DA INTRODUÇÃO. O denominado “Benefício Social Obreiro”, na forma de auxílio funeral, constitui melhoramento às condições laborais e sociais do trabalhador. É através deste direito, consignado em Convenção Coletiva de Trabalho e avalizado pelo art. 7º, XXVI da Constituição Federal/88 e pelo art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho, que serão consignados benefícios ao trabalhador e à sua família nas condições estabelecidas neste Anexo. A grande maioria dos trabalhadores pertencentes às categorias profissionais abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho é formada por pessoas muito simples e de poucos recursos financeiros. Quando ocorre um infortúnio, um acidente de trabalho ou até mesmo o falecimento do obreiro, origina-se uma série de problemas de cunho social. Muitos destes trabalhadores são arrimo de família e, na ocorrência de fatalidades que impossibilitem o labor, passam a viver de forma precária junto com seus familiares. Mais sério é o problema em caso de morte do trabalhador, ocasião em que seus familiares não dispõem sequer de recursos imediatos para providenciar o funeral e/ou garantir a alimentação dos dependentes com a perda do arrimo familiar. É justamente ante esta realidade patente e constantemente observada na realidade da categoria profissional que urge o “Benefício Social Obreiro” ora estipulado. Neste mesmo aspecto, as apólices de seguro (recomenda-se como complemento ao presente Benefício) e os benefícios da previdência social esbarram numa enorme gama de restrições legais e inúmeros outros requisitos burocráticos que dificultam e/ou impossibilitam o socorro imediato ao trabalhador e seus familiares. É de se observar que a legalidade deste Benefício se encontra patenteada na Nota Técnica Nº 92/2008 emitida pela Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, na qual destacamos:
DA INTRODUÇÃO. O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL (CAU/DF), CNPJ nº 14.648.981/0001-09, com sede no SEPN 510, bloco “A”, CEP: 70.750-521, Brasília/DF, no uso das suas atribuições previstas na Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para Seleção Pública Simplificada - SPS para contratação de projetos técnicos de arquitetura e atividades complementares, em nível de projeto executivo e orçamento, a serem desenvolvidos por profissionais habilitados - Pessoa Física - PF ou Pessoa Jurídica - PJ - para atuar na modalidade de Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social – ATHIS, na Região Administrativa da SCIA/Estrutural (RA XXV), Brasília/DF, para trabalhos de projetos necessários para a realização de melhorias sanitárias domiciliares, mais especificamente para a realização do projeto Nenhuma Casa Sem Banheiro - CAU/DF, baseado no projeto especial desenvolvido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS), em parceria com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF). As atividades a serem desenvolvidas por profissionais habilitados no âmbito deste Edital devem estar de acordo com os princípios da Lei nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008, que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social. O presente Edital se inscreve no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) estabelecido entre este Conselho e a CODHAB/DF a qual irá viabilizar a execução das obras/reformas via recursos próprios e o ACT estabelecido entre o CAU/DF com o CAU/RS que irá disponibilizar a campanha “Nenhuma Casa sem Banheiro” dentro do território do Distrito Federal. O Edital e seus anexos estarão disponíveis exclusivamente no sítio eletrônico do CAU/DF, xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/. O presente Edital de Chamamento Público, ainda que publicado nos veículos apropriados e apto a ser consultado, ficará aberto do dia 8/11/2021 ao dia 18/11/2021, compreendendo nesse período todas as fases para conclusão do objeto.
DA INTRODUÇÃO. O presente Anexo é parte integrante e inseparável do Contrato de Intermediação para Realização de Operações nos Mercados Administrados pela B3 – Brasil, Bolsa, Balcão E Outras Avenças (“Contrato”). Os termos definidos iniciados em letras maiúsculas neste Anexo terão os significados que lhe foram atribuídos na Cláusula 1.1 do Contrato, exceto se expressamente disposto de forma diversa neste Anexo. Todas as disposições do Contrato se aplicam automaticamente e de maneira complementar a este Anexo e prevalecerão em caso de divergência com as disposições deste Anexo.
DA INTRODUÇÃO. 1.1. A Secretaria Municipal de Educação de Benevides – SEMED atua em sua estrutura com 3 unidades escolares, atendendo cerca 9.390 alunos, sendo: - 881 alunos da Creche; - 1.820 alunos do Pré-Escolar; - 6.572 alunos do Ensino Fundamental; e - 117 alunos do EJA
1.2. Assim sendo, torna-se imperiosa a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR para atender os programas de alimentação escolar gerencia- dos pela Secretaria Municipal de Educação de Benevides - SEMED. Dessa forma, com fulcro no Art. 2º da Lei nº. 8.666/93 da Lei de Licitações, a que se realizar procedimento li- citatório, a fim de que sejam respeitados os princípios do Direito Administrativo.
DA INTRODUÇÃO. 1.1. O presente instrumento, diante do disposto no art. 6º, IX, da Lei Nº 8666/93, engloba o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar o objeto.
1.2. O presente termo foi elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, com o intuito de assegurar a viabilidade técnica.
1.3. Visa possibilitar a avaliação do custo e a definição dos métodos e forma de execução, através de orçamento detalhado, fundamentado em quantitativos propriamente avaliados.
1.4. Pregão na forma presencial para registro de preços do tipo menor preço por lote.
1.5. Visa o atendimento as necessidades de fornecimento de alimentação, através de serviço de Buffet e complementos, de acordo com cada evento e ou situação, objetivando qualificar os serviços prestados no tocante ao fornecimento dos serviços de alimentação aos eventos oficiais ou planejados como: Comemoração a Datas Alusivas, Audiências Públicas, Palestras, Congressos, Seminários, Simpósios, Assinatura de Atos, Solenidades Diversas, entrega de Títulos e Honrarias, Posses, demandas eventuais e urgentes, proporcionando maior eficiência aos trabalhos realizados.
DA INTRODUÇÃO. 2.1.1 As contratações de serviços devem ser precedidas de Estudos Técnicos Preliminares para análise da sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor Termo de Referência ou Projeto Básico, de forma que melhor atenda às necessidades da Administração.
2.1.2 Destarte, optou-se por seguir as diretrizes gerais apontadas pela IN SEGES Nº 05, DE 25 DE MAIO DE 2017, recepcionada na Lei Federal nº 14.133/2021 pela IN SEGES Nº 75, DE 13 DE AGOSTO DE 2021; pela IN SEGES Nº 58, DE 08 DE AGOSTO DE 2022, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos-ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.
2.1.3 Este Estudo Técnico Preliminar busca verificar a viabilidade da contratação de empresa especializada em prestação de serviços gráficos.
2.1.4 A fim de balizar e nortear os atos administrativos que se emanarão da pretensa contratação, faz- se mister listar as normativas legais que virão disciplinar a [aquisição de bens/contratação de serviços], de acordo com a sua natureza.
DA INTRODUÇÃO. Este Termo de Referência estabelece as normas específicas bem como à busca de qualidade e excelência para atender os diversos setores do SAAE-RO, visando a modernização da máquina pública, tendo como pré-requisito ampliar e melhorar a oferta dos serviços de informática do Município de Rio das Ostras para os seus cidadãos. Preservando investimentos realizados anteriormente.
DA INTRODUÇÃO. 2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço a fim de permitir a Aquisição de mudas de plantas e insumos, pelo período de 12 (doze) meses, para a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e demais secretarias do Município de Estancia-Sergipe pela modalidade de licitação PREGÃO.
DA INTRODUÇÃO. O presente termo de referência tem por finalidade definir os elementos que norteiam o Processo Licitatório para escolha de empresa especializada para eventual fornecimento fracionado de oxigênio medicial, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal de Saúde de Major Sales/RN, com recursos próprios que serão consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2021/2022.