CLIENTES DA BASE Cláusulas Exemplificativas

CLIENTES DA BASE. 4.1. O CLIENTE TIM poderá trazer seu número de outra prestadora para substituí-lo em um Contrato ativo na TIM, tanto nos casos de CLIENTE móvel como fixo. A TlM S.A., com sede na Avenida Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, n° 850, bloco 01, sala 1212, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 02.421.421/0001-11, autorizada do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, na modalidade Longa Distância, doravante denominada "TIM"; prestará o(s) serviço(s) ao CLIENTE, pessoa jurídica, em sua respectiva Área de Autorização, mediante adesão às cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, na forma da Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005 (Regulamento do STFC) expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
CLIENTES DA BASE. 4.1. O CLIENTE TIM poderá trazer seu número de outra prestadora para substituí-lo em um contrato ativo na TIM, tanto nos casos de CLIENTE móvel como fixo
CLIENTES DA BASE. 4.1. O CLIENTE TIM poderá trazer seu número de outra prestadora para substituí-lo em um Contrato ativo na TIM, tanto nos casos de CLIENTE móvel como fixo. A TlM CELULAR S.A., com sede na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 7.143, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 04.206.050/0001-80, autorizada do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, na modalidade Longa Distância, doravante denominada "TIM"; prestará o(s) serviço(s) ao CLIENTE, pessoa jurídica, em sua respectiva Área de Autorização, mediante adesão às cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, na forma do Regulamento do STFC editado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
CLIENTES DA BASE. 4.1. O ASSINANTE poderá trazer seu número de outra prestadora para substituí-lo em um Contrato ativo na TIM S/A.

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