciária” e multas (a “RECEITA CEDIDADireitos e Créditos Cedidos Fiduciariamente”);.
II2.1.1. A Cessão Fiduciária entra em vigor na presente data e permanecerá em pleno vigor até a liquidação integral das Obrigações Garantidas. O cumprimento parcial das Obrigações Garantidas não importa exoneração correspondente da presente Cessão Fiduciária.
2.1.2. Não será devida qualquer compensação pecuniária à Fiduciante em razão da Cessão Fiduciária de que trata este Contrato.
2.1.3. Nos termos das cláusulas anteriores, o domínio resolúvel e a posse indireta dos Direitos e Créditos Cedidos Fiduciariamente são transferidos à Securitizadora, tornando-se a Fiduciante possuidora direta e depositária dos Direitos e Créditos Cedidos Fiduciariamente.
2.2. Qualquer direito (inclusive direitos emergentes, quando aplicável) todos e/ou créditos decorrentes de novo contrato que venha a substituir e/ou complementar o Contrato Cedido Fiduciariamente, encontram-se, desde já, onerados pela presente garantia, na forma do artigo
2.3. Exclusivamente para fins fiscais, as Partes atribuem aos Direitos e Créditos Cedidos Fiduciariamente o valor de R$225.116.450,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, cento e dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta reais), na presente data, com base na previsão de receita da Fiduciante oriunda do Contrato Cedido Fiduciariamente. Para os demais direitos da CEDENTE emergentes do CONTRATO DE CONCESSÃOfins de verificação de suficiência de garantia conforme previsto na Resolução CVM n.º 17, sem prejuízo do disposto de 9 de fevereiro de 2021, será atribuído à presente garantia o valor calculado com base no inciso I, incluindo:
a) o direito de receber todos e quaisquer valores que, efetiva ou potencialmente, sejam ou venham a se tornar exigíveis e pendentes de pagamento pelo PODER CONCEDENTE à CEDENTE, incluindo, mas não se limitando a todas as indenizações cabíveis que lhe forem devidas, nos casos previstos em lei e preço previsto no CONTRATO DE CONCESSÃO;Contrato Cedido Fiduciariamente.
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Cessão Fiduciária. 3.1. Em Na forma do disposto neste Contrato e nos termos do artigo 66-B, da Lei nº 4.728/65, com a redação dada pela Lei nº 10.931/04, dos artigos 18 a 20 da Lei nº 9.514/97 e, no que for aplicável, dos artigos 1.361 e seguintes do Código Civil, em garantia do fiel e integral cumprimento integral das obrigações presentes assumidas na Escritura de Emissão e futuras decorrentes dos INSTRUMENTOS GARANTIDOS e seus eventuais aditivos ou prorrogações, incluindo o pagamento integral e pontual do valor do principal da dívida, juros compensatórios e moratórios, comissões, multas, tributos, tarifas, outros encargos, judiciais ou não, e honorários advocatícios, bem como o ressarcimento de toda e qualquer importância desembolsada por conta da constituição, do aperfeiçoamento e do exercício de direitos e da execução de garantias prestadas todas e quaisquer encargos obrigações, principais e/ou acessórias, da Companhia perante o Agente Fiduciário e outros acréscimos devidos aos CESSIONÁRIOS por força dos INSTRUMENTOS DE GARANTIAos Debenturistas, conforme descritas na Escritura de Emissão, neste Contrato e no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definidos na Escritura de Emissão), conforme o caso (“Obrigações Garantidas”), a CEDENTECompanhia, neste ato, considerando a Condição Suspensiva, em caráter irrevogável e irretratável, constitui cede e transfere fiduciariamente em garantia aos Debenturistas representados pelo Agente Fiduciário, (i) todos os seus termos e condiçõesquaisquer direitos, a garantia pactuada nos INSTRUMENTOS GARANTIDOSpresentes e/ou futuros, pelos quais prometeu ceder fiduciariamentedecorrentes, em favor dos CESSIONÁRIOSe/ou emergentes do Contrato de Concessão, nos termos do art. 28-A, respeitado o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, introduzido pela conforme alterada (“Lei nº 11.1968.987”), incluindo, sem limitar, todos e quaisquer direitos de 21 crédito, receitas, recebíveis, recursos, indenizações, compensações e/ou quaisquer outros direitos ou valores, presentes e/ou futuros, decorrentes, e/ou emergentes do Contrato de novembro de 2005, do art. 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e dos arts. 18 a 20 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, os seguintes DIREITOS CEDIDOS:
I) a integralidade dos direitos creditórios decorrentes da prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no âmbito do CONTRATO DE CONCESSÃO, abrangendo o principalConcessão, bem como os acessórios eventualmente devidos pelos usuários dos serviços prestados, tais como juros e multas (a “RECEITA CEDIDA”);
IIii) todos os demais direitos de crédito da Companhia sobre valores a serem depositados e mantidos nas Contas do Projeto (conforme abaixo definido) em que serão depositados quaisquer créditos, receitas, recebíveis, recursos, indenizações, compensações decorrentes da Concessão, assim como os direitos da CEDENTE Companhia sobre as Contas do Projeto (conforme abaixo definido), os quais incluem, mas não se limitam, aos rendimentos da aplicação dos recursos mantidos em referida(s) conta(s) e que possam ser objeto de cessão fiduciária em garantia de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis e os direitos emergentes do CONTRATO DE CONCESSÃOda Concessão (“Direitos Cedidos Fiduciariamente”), sem prejuízo do disposto no inciso Ios quais encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus, incluindo:
a) o direito gravames, encargos ou pendências judiciais ou extrajudiciais de receber todos qualquer natureza, incluindo as de natureza fiscal, exceto pelos gravames criados por este Contrato e quaisquer valores que, efetiva ou potencialmente, sejam ou venham a se tornar exigíveis e pendentes de pagamento pelo PODER CONCEDENTE à CEDENTEpela Garantia Existente, incluindo, mas não se limitando a:
(a) todos os direitos creditórios a todas as indenizações cabíveis que lhe forem devidasa Companhia tem direito nos termos do edital da Concessão e do Contrato de Concessão, nos casos previstos presentes e futuros, decorrentes da exploração dos serviços de transporte de passageiros da Linha 4 – Amarela do Metrô de São Paulo, até o limite em lei e no CONTRATO DE CONCESSÃOque não comprometa a sua operação, em observância ao caput do artigo 28 da Lei 8.987;
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Cessão Fiduciária. 3.1Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001.
2.1. Em garantia do fiel e integral cumprimento integral das obrigações presentes de todas as obrigações, principais e futuras decorrentes dos INSTRUMENTOS GARANTIDOS acessórias, a serem assumidas pela Cedente e seus eventuais aditivos ou prorrogaçõespela Cessionária no âmbito da Emissão, incluindo o pagamento integral e pontual bem como as despesas do valor do principal da dívidaPatrimônio Separado, juros compensatórios e moratóriospenas convencionais, comissões, multas, tributos, tarifas, outros encargos, judiciais ou não, e honorários advocatícios, bem como o ressarcimento custas e despesas judiciais ou extrajudiciais e tributos, incorridos pela Cessionária ou pelo agente fiduciário, na gestão dos direitos creditórios que lastreiam a Emissão, na execução da garantia objeto deste Contrato de toda e Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e/ou das demais garantias adicionais previstas no Termo de Securitização e/ou decorrentes do descumprimento de qualquer importância desembolsada por conta das obrigações a serem assumidas pela Cessionária exclusivamente no âmbito da constituiçãoemissão do CDCA e, consequentemente, do aperfeiçoamento e do exercício de direitos e da execução de garantias prestadas e quaisquer encargos e outros acréscimos devidos aos CESSIONÁRIOS por força pagamento dos INSTRUMENTOS DE GARANTIACRA (“Obrigações Garantidas”), a CEDENTE, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, constitui em todos os seus termos e condições, a garantia pactuada nos INSTRUMENTOS GARANTIDOS, pelos quais prometeu ceder fiduciariamente, em favor dos CESSIONÁRIOSCedente, nos termos do art. 28artigo 66-AB, §§3º, 4º e 5º da Lei 4.728/65, do artigo 41 da Lei nº 8.98711.076, de 13 30 de fevereiro dezembro de 19952004, introduzido pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005conforme alterada, do art. 66-B da Lei nº 4.728Código Civil, de 14 de julho de 1965, e bem como dos arts. artigos 18 a 20 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada, cede e transfere fiduciariamente e se compromete a ceder e transferir fiduciariamente, de tempos em tempos, mediante a assinatura de instrumento próprio em forma e substância idêntica àquela constante do Anexo III ao presente Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios (cada um de tais instrumentos, uma “Nota de Cessão”), em favor da Cessionária, (i) os seguintes DIREITOS CEDIDOS:
