DIREITOS DO CLIENTE Cláusulas Exemplificativas

DIREITOS DO CLIENTE. 5.1. Constituem os principais direitos do CLIENTE: 5.1.1. Receber a prestação dos Serviços de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes. 5.1.2. Receber periodicamente na fatura informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente. 5.1.3. Ser informado em sua fatura mensal sobre os valores e volumes de consumo faturados. 5.1.4. Ser informado através da fatura ou de outro instrumento escrito sobre possíveis débitos com a CONCESSIONÁRIA. 5.1.5. Ser comunicado (o que poderá ocorrer pela fatura) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre suspensões dos Serviços por falta de pagamento 5.1.6. Ter o abastecimento de água restabelecido quando regularizado o pagamento cujo atraso tiver motivado a suspensão dos Serviços, dentro do prazo estabelecido pela Agência Reguladora. 5.1.7. Dispor de agência de atendimento personalizado e de canais de comunicação disponíveis em ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇ e pelo número de telefone ▇▇▇▇-▇▇▇-▇▇▇▇ para atendimento às suas solicitações, bem como de rede credenciada para recebimento, no local da Economia, de faturas. 5.1.8. Ter a sua disposição, para conhecimento, o Regulamento da Agência Reguladora aplicável à prestação dos Serviços, disponível em ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇- 1/Resolu_C3_A7_C3_A3o_ARSAL_n_C2_BA_137_de_2014.pdf/ at_download/file. 5.1.9. Receber anualmente da CONCESSIONÁRIA declaração de quitação anual de débitos relativos aos serviços prestados no exercício anterior.
DIREITOS DO CLIENTE. 6.1. São direitos do CLIENTE, além daqueles estabelecidos na legislação aplicável, na Regulamentação do SMP e no Manual do CLIENTE: 6.1.1. Solicitar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias da realização da chamada, relatório detalhado contendo as informações, de forma discriminada, conforme determinado na regulamentação do serviço, desde que o CLIENTE tenha cadastro atualizado junto às CONTRATADAS. 6.1.2. Conhecimento prévio das alterações nas condições de prestação do Serviço Pré-Pago. 6.1.3. Resposta às suas reclamações e correspondências pelas CONTRATADAS. 6.1.4. Ter à sua disposição recurso que lhe possibilite a verificação do crédito existente, bem como do prazo de validade, de forma gratuita. 6.1.5. Ser comunicado, pela PRESTADORA, quando os créditos estiverem na iminência de acabar, respeitadas as restrições técnicas. 6.1.6. Questionar os débitos contra ele lançados mediante contestação dirigida às CONTRATADAS, dentro de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do relatório detalhado, desde que o CLIENTE tenha cadastro atualizado junto às CONTRATADAS.
DIREITOS DO CLIENTE. 6.1. São direitos do CLIENTE: a. desistir deste Contrato mantidas todas as disposições e condições de pagamento quanto as transações que já tenham sido feitas com o CARTÃO SOUTH CREDBLACK e que devem ser adimplidas, ciente da impossibilidade de sua utilização para operações conseguintes b. receber uma cópia deste contrato, digital, e o CARTÃO SOUTH CREDBLACK, este último após aprovação cadastral e confecção da via física c. utilizar o CARTÃO SOUTH CREDBLACK nos LOJISTAS CONVENIADOS, consoante lista a ser disponibilizada no endereço eletrônico da CREDSEA, respeitados os limites e condições deste contrato; d. usufruir das prerrogativas e benefícios do CARTÃO SOUTH CREDBLACK, inerentes a este Contrato, desde que cumpridas as obrigações contratuais, salvo o disposto na cláusula 15.1; e. utilizar os serviços de atendimento a clientes para reclamações e informações sobre o CARTÃO SOUTH CREDBLACK e atualizar os dados cadastrais, em consonância com os períodos de funcionamento; f. reclamar diretamente aos ESTABELECIMENTOS, na forma da cláusula 4.6; g. receber prestação de contas das TRANSAÇÕES, através da FATURA, ou, a critério da CREDSEA, por qualquer outro meio idôneo; h. formular reclamação sobre lançamentos tidos por indevidos na FATURA, nos termos do Cláusula 8.2; i.exercer opções de pagamento do saldo devedor, na forma da cláusula 9;
DIREITOS DO CLIENTE. São direitos do Cliente, para além dos referidos nas cláusulas expressas no presente contrato: a) Beneficiar de um fornecimento contínuo de energia elétrica, salvaguardadas as interrupções previstas na regulamentação aplicável, e que cumpra os padrões de qualidade de serviço previstos na referida regulamentação; b) Obter, por parte do Operador da Rede de Distribuição, o restabelecimento do fornecimento, caso este tenha sido interrompido por facto imputável ao Cliente, no prazo de doze horas ou oito horas, consoante se trate de Cliente doméstico ou não doméstico, ou quatro horas, em caso de urgência e sendo paga a taxa correspondente, desde que tenham sido pagos os montantes devidos pelo Cliente; c) Solicitar à EZU ENERGIA a marcação de visitas do operador de rede à instalação de consumo, pagando os encargos respetivos, devendo a EZU ENERGIA articular a data da visita junto do operador