DIREITOS DO CLIENTE Cláusulas Exemplificativas

DIREITOS DO CLIENTE. 5.1. Constituem os principais direitos do CLIENTE:
DIREITOS DO CLIENTE. 2.1. São assegurados ao CLIENTE todos os direitos estabelecidos na regulamentação do STFC e na legislação vigente, tais como o direito:
DIREITOS DO CLIENTE. 6.1. São direitos do CLIENTE, além daqueles estabelecidos na legislação aplicável, na Regulamentação do SMP e no Manual do CLIENTE:
DIREITOS DO CLIENTE. Obtenção de informações claras, objetivas e suficientes, previamente à contratação da operação, para a escolha da linha de crédito mais adequada a sua necessidade, incluindo o CET (Custo Efetivo Total); - Via assinada do contrato de financiamento; - Pagamento a vista ao(s) fornecedor(es) do(s) bem(ns), do(s) produto(s),serviço(s) e seguro(s) agregado(s), dos valores equivalentes àqueles contratados na operação de financiamento; - Sigilo quanto às informações cadastrais fornecidas ao Banco Bradesco Financiamentos; - Recebimento de apólice ou certificado de seguro quando houver contratação; - Portabilidade da operação de crédito. Significa que o contrato poderá ser transferido pelo cliente para outra instituição financeira. As regras e maiores informações devem ser solicitadas na central de relacionamento. - Liquidação antecipada, total ou parcial, do contrato de financiamento com redução proporcional dos juros.
DIREITOS DO CLIENTE. 3.1. São direitos do CLIENTE, dentre outros previstos na regulamentação vigente e no presente
DIREITOS DO CLIENTE. Obtenção de informações claras, objetivas e suficientes, previamente à contratação da operação, para a escolha da linha de crédito mais adequada a sua necessidade, incluindo o CET (Custo Efetivo Total); - Via assinada do contrato da operação de arrendamento; - Pagamento a vista ao(s) fornecedor(es) do(s) bem(ns) e seguro(s) agregado(s), dos valores equivalentes àqueles contratados na operação de arrendamento; - Sigilo quanto às informações cadastrais fornecidas ao Banco Bradesco Financiamentos; - Recebimento de apólice ou certificado de seguro quando houver contratação; - Portabilidade da operação de arrendamento. Significa que o contrato poderá ser transferido pelo cliente para outra instituição financeira. As regras e maiores informações devem ser solicitadas na central de relacionamento. - Liquidação antecipada do contrato de arrendamento, total ou parcial, com redução proporcional dos juros, depois de decorrido o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.
DIREITOS DO CLIENTE. São direitos do Cliente: a) escolher livremente o Veículo, seu fornecedor e receber o Veículo diretamente do fornecedor; b) reclamar contra o fornecedor por qualquer vício ou defeito apresentado pelo Veículo, inclusive com relação à sua documentação; c) exigir do fornecedor do Veículo o respectivo documento preenchido em nome da Arrendadora, com observação do arrendamento mercantil ao Cliente; d) aproveitar de todas as garantias oferecidas pela fábrica ou pelo fornecedor; e) utilizar livremente o Veículo; f) fazer adaptações ou instalar acessórios no Veículo, desde que permitidos pela legislação e não modifiquem a estrutura ou a destinação original, sendo que os acessórios ficarão incorporados ao Veículo e não conferirão direito de retenção ou indenização ao Cliente; g) optar livremente pela forma de pagamento do Valor Residual Garantido (VRG); h) escolher livremente liquidar suas obrigações por meio de débito em conta corrente junto ao Itaú Unibanco S/A ou por meio da liquidação de boletos bancários (carnê); i) escolher livremente a companhia seguradora para o seguro do Veículo, gozando de todos os benefícios vinculados ao seguro; j) optar livremente por contratar os seguros: i) proteção financeira;
DIREITOS DO CLIENTE. 2.1 São direitos do CLIENTE, dentre outros previstos na regulamentação vigente e no presente CONTRATO, os abaixo relacionados:
DIREITOS DO CLIENTE. 6.1. São direitos do Cliente, para além dos referidos nas cláusulas anteriores: