CLÁUSULA OITAVA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA OITAVA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 8.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
CLÁUSULA OITAVA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 8.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$8.992,50 (oito mil, novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), na modalidade de seguro garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
CLÁUSULA OITAVA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. 2022-SMJF77 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 28/01/2022 13:36 PÁGINA 65 / 79

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  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 52.1 A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Contratante até a data fixada na Notificação de Adjudicação, no valor estipulado nos Dados do Contrato de acordo com o formulário apropriado, por banco ou seguradora aceitável pelo Contratante. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO), no caso de Garantia Bancária, e até 01 (um) ano da data de emissão do TRDO, no caso de Seguro Garantia.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.