DA INTRODUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA INTRODUÇÃO. 1.1. O presente instrumento, diante do disposto no inciso IX, do art. 6º, da Lei nº 8.666/1993, engloba o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar o objeto.
DA INTRODUÇÃO. 1.1. O presente Anexo é parte integrante e inseparável do Contrato de Intermediação para Realização de Operações nos Mercados Administrados pela B3 – Brasil, Bolsa, Balcão E Outras Avenças (“Contrato”). Os termos definidos iniciados em letras maiúsculas neste Anexo terão os significados que lhe foram atribuídos na Cláusula 1.1 do Contrato, exceto se expressamente disposto de forma diversa neste Anexo. Todas as disposições do Contrato se aplicam automaticamente e de maneira complementar a este Anexo e prevalecerão em caso de divergência com as disposições deste Anexo.
DA INTRODUÇÃO. O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL (CAU/DF), CNPJ nº 14.648.981/0001-09, com sede no SEPN 510, bloco “A”, CEP: 70.750-521, Brasília/DF, no uso das suas atribuições previstas na Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para Seleção Pública Simplificada - SPS para contratação de projetos técnicos de arquitetura e atividades complementares, em nível de projeto executivo e orçamento, a serem desenvolvidos por profissionais habilitados - Pessoa Física - PF ou Pessoa Jurídica - PJ - para atuar na modalidade de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social – ATHIS, na Região Administrativa da SCIA/Estrutural (RA XXV), Brasília/DF, para trabalhos de projetos necessários para a realização de melhorias sanitárias domiciliares, mais especificamente para a realização do projeto Nenhuma Casa Sem Banheiro - CAU/DF, baseado no projeto especial desenvolvido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS), em parceria com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF). As atividades a serem desenvolvidas por profissionais habilitados no âmbito deste Edital devem estar de acordo com os princípios da Lei nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social. O presente Edital se inscreve no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) estabelecido entre este Conselho e a CODHAB/DF a qual irá viabilizar a execução das obras/reformas via recursos próprios e o ACT estabelecido entre o CAU/DF com o CAU/RS que irá disponibilizar a campanha “Nenhuma Casa sem Banheiro” dentro do território do Distrito Federal. O Edital e seus anexos estarão disponíveis exclusivamente no sítio eletrônico do CAU/DF, xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/. O presente Edital de Chamamento Público, ainda que publicado nos veículos apropriados e apto a ser consultado, ficará aberto do dia 8/11/2021 ao dia 18/11/2021, compreendendo nesse período todas as fases para conclusão do objeto.
DA INTRODUÇÃO. O denominado “Benefício Social Obreiro”, na forma de auxílio funeral, constitui melhoramento às condições laborais e sociais do trabalhador. É através deste direito, consignado em Convenção Coletiva de Trabalho e avalizado pelo art. 7º, XXVI da Constituição Federal/88 e pelo art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho, que serão consignados benefícios ao trabalhador e à sua família nas condições estabelecidas neste Anexo. A grande maioria dos trabalhadores pertencentes às categorias profissionais abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho é formada por pessoas muito simples e de poucos recursos financeiros. Quando ocorre um infortúnio, um acidente de trabalho ou até mesmo o falecimento do obreiro, origina-se uma série de problemas de cunho social. Muitos destes trabalhadores são arrimo de família e, na ocorrência de fatalidades que impossibilitem o labor, passam a viver de forma precária junto com seus familiares. Mais sério é o problema em caso de morte do trabalhador, ocasião em que seus familiares não dispõem sequer de recursos imediatos para providenciar o funeral e/ou garantir a alimentação dos dependentes com a perda do arrimo familiar. É justamente ante esta realidade patente e constantemente observada na realidade da categoria profissional que urge o “Benefício Social Obreiro” ora estipulado. Neste mesmo aspecto, as apólices de seguro (recomenda-se como complemento ao presente Benefício) e os benefícios da previdência social esbarram numa enorme gama de restrições legais e inúmeros outros requisitos burocráticos que dificultam e/ou impossibilitam o socorro imediato ao trabalhador e seus familiares. É de se observar que a legalidade deste Benefício se encontra patenteada na Nota Técnica Nº 92/2008 emitida pela Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, na qual destacamos: Portanto, ante o Princípio da Liberdade Sindical consagrado internacionalmente pelas Convenções 87 e 98 da Organização Internacional do Trabalho e pelo art. 8º da Constituição Federal, as associações profissionais são livres para negociar as condições de trabalho aplicáveis à categoria que representam. Ou seja, resta patente a legalidade da presente cláusula, especialmente por constituir inegável benefício ao trabalhador e à sua família.
