DA INTRODUÇÃO Cláusulas Exemplificativas
DA INTRODUÇÃO. O denominado “Benefício Social Obreiro”, na forma de auxílio funeral, constitui melhoramento às condições laborais e sociais do trabalhador. É através deste direito, consignado em Convenção Coletiva de Trabalho e avalizado pelo art. 7º, XXVI da Constituição Federal/88 e pelo art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho, que serão consignados benefícios ao trabalhador e à sua família nas condições estabelecidas neste Anexo. A grande maioria dos trabalhadores pertencentes às categorias profissionais abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho é formada por pessoas muito simples e de poucos recursos financeiros. Quando ocorre um infortúnio, um acidente de trabalho ou até mesmo o falecimento do obreiro, origina-se uma série de problemas de cunho social. Muitos destes trabalhadores são arrimo de família e, na ocorrência de fatalidades que impossibilitem o labor, passam a viver de forma precária junto com seus familiares. Mais sério é o problema em caso de morte do trabalhador, ocasião em que seus familiares não dispõem sequer de recursos imediatos para providenciar o funeral e/ou garantir a alimentação dos dependentes com a perda do arrimo familiar. É justamente ante esta realidade patente e constantemente observada na realidade da categoria profissional que urge o “Benefício Social Obreiro” ora estipulado. Neste mesmo aspecto, as apólices de seguro (recomenda-se como complemento ao presente Benefício) e os benefícios da previdência social esbarram numa enorme gama de restrições legais e inúmeros outros requisitos burocráticos que dificultam e/ou impossibilitam o socorro imediato ao trabalhador e seus familiares. É de se observar que a legalidade deste Benefício se encontra patenteada na Nota Técnica Nº 92/2008 emitida pela Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, na qual destacamos:
DA INTRODUÇÃO. 1.1. O presente instrumento engloba o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar o objeto, conforme o disposto no art. 6º da Lei Federal nº 8.666/1993.
DA INTRODUÇÃO. 1.1 O município de TREMEMBÉ, pretende contratar, com base na Lei nº. 8.666/1993, Lei nº. 10.520/2002, e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes ou outras que vierem a substituí- las; Realizar serviços de coleta e transporte do lixo domiciliar de moradias, pousadas, comércios, indústrias e órgãos públicos no perímetro urbano e rural de TREMEMBÉ, diariamente de segunda-feira a sábado inclusive feriados, com utilização de caminhões compactadores de lixo, com sistema de rastreamento via satélite; transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares urbanos, rurais em aterro sanitário devidamente licenciado pelos Órgãos ambientais competentes.
1.2 O presente Termo de Referência rege-se por definições e especificações técnicas que visam estabelecer diretrizes às empresas interessadas em participar desse processo para a contratação dos serviços de Coleta Regular e Transporte de Resíduos Sólidos domiciliar de moradias, pousadas, comércios, indústrias e órgãos públicos no perímetro urbano e rural de TREMEMBÉ, que deverão ser executados em estrita observância a este termo de referência, apresentado pelo Município, em conformidade com as especificações e demais elementos técnicos, e em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Lei Federal nº 12.305 de 12 de agosto de 2010 e suas alterações constantes na Lei 14.026 de 15 de julho de 2020, além do Plano Municipal de Resíduos Sólidos, regulamentado pela Lei Complementar Municipal nº 343/2019.
DA INTRODUÇÃO. 1.1. A Secretaria Municipal de Educação de Benevides – SEMED atua em sua estrutura com 3 unidades escolares, atendendo cerca 9.390 alunos, sendo: - 881 alunos da Creche; - 1.820 alunos do Pré-Escolar; - 6.572 alunos do Ensino Fundamental; e - 117 alunos do EJA
1.2. Assim sendo, torna-se imperiosa a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR para atender os programas de alimentação escolar gerencia- dos pela Secretaria Municipal de Educação de Benevides - SEMED. Dessa forma, com fulcro no Art. 2º da Lei nº. 8.666/93 da Lei de Licitações, a que se realizar procedimento li- citatório, a fim de que sejam respeitados os princípios do Direito Administrativo.
