DIREITOS DO CLIENTE. 5.1. Constituem os principais direitos do CLIENTE:
5.1.1. Receber a prestação dos Serviços de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes.
5.1.2. Receber periodicamente na fatura informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência,conforme legislação vigente.
5.1.3. Ser informado em sua fatura mensal sobre os valores e volumes de consumo faturados.
5.1.4. Ser informado através da fatura ou de outro instrumento escrito sobre possíveis débitos com a CONCESSIONÁRIA.
5.1.5. Ser comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre suspensões dos Serviços por falta de pagamento
5.1.6. Ter o abastecimento de água restabelecido quando regularizado o pagamento cujo atraso tiver motivado a suspensão dos Serviços, dentro do prazo estabelecido pela Agência Reguladora.
5.1.7. Dispor de agência de atendimento personalizado e dos canais de comunicação disponíveis em xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e pelo número de telefone 0000-000-0000 para atendimento para às suas solicitações e de rede credenciada para recebimento, no local da Economia, de faturas.
5.1.8. Ter a sua disposição, para conhecimento, o Regulamento da Agência Reguladora aplicável à prestação dos Serviços, disponível emhttp://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx_xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/000 4/Minuta%20Final%20Regulamento%20Saneamento%20%20Apro vada%20%2025-03-14.pdf/view?searchterm=137.
5.1.9. Receber anualmente da CONCESSIONÁRIA declaração de quitação anual de débitos relativos aos serviços prestados no exercício anterior.
DIREITOS DO CLIENTE. 6.1. São direitos do CLIENTE:
a. desistir deste Contrato mantidas todas as disposições e condições de pagamento quanto as transações que já tenham sido feitas com o CARTÃO SOUTH CREDBLACK e que devem ser adimplidas, ciente da impossibilidade de sua utilização para operações conseguintes
b. receber uma cópia deste contrato, digital, e o CARTÃO SOUTH CREDBLACK, este último após aprovação cadastral e confecção da via física
c. utilizar o CARTÃO SOUTH CREDBLACK nos LOJISTAS CONVENIADOS, consoante lista a ser disponibilizada no endereço eletrônico da CREDSEA, respeitados os limites e condições deste contrato;
d. usufruir das prerrogativas e benefícios do CARTÃO SOUTH CREDBLACK, inerentes a este Contrato, desde que cumpridas as obrigações contratuais, salvo o disposto na cláusula 15.1;
e. utilizar os serviços de atendimento a clientes para reclamações e informações sobre o CARTÃO SOUTH CREDBLACK e atualizar os dados cadastrais, em consonância com os períodos de funcionamento;
f. reclamar diretamente aos ESTABELECIMENTOS, na forma da cláusula 4.6;
g. receber prestação de contas das TRANSAÇÕES, através da FATURA, ou, a critério da CREDSEA, por qualquer outro meio idôneo;
h. formular reclamação sobre lançamentos tidos por indevidos na FATURA, nos termos do Cláusula 8.2; i.exercer opções de pagamento do saldo devedor, na forma da cláusula 9;
DIREITOS DO CLIENTE. 6.1. São direitos do CLIENTE, além daqueles estabelecidos na legislação aplicável, na Regulamentação do SMP e no Manual do CLIENTE:
6.1.1. Solicitar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias da realização da chamada, relatório detalhado contendo as informações, de forma discriminada, conforme determinado na regulamentação do serviço, desde que o CLIENTE tenha cadastro atualizado junto às CONTRATADAS.
6.1.2. Conhecimento prévio das alterações nas condições de prestação do Serviço Pré-Pago.
6.1.3. Resposta às suas reclamações e correspondências pelas CONTRATADAS.
6.1.4. Ter à sua disposição recurso que lhe possibilite a verificação do crédito existente, bem como do prazo de validade, de forma gratuita.
6.1.5. Ser comunicado, pela PRESTADORA, quando os créditos estiverem na iminência de acabar, respeitadas as restrições técnicas.
6.1.6. Questionar os débitos contra ele lançados mediante contestação dirigida às CONTRATADAS, dentro de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do relatório detalhado, desde que o CLIENTE tenha cadastro atualizado junto às CONTRATADAS.
DIREITOS DO CLIENTE. 6.1. São direitos do Cliente, para além dos referidos nas cláusulas anteriores:
a) Beneficiar de um fornecimento contínuo de energia elétrica e/ou gás natural, salvaguardadas as interrupções previstas na regulamentação aplicável, e que cumpra os padrões de qualidade de serviço previstos na referida regulamentação;
b) Obter, por parte do Operador da Rede de Distribuição, o restabelecimento do fornecimento, caso este tenha sido interrompido por facto imputável ao Cliente, no prazo de doze horas ou oito horas, consoante se trate de Cliente doméstico ou não doméstico, ou quatro horas, em caso de urgência e sendo paga a taxa correspondente, desde que tenham sido pagos os montantes devidos pelo Cliente;
c) Solicitar à EDP Comercial a marcação de visitas do operador de rede à instalação de consumo, pagando os encargos respetivos, devendo a EDP Comercial articular a data da visita junto do operador de rede;
d) Apresentar reclamações por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados do conhecimento do facto justificativo da reclamação, identificando claramente o remetente, o local de consumo e as questões colocadas, às quais a EDP Comercial deve responder no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo em caso de impossibilidade, do que deverá dar conta ao Cliente no mesmo prazo, indicando o prazo expectável de resposta; ⬛ EDPC112-R11200001226461228 PROCESSADO POR COMPUTADOR - CONSERVE ESTE DOCUMENTO EDP Comercial - Comercialização de Energia, S.A. Sede social Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, x.x 00 0000-000 Xxxxxx Registo na CRC e NIPC 503504564 Capital social: € 64 500 005
e) Solicitar informações à EDP sobre quaisquer aspetos técnicos ou comerciais relacionados com o fornecimento através dos meios identificados na Cláusula 14.3. e ainda para o contacto disponibilizado pela EDP Comercial para efeitos de atendimento telefónico a clientes, indicado nas Condições Particulares e na fatura;
f) Consultar informação atualizada sobre os preços pelo fornecimento de energia elétrica, gás natural e/ou pela prestação dos serviços objeto do contrato no sítio institucional da EDP Comercial (xxx.xxx.xx), podendo ainda consultar a informação sobre as tarifas de acesso às redes aplicáveis no sítio institucional da ERSE (xxx.xxxx.xx);
g) Solicitar à EDP Comercial, a todo o tempo, a alteração das modalidades de faturação, de pagamento ou outras condições contratadas e definidas nas Condições Particulares, sem prejuízo de tal poder implicar alterações nas condições comerciais associadas.
6.2. Em cas...
DIREITOS DO CLIENTE. São assegurados ao CLIENTE todos os direitos estabelecidos na regulamentação do STFC e na legislação vigente, tais como o direito:
DIREITOS DO CLIENTE. 6.1. São direitos do CLIENTE:
a. Desistir deste Contrato, no prazo de 07 (sete) dias, contados da data de sua adesão, desde que quitados eventuais débitos assumidos nesse período;
DIREITOS DO CLIENTE. 2.1. São assegurados ao CLIENTE todos os direitos estabelecidos na regulamentação do STFC e na legislação vigente, tais como o direito:
2.1.1. ao acesso e à fruição do(s) Serviço(s) dentro dos padrões de qualidade previstos na regulamentação, em qualquer parte do território nacional;
2.1.2. à liberdade de escolha de sua prestadora e do plano de serviço;
2.1.3. ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do(s) Serviço(s) desde que presentes as condições técnicas necessárias, observado o disposto na regulamentação vigente;
2.1.4. à informação adequada sobre condições de prestação do(s) Serviço(s), facilidades e comodidades adicionais e preços;
2.1.5. ao detalhamento da fatura, para individualização das ligações realizadas, nos termos da regulamentação;