DA INTRODUÇÃO. 1.1 Este Termo de Referência estabelece as normas específicas bem como à busca de qualidade e excelência para atender os diversos setores do SAAE-RO, visando a modernização da máquina pública, tendo como pré-requisito ampliar e melhorar a oferta dos serviços de informática do Município de Rio das Ostras para os seus cidadãos. Preservando investimentos realizados anteriormente.
DA INTRODUÇÃO. O Pronto Socorro Cardiológico Prof. Xxxx Xxxxxxx – PROCAPE é um Hospital Universitário da Universidade de Pernambuco, que presta serviços de assistência médica hospitlar, 100% pelo Sistema Único de Saúde à população pernambucana, através de atendimento ambulatorial, internamento, procedimentos disgnósticos e terapêuticos. É centro de referência na formação de recursos humanos, atuando como campo de estágio e prática de disciplinas para os alunos de graduação e pós graduação, dos diversos cursos na área da saúde, oriundos das instituições de ensino conveniadas, oferece ainda, residências e Educação à distância através da tele-saúde em parceria com a FCM, FENSG, ICB. Motivo pelo qual o PROCAPE está providenciando o presente processo licitatório, para assim, cumprir o preceituado no Estatuto Licitatório, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
DA INTRODUÇÃO. Art. 1º - O presente regulamento tem por finalidade normatizar as atividades da Central de Estágio, doravante denominada CENTRAL, da Faculdade Presidente Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominada Faculdade.
DA INTRODUÇÃO. 3. O presente termo de referência tem por finalidade definir os elementos que norteiam o Processo Licitatório para escolha de empresa especializada para eventual fornecimento fracionado de oxigênio medicial, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal de Saúde de Major Sales/RN, com recursos próprios que serão consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2021/2022.
DA INTRODUÇÃO. 1.1 O município de TREMEMBÉ, pretende contratar, com base na Lei nº. 8.666/1993, Lei nº. 10.520/2002, e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes ou outras que vierem a substituí- las; Realizar serviços de coleta e transporte do lixo domiciliar de moradias, pousadas, comércios, indústrias e órgãos públicos no perímetro urbano e rural de TREMEMBÉ, diariamente de segunda-feira a sábado inclusive feriados, com utilização de caminhões compactadores de lixo, com sistema de rastreamento via satélite; transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares urbanos, rurais em aterro sanitário devidamente licenciado pelos Órgãos ambientais competentes.
DA INTRODUÇÃO. O objetivo deste trabalho é estabelecer rotinas e padronizar os procedimentos internos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT, relativos ao processo de fiscalização e aplicação de sanções dos contratos administrativos celebrados pela Instituição. Nesse contexto, a Comissão instituída pela Portaria n. 620, de 19/03/2015, espera que a institucionalização do Manual de Fiscalização de Contratos e Aplicação de Sanções no IFMT seja uma grande oportunidade de melhorar o desempenho e a condução dos processos, por meio de uma ferramenta simples e de caráter orientativo, com possibilidade de diminuir o índice de erros e inconsistências. Este Manual apresenta diretrizes básicas sobre o entendimento técnico, gerencial e legal na condução dos procedimentos de fiscalização dos contratos de bens, serviços e obras, e também dos processos administrativos sancionatórios no âmbito do IFMT, nivelando as rotinas e procedimentos e com respeito aos princípios da legalidade, eficiência, eficácia, economicidade e transparência dos atos praticados na Instituição. Sempre que necessário o Manual será atualizado, não tendo este a pretensão de substituir as disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, as Instruções Normativas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou, ainda, as demais legislações pertinentes e recomendações emanadas pelos órgãos de Controle Interno e Externo, mas, sim, tendo a intenção de servir como uma importante ferramenta para melhoria da gestão, execução e fiscalização do contrato. A Comissão.