IDireitos Creditórios listados no Anexo II desse Contrato de Cessão; (ii) os Recursos (conforme abaixo definido); (iii) os direitos creditórios, recursos, frutos e remunerações da conta corrente de titularidade da Cedente nº 88.133.6, agência nº 0001, mantida junto ao Banco Paulista S.A. (“Conta Vinculada” e “Banco Arrecadador”, respectivamente) nos termos previstos nos Contratos de Conta Vinculada e neste instrumento; (iv) a integralidade dos direitos creditórios decorrentes da prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no âmbito do CONTRATO DE CONCESSÃO, abrangendo o principal, bem como os acessórios eventualmente devidos pelos usuários dos serviços prestados, tais como juros e multas (a “RECEITA CEDIDA”);
II) todos os demais direitos da CEDENTE emergentes do CONTRATO DE CONCESSÃO, sem prejuízo do disposto no inciso I, incluindo:
a) o direito de receber todos e quaisquer valores que, efetiva ou potencialmente, sejam ou venham a se tornar exigíveis e pendentes de pagamento pelo PODER CONCEDENTE à CEDENTE, incluindo, mas não se limitando a todas as indenizações cabíveis que lhe forem devidas, nos casos previstos em lei e no CONTRATO DE CONCESSÃO;própria Conta Vinculada; e
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Cessão Fiduciária. 3.1. Em garantia do cumprimento integral das obrigações presentes Por este instrumento e futuras decorrentes dos INSTRUMENTOS GARANTIDOS e seus eventuais aditivos ou prorrogações, incluindo o pagamento integral e pontual do valor do principal da dívida, juros compensatórios e moratórios, comissões, multas, tributos, tarifas, outros encargos, judiciais ou nãona melhor forma de direito, e honorários advocatícios, bem como o ressarcimento de toda e qualquer importância desembolsada por conta da constituição, do aperfeiçoamento e do exercício de direitos e da execução de garantias prestadas e quaisquer encargos e outros acréscimos devidos aos CESSIONÁRIOS por força dos INSTRUMENTOS DE GARANTIA, a CEDENTE, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, constitui em todos os seus termos e condições, a garantia pactuada nos INSTRUMENTOS GARANTIDOS, pelos quais prometeu ceder fiduciariamente, em favor dos CESSIONÁRIOSainda, nos termos do art. 28-A, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, introduzido pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, do art. artigo 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, com a redação dada pela Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004 (“Lei nº 4.728/65”) e, no que for aplicável, dos artigos 1.361 e dos arts. 18 a 20 seguintes da Lei nº 9.51410.406, de 20 10 de novembro janeiro de 19972002 (“Código Civil”), os seguintes DIREITOS CEDIDOS:
Iem garantia do fiel, pontual e integral pagamento do Valor Total da Emissão, da Remuneração e dos Encargos Moratórios (conforme definidos no Termo de Emissão) a integralidade dos direitos creditórios decorrentes da prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no âmbito do CONTRATO DE CONCESSÃO, abrangendo o principalaplicáveis, bem como os acessórios eventualmente devidos das demais obrigações pecuniárias, principais ou acessórias, presentes e/ou futuras, previstas no Termo de Emissão, incluindo qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrida pelo Agente Fiduciário e/ou pelos usuários dos serviços prestadosTitulares de Notas Comerciais em decorrência de processos, tais como juros procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e multas prerrogativas decorrentes das Notas Comerciais e/ou do Termo de Emissão, da Fiança e/ou deste Contrato (a conforme definidos no Termo de Emissão), incluindo honorários e despesas advocatícias e/ou, quando houver, verbas indenizatórias devidas pela Emitente, incluindo também, mas não se limitando, as remunerações do Agente Fiduciário, do Agente de Liquidação e Escriturador (“RECEITA CEDIDAObrigações Garantidas”);
