CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS. 3.1 Os produtos a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens/serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
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CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS. 3.1 5.1 Os produtos a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens/serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
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