Cláusulas Contratuais. 10.1) Condições de Pagamento. As condições de pagamento serão aquelas estabelecidas na minuta padrão do contrato. 10.2) Das sanções Administrativas e multas contratuais. 10.2.1) Além das infrações administrativas previstas em edital, nos termos da Lei nº13.303/16 e do RLBB, a contratada ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Utilizar os percentuais de multa estabelecidos na minuta padrão de contrato. 10.3) Definições do modelo de execução do contrato: 10.3.1) Rotinas de execução: Horário de fornecimento dos bens ou prestação dos serviços Local(is) de entrega 10.3.2) Documentos e relatórios a serem apresentados durante a vigência do contrato. 10.3.3) Obrigações do contratante, quando couber. 10.3.4) Obrigações da contratada, quando couber. 10.4) Quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade de bens a serem fornecidos, para comparação e controle. 10.5) Definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para a troca de informações entre a contratada e a Administração, adotando-se preferencialmente as ordens de Serviço ou Fornecimento de Bens. 10.6) Aspectos de Segurança. 10.7) Acordo de nível de serviço ou Nível Mínimo de Serviço Exigido (NMSE): A solução deverá atender o Nível Mínimo de Serviço Exigível- NMSE, contido no ANEXO III do Termo de Referência. 10.8) Limitação da Responsabilidade Civil da Contratada Serão utilizadas as cláusulas da minuta padrão de contrato 10.9) Instalação (Quando houver instalação de equipamentos) Não se aplica
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Samples: Solução De Automl
Cláusulas Contratuais. 10.1) Condições de Pagamento. As condições de pagamento serão aquelas estabelecidas na minuta padrão do contrato.
10.2) Das sanções Administrativas e multas contratuais.
10.2.1) Além das infrações administrativas previstas em edital, nos termos da Lei nº13.303/16 nº 13.303/16 e do RLBB, a contratada ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Utilizar os percentuais de multa estabelecidos na minuta padrão de contrato.:
10.3) Definições do modelo de execução do contrato:
10.3.1) Rotinas de execução: Horário de fornecimento dos bens ou prestação dos serviços Local(is) de entrega:
10.3.2) Documentos e relatórios a serem apresentados durante a vigência do contrato.
10.3.3) Obrigações do contratante, quando couber.:
10.3.4) Obrigações obrigações da contratada, quando couber.:
10.4) Quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade de bens a serem fornecidos, para comparação e controle: Não se aplica.
10.5) Definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para a troca de informações entre a contratada e a Administração, adotando-se preferencialmente as ordens Ordens de Serviço ou Fornecimento de Bens.
10.5.1) O acionamento normal da PROPONENTE pelo BANCO DO BRASIL será por meio de registro de solicitações ao proponente e deverá ser disponibilizado acesso via portal web da PROPONENTE, via telefone e/ou via e-mail;
10.5.2) O PROPONENTE deverá disponibilizar informações ao BANCO DO BRASIL, por meio de portal Web e/ou pela sua central de atendimento, sobre o atendimento do chamado técnico, diagnóstico, providências adotadas e/ou implementadas e a data e hora da solução do incidente.
10.5.3) O PROPONENTE também deverá permitir que o BANCO DO BRASIL tenha acesso aos chamados já fechados (histórico de chamados), mediante consulta por meio do portal Web ou solicitação e envio por e-mail.
10.6) Aspectos de Segurança:
10.6.1) A PROPONENTE obriga-se por si, por seus empregados, prepostos, sócios, diretores e mandatários, a manter sigilo total e absoluto sobre as atividades dos serviços prestados ao Banco do Brasil e das informações e/ou documentos a ele relativos, aos quais venha a ter acesso, em decorrência da prestação dos serviços executados por força do contrato. Também se compromete a respeitar as imposições relativas ao sigilo bancário às quais o Banco do Brasil está sujeito.
10.6.2) A PROPONENTE zelará pela integridade dos equipamentos e sigilo das informações e dados do BANCO DO BRASIL colocados à sua disposição para a execução dos serviços.
