Alienação Fiduciária de Ações Cláusulas Exemplificativas

Alienação Fiduciária de Ações. 5.22.1. Em garantia do pontual e integral cumprimento das Obrigações Garantidas, as Debêntures contarão, com alienação fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, sobre a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta dos seguintes bens (i) todas as ações representativas do capital social da Castilho Solar detidas pelas Entidades Solatio e pela Mercury, correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social da Castilho Solar, conforme tabela inserida nos anexos do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (“Ações Castilho Solar”); (ii) todas as ações representativas do capital social das SPEs detidas pela Castilho Solar, correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social das SPEs, conforme tabela inserida nos anexos do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (“Ações SPEs” e, em conjunto com as Ações Castilho Solar, as “Ações”); e (iii) todas as ações derivadas das Ações por meio de desdobramento, grupamento ou bonificação, capitalização de lucros ou reservas, inclusive mediante a permuta, em razão do cancelamento destas, ou de incorporação, fusão, cisão ou qualquer outra forma de reorganização societária envolvendo a Castilho Solar e/ou as SPEs, conforme aplicável, venda ou qualquer outra forma de alienação das Ações e quaisquer bens ou títulos nos quais as Ações sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários), direito e/ou opção de subscrição de novas ações representativas do capital social da Castilho Solar e/ou das SPEs, conforme aplicável, bônus de subscrição, debêntures conversíveis, partes beneficiárias, certificados, títulos ou outros valores mobiliários conversíveis em ações, relacionados à participação das Entidades Solatio e/ou da Mercury na Castilho Solar, sejam elas atualmente ou no futuro detidas pelas Entidades Solatio e/ou pela Mercury e, também, relacionados à participação da Castilho Solar nas SPEs, sejam elas atualmente ou no futuro detidas pela Castilho Solar (“Alienação Fiduciária de Ações”).
Alienação Fiduciária de Ações. Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de todas e quaisquer Obrigações Garantidas, as Debêntures serão garantidas, também por alienação fiduciária: (i) a totalidade das ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de emissão das SPEs representativas da totalidade do capital social total das SPEs, incluindo bônus de
Alienação Fiduciária de Ações. A alienação fiduciária sobre as Ações da Devedora, de propriedade do Fiduciante, constituída pelo Fiduciante em favor da Emissora nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações.
Alienação Fiduciária de Ações. Em garantia do fiel e integral cumprimento das Obrigações Garantidas, o FIP SBA constituirá, em favor da Emissora, a alienação fiduciária de ações representativas de (i) 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da SBA até o que for verificado primeiro entre (a) 1º de janeiro de 2026 e (b) quitação do “Export Prepayment Finance Agreement”, datado de 09 de fevereiro de 2022, conforme posteriormente aditado, celebrado por ATERRA Bioenergia Participações Societárias S.A., na qualidade de Mutuário, e posteriormente assumido pela SBA em decorrência da incorporação da ATERRA Bioenergia Participações Societárias S.A., AMERRA-Redwood Agri Fund, LP, na qualidade de Mutuante, e AMERRA Capital Management, LLC, na qualidade de Facility Agent (“PPE AMERRA”); e (ii) 100% (cem por cento) do capital social da SBA, após o que for verificado primeiro entre (a) 1º de janeiro de 2026; e (b) quitação do PPE AMERRA, nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (“Alienação Fiduciária de Ações”). 6.4.1. A regulação do reforço e/ou complementação da Alienação Fiduciária de Ações está disposta no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações.
Alienação Fiduciária de Ações. “1. CONSTITUIÇÃO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 1.1 Em garantia do integral e pontual pagamento das Obrigações, os Garantidores, por este Contrato e na melhor forma de direito, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos, no que for aplicável, do artigo 40 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), do artigo 66 B da Lei n.º 4.728, de 14 de julho de 1965, conforme alterada, do Decreto-Lei n.º 911, de 1º de outubro de 1969, conforme alterado, e da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada ("Código Civil"), alienam fiduciariamente aos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário ("Alienação Fiduciária") (os incisos abaixo, em conjunto, "Ações Alienadas Fiduciariamente"): I. ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de emissão da Companhia, de titularidade conjunta de Xxxxxxx Xxxxx do Xxxxxx Xxxx e de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, representativas de 92,84% (noventa e dois inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) das ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de emissão da Companhia que sejam de titularidade conjunta de Xxxxxxx Xxxxx do Xxxxxx Xxxx e de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx; II. ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de emissão da Companhia, de titularidade de Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, representativas de 92,84% (noventa e dois inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) das ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de emissão da Companhia que sejam de titularidade de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx; III. as ações decorrentes de desdobramentos, grupamentos e/ou bonificações resultantes das ações referidas nos incisos anteriores; IV. as ações emitidas em substituição às ações referidas nos incisos anteriores, incluindo em decorrência de operação societária envolvendo a Companhia (observadas as disposições dos Documentos das Obrigações); V. com relação às ações referidas nos incisos anteriores, o direito de subscrição de novas ações representativas do capital social da Companhia, de bônus de subscrição, de debêntures conversíveis, de partes beneficiárias, de certificados, de títulos e de outros valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações; e VI. com relação às ações ou valores mobiliários referidos nos incisos anteriores, todos os direitos, incluindo o direito ao recebimento de rendimentos, lucros, dividendos, juros sobre o capital próprio e/ou qualquer outra distribuição de lucros, em dinheiro ou qualquer outra forma, pagas nos termos...
Alienação Fiduciária de Ações. Em garantia do fiel e pontual pagamento e cumprimento de todas as Obrigações Garantidas, será constituída alienação fiduciária em favor do Debenturista, em caráter irrevogável e irretratável, de ações de emissão da PetroRio, de propriedade da Aventti, negociadas na B3 sob o código “PRIO3” e devidamente custodiadas na Banco BTG Pactual S.A., instituição financeira com sede no Estado do Rio de Janeiro, na Cidade do Rio de Janeiro, na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 30.306.294/0001- 45 (“Corretora”), incluindo toda e qualquer distribuição a título de distribuição de lucros, dividendos, juros sobre capital próprio (“Alienação Fiduciária”, “Ações PetroRio”),observados os termos e condições a serem estabelecidos no “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações e Outras Avenças” a ser celebrado entre as Partes (“Contrato de Alienação Fiduciária”).

