Clientes empresariais Cláusulas Exemplificativas

Clientes empresariais. Os Serviços foram concebidos e destinam-se exclusivamente a ser utilizados por clientes empresariais profissionais nas indústrias da construção e no subsetor da construção, contratação no sistema da energia e na manutenção de edifícios, não tendo como objetivo ser utilizados por quaisquer outros campos de atividade de consumidores finais empresariais ou privados (“Campo de Utilização”). Sem prejuízo da secção 8.3, o Cliente renuncia a todas e quaisquer reclamações de garantia e responsabilidade e às vias de recurso resultantes decorrentes da utilização dos Serviços fora do Campo de Utilização.
Clientes empresariais. Esta secção foi alterada para fazer referência às disposições equivalentes na Segunda Diretiva dos Serviços de Pagamento da UE (2007/64/CE) ("PSD2"), a diretiva da UE que atualiza a Diretiva dos Serviços de Pagamento da UE (2007/64/CE). 15 (Definições) Esta secção foi alterada para: esclarecer as seguintes definições: Autorizar (com alterações consequentes na secção 4.1e.b); e Pagamento Pré-aprovado (este tipo de pagamento também é conhecido como Pagamento automático); e apresentar os novos termos definidos que se seguem:.Fornecedor de AIS, Fornecedor de PIS ; e corrigimos pequenos erros tipográficos.
Clientes empresariais. 2.2.1. Podem beneficiar dos presentes benefícios os Clientes da EDP Comercial e da NOS (doravante designados "Clientes Empresariais Elegíveis") que cumulativamente: a) Xxxxx titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade verde em baixa tensão normal (contrato mono-eletricidade) ou de um contrato de fornecimento de eletricidade verde em baixa tensão normal e de fornecimento de gás natural em baixa pressão inferior (contrato dual), celebrado com a EDP Comercial; b) Xxxxxx no contrato referido na alínea a) uma opção tarifária simples, bi-horária ou tri-horária de eletricidade, com potência contratada entre 1,15kVA a 41,4kVA e um escalão de fornecimento de gás natural entre 1 e 4; c) Não tenham um consumo total de energia, em todos os contratos de que for titular com a EDP Comercial, igual ou superior a 200MWh/ano ou tenham pelo menos um local de consumo com potência contratada superior a 41,4 kVA; d) Sejam titulares de um contrato para prestação de serviços de comunicações eletrónicas e serviços conexos convergentes (Serviços Fixos e Móveis) numa única fatura, celebrado com a NOS. Excetuam-se tarifários móveis Sem Limites; e) Xxxxxx, em ambos os contratos referidos nas alíneas a) e d), adotado a modalidade de faturação por via eletrónica e o pagamento através de débito direto; f) Não estejam sujeitas a um procedimento público de contratação; g) Não sejam titulares de um contrato de prestação do serviço Funciona Negócios – Packs Negócios EDP. 2.2.2. Serão automaticamente revogados quaisquer benefícios atribuídos em ambos os contratos aos Clientes Empresariais Elegíveis que, durante o período de vigência da presente Parceria: a) Denunciem o contrato de fornecimento de energia celebrado com a EDP Comercial ou o contrato para prestação de serviços de comunicações eletrónicas e serviços conexos celebrado com a NOS; b) Deixem de preencher qualquer critério de elegibilidade definido no número 2.2.1. anterior; c) Se encontrem em situação de não cumprimento ou de mora no cumprimento das obrigações resultantes dos termos dos respetivos contratos ou da presente Parceria.
Clientes empresariais. A referência a "DSP2" na presente secção, tem como significado Segunda Diretiva da UE relativa a Serviços de Pagamento ((UE)2015/2366).
Clientes empresariais. Quando nos referimos a PSD2 nesta secção, queremos dizer Segunda Diretiva da UE relativa aos Serviços de Pagamento ((UE)2015/2366)). Consideramos que o Utilizador é um Cliente empresarial se, à data de celebração deste Contrato do Utilizador, não for: • um consumidor (isto é, um particular que age com outra finalidade que não seja uma negociação, uma atividade comercial ou uma profissão); e • uma microempresa (significa uma empresa que emprega menos de 10 pessoas e que tem um balanço anual que não ultrapassa os 2 milhões de euros). Se o Utilizador for um Cliente empresarial, poderemos considerar inaplicáveis determinadas disposições da Diretiva PSD2 para a sua utilização do nosso serviço. Se o Utilizador for um Cliente empresarial: • não tem direito a reembolso por pagamentos de contratos de faturação; • quando identificar um problema, tem até 60 dias a contar da data em que o problema ocorreu para nos notificar; após essa data, não temos qualquer obrigação de investigar e reembolsar o Utilizador; não somos obrigados a cumprir os requisitos de informação estabelecidos no Título III da Diretiva PSD2 e equivalentes em qualquer implementação da Diretiva PSD2 nos Estados-Membros do Espaço Económico Europeu aplicáveis ao seu caso (transposições da Diretiva PSD2); e • os artigos 72.º e 89.º da Diretiva PSD2, e disposições equivalentes em transposições da mesma, não são aplicáveis à utilização pelo Utilizador do nosso serviço, o que significa que, não obstante qualquer outra disposição do presente Contrato do Utilizador, não somos responsáveis perante o Utilizador pelas perdas ou danos em que possa incorrer ao abrigo desses artigos e disposições.

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  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas. 8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMI/SRP aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DEVERES DA CONTRATANTE 19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado. 19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. 19.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor. 19.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos. 19.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega. 19.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 19.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento. 19.2.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 19.2.9 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim. 19.2.10 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado. 19.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato. 19.2.12 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados. 19.2.13 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o termo de referência, as cláusulas contratuais, e os termos de sua proposta; 9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas; 9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; 9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber. 9.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 9.7. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar- se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 9.8. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 9.9. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 9.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato; 9.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento; 9.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993. 9.13. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes neste Termo de referência. 9.14. Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste Pregão, ressalvados os casos autorizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ; 9.15. Solicitar que seja refeito os serviços que não atenda às especificações constantes neste termo de referência. 9.16. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio de servidor nomeado para esse fim.