10.6.3) A PROPONENTE se obriga a revelar as informações decorrentes da contratação, exclusivamente, a seus prepostos e funcionários diretamente envolvidos nas atividades que fazem uso ou tenham acesso permanente ou eventual às mesmas.
10.6.4) A PROPONENTE se obriga, ainda, a respeitar integralmente as normas de segurança estabelecidas pelo BANCO e atender os padrões de segurança e controle para acesso e uso das instalações e equipamentos do BANCO, zelando por sua integridade, mantendo sigilo e considerando confidenciais todos os dados e informações pertinentes aos serviços prestados.
10.6.5) A PROPONENTE não poderá veicular publicidade acerca do fornecimento de materiais, equipamentos ou serviços objeto deste projeto, que envolva o nome do Banco, salvo se houver autorização expressa deste.
10.6.6) Acessos Físico e Lógico:
10.6.6.1. O BANCO DO BRASIL analisará a liberação dos acessos às dependências, equipamentos, softwares e sistemas que forem necessários ao cumprimento do objeto nos termos desta especificação;
10.6.6.2. Para tanto, a PROPONENTE deverá disponibilizar previamente as informações necessárias para acesso aos ambientes e atender às normas e políticas de segurança utilizadas pelo BANCO DO BRASIL.
10.6.7) Adequação às políticas de segurança:
10.6.7.1. A PROPONENTE deverá assegurar que seus empregados estejam cientes e que devem obedecer às políticas de segurança de informações do BANCO DO BRASIL e também de garantir adequação às políticas estabelecidas.
10.6.7.2. O BANCO DO BRASIL deverá atualizar a PROPONENTE sobre quaisquer alterações ocorridas nessas políticas.
10.6.8) Medidas de segurança da informação e dos dados:
10.6.8.1. A PROPONENTE gerenciará a segurança das informações e dados com os esforços necessários para restringir o acesso não autorizado. A PROPONENTE fará os esforços necessários para garantir que seus empregados e representantes estejam inteiramente cientes dos riscos associados com problemas e riscos inerentes à segurança da informação.
10.6.9) Confidencialidade da Informação:
10.6.9.1. Ambas as partes concordam em manter a confidencialidade de toda a informação a respeito dos negócios, ideias, produtos, clientes ou serviços da outra parte, que podem ser consideradas como “informação confidencial”.
10.6.9.2. A obrigação das partes de não divulgação das informações tidas como sigilosas e confidenciais sobreviverá à rescisão do contrato, até que ocorra a liberação pela parte proprietária das informações, por determinação judicial ou pela ocorrência dos eventos indicados neste contrato com liberadores dessa obrigação.
10.7) Acordo de nível de serviço ou Nível Mínimo de Serviço Exigido (NMSE): A solução deverá atender o Nível Mínimo de Serviço Exigível- NMSE, contido no ANEXO III do Termo de Referência.
10.8) Limitação da Responsabilidade Civil da Contratada Serão utilizadas as cláusulas da minuta padrão de contrato
10.9) Instalação (Quando houver instalação de equipamentos) Não se aplica):
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Samples: Service Agreement
Cláusulas Contratuais. 10.19.1) Condições de Pagamento. As condições de pagamento serão aquelas estabelecidas na minuta padrão do contrato.
10.29.2) Das sanções Administrativas e multas contratuais.
10.2.19.2.1) Além das infrações administrativas previstas em edital, nos termos da Lei nº13.303/16 nº 13.303/16 e do RLBB, a contratada proponente ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Utilizar os percentuais de multa estabelecidos na minuta padrão de contrato.:
10.39.3) Definições do modelo de execução do contrato:
10.3.19.3.1) Rotinas de execução: Horário de fornecimento dos bens ou prestação dos serviços Local(is) de entrega:
10.3.29.3.2) Documentos e relatórios a serem apresentados durante a vigência do contrato.