DA INTRODUÇÃO. O presente Anexo é parte integrante e inseparável do Contrato de Intermediação para Realização de Operações nos Mercados Administrados pela B3 – Brasil, Bolsa, Balcão E Outras Avenças (“Contrato”). Os termos definidos iniciados em letras maiúsculas neste Anexo terão os significados que lhe foram atribuídos na Cláusula 1.1 do Contrato, exceto se expressamente disposto de forma diversa neste Anexo. Todas as disposições do Contrato se aplicam automaticamente e de maneira complementar a este Anexo e prevalecerão em caso de divergência com as disposições deste Anexo.
DA INTRODUÇÃO. 1.1. O presente instrumento, diante do disposto no art. 6º, IX, da Lei Nº 8666/93, engloba o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar o objeto.
1.2. O presente termo foi elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, com o intuito de assegurar a viabilidade técnica.
1.3. Visa possibilitar a avaliação do custo e a definição dos métodos e forma de execução, através de orçamento detalhado, fundamentado em quantitativos propriamente avaliados.
1.4. Pregão na forma presencial para registro de preços do tipo menor preço por lote.
1.5. Visa o atendimento as necessidades de fornecimento de alimentação, através de serviço de Buffet e complementos, de acordo com cada evento e ou situação, objetivando qualificar os serviços prestados no tocante ao fornecimento dos serviços de alimentação aos eventos oficiais ou planejados como: Comemoração a Datas Alusivas, Audiências Públicas, Palestras, Congressos, Seminários, Simpósios, Assinatura de Atos, Solenidades Diversas, entrega de Títulos e Honrarias, Posses, demandas eventuais e urgentes, proporcionando maior eficiência aos trabalhos realizados.
DA INTRODUÇÃO. 1.1. Trata-se de pedido de impugnação encaminhado pela empresa SAÚDE SUPLEMENTAR SOLUÇÕES EM GESTÃO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, referente ao Pregão Eletrônico nº 09/2021, cujo objeto é: “Contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, destinados à operacionalização da Central de Atendimento do Conselho Federal de Odontologia (CFO), envolvendo o planejamento, a implantação, a operação, a gestão, a administração, a supervisão, o monitoramento, a estrutura física com equipamentos e sistemas de atendimentos, recursos humanos, incluindo os serviços de atendimento ativo, receptivo e multimeios (formulário eletrônico, chat/chatbot, SMS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.”
DA INTRODUÇÃO. 1.1. Em atendimento ao disposto na Lei n. 8.666/1993, na Lei n. 10.520/2002, no Decreto n. 10.024/2019, bem como o disposto no Decreto n. 7.892/2013, elaborou-se o presente termo de referência, para que, através do procedimento pertinente,seja contratada de empresa especializada para Realizar a Eficientização e manutenção do Parque de Iluminação Pública, abrangendo cadastro e telegestão de ativos do Município de Ananindeua.
DA INTRODUÇÃO. Em observância ao disposto no Art. 6º, IX, e 7º I, ambos da Lei 8.666/93, a Secretaria Municipal de Saúde apresenta o Projeto Básico com o propósito fornecer elementos e subsídios que permitam dentro de uma viabilidade econômica a elaboração de propostas tendo em vista a aquisição ora pretendida, através de Registro de Preço.
DA INTRODUÇÃO. O Município de Taubaté possui extensão de 625,9 km² dividida em Zona Rural e Zona Urbana. Nestas áreas, se desenvolvem atividades de diversos setores do cotidiano da população, como, por exemplo, agropecuária, indústria, comércio, feiras, mercados, frigoríficos, escolas, hospitais, igrejas, bancos, dentre outros. O município de Taubaté possui malha viária constituída por vias urbanas e estradas vicinais que interligam as comunidades rurais a sede urbana municipal. As estradas vicinais do município são de grande importância para que o fluxo de pessoas, o recebimento de insumos e o escoamento da produção aconteçam de forma satisfatória, com diversas criações e cultivos. Há espaços que precisam urgentemente de manutenção corretiva, visto que ocorreram diversos rompimentos do leito carroçável devido as fortes chuvas ocorridas nos últimos meses. Diante do exposto, há iminente necessidade de contratação de serviços de máquinas e caminhões, para viabilização dos serviços de reparo, conservação e manutenção do Município. Hoje o município detém uma frota de máquinas envelhecida e em número insuficiente a atender a demanda de manutenção de estradas e serviços afins, tornando-se, assim, impreterível a complementação do quadro de maquinário existente para o atendimento da demanda acima definida, o que justifica a contratação de estrutura complementar, sendo que sua utilização será conforme as demandas da municipalidade.