Clientes empresariais Cláusulas Exemplificativas

Clientes empresariais. Os Serviços foram concebidos e destinam-se exclusivamente a ser utilizados por clientes empresariais profissionais nas indústrias da construção e no subsetor da construção, contratação no sistema da energia e na manutenção de edifícios, não tendo como objetivo ser utilizados por quaisquer outros campos de atividade de consumidores finais empresariais ou privados (“Campo de Utilização”). Sem prejuízo da secção 8.3, o Cliente renuncia a todas e quaisquer reclamações de garantia e responsabilidade e às vias de recurso resultantes decorrentes da utilização dos Serviços fora do Campo de Utilização.
Clientes empresariais. A referência a "DSP2" na presente secção, tem como significado Segunda Diretiva da UE relativa a Serviços de Pagamento ((UE)2015/2366). A PayPal considera que o Utilizador é um "Cliente empresarial" se, à data de celebração do presente Contrato do Utilizador, não for: • Um consumidor (isto é, um particular a atuar com outra finalidade que não seja uma negociação, uma atividade comercial ou uma profissão); e • uma microempresa (ou seja, uma empresa que emprega menos de 10 pessoas e com um balanço anual que não ultrapassa os 2 milhões de euros). Se o Utilizador for um Cliente empresarial, poderemos considerar inaplicáveis determinadas disposições da Diretiva DSP2 para a sua utilização do nosso serviço. Se o Utilizador for um Cliente empresarial: • Não tem direito a um reembolso por pagamentos de contratos de faturação; • Quando identificar um problema, tem até 60 (sessenta) dias a contar da data em que o problema ocorreu para notificar a PayPal sobre o mesmo; após essa data, não temos qualquer obrigação de investigar e reembolsar o Utilizador; não somos obrigados a cumprir os requisitos de informação estabelecidos no Título III da Diretiva DSP2 e equivalentes em qualquer implementação da Diretiva DSP2 nos Estados-Membros do Espaço Económico Europeu que possam aplicar-se ao seu caso ("Transposições da Diretiva DSP2"); e • Os artigos 72.º e 89.º da Diretiva DSP2 e disposições equivalentes em transposições da mesma, não são aplicáveis à utilização por parte do Utilizador do nosso serviço, o que significa que, não obstante qualquer outra disposição em contrário no presente Contrato do Utilizador, não somos responsáveis perante o Utilizador pelas perdas ou danos em que possa incorrer ao abrigo desses artigos e disposições.
Clientes empresariais. Esta secção foi alterada para fazer referência às disposições equivalentes na Segunda Diretiva dos Serviços de Pagamento da UE (2007/64/CE) ("PSD2"), a diretiva da UE que atualiza a Diretiva dos Serviços de Pagamento da UE (2007/64/CE). 15 (Definições) Esta secção foi alterada para: esclarecer as seguintes definições: Autorizar (com alterações consequentes na secção 4.1e.b); e Pagamento Pré-aprovado (este tipo de pagamento também é conhecido como Pagamento automático); e apresentar os novos termos definidos que se seguem:.Fornecedor de AIS, Fornecedor de PIS ; e corrigimos pequenos erros tipográficos.
Clientes empresariais. 2.2.1. Podem beneficiar dos presentes benefícios os Clientes da EDP Comercial e da NOS (doravante designados "Clientes Empresariais Elegíveis") que cumulativamente:

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