II, a Cedente cede e transfere fiduciariamente até a integral quitação de todas as Obrigações Garantidas, por meio deste Contrato, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta dos direitos de que são titulares, conforme descritos e caracterizados abaixo (“Cessão Fiduciária” e “Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente”, respectivamente): (conta corrente nº 11/6 na agência 6069, do Banco Depositário (“Conta Vinculada”) na qual deverão ser creditadas as receitas oriundas das vendas da Cedente, à vista e/ou a prazo, representadas por notas fiscais, faturas e duplicatas eletrônicas (“Recebíveis”), que deverão ser necessariamente emitidas pela Cedente contra seus clientes no âmbito (a) de todos os demais direitos contratos comerciais celebrados com clientes da CEDENTE emergentes Cedente a qualquer tempo durante o prazo de vigência do CONTRATO DE CONCESSÃOpresente Contrato (“Contratos”), sem prejuízo do disposto no inciso Ibem como quaisquer aditamentos e/ou instrumentos que venham a complementá-los e/ou substituí-los; e (b) de novos contratos comerciais com clientes da Cedente a serem celebrados entre a Cedente e terceiros, incluindo:
a) o direito se aplicável (“Novos Contratos”), bem como de receber todos e quaisquer direitos, montantes e créditos bancários, atuais ou futuros, depositados na Conta Vinculada, decorrente de pagamentos dos Recebíveis e todos e quaisquer valores que, efetiva ou potencialmente, sejam ou recursos que venham a se tornar exigíveis e pendentes de pagamento pelo PODER CONCEDENTE à CEDENTEser depositados na Conta Vinculada, incluindo, mas não sem limitação, os recursos oriundos dos Contratos e Novos Contratos, independentemente de onde se limitando a todas as indenizações cabíveis que lhe forem devidasencontram, nos casos previstos inclusive enquanto em lei e no CONTRATO DE CONCESSÃO;trânsito ou em processo de compensação bancária.
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Samples: Contract of Fiduciary Assignment
Cessão Fiduciária. 3.1. Em garantia do cumprimento integral das obrigações presentes e futuras decorrentes dos INSTRUMENTOS GARANTIDOS e seus eventuais aditivos ou prorrogações, incluindo o pagamento integral e pontual do valor do principal da dívida, juros compensatórios e moratórios, comissões, multas, tributos, tarifas, outros encargos, judiciais ou não, e honorários advocatícios, bem como o ressarcimento Observada a Condição Suspensiva descrita no Contrato de toda e qualquer importância desembolsada por conta da constituição, do aperfeiçoamento e do exercício de direitos e da execução de garantias prestadas e quaisquer encargos e outros acréscimos devidos aos CESSIONÁRIOS por força dos INSTRUMENTOS DE GARANTIA, a CEDENTE, neste atoCessão Fiduciária (conforme abaixo definido), em caráter irrevogável garantia ao fiel, pontual e irretratávelintegral adimplemento das Obrigações Garantidas, constitui em todos os seus termos e condições, a garantia pactuada nos INSTRUMENTOS GARANTIDOS, pelos quais prometeu ceder fiduciariamente, em favor dos CESSIONÁRIOSserá constituída pela Emissora, nos termos do art. 28-A, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, introduzido pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, parágrafo 3º do art. artigo 66-B da Lei nº n.º 4.728, de 14 de julho de 1965, conforme alterada (“Lei 4.728”), com a nova redação dada pelo artigo 55 da Lei n.º 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme alterada (“Lei 10.931”), e dos arts. artigos 18 a 20 da Lei nº n.º 9.514, de 20 de novembro de 1997, os conforme alterada (“Lei 9.514”) e, no que for aplicável, dos artigos 1.361 e seguintes DIREITOS CEDIDOS:
Ida Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), bem como das demais disposições legais aplicáveis, cessão fiduciária e promessa de cessão fiduciária de: (i) a integralidade totalidade dos direitos creditórios performados de titularidade da Emissora, principais e acessórios, decorrentes da prestação de serviços de abastecimento de água já prestados pela Emissora a clientes locais, faturados e de esgotamento sanitário no âmbito do CONTRATO DE CONCESSÃO, abrangendo o principal, bem como os acessórios eventualmente devidos pelos usuários dos serviços prestados, tais como juros e multas (vinculados a “RECEITA CEDIDA”);
II) todos os demais direitos da CEDENTE emergentes do CONTRATO DE CONCESSÃO, sem prejuízo do disposto no inciso I, incluindo:
a) o direito de receber todos e quaisquer valores que, efetiva ou potencialmente, sejam ou venham a se tornar exigíveis e pendentes de pagamento pelo PODER CONCEDENTE à CEDENTE, incluindonotas fiscais emitidas, mas ainda não se limitando recebidos, conforme relatório a todas as indenizações cabíveis que lhe forem devidasser enviado pela Emissora ao Agente Fiduciário; (ii) a totalidade dos direitos creditórios performados de titularidade da Emissora, nos casos previstos em lei principais e no CONTRATO DE CONCESSÃO;acessórios, decorrentes de serviços já prestados pela Emissora a clientes locais, mas ainda não faturados, conforme relatório a ser enviado pela Emissora ao Agente Fiduciário; (iii) a totalidade dos direitos creditórios performados de titularidade da Emissora, principais e acessórios, decorrentes de comissionamento por parcelamentos e renegociações já realizados a clientes locais da Emissora, mas ainda não recebidos, conforme relatório a ser enviado pela Emissora ao Agente Fiduciário (sendo itens (i),
