Cliente Gerenciado Cláusulas Exemplificativas

Cliente Gerenciado. Suportar máquinas com arquitetura 32-bit e 64-bit.
Cliente Gerenciado. 2.3.1. A solução ofertada deve suportar sistemas operacionais com arquitetura 32-bits e 64- bits; 2.3.2. O cliente para instalação em estações de trabalho e servidores deverá possuir compatibilidade para instalação com os seguintes sistemas operacionais em todas as versões/distribuições/releases: 2.3.2.1. Microsoft Windows 7; 2.3.2.2. Microsoft Windows 8; 2.3.2.3. Microsoft Windows 8.1; 2.3.2.4. Microsoft Windows 10; 2.3.2.5. Microsoft Windows 2008 server; 2.3.2.6. Microsoft Windows 2008 R2 server; 2.3.2.7. Microsoft Windows 2012 R2 server e/ou superior; 2.3.2.8. Red Hat;
Cliente Gerenciado. 5.1.14.1. A solução ofertada deve suportar sistemas operacionais com arquitetura 32-bits e 64-bits; 5.1.14.2. O cliente para instalação em estações de trabalho e servidores deverá possuir compatibilidade para instalação com os seguintes sistemas operacionais em todas as versões/distribuições/releases: 5.1.14.3. Microsoft Windows 7; 5.1.14.4. Microsoft Windows 8; 5.1.14.5. Microsoft Windows 8.1; 5.1.14.6. Microsoft Windows 10; 5.1.14.7. Microsoft Windows 2008 server; 5.1.14.8. Microsoft Windows 2008 R2 server; 5.1.14.9. Microsoft Windows 2012 R2 server e/ou superior; 5.1.14.10. Red Hat; 5.1.14.11. SUSE. 5.1.14.12. O cliente deve ter a capacidade de continuar operando, mesmo quando o servidor de gerenciamento não puder ser alcançado pela rede; 5.1.14.13. O cliente deve ter a capacidade de atualizar a versão do agente através do servidor de gerenciamento; 5.1.14.14. Quando o servidor de gerenciamento estiver inoperante ou o agente estiver incapaz de comunicar-se com o servidor por razões distintas, o agente deve ser capaz de atualizar vacinas e componentes através de comunicação com uma nuvem de dados fornecida pelo fabricante; 5.1.14.15. Possibilidade de criação de planos de distribuição das atualizações via comunicação segura entre clientes e servidor de gerenciamento; 5.1.14.16. Permitir o rastreamento de malware, agendado ou manual, com a possibilidade de selecionar como alvo uma máquina ou grupo de máquinas, com periodicidade mínima diária; 5.1.14.17. O cliente gerenciado deve implementar funcionalidade em que as configurações, alteração, desinstalação, desativação do serviço, importação e exportação de configurações possam ser bloqueadas (locked) através do console de modo a evitar que o usuário da estação de trabalho interfira no funcionamento da solução.
Cliente Gerenciado. 4.2.15.1. Deve ter a capacidade de compor de forma nativa com a solução de APT do mesmo fabricante, sem a necessidade da implementação de scripts, utilizando apenas configurações realizadas no console padrão do produto; 4.2.15.2. Suportar máquinas com arquitetura 32-bit e 64-bit; 4.2.15.3. O cliente para instalação em estações de trabalho deverá possuir compatibilidade com no mínimo os sistemas operacionais: 4.2.15.3.1. Windows 7 ou superior; 4.2.15.3.2. Debian 8.0 ou superior; 4.2.15.3.3. Ubuntu 16.04 LTS ou superior. 4.2.15.4. O cliente para instalação em servidores deverá possuir compatibilidade com os sistemas operacionais: 4.2.15.4.1. Windows 2008 e superiores; 4.2.15.4.2. Debian; 4.2.15.4.3. Ubuntu Server;
Cliente Gerenciado. 4.16.1. Suportar máquinas com arquitetura 32-bit e 64-bit; 4.16.2. O cliente para instalação em estações de trabalho deverá possuir compatibilidade com no mínimo os sistemas operacionais: 4.16.2.1. Windows 2008, 2008 R2; 4.16.2.2. Windows 2012; 4.16.2.3. Windows 7; 4.16.2.4. Windows 8; 4.16.2.5. Windows 10; 4.16.2.6. Mac OS X Server 10.6, 10.7, 10.8, 10.9; 4.16.2.7. Mac OS X 10.6.8, 10.7, 10.8, 10.9, 10.10; 4.16.2.8. Red Hat Enterprise Linux; 4.16.2.9. Debian; 4.16.2.10. Oracle Linux; 4.16.2.11. Novell Open Enterprise Server; 4.16.2.12. SUSE Linux Enterprise (server e desktop); 4.16.2.13. Fedora; 4.16.2.14. Ubuntu; 4.16.3. O cliente para instalação em servidores deverá possuir compatibilidade com no mínimo os sistemas operacionais: 4.16.3.1. Windows 2008, 2008 R2; 4.16.3.2. Windows Small Business Server 2011 (64-bit); 4.16.3.3. Windows Server 2012, 2012 R2; 4.16.3.4. Windows 7; 4.16.4. Possuir certificação FIPS 140-2;
Cliente Gerenciado. 3.4.1. Suportar máquinas com arquitetura 32-bits e 64-bits; 3.4.2. O cliente para instalação em estações de trabalho e servidores deverá possuir compatibilidade com os sistemas operacionais Microsoft Windows XP, 2003, 2008, 2008 R2, 7 e 8, Linux Red Hat Enterprise 5.x e 6.x, CentOS 6.4, 6.5 e versão 7;