10.3.39.3.2.1. Certificado de Licenciamento de Software Emitido pelo Fabricante: O certificado de licenciamento deverá ser entregue em até 10 (dez) dias úteis após assinatura do contrato, o qual deverá conter o número de série de licenciamento para todos os softwares componentes da SOLUÇÃO VDI. Será aceito disponibilização de endereço na Internet (URL) para obtenção do instalador (download) dos softwares e das licenças adquiridas. Em até 10 (dez) dias úteis do recebimento do certificado será entregue à PROPONENTE o termo de “Aceite de Entrega” das licenças devidamente assinado por representantes do Banco.
9.3.2.2. Relatório de atividades e serviços desempenhados: este relatório deverá ser desenvolvido e entregue, pela PROPONENTE, em até dez dias úteis do fechamento de chamados que venham a ser abertos, anexando Documentos Técnicos que tenha sido gerados e relatando o tempo total de resolução do chamado, sua criticidade, o técnico associado ao chamado, as atividades desenvolvidas, entre outras informações que o PROPONENTE achar pertinente.
9.3.2.3. Documentos Técnicos: a PROPONENTE deverá atualizar toda a documentação técnica ou gerar novos artefatos quando da prestação de serviço de
9.3.3) Obrigações do contratante, quando couber: disponibilizar funcionário ou equipe para acompanhamento das atividades realizadas pela PROPONENTE, visando auxiliar na disponibilização dos recursos necessários à boa realização das atividades (ex.: acesso aos sistemas, desenvolvimento de processo de implementação em produção, etc.), demais obrigações conforme item 7.
10.3.49.3.4) Obrigações obrigações da contratadaproponente, quando couber: zelar pelo bom funcionamento de todos os ambientes e tecnologias do Banco, independente se seja diretamente afeta à contratação, demais obrigações conforme item 7.
10.49.4) Quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade de bens a serem fornecidos, para comparação e controle.
10.59.5) Definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para a troca de informações entre a contratada proponente e a Administração, adotando-se preferencialmente as ordens Ordens de Serviço ou Fornecimento de Bens.
10.69.6) Aspectos de Segurança.
10.7) Acordo de nível de serviço ou Nível Mínimo de Serviço Exigido (NMSE): A solução deverá atender o Nível Mínimo de Serviço Exigível- NMSE, contido no ANEXO III do Termo de Referência.
10.8) Limitação da Responsabilidade Civil da Contratada Serão utilizadas as cláusulas da minuta padrão de contrato
10.9) Instalação (Quando houver instalação de equipamentos) Não se aplica:
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Samples: Acquisition Agreement
Cláusulas Contratuais. 10.11 O objeto deste Contrato é o credenciamento do ESTABELECIMENTO ao Sistema QUERO 2 PAY, para prestação dos seguintes serviços e para locação de equipamentos:
(a) Condições Habilitação do ESTABELECIMENTO para aceitar pagamentos por cartão de Pagamentocrédito, débito e benefícios, mediante a realização de Transações com cartão presente em terminais (maquinetas) POS;
(b) Gestão e coordenação de pagamentos ao ESTABELECIMENTO que sejam decorrentes de Transações realizadas pelo Sistema QUERO 2 PAY, desde que cumpridas as condições previstas neste Contrato; e
(c) Fornecimento de tecnologia e serviços relacionados a meio de pagamentos, incluindo a venda ou locação, por si ou por terceiros homologados, dos equipamentos necessários para a captura das Transações e licenciamento temporário de software.
(d) Locação de maquinetas, nos casos previstos no ITEM II acima;
(e) CONTRATAÇÃO OPCIONAL DE LINK DE PAGAMANTO para habilitação do ESTABELECIMENTO para aceitar pagamentos nesta modalidade;
2.1 O presente CONTRATO vigorará pelo prazo indicado no quadro de qualificação do contratante “quadro resumo” a contar da data de assinatura, renovando-se automática e sucessivamente por iguais períodos, salvo por manifestação contrária, por escrito, de qualquer das partes, no prazo de 30 (trinta) dias antes do término de cada respectivo período.
