CESTA NATALINA. A Empresa concederá aos empregados, na ocasião do pagamento da última parcela do 13º salário, um talonário com 25 (vinte e cinco) tíquetes alimentação/refeição, não integrável, nem incorporável à remuneração do empregado, nem sendo considerado para efeitos de encargos previdenciários, tributários e trabalhistas de qualquer espécie.
CESTA NATALINA. A empresa, à sua escolha, poderá fornecer a todos os seus empregados que exerçam as funções citadas na Cláusula Terceira, até o dia 20 de dezembro, uma cesta natalina.
CESTA NATALINA. O CAU/BR concederá, anualmente, a título de cesta natalina, valor correspondente a 1 (um) mês de auxílio alimentação, pago a todos os seus empregados públicos, em pecúnia, até o dia 20 de dezembro do ano correspondente.
CESTA NATALINA. O CAU/BR concederá, anualmente, a título de cesta natalina, valor correspondente a 1 (um) mês de auxílio alimentação, pago a todos os seus empregados públicos, em pecúnia, até o dia 20 de dezembro do ano correspondente. Auxílio Saúde CLÁUSULA QUINTA -
CESTA NATALINA. O Conselho Federal de Psicologia concederá no mês de Dezembro, a título de cesta natalina, gratificação a todos os seus empregados no valor de R$ 531,66(quinhentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos).
CESTA NATALINA. A Elecnor Transmissão de Energia S.A., dará continuidade a sua política de concessão a todos os empregados até o dia 15/12/2012, de uma cesta natalina.
CESTA NATALINA. As empresas obrigam-se a fornecer a todos os seus empregados cesta contendo produtos de consumo típicos das festas de fim de ano (p.ex. panetone, espumantes, frutas natalinas), que deverá ser entregue, mediante recibo e com a discriminação individualizada dos itens fornecidos, até o dia 23 de dezembro.
CESTA NATALINA. Fica estabelecido que as empresas abrangidas por este Instrumento fornecerão até dia 20 de dezembro de 2022 aos seus empregados associados e/ou contribuintes do(s) Sindicato(s) Profissional(is) subscritores, quando ativos à época da concessão do benefício, uma cesta natalina no valor de R$ 394,53 (trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e três centavos).
CESTA NATALINA. A LIGHT concederá até 15/12/2015, aos seus empregados ativos em 30/11/2015 um Cartão Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx no valor Pleno de 100% do habitual, para as comemorações natalinas de seus empregados.
CESTA NATALINA. As empresas fornecerão a todos os seus empregados, cesta natalina até o dia 24 de dezembro de cada ano.