DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Uma vez assinado o presente contrato, o código de usuário e a senha correspondente, habilitados para utilização da conta teste, passam a ser correspondentes ao usuário master, com caráter sigiloso e privativo, funcionando como sua identificação e chave de acesso principal para utilização dos serviços. Este usuário master poderá criar outros usuários com diferentes níveis de permissão, porém todas as atividades desses usuários secundários ficam igualmente submetidos às condições estabelecidas neste instrumento. 4.2. O CONTRATANTE se responsabiliza pela manutenção do sigilo das senhas de acesso, bem como por sua adequada utilização, podendo alterá-las de forma direta por meio da ferramenta própria instalada nos equipamentos objeto deste contrato. 4.3. A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade decorrente do mau uso das senhas, bem como de seu eventual extravio ou furto, arcando com os custos daí decorrentes, devendo o CONTRATANTE guardar e utilizar a sua senha de forma segura e confidencial. 4.4. O CONTRATANTE assume o dever de noticiar à CONTRATADA, dentro de um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, acerca do extravio, perda ou furto das senhas de acesso, a fim de que tome as medidas que se fizerem necessárias. 4.5. Caso o mesmo CONTRATANTE utilize mais de uma conta, com diferentes usuário e senha, não será permitido o aproveitamento total da quantidade de e-mails mensal da franquia entre as contas. 4.6. Ao CONTRATANTE será disponibilizada a quantidade de usuários correspondente à modalidade do plano contratado. 4.7. A CONTRATADA oferece suporte técnico para eventuais falhas no software objeto deste instrumento, atendendo no período das 09h às 12h e das 14h às 18h, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas), por chat online no website da Dinamize ou por e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx, conforme a modalidade do plano contratado.
DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.5.1. As transações realizadas entre os Usuários são de inteira responsabilidade dos Usuários. 4.5.2. O Usuário se compromete a não utilizar os Serviços para fins diretos ou indiretos de (i) infringir qualquer lei, regulamento, estes Termos de Uso, nem praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; (ii) praticar lavagem de dinheiro; e/ou (iii) financiar atividades e/ou organizações que envolvam terrorismo, crime organizado, tráfico de drogas, pessoas e/ou órgãos humanos. Neste caso, a conta será encerrada, sem ônus ou multa, sem a necessidade de especificar o motivo, inclusive podendo ser por desinteresse comercial, sem a necessidade de qualquer aviso prévio. 4.5.2.1. O Usuário declara-se ciente que o UNIONPAY comunicará ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), em sua nova denominação de UIF (Unidade de Inteligência Financeira), ou outros órgãos que sejam previstos pela Legislação Brasileira, as Transações que possam ser consideradas como crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, nos termos da Lei 9.613/98. Ademais, o UNIONPAY poderá informar os 4.5.3. Como condição para a utilização dos Serviços, o Usuário entende e reconhece que as transações de compra e venda de Criptoativos são realizadas por sua conta e risco e que o UNIONPAY atua exclusivamente como mantenedora da Plataforma para que os Usuários transacionem entre si. Em nenhum momento o UNIONPAY poderá ser considerada responsável por quaisquer perdas, danos, prejuízos e/ou lucros cessantes que possam eventualmente ser sofridos pelos Usuários devido às transações de compra e venda realizadas ou não através da Plataforma. 4.5.4. O UNIONPAY não é uma consultoria de investimentos, tampouco seus Serviços implicam qualquer tipo de consultoria sobre investimentos e/ou aplicação em Criptoativos, sendo que o Usuário o faz por sua conta e risco. O UNIONPAY sugere que seus Usuários se informem sobre o funcionamento de Criptoativos, sua valorização, oscilação e formas de operação antes de utilizar a Plataforma. 4.5.5. EM CASO DE QUALQUER EVENTO, PREVISTO OU NÃO, NA REDE, PROTOCOLO OU CONSENSO EM QUE AS CRIPTOATIVOS SÃO EMITIDAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, EVENTO DE BIFURCAÇÃO DA REDE (FORK), o UNIONPAY DECLARA EXPRESSAMENTE E O USUÁRIO CONCORDA MEDIANTE O ACEITE DESTES TERMOS DE USO QUE O UNIONPAY NÃO TERÁ QUALQUER OBRIGAÇÃO DE CRIAR OS MEIOS PARA QUE SEUS USUÁRIOS RECEBAM QUAISQUER ATIVOS DECORRENTES DE TAIS EVENTOS, INCLUINDO SEM SE LIMITAR A OUTRAS CRIPTOATIVO...
DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. Integram este contrato, para todos os fins de direito, a Proposta de Adesão assinada pelo (a) Contratante, o Guia de Serviços Odontológicos, o Cartão de Identificação, a Tabela de Reembolso, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS) e o Guia de Leitura Contratual (GLC).
DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Uma vez assinado o presente contrato, o código de usuário e a senha correspondente, habilitados para utilização da conta teste, passam a ser correspondentes ao usuário master, com caráter sigiloso e privativo, funcionando como sua identificação e chave de acesso principal para utilização dos serviços. Este usuário master poderá criar outros usuários com diferentes níveis de permissão, porém todas as atividades desses usuários secundários ficam igualmente submetidos às condições estabelecidas neste instrumento. 4.1.1.O CONTRATANTE se responsabiliza pela manutenção do sigilo das senhas de acesso, bem como por sua adequada utilização, podendo alterá-las de forma direta por meio da ferramenta própria instalada nos equipamentos objeto deste contrato. 4.1.2.A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade decorrente do mau uso das senhas, bem como de seu eventual extravio ou furto, arcando com os custos daí decorrente, devendo o CONTRATANTE guardar e utilizar a sua senha de forma segura e confidencial. 4.1.3.O CONTRATANTE assume o dever de noticiar à CONTRATADA, dentro de um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, acerca do extravio, perda ou furto das senhas de acesso, a fim de que tome as medidas que se fizerem necessárias.
DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. Para a utilização de serviços de prestadores relacionados no Guia do usuário (própria ou credenciada), o Beneficiário deverá apresentar o cartão de identificação da CONTRATADA com um documento de identidade, a requisição para a realização de exames ou tratamentos e, a Autorização Prévia da CONTRATADA para a realização do serviço.
DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 - Os serviços serão requisitados exclusivamente de acordo com a demanda do Senac-RS, inexistindo quaisquer compromissos e/ou obrigatoriedade de utilização dos serviços, objeto deste instrumento, em razão da formalização desse credenciamento. 4.2 - Sempre que houver a necessidade de utilização dos serviços, o Senac-RS solicitará proposta a todas as Credenciadas no respectivo pacote, especificando os serviços desejados, através do endereço de correio eletrônico indicado pela mesma em sua documentação de credenciamento. 4.2.1 – É de responsabilidade exclusiva da CREDENCIADA manter os seus dados atualizados junto ao Senac-RS, bem como de acompanhar/verificar o recebimento dos e-mails enviados pela Instituição.

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  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 12.2 À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições: I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do contrato. II. Acompanhar a execução dos serviços e atestar o recebimento definitivo, e indicar as ocorrências verificadas. III. Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA. IV. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica. 12.3 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempre consultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo. 12.4 A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 12.5 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor. 12.6 As dúvidas inerentes ao desenvolvimento de quaisquer projetos/serviços, bem como as tomadas de decisões levadas ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO, serão tomadas em até 36 (trinta e seis) horas após a FISCALIZAÇÃO tomar ciência do ocorrido e/ou solicitação, principalmente se a decisão exigir pesquisa de campo ou técnico-científica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e encaminhadas à FISCALIZAÇÃO.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 – A CONTRATADA deverá reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas nacionais, e hospedagens, com fornecimento e entrega dos referidos bilhetes à CONTRATANTE. 6.1.1 – Assessorar e prestar informações atualizadas de itinerários, horários de partida e chegada, tabela de tarifas das companhias aéreas, periodicidade e frequência de voos e de variação de tarifas, inclusive dos descontos e tarifas promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a CONTRATANTE possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. 6.1.2 – A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando as orientações e solicitações da CONTRATANTE, que poderá deixar de receber o serviço caso entenda não estar de acordo com o resultado esperado. 6.2 – Após autorização definitiva, as passagens e hospedagens serão fornecidas, parceladamente, conforme demanda da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato. 6.2.1 – Os serviços serão executados através de reservas de passagens nacionais e hospedagem, os quais deverão ser requisitados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da viagem, e estar disponíveis imediatamente após comunicação formal da CONTRATANTE, devendo ser entregues e/ou disponibilizados para embarque nos dias, horários e locais, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 6.2.2 – Os bilhetes de passagens deverão ser entregues em até 3 (três) horas, após a solicitação, diretamente ao fiscal do contrato, bem como informar ao interessado. 6.2.3 – Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem poderá ser solicitado pela CONTRATANTE, sem obediência ao prazo previsto no subitem anterior, devendo a CONTRATADA, nesse caso, proceder o atendimento com o máximo de agilidade requerida. 6.2.4 – A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para eventual atendimento de plantão emergencial 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados. 6.3 – A CONTRATADA deverá efetuar pesquisas junto as companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa, indicando, obrigatoriamente, o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem. 6.3.1 – Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas. 6.3.2 – Repassar, integralmente, todos os descontos promocionais de tarifas/diárias reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas/local de hospedagem 6.3.3 – Fornecer à CONTRATANTE, comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens/hospedagem. 6.3.4 – Comprovar que os preços das passagens emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para CONTRATANTE, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem. 6.4 – A CONTRATADA deverá solucionar eventuais problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, hospedagens, taxa/tarifas de embarque e quaisquer outras que tenham relação com a logística da viagem. 6.5 – A CONTRATANTE poderá proceder o cancelamento da viagem (passagem/hospedagem), sem que lhe incida multa, desde que comunique a CONTRATADA, até às 18 (dezoito) horas do mesmo dia da emissão da passagem/reserva, através de qualquer meio de comunicação disponível. 6.6 – Em caso de cancelamento da viagem, após o transcurso do prazo estabelecido na cláusula “6.5”, a CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE o valor correspondente ao preço da passagem e hospedagem, já pago, conforme o caso, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria e/ou regras estabelecidas pela companhia/hotel vigente no período, aplicando aquela que for mais benéfica à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual. 6.6.1 – A CONTRATADA deverá realizar negociação com a companhia/hotel, para conseguir melhores condições, sempre no interesse da CONTRATANTE. 6.6.2 – Os critérios para endosso de passagem, reembolso ou créditos para futuras viagens, serão realizados de acordo com as regras tarifárias e regulamentos de cada companhia. 6.6.3 – Em caso de não cancelamento e não comparecimento para embarque, o pagamento da multa será efetuado conforme as regras da companhia, sem prejuízo de posterior responsabilização e reembolso à CONTRATANTE por quem tenha dado causa ao fato, após apuração em processo administrativo. 6.6.4 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamento de multas oriundas de remarcação ou cancelamento de passagens/diárias, quando não foi originada por falha na execução de sua responsabilidade ou culpa. 6.7 – A CONTRATADA deve fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 6.8 – A CONTRATADA deve efetuar o pagamento/reembolso, pontualmente, às companhias/hotéis, independentemente da vigência do contrato, não respondendo a CONTRATANTE, solidária ou subsidiariamente, por este pagamento/reembolso, que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 6.9 – A CONTRATADA deverá, ainda: 6.9.1 – Manter atualizada a relação as companhias com as quais mantém convênio, apresentando a referida relação, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.2 – Fornecer a relação de hotéis disponíveis nas cidades de destino, quando solicitada pela CONTRATANTE. 6.9.3 – Providenciar o “check-in” quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.9.4 – Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso. 6.9.5 – Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos. 6.9.6 – Fornecer tabela de Tarifas e de Taxas de Embarque, sempre atualizadas, quando solicitado pela CONTRATANTE. 6.10 – Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA, sempre que solicitada, deverá comparecer “in loco” no endereço da CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, para prestar consultas, informações, esclarecimentos, etc.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS 3.2.1. Elaboração e apresentação ao fiscal do plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) a ser implantado no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato para a respectiva aprovação e implantação. 