2.2 Na contratação com FIDELIDADE, caso a CONTRATANTE desista da contratação do prazo, deverá pagar multa. As condições A multa aqui referida será o valor do aluguel mencionado no ITEM II, multiplicada pelos meses restantes, isto é, meses faltantes para o encerramento do contrato;
2.2.1 DA DENÚNCIA VAZIA: a QUERO 2 PAY poderá, a qualquer momento, denunciar o contrato para seu término, sem ônus algum caso não possua mais interesse comercial na parceria.
2.2.2 A CONTRATANTE DEVERÁ DEVOLVER PARA SEDE DA QUERO 2 PAY TODOS OS EQUIPAMENTOS que estiverem em sua posse, em perfeito estado de pagamento serão aquelas uso, livre de defeitos, em no máximo 72 horas contadas do término do contrato. Conforme regras estabelecidas na minuta padrão do no QUADRO RESUMO deste contrato.
10.22.2.3 Por justa causa, este Contrato poderá ser rescindido de imediato pela QUERO 2 PAY, nos seguintes casos que serão considerados como justa causa:
(i) Das sanções Administrativas Caso a CONTRATANTE infrinja qualquer de suas cláusulas, termos ou condições;
(ii) Decretação de falência, proposição de recuperação extrajudicial ou pela insolvência da CONTRATANTE;
(iii) Se a QUERO 2 PAY entender que há um alto nível de risco operacional ou financeiro, em razão do excesso de cancelamento das Transações, Chargeback, reclamações de Portadores, por determinação das Bandeiras ou das Credenciadoras. A QUERO 2 PAY poderá, ainda, definir um valor mínimo de reserva sobre os créditos das Transações a serem pagos ao ESTABELECIMENTO e multas contratuaistambém cancelar a prestação dos serviços.
10.2.1(iv) Além Se a CONTRATANTE UTILIZAR A MAQUINETA POS E O SISTEMA DE PAGAMENTO para atividades diferentes das infrações administrativas declaradas no momento do seu cadastro e neste contrato, ainda que tais atividades sejam lícitas;
(v) Se a CONTRATANTE UTILIZAR A MAQUINETA POS E O SISTEMA DE PAGAMENTO para atividades diferentes das previstas em editalseu cartão CNPJ, nos termos ainda que tais atividades sejam lícitas;
(vi) Xxxx não seja enviado, pela CONTRATANTE, qualquer documentação exigida, inclusive documento comprovando a realização da Lei nº13.303/16 e do RLBBvenda;
2.3 Se finalizado ou rescindido o presente CONTRATO, a contratada ficará sujeitaqualquer título, sem prejuízo a CONTRATANTE perderá o direito à utilização do sistema de pagamento independentemente de qualquer formalidade por parte da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Utilizar os percentuais de multa estabelecidos na minuta padrão de contratoQUERO 2 PAY.
10.3) Definições do modelo de execução do contrato:
10.3.1) Rotinas de execução: Horário de fornecimento dos bens ou prestação dos serviços Local(is) de entrega
10.3.2) Documentos e relatórios a serem apresentados durante a vigência do contrato.
10.3.3) Obrigações do contratante, quando couber.
10.3.4) Obrigações da contratada, quando couber.
10.4) Quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade de bens a serem fornecidos, para comparação e controle.
10.5) Definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para a troca de informações entre a contratada e a Administração, adotando-se preferencialmente as ordens de Serviço ou Fornecimento de Bens.
10.6) Aspectos de Segurança.
10.7) Acordo de nível de serviço ou Nível Mínimo de Serviço Exigido (NMSE): A solução deverá atender o Nível Mínimo de Serviço Exigível- NMSE, contido no ANEXO III do Termo de Referência.
10.8) Limitação da Responsabilidade Civil da Contratada Serão utilizadas as cláusulas da minuta padrão de contrato
10.9) Instalação (Quando houver instalação de equipamentos) Não se aplica
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Samples: Credenciamento Ao Sistema