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  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original; 7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • CONTROLADORA DE VÍDEO a) 01 (uma) controladora de vídeo por notebook tipo WXGA ou compatível. a) Padrão de barramento da controladora de vídeo on-board, PCI Express ou superior. b) Tamanho de memória de vídeo de no mínimo 1.7GBytes. c) Suportar resolução gráfica para a tela de 1280 x 800 ou 1920 x 1080 pixels com mínimo 32 bits. d) Suportar resolução gráfica para monitor de vídeo externo de 1280 x 1024 pixels com mínimo 32 bits.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.11.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor. 10.11.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada. 10.11.2. Os documentos exigidos para habilitação serão apresentados no momento do cadastramento da proposta, conforme instruções do Portal de Compras xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, e serão analisados após a classificação das propostas. 10.11.2.1. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado. 10.11.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor. 10.11.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 10.11.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial; 10.11.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz; 10.11.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ(MF) da matriz ou da filial da empresa licitante. 10.11.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis. 10.11.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 10.11.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 10.11.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • CONFERÊNCIA DE CAIXA A conferência de caixa será efetuada à vista do empregado por ela responsável, sob pena de resultar inimputável a este qualquer irregularidade ou diferença.

  • SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS Efetuado o pagamento da indenização, cujo recibo valerá como instrumento de cessão, a Porto Seguro ficará sub-rogada até o valor da indenização paga em todos os direitos e ações que competirem ao Segurado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados pela Porto Seguro ou para eles concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar e disponibilizar os meios necessários ao exercício desta sub-rogação. Restará ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extingam, em prejuízo do segurador, os direitos vinculados à sub-rogação. 17.1 O Segurado não pode praticar qualquer ato que venha a prejudicar o direito de sub-rogação da Porto Seguro nem fazer acordo ou transação com terceiros responsáveis pelo sinistro, salvo prévia e expressa autorização da Porto Seguro. 17.2 Salvo dolo do Segurado, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado por seu cônjuge, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins, ou ainda, por seus empregados, prepostos, ou pessoas pelas quais o mesmo for civilmente responsável.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR