CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). 18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal no Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). 18.1. Fica É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal no Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2114.133/2021.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). 18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal no Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
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Samples: Contract of Purchase
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). 18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal no Federal, Seção Judiciária d o Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). 18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal no - Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.. TESTEMUNHAS: 1 -
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). 18.1. Fica É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal no Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, 1º da Lei nº 14.133/21. TESTEMUNHAS:
1 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Matrícula Siape: 1.916.608.
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). 18.117.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal no - Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.. TESTEMUNHAS: 1 -
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). 18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal no Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.. TESTEMUNHAS: 1 -
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