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Samples: Debenture Agreement
Cessão Fiduciária. 3.12.1. Em Na forma do disposto neste Contrato e nos termos do artigo 66-B, da Lei nº 4.728/65, com a redação dada pela Lei nº 10.931/04, dos artigos 18 a 20 da Lei nº 9.514/97 e, no que for aplicável, dos artigos 1.361 e seguintes do Código Civil, em garantia do fiel e integral cumprimento integral das obrigações presentes assumidas na Escritura de Emissão e futuras decorrentes dos INSTRUMENTOS GARANTIDOS de todas e seus eventuais aditivos quaisquer obrigações, principais e/ou prorrogaçõesacessórias, incluindo da Companhia perante o pagamento integral Agente Fiduciário, conforme descritas na Escritura de Emissão e pontual neste Contrato (“Obrigações Garantidas”), as quais, para os fins do valor do principal artigo 66-B da dívida, juros compensatórios e moratórios, comissões, multas, tributos, tarifas, outros encargos, judiciais ou não, e honorários advocatícios, bem como o ressarcimento de toda e qualquer importância desembolsada por conta da constituição, do aperfeiçoamento Lei nº 4.728/65 e do exercício de direitos e da execução de garantias prestadas e quaisquer encargos e outros acréscimos devidos aos CESSIONÁRIOS por força dos INSTRUMENTOS DE GARANTIAartigo 1.362 do Código Civil, estão descritas no Anexo 1, a CEDENTECompanhia, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, constitui cede e transfere fiduciariamente em todos os seus termos e condiçõesgarantia aos Debenturistas, a garantia pactuada nos INSTRUMENTOS GARANTIDOS, pelos quais prometeu ceder fiduciariamente, em favor dos CESSIONÁRIOS, nos termos do art. 28-A, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, introduzido pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, do art. 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e dos arts. 18 a 20 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, os seguintes DIREITOS CEDIDOS:
I) a integralidade dos direitos creditórios decorrentes da prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no âmbito do CONTRATO DE CONCESSÃO, abrangendo o principal, bem como os acessórios eventualmente devidos pelos usuários dos serviços prestados, tais como juros e multas (a “RECEITA CEDIDA”);
II) todos os demais direitos da CEDENTE emergentes do CONTRATO DE CONCESSÃO, sem prejuízo do disposto no inciso I, incluindo:
a) o direito de receber neste ato representados pelo Agente Fiduciário todos e quaisquer valores quedireitos, efetiva presentes e/ou potencialmentefuturos, sejam decorrentes, relacionados e/ou venham a se tornar exigíveis emergentes, provenientes do Contrato de Locação e pendentes do Contrato de pagamento pelo PODER CONCEDENTE à CEDENTEOpção de Venda de Material Rodante, incluindo, mas não se limitando a, (a) todos os direitos creditórios a todas as indenizações cabíveis que lhe forem devidasa Companhia tem direito nos termos do Contrato de Locação e do Contrato de Opção de Venda de Material Rodante; (b) o produto resultante do recebimento das quantias decorrentes dos direitos creditórios descritos no item (a) acima; (c) todos os demais direitos, corpóreos ou incorpóreos, potenciais ou não, decorrentes do Contrato de Locação e do Contrato de Opção de Venda de Material Rodante, que possam, nos casos previstos termos da legislação aplicável, ser objeto de cessão fiduciária; (d) todos os direitos creditórios da Companhia sobre a totalidade de valores a serem depositados e mantidos nas Contas do Projeto (conforme abaixo definido); (e) bem como a propriedade fiduciária e o domínio resolúvel de todos e quaisquer direitos (atuais ou futuros) sobre as Contas do Projeto cuja movimentação se dará exclusivamente nos termos deste Contrato e do Contrato de Administração de Contas, celebrado em lei 19 de setembro de 2016 entre a Companhia, o Agente Fiduciário e no CONTRATO DE CONCESSÃO;o Banco Bradesco S.A. (“Direitos Cedidos Fiduciariamente”, “Contrato de Administração de Contas” e “Banco Depositário”).”