de rede; d) Apresentar reclamações por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contados do conhecimento do facto justificativo da reclamação, identificando claramente o remetente, o local de consumo e as questões colocadas, às quais a EZU ENERGIA deve responder no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo em caso de impossibilidade, do que deverá dar conta ao Cliente no mesmo prazo, indicando o prazo expectável de resposta; Solicitar informações à EZU ENERGIA sobre quaisquer aspetos técnicos ou comerciais relacionados com o fornecimento através dos meios identificados na Cláusula 18 e ainda para o contacto disponibilizado pela EZU ENERGIA para efeitos de atendimento telefónico a clientes, indicado nas Condições Particulares e na fatura;
DIREITOS DO CLIENTE. 6.1. São direitos do CLIENTE: a. desistir deste Contrato, no prazo de 7 (sete) dias, contados da data de sua adesão, desde que quitados eventuais débitos assumidos nesse período;
DIREITOS DO CLIENTE. São assegurados ao CLIENTE todos os direitos estabelecidos na regulamentação do STFC e na legislação vigente, tais como o direito:
DIREITOS DO CLIENTE. 4.1. Constituem direitos do CLIENTE: 4.1.1. Tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do Serviço; 4.1.2. Informação adequada sobre condições de prestação do Serviço, em suas várias aplicações, facilidades contratadas e seus respectivos preços; 4.1.3. Inviolabilidade e segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições legais de quebra de sigilo de telecomunicações; 4.1.4. Conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do Serviço que lhe atinja direta e indiretamente; 4.1.5. A não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de deveres constantes do artigo 4º da Lei 9.472/97:
DIREITOS DO CLIENTE. São direitos do Cliente: a) escolher livremente o Veículo, seu fornecedor e receber o Veículo diretamente do fornecedor; b) reclamar contra o fornecedor por qualquer vício ou defeito apresentado pelo Veículo, inclusive com relação à sua documentação; c) exigir do fornecedor do Veículo o respectivo documento preenchido em nome da Arrendadora, com observação do arrendamento mercantil ao Cliente; d) aproveitar de todas as garantias oferecidas pela fábrica ou pelo fornecedor; e) utilizar livremente o Veículo; f) fazer adaptações ou instalar acessórios no Veículo, desde que permitidos pela legislação e não modifiquem a estrutura ou a destinação original, sendo que os acessórios ficarão incorporados ao Veículo e não conferirão direito de retenção ou indenização ao Cliente; g) optar livremente pela forma de pagamento do Valor Residual Garantido (VRG); h) escolher livremente liquidar suas obrigações por meio de débito em conta corrente junto ao Itaú Unibanco S/A ou por meio da liquidação de boletos bancários (carnê); i) escolher livremente a companhia seguradora para o seguro do Veículo, gozando de todos os benefícios vinculados ao seguro; j) optar livremente por contratar os seguros: i) proteção financeira;
DIREITOS DO CLIENTE. O Cliente tem o direito de solicitar, nos termos da lei, o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, a retificação dos dados pessoais que forem imprecisos ou incompletos, o apagamento dos seus dados pessoais ou a limitação do tratamento nos casos previstos na lei e o direito à portabilidade dos dados pessoais que lhe digam respeito e que tiver fornecido à EDP Comercial, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, também nos casos previstos na lei. O Cliente também tem o direito de se opor em qualquer momento aos tratamentos de dados pessoais com fundamento em interesses legítimos da EDP Comercial acima mencionados em 13.3.2. e 13.3.3. e ainda, mas por motivos relacionados com a situação particular do Cliente, aos mencionados em 13.3.1. b), c), e d), salvas as exceções que a lei previne para estes últimos casos. Para exercer qualquer desses direitos, o Cliente deverá apresentar o seu pedido através dos contactos indicados na cláusula 13.2.
DIREITOS DO CLIENTE. Obtenção de informações claras, objetivas e suficientes, previamente à contratação da operação, para a escolha da linha de crédito mais adequada a sua necessidade, incluindo o CET (Custo Efetivo Total); - Via assinada do contrato da operação de arrendamento; - Pagamento a vista ao(s) fornecedor(es) do(s) bem(ns) e seguro(s) agregado(s), dos valores equivalentes àqueles contratados na operação de arrendamento; - Sigilo quanto às informações cadastrais fornecidas ao Banco Bradesco Financiamentos; - Recebimento de apólice ou certificado de seguro quando houver contratação; - Portabilidade da operação de arrendamento. Significa que o contrato poderá ser transferido pelo cliente para outra instituição financeira. As regras e maiores informações devem ser solicitadas na central de relacionamento. - Liquidação antecipada do contrato de arrendamento, total ou parcial, com redução proporcional dos juros, depois de decorrido o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.