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  • ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 10 R$ 774,56 R$ 7.745,60

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços;

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Gerenciamento Permitir a configuração e gerenciamento diretos através de browser padrão (HTTPS), SSH, SNMPv2c e SNMPv3, ou através do controlador, a fim de se garantir a segurança dos dados • Permitir gerenciamento através de plataformas de software que sigam padrões SNMPv2c e SNMPv3, ou TR-069 • Implementar funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, das políticas de segurança, QoS, autenticação e monitoramento de RF • Permitir que sua configuração seja automaticamente realizada quando este for conectado no ambiente de rede do Controlador WLAN especificado neste documento • O ponto de acesso poderá estar diretamente ou remotamente conectado ao controlador WLAN, inclusive via roteamento da camada 3 de rede OSI • O ponto de acesso deverá conectar-se ao controlador WLAN através de túnel seguro padrão IPsec ou através de protocolo de comunicação que ofereça controle total do equipamento • Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência de modo a otimizar o tamanho da célula de RF • Permitir que o processo de atualização de versão seja realizado manualmente através da WEB ou FTP ou TFTP e automaticamente através do Controlador WLAN descrito neste documento • Implementar cliente DHCP, para configuração automática do seu endereço IP e implementar também endereçamento IP estático • Deve suportar VLAN seguindo a norma IEEE 802.1q • Possuir suporte a pelo menos 16 SSIDs por ponto de acesso • Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID • Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão • Suportar, no mínimo, 200 (duzentos) usuários wireless simultâneos • Suportar, no mínimo, 15 (quinze) usuários de voz sobre wireless simultâneos • Deve suportar limitação de banda por grupo de usuário ou SSID • Implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless: • Wired Equivalent Privacy (WEP) com chaves estáticas e dinâmicas (64 e 128 bits) • Wi-Fi Protected Access (WPA) com algoritmo de criptografia TKIP (Temporal Key Integrity Protocol) • Wi-Fi Protected Access2 (WPA2) com os seguintes algoritmos: • Advanced Encryption Standard (WPA2-AES) • IEEE 802.1x • IEEE 802.11i • Implementar as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático: • IEEE 802.11b: 11, 5.5, 2 e 1 Mbps • IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps • IEEE 802.11n: 6.5 Mbps – 173.4 Mbps com canalização de 20 MHz e 13.5 Mbps – 400 Mbps com canalização de 40MHz IEEE 802.11ac: 29,3 Mbps – 867 Mbps com canalização de 80Mhz • Implementar o protocolo de enlace CSMA/CA para acesso ao meio de transmissão • Deverá permitir a criação de filtros de MAC address de forma a restringir o acesso à rede wireless • Todas as especificações deste item devem ser comprovadas através de catálogos, folders, manuais do equipamento ou declaração fornecida pelo próprio fabricante.

  • CARÊNCIAS 6.1. O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual, sendo estabelecido nas Condições Contratuais. 6.2. Não haverá prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais cobertos, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro. 6.3. O período de carência constará na proposta de contratação, na proposta de xxxxxx e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. 6.4. A Seguradora, a seu critério, poderá substituir ou reduzir o prazo de carência por Declaração Pessoal de Saúde e/ou de Atividades e/ou de exame médico. 6.5. O prazo de carência também será aplicado aos aumentos de capital segurado, após o início de vigência do seguro, para o capital aumentado 6.6. Caso o Grupo Segurado seja transferido de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior, desde que mantidas as mesmas características da apólice vigente na congênere anterior.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DOS DEVERES DA CONTRATADA 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e, também, obriga-se a: I) Seguir as condições dispostas para a execução dos serviços do escopo da contratação; II) Responder, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993; III) Nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalização; IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993; V) Facilitar a fiscalização da execução do objeto contratado; VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) Xxxxxx, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s); X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.

  • DA VIGENCIA 2.1. O presente contrato terá vigência a contar da data da sua assinatura, com início em 30/06/2017 e término em 31/12/2017, admitida a prorrogação nos termos do §1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.