DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Uma vez assinado o presente contrato, o código de usuário e a senha correspondente, habilitados para utilização da conta teste, passam a ser correspondentes ao usuário master, com caráter sigiloso e privativo, funcionando como sua identificação e chave de acesso principal para utilização dos serviços. Este usuário master poderá criar outros usuários com diferentes níveis de permissão, porém todas as atividades desses usuários secundários ficam igualmente submetidos às condições estabelecidas neste instrumento. 4.1.1.O CONTRATANTE se responsabiliza pela manutenção do sigilo das senhas de acesso, bem como por sua adequada utilização, podendo alterá-las de forma direta por meio da ferramenta própria instalada nos equipamentos objeto deste contrato. 4.1.2.A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade decorrente do mau uso das senhas, bem como de seu eventual extravio ou furto, arcando com os custos daí decorrente, devendo o CONTRATANTE guardar e utilizar a sua senha de forma segura e confidencial. 4.1.3.O CONTRATANTE assume o dever de noticiar à CONTRATADA, dentro de um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, acerca do extravio, perda ou furto das senhas de acesso, a fim de que tome as medidas que se fizerem necessárias.
DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Uma vez aceito este contrato, será enviada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, a confirmação de seu código de usuário e respectivas senhas, que têm caráter sigiloso e privativo, funcionando como sua identificação e chave de acesso para utilização dos serviços.
DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.5.1. As transações realizadas entre os Usuários são de inteira responsabilidade dos Usuários.
DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 - Os serviços serão requisitados exclusivamente de acordo com a demanda do Senac-RS, inexistindo quaisquer compromissos e/ou obrigatoriedade de utilização dos serviços, objeto deste instrumento, em razão da formalização desse credenciamento.
DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Uma vez assinado o presente contrato, o código de usuário e a senha correspondente, habilitados para utilização da conta teste, passam a ser correspondentes ao usuário master, com caráter sigiloso e privativo, funcionando como sua identificação e chave de acesso principal para utilização dos serviços. Este usuário master poderá criar outros usuários com diferentes níveis de permissão, porém todas as atividades desses usuários secundários ficam igualmente submetidos às condições estabelecidas neste instrumento.
DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. CLÁUSULA 8ª - Integram este contrato, para todos os fins de direito, a Proposta de Adesão assinada pelo (a) Contratante, o Guia de Serviços Odontológicos, o Cartão de Identificação, a Tabela de Reembolso, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS) e o Guia de Leitura Contratual (GLC).
DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. CLÁUSULA 8ª - Para a utilização de serviços de prestadores relacionados no Guia do usuário (própria ou credenciada), o Beneficiário deverá apresentar o cartão de identificação da CONTRATADA com um documento de identidade, a requisição para a realização de exames ou tratamentos e, a Autorização Prévia da CONTRATADA para a realização do serviço.

Related to DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 Os serviços a serem executados pelos correspondentes compreendem:

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA. O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado até 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada pelo CONTRATANTE. Decorrido esse prazo, sem qualquer manifestação do Contratante, a(s) obra (s) será(ão) considerada(s) como recebida(s) definitivamente. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.

  • EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços obedecerá a presente especificação e seus anexos, aos projetos e demais detalhes técnicos e instruções fornecidas pela CONTRATANTE no curso das obras. Caso haja indicações conflitantes entre o projeto e a presente especificação, fica definido que as normas e especificações prevalecerão sobre o projeto, exceto quando houver recomendação expressa em contrário. Em caso de divergência entre cotas assinaladas nos desenhos/projetos e suas dimensões medidas em escalas, prevalecem sempre às cotas. Quando ocorrer dúvidas ou omissão nos projetos/desenhos e/ou especificações, a FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA deverá ser consultada para os devidos esclarecimentos, que comunicará, por escrito à contratada, a solução adotada de maneira a atender sua viabilidade técnica. Onde forem aplicáveis e não estiverem conflitantes com as presentes normas e especificações, deverá ser obedecido o requisito das normas especifica da ABNT e DNIT. Toda documentação técnica fornecida à CONTRATADA é entregue sob reserva de qualquer lapso que por ventura contiverem e não servirão de argumento à mesma para que se exclua da responsabilidade completa e perfeita execução dos serviços. Não é permitida a execução dos serviços, objeto desta especificação: As medidas necessárias em relação a preservação do meio ambiente, deverá seguir o descrito no Manual de Instruções Ambientais do DNIT. Todo o equipamento, antes do início da execução dos serviços, deve ser cuidadosamente examinado e aprovado pela SETRAN-PA, sem o que não é dada a autorização para o seu início. Após finalização dos serviços, a FISCALIZAÇÃO/GERÊNCIA efetuará a Vistoria Final dos serviços executados. É obrigatória a visita de representante da CONTRATADA, ao local no qual serão realizados os serviços de Construção e Pavimentação de segmentos da Rodovia, antes do início dos mesmos. Todas as condições locais deverão, então ser adequadamente observadas, devendo ser pesquisados todos os dados e elementos que possam ter influência no desenvolvimento dos trabalhos, de modo que não serão atendidas solicitações durante os serviços sob o argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho. Na proposta para a execução das obras, a CONTRATADA deverá apresentar as composições de Custos Unitários para todos os serviços e suas composições auxiliares, bem como a composição da parcela referente aos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, encargos sociais e cronograma físico-financeiro. Nos preços unitários finais, deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tais como: aquisição de materiais, emprego de equipamentos, instalação e manutenção de canteiro, mão-de-obra, encargos sociais, seguros, controles tecnológicos e topográficos, etc.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.