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Samples: Debenture Agreement
Cessão Fiduciária. 3.1. Em garantia do cumprimento integral das obrigações presentes conformidade com o disposto neste Contrato e futuras decorrentes dos INSTRUMENTOS GARANTIDOS e seus eventuais aditivos ou prorrogações, incluindo o pagamento integral e pontual do valor do principal da dívida, juros compensatórios e moratórios, comissões, multas, tributos, tarifas, outros encargos, judiciais ou não, e honorários advocatícios, bem como o ressarcimento de toda e qualquer importância desembolsada por conta da constituição, do aperfeiçoamento e do exercício de direitos e da execução de garantias prestadas e quaisquer encargos e outros acréscimos devidos aos CESSIONÁRIOS por força dos INSTRUMENTOS DE GARANTIA, a CEDENTE, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, constitui em todos os seus termos e condições, a garantia pactuada nos INSTRUMENTOS GARANTIDOS, pelos quais prometeu ceder fiduciariamente, em favor dos CESSIONÁRIOS, nos termos do art. 28-A, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, introduzido pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, do art. artigo 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 19651965 (“Lei 4.728/65”), e conforme alterada, dos arts. artigos 18 a 20 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 19971997 e, os no que for aplicável, dos artigos 1.361 e seguintes DIREITOS CEDIDOS:
I) a integralidade dos direitos creditórios decorrentes da prestação Lei nº 10.406, de serviços 10 de abastecimento janeiro de água e de esgotamento sanitário no âmbito do CONTRATO DE CONCESSÃO2002, abrangendo o principal, bem como os acessórios eventualmente devidos pelos usuários dos serviços prestados, tais como juros e multas conforme alterada (a “RECEITA CEDIDACódigo Civil”);
II) todos os demais direitos da CEDENTE emergentes , em garantia do CONTRATO DE CONCESSÃOfiel, sem prejuízo do disposto no inciso Ipontual e integral cumprimento de todas as obrigações, incluindo:
a) o direito principais e acessórias, presentes e futuras previstas na Escritura de receber todos e quaisquer valores que, efetiva ou potencialmente, sejam ou venham a se tornar exigíveis e pendentes de pagamento pelo PODER CONCEDENTE à CEDENTEEmissão, incluindo, mas não se limitando ao fiel, pontual e integral pagamento de todos e quaisquer valores, principais ou acessórios, incluindo, a todas Remuneração das Debêntures e os Encargos Moratórios, devidos pela Companhia em decorrência das Debêntures e nos termos da Escritura de Emissão, os custos e as indenizações cabíveis despesas, gastos com honorários advocatícios, custos decorrentes da contratação do Agente Fiduciário, custas e despesas judiciais, além de eventuais tributos, taxas e comissões que, porventura, venham a ser incorridos na salvaguarda dos direitos dos titulares das Debêntures, representados pelo Agente Fiduciário (“Obrigações Garantidas”), a Cedente, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, cede fiduciariamente em garantia aos titulares das Debêntures, representados pelo Agente Fiduciário, os seguintes direitos (“Cessão Fiduciária”): [Nota Monteiro Rusu: favor enviar dados das contas a serem objeto da cessão] os recebíveis decorrentes dos contratos de venda de energia da Cedente, presentes e futuros, sendo tais contratos e as demais características relevantes cujas cópias estão presentes no Anexo 2.1 ao presente instrumento (em conjunto, “Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente”); e a totalidade dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente, presentes e futuros, de titularidade da Cedente, sobre todos os valores a serem depositados e que lhe forem devidasmantidos na conta nº [●], de titularidade da Cedente, aberta na agência [●] no Banco Administrador, a serem obrigatoriamente utilizadas para o depósito dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente (“Conta Vinculada”), conjuntamente com as aplicações financeiras feitas com os recursos depositados em tais contas, incluindo todos os títulos e valores mobiliários oriundos de tais aplicações e eventuais resgates, observado o disposto na legislação aplicável; e [Nota Monteiro Rusu: favor informar