3.2.1.1. Este plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados a descrição das atividades a serem desenvolvidas a periodicidade das mesmas as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência para garantia de segurança do sistema de climatização e outros de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I da Portaria n 3.523 de 1998 do Ministério da Saúde (ANEXOB) e na NBR13971 atualizada da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT além de: 3.2.1.2. Atividades de Manutenção Preventiva Mensal 3.2.1.3. Atividades de Manutenção Preventiva Semestral 3.2.2. Realização de atividades de Manutenção Preventiva em todos os equipamentos e sistema de ar condicionado instalados na empresa compreendendo os itens definidos no PMOC conforme o item 3.2.1. Os serviços deverão ser realizados mensalmente, em horário estipulado pelo fiscal o qual poderá ser entre ás 9:00 ás 19:00 de dias úteis.. 3.2.3. Realização de atividades de Manutenção Corretiva em regime de urgência a fim de sanar de forma rápida e eficaz quaisquer problemas ou mau funcionamento que vierem a surgir durante a operação dos equipamentos que prejudiquem a segurança ou o conforto térmico dos usuários tais como: * Pane geral ou parcial; * Falha na refrigeração; * Vazamento de água; * Vazamento de gás; * Vibrações e ruídos excessivos. 3.2.3.1. A CONTRATADA deverá fornecer o número de telefone e o endereço de e-mail de contato do Supervisor para chamadas O prazo máximo de chamadas e sem ônus adicionais. 3.2.4. Elaboração mensal do relatório de serviços realizados, detalhando os serviços executados as substituições efetuadas bem como medições e informações sobre o estado do sistema /aparelhos. 3.2.5. Remoção e instalação de aparelhos de ar condicionado- contempla o serviço de remoção e realocação de aparelhos instalados assessoramento técnico para a aquisição e instalação de novos aparelhos, e a execução da instalação de novos aparelhos. O prazo é de cinco dias úteis. 3.2.6. Caberá á CONTRATADA a conservação e manutenção dos equipamentos permanentemente em perfeito funcionamento,durante o decorrer do contrato.

  • PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de assistência serão prestados pela MAPFRE Assistência LTDA. CNPJ n. º 68.181.221/0001-47 e por prestadores contratados e designados pela mesma.

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1. A medição dos serviços contratados será efetuada mensalmente e entregue à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, juntamente com os documentos mencionados no subitem 9.28, nas seguintes condições: 12.1.1. Para efeitos de medição serão considerados os serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização, em conformidade com o cronograma físico estabelecido pelo CONTRATANTE, sendo para tanto consideradas a qualidade dos materiais e a mão de obra utilizada de forma a atender as especificações técnicas do memorial descritivo. 12.1.2. As medições deverão ser executadas mensalmente, devendo a CONTRATADA apresentar as propostas de medição à fiscalização até o dia 10 de cada mês, para aferição. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o ateste de cada medição, de acordo com os preços unitários ganhadores do certame. 12.1.3. A medição não aprovada será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 12.1.2 desta cláusula, a partir da data de sua reapresentação. 12.1.4. A devolução da medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços. 12.1.5. Na hipótese de não pronunciamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, quanto à medição, no prazo definido anteriormente, considerar-se-á aprovada a medição, sem prejuízo da avaliação e recebimento final do objeto, nos termos da cláusula décima quinta. 12.1.6. Aprovada a medição, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura referente aos serviços medidos.

  • Origem dos Serviços O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.

  • DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 Os serviços a serem executados pelos correspondentes compreendem: 3.1.1 Executar os serviços objeto do Edital de Credenciamento. 3.1.2 Encaminhar as operações por meio da plataforma de concessão de crédito on-line disponibilizada pela GOIÁSFOMENTO, seja por meio de plataforma web ou por meio de aplicativo e/ou forma presencial, sendo que o pagamento será realizado após a efetiva liberação dos recursos para o tomador do crédito. 3.1.3 Manter relação formalizada mediante vínculo empregatício ou vínculo contratual de outra espécie com as pessoas naturais integrantes da sua equipe, envolvidas no atendimento a clientes e usuários. 3.1.4 Divulgação ao público, pelo contratado, de sua condição de prestador de serviços à instituição contratante, identificada pelo nome com que é conhecida no mercado, com descrição dos produtos e serviços oferecidos e canais de contato da instituição contratante, inclusive de sua ouvidoria, em local visível, em destaque e em formato legível, por meio de: a) Manter o sítio eletrônico do correspondente na internet, acessível na página inicial;

  • LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados no Hospital de Campanha em São Gonçalo do Amarante localizado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 254 – Centro São Gonçalo do Amarante – RN CEP: 59290-000