CESTA NATALINA Cláusulas Exemplificativas
CESTA NATALINA. As empresas obrigam-se a fornecer a todos os seus empregados cesta contendo produtos de consumo típicos das festas de fim de ano (p.ex. panetone, espumantes, frutas natalinas), que deverá ser entregue, mediante recibo e com a discriminação individualizada dos itens fornecidos, até o dia 23 de dezembro.
CESTA NATALINA. A Empresa concederá aos empregados, na ocasião do pagamento da última parcela do 13º salário, um talonário com 25 (vinte e cinco) tíquetes alimentação/refeição, não integrável, nem incorporável à remuneração do empregado, nem sendo considerado para efeitos de encargos previdenciários, tributários e trabalhistas de qualquer espécie.
CESTA NATALINA. A empresa, à sua escolha, poderá fornecer a todos os seus empregados que exerçam as funções citadas na Cláusula Terceira, até o dia 20 de dezembro, uma cesta natalina.
CESTA NATALINA. O Conselho Regional de Administração do Distrito Federal - CRA-DF concederá a todos os empregados, a título de cesta natalina, a ser paga no mês de dezembro de cada ano, o valor de R$ 1.060,60 (mil e sessenta reais e sessenta centavos).
CESTA NATALINA. As empresas fornecerão a todos os seus empregados, cesta natalina até o dia 24 de dezembro de cada ano.
CESTA NATALINA. O CAU/BR concederá, anualmente, a título de cesta natalina, valor correspondente a 1 (um) mês de auxílio alimentação, pago a todos os seus empregados públicos, em pecúnia, até o dia 20 de dezembro do ano correspondente.
CESTA NATALINA. O CAU/BR concederá, anualmente, a título de cesta natalina, valor correspondente a 1 (um) mês de auxílio alimentação, pago a todos os seus empregados públicos, em pecúnia, até o dia 20 de dezembro do ano correspondente. Auxílio Saúde
CESTA NATALINA. A empresa pagará, a título de Cesta Natalina, até o dia 20 de dezembro de 2024, para todos os seus empregados com contrato ativo em dezembro de 2024, o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
CESTA NATALINA. As empresas fornecerão, a título de abono, o valor de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais)a todos os seus empregados, exclusivamente no mês de dezembro, por ocasião do natal, ou cesta natalina, contendo os seguintes itens: 02 litros de vinho; 01 pacote de panetone com500 gramas; 02 kgde macarrão; 02 frangos; 01 lata de ervilha; 01 lata de milho verde; 01 lata de massa de tomate com140 gramas; 01 pacote de bolacha com500 gramas; 01 kgde balas sortidas; 01 refrigerante de02 litros; 01 lata de marmelada com500 gramas; 02 Kgde carne bovina.
CESTA NATALINA. A Elecnor Transmissão de Energia S.A., dará continuidade a sua política de concessão a todos os empregados até o dia 15/12/2012, de uma cesta natalina.