os dados da conta vinculada após a sua abertura.] Para atender ao disposto no artigo 66-B da Lei 4.728/65 e 1.362 do Código Civil, as Partes declaram e reconhecem que os Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente são os indicados nos casos previstos itens (a) e (b) da Cláusula 2.1 acima, e serão suficientes para cobrir o mínimo de 100% do Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração calculada pro rata temporis saldo atualizado das debêntures desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a conclusão do processo de incorporação da EDP PCH, e que as principais condições das obrigações contraídas no âmbito dos documentos da operação e garantidas pela Cessão Fiduciária constituída neste Contrato estão descritas no Anexo 2.2 ao presente Contrato. A cessão fiduciária em lei garantia sobre os Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente reputar-se-á perfeita e plenamente constituída, independentemente da assinatura de qualquer outro documento ou da prática de qualquer outro ato por qualquer das Partes deste Contrato ou terceiros. Não obstante o disposto acima, a Cedente obriga-se imediatamente a praticar todos os atos de que tratam as Cláusulas II e III, incluindo quaisquer outros necessários ao aperfeiçoamento da presente Cessão Fiduciária. A Cedente e a Companhia declaram e garantem que são legítimas titulares e proprietárias dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente, e que estão expressamente autorizadas a ceder fiduciariamente os Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente, os quais se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames de qualquer natureza, exceto pela Cessão Fiduciária constituída sob o presente Contrato, responsabilizando-se pela existência dos Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente durante o prazo de vigência deste Contrato. Adicionalmente, a Cedente e a Companhia obrigam-se a não vender, ceder, transferir, alugar, descontar, conferir direitos de fruição ou constituir qualquer outro ônus ou gravame ou de qualquer outra forma dispor, renunciar, rescindir, alterar no CONTRATO DE CONCESSÃO;todo ou em parte, direta ou indiretamente, gratuita ou onerosamente, quaisquer Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente ou quaisquer direitos sobre os Direitos Creditórios Cedidos Fiduciariamente, ou permitir que qualquer dos atos acima seja realizado.
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Samples: Contrato De Cessão Fiduciária De Direitos Emergentes E Creditórios
Cessão Fiduciária. 3.12.1. Em Por este Contrato, sem prejuízo das demais garantias constituídas em favor da Securitizadora no âmbito da CPR-Financeira, e como garantia do cumprimento integral das obrigações presentes e futuras decorrentes dos INSTRUMENTOS GARANTIDOS e seus eventuais aditivos ou prorrogaçõesao fiel, incluindo o pagamento integral e pontual do pagamento e/ou cumprimento de quaisquer das obrigações da Fiduciante, principais, acessórias presentes e/ou futuras, no seu vencimento original ou antecipado, assumidas ou que venham a sê-las, perante à Securitizadora, o que inclui, principalmente, mas não se limita, ao pagamento de todo e qualquer valor do principal devido pela Emitente em razão da dívidaCPR-Financeira, juros compensatórios e moratóriosabrangendo a sua amortização, remuneração, o pagamento dos custos, comissões, encargos e despesas e a totalidade das obrigações acessórias, tais como, mas não se limitando, aos encargos moratórios, multas, tributosindenizações, tarifaspenalidades, outros encargosdespesas, custas, imposto de transmissão inter vivos, honorários arbitrados em juízo, comissões e demais encargos contratuais e legais previstos, e todo e qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrido pela Securitizadora e/ou pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Titulares dos CRA, em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou nãoextrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos e prerrogativas dos Titulares dos CRA e da CPR-Financeira, tais como honorários advocatícios judiciais ou extrajudiciais e honorários advocatíciosdespesas processuais necessárias ao exercício de seu direito (“Obrigações Garantidas”), bem como o ressarcimento a Fiduciante, na melhor forma de toda direito e qualquer importância desembolsada por conta nos termos dos artigos 18 a 20 da constituiçãoLei 9.514 e das disposições dos artigos 1.361 e seguintes do Código Civil, no que for aplicável, do aperfeiçoamento e do exercício de direitos e da execução de garantias prestadas e quaisquer encargos e outros acréscimos devidos aos CESSIONÁRIOS por força dos INSTRUMENTOS DE GARANTIAartigo 66-B, a CEDENTE, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, constitui em todos os seus termos e condições, a garantia pactuada nos INSTRUMENTOS GARANTIDOS, pelos quais prometeu ceder fiduciariamente, em favor dos CESSIONÁRIOS, nos termos do art. 28-A, parágrafo 3º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, introduzido pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, do art. 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e dos arts. 18 conforme alterada, com a 20 da redação dada pela Lei nº 9.514n.º 10.931, de 20 2 de agosto de 2004, conforme alterada, do Decreto Lei n.º 911, de 01 de outubro de 1969, cede fiduciariamente em favor da Securitizadora, em caráter irrevogável e irretratável, até o integral cumprimento das Obrigações Garantidas, observados os termos da CPR-Financeira, a propriedade fiduciária sobre todos e quaisquer direitos e créditos de titularidade da Fiduciante, principais e acessórios, atuais e futuros, decorrentes, relacionados e/ou emergentes, conforme o caso, oriundos do “Contrato de Compra e Venda de Madeira em Pé”, conforme aditado em 18 de novembro de 19972022, os seguintes DIREITOS CEDIDOS:
I) entre a integralidade dos direitos creditórios decorrentes da prestação de serviços de abastecimento de água Fiduciante, a Emitente e de esgotamento sanitário no âmbito do CONTRATO DE CONCESSÃOas Avalistas, abrangendo o principaldentre outros (“Contrato Cedido Fiduciariamente”), bem como os acessórios eventualmente devidos pelos usuários dos serviços prestados, tais como juros eventuais aditamentos ao referido contrato (“Cessão Fiduciária” e multas (a “RECEITA CEDIDADireitos e Créditos Cedidos Fiduciariamente”);.
II2.1.1. A Cessão Fiduciária entra em vigor na presente data e permanecerá em pleno vigor até a liquidação integral das Obrigações Garantidas. O cumprimento parcial das Obrigações Garantidas não importa exoneração correspondente da presente Cessão Fiduciária.
2.1.2. Não será devida qualquer compensação pecuniária à Fiduciante em razão da Cessão Fiduciária de que trata este Contrato.
2.1.3. Nos termos das cláusulas anteriores, o domínio resolúvel e a posse indireta dos Direitos e Créditos Cedidos Fiduciariamente são transferidos à Securitizadora, tornando-se a Fiduciante possuidora direta e depositária dos Direitos e Créditos Cedidos Fiduciariamente.
2.2. Qualquer direito (inclusive direitos emergentes, quando aplicável) todos e/ou créditos decorrentes de novo contrato que venha a substituir e/ou complementar o Contrato Cedido Fiduciariamente, encontram-se, desde já, onerados pela presente garantia, na forma do artigo 1.361, parágrafo 3º do Código Civil, integrando, desse modo, a definição de Direitos e Créditos Cedidos Fiduciariamente.
2.3. Exclusivamente para fins fiscais, as Partes atribuem aos Direitos e Créditos Cedidos Fiduciariamente o valor de R$ 29.233.076,00 (vinte e nove milhões, duzentos e trinta e três mil e setenta e seis reais), na presente data, com base na previsão de receita da Fiduciante oriunda do Contrato Cedido Fiduciariamente. Para os demais direitos da CEDENTE emergentes do CONTRATO DE CONCESSÃOfins de verificação de suficiência de garantia conforme previsto na Resolução CVM n.º 17, sem prejuízo do disposto de 9 de fevereiro de 2021, será atribuído à presente garantia o valor calculado com base no inciso I, incluindo:
a) o direito de receber todos e quaisquer valores que, efetiva ou potencialmente, sejam ou venham a se tornar exigíveis e pendentes de pagamento pelo PODER CONCEDENTE à CEDENTE, incluindo, mas não se limitando a todas as indenizações cabíveis que lhe forem devidas, nos casos previstos em lei e preço previsto no CONTRATO DE CONCESSÃO;Contrato Cedido Fiduciariamente.
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