LANCE LIVRE. Modalidade de lance em que o CONSORCIADO delibera a quantidade de parcelas que serão ofertadas, observado o disposto na cláusula 30.1.
LANCE LIVRE. Modalidade de lance em que o CONSORCIADO delibera a quantidade de parcelas que serão ofertadas, observado o disposto na Cláusula 30.1.
LANCE LIVRE. Modalidade de lance em que o CONSORCIADO utiliza recursos próprios. Os lances vencedores serão considerados pagamentos antecipados de prestações vincendas.
LANCE LIVRE. Modalidade de lance em que o CONSORCIADO utiliza recur- sos próprios. Os lances vencedores serão considerados pagamentos antecipados de prestações vincendas.
LANCE LIVRE. Modalidade de lance em que o CONSORCIADO delibe- ra a quantidade de parcelas que serão ofertadas,observado o disposto na cláusula 30.1.
LANCE LIVRE. Modalidade de lance em que o CONSORCIADO utiliza recursos próprios para antecipação de prestações do CONSÓRCIO.
LANCE LIVRE. Modalidade dsse lance em que o CONSORCIADO utiliza recursos próprios para antecipação de prestações do CONSÓRCIO.
LANCE LIVRE. Xxxxx em valor de livre escolha do CONSORCIADO.
LANCE LIVRE. Modalidade de lance em que o CONSORCIADO delibera a quantidade de parcelas que serão ofertadas, devendo ser informado em números inteiros de prestações a serem pagas, não sendo permitida a apresentação de prestações para o lance de forma fracionada.
LANCE LIVRE. Modalidade de lance em que o CONSORCIADO delibera a quan- tidade de parcelas que serão ofertadas, devendo ser informado em números inteiros