2.1.6. à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações, as atividades de intermediação da comunicação dos portadores de deficiência, e ressalvada a hipótese de disponibilização de informações, exclusivamente, para fins estatísticos, nos termos da regulamentação;
2.1.7. ao conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do(s) Serviço(s) que lhe atinja direta ou indiretamente;
2.1.8. à suspensão ou interrupção do(s) Serviço(s), mediante solicitação e nos termos deste Contrato e da Regulamentação;
2.1.9. à não suspensão do(s) Serviço(s) sem sua solicitação, ressalvadas as hipóteses de débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de deveres constantes do artigo 4º da Lei nº 9.472, de 1997, nos termos deste Contrato,sempre após notificação prévia pela Prestadora;;
2.1.10. ao prévio conhecimento das condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste do(s) Serviço(s);
2.1.11. à privacidade nos documentos de cobrança e na utilização, pela TIM, de seus dados pessoais não constantes da Lista Telefônica Obrigatória e Gratuita (LTOG), os quais não podem ser compartilhados com terceiros, ainda que coligados, sem prévia e expressa autorização, ressalvados os dados necessários para fins exclusivos de faturamento;
2.1.12. à resposta eficiente e pronta às suas reclamações e correspondências, conforme estabelece o Regulamento de...
DIREITOS DO CLIENTE. Obtenção de informações claras, objetivas e suficientes, previamente à contratação da operação, para a escolha da linha de crédito mais adequada a sua necessidade, incluindo o CET (Custo Efetivo Total); - Via assinada do contrato da operação de arrendamento; - Pagamento a vista ao(s) fornecedor(es) do(s) bem(ns) e seguro(s) agregado(s), dos valores equivalentes àqueles contratados na operação de arrendamento; - Sigilo quanto às informações cadastrais fornecidas ao Banco Bradesco Financiamentos; - Recebimento de apólice ou certificado de seguro quando houver contratação; - Portabilidade da operação de arrendamento. Significa que o contrato poderá ser transferido pelo cliente para outra instituição financeira. As regras e maiores informações devem ser solicitadas na central de relacionamento. - Liquidação antecipada do contrato de arrendamento, total ou parcial, com redução proporcional dos juros, depois de decorrido o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.
DIREITOS DO CLIENTE. 2.1 São assegurados ao CLIENTE todos os direitos estabelecidos na regulamentação do STFC e na legislação vigente, tais como o direito:
I - ao acesso e à fruição do(s) Serviço(s) dentro dos padrões de qualidade previstos na regulamentação, e conforme as condições ofertadas e contratadas em qualquer parte do território nacional;
II - à liberdade de escolha de sua prestadora e do plano de serviço;
III - ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do(s) Serviço(s), desde que presentes as condições técnicas necessárias, observado o disposto na regulamentação vigente; IV - à informação adequada sobre condições de prestação do(s) Serviço(s), facilidades e comodidades adicionais e preços;
DIREITOS DO CLIENTE. 2.1 São direitos do CLIENTE, dentre outros previstos na regulamentação vigente e no presente CONTRATO, os abaixo relacionados:
2.1.1 Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação do SERVIÇO, a partir da purgação de mora ou de acordo celebrado com a TELY, com a imediata exclusão de informação de inadimplência sobre ele anotada;
2.1.2 Ser tratado de forma não discriminatória quanto às condições de acesso e fruição do SERVIÇO;
2.1.3 Encaminhar reclamações ou representações aos órgãos de defesa do consumidor e/ou à Agência Nacional de Telecomunicações cujo endereço e dados de contato são os seguintes: Site da ANATEL: xxx.xxxxxx.xxx.xx Site da Biblioteca da ANATEL: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx.xxx Endereços e Telefones da ANATEL: End.: SAUS Xxxxxx 00 Xxxxxx X x X XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx - XX Biblioteca - Anatel Sede - Bl. F - Térreo Central de Atendimento: 133 Pabx: (0XX61) 0000-0000 Fax: (0XX61) 0000-0000