CLÁUSULA DÉCIMA – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DÉCIMA – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS. 10.1 Fica vedada a utilização, pela LICITANTE, dos dados disponibilizados e/ou gerados pela Prefeitura Municipal do Salvador – PMS para quaisquer fins que não sejam previamente e expressamente permitidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS. 10.1 Fica vedada a utilização, pela LICITANTE, dos dados disponibilizados e/ou gerados pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE - CIAS para quaisquer fins que não sejam previamente e expressamente permitidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS. 10.1 Fica vedada a utilização, pela LICITANTE, dos dados disponibilizados e/ou gerados pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização para quaisquer fins que não sejam previamente e expressamente permitidos pela CONTRATANTE.

Related to CLÁUSULA DÉCIMA – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS

  • CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2018-2022) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 5 (cinco) eixos centrais: Ensino, Pesquisa, Extensão, Pessoas e Cultura/Artística/Esportes. Para viabilizá-los a UFC se articula em duas Estratégias Meios: a Infraestrutura e a Gestão. A STI, como unidade de apoio para atividades relacionadas às estratégias meio, tendo entre suas atribuições o auxílio nas aquisições de soluções de TIC - a exemplo da solução objeto do presente estudo preliminar – destaca os seguinte alinhamentos aos objetivo institucionais do órgão: A demanda para a aquisição do objeto deste estudo não está inclusa no PAC de 2021 em razão do setor de TI se encontrar no processo de análise sobre as possibilidades para o atendimento da demanda para a emissão de diplomas em formato digital (decisão para implementar sistema de terceiros ou pelo desenvolvimento de um sistema próprio). A decisão pelo desenvolvimento de uma solução institucional própria ocorreu em meados do ano de 2020. Em virtude disso não foi possível estabelecer a previsão da necessidade de aquisição do item carimbo de tempo (requisito essencial para emissão do Diploma Digital) pelo setor de TI durante o período em que o PAC de 2021 foi criado. No caso da demanda dos tokens de segurança e dos certificados digitais, a instituição verificou que ainda possuia unidades dessa solução disponíveis a partir da compra anterior, processo SEI nº 23067.052787/2018-53, no período de criação do PAC 2021 (março de 2020). Esta medida visa dar providências à reposição periódica dos serviços de certificados digitais e tokens na UFC, a exemplo do processo SEI nº 23067.050055/2020-43, tramitado em dezembro de 2020 para a PROPLAD, que também trata da aquisição da mesma solução de TI.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Cláusula Oitava DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO 18.1. As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.

  • CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO (art. 92, §1º)

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.