CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. (art. 92, X, XI e XIV)
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1 São obrigações do Contratante:
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. (art. 92, X, XI e XIV) FABIANO XXXXXX:691011599 XXXXXXX XXXXXX:69101159968
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. (art. 92, X, XI e XIV) São obrigações do Contratante:
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. 8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas e os termos de sua proposta;

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  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual no 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato.