Cobertura Obstétrica Cláusulas Exemplificativas

Cobertura Obstétrica. Além de todas as coberturas citadas na Cobertura Hospitalar, ficam acrescidos os itens a seguir.
Cobertura Obstétrica. 2.1 Além das coberturas previstas nas Condições Gerais, ficam incluídas as seguintes coberturas obstétricas:
Cobertura Obstétrica. 4.5. A cobertura de parto somente será garantida quando a mãe seja beneficiária inscrita no Contrato e já tenha cumprido o prazo de carência específico, contratualmente previsto.
Cobertura Obstétrica. 1. A cobertura obstétrica decorrente do presente contrato compreende todos os procedimentos relativos ao pré-natal, a assistência ao parto e ao puerpério e inclui:
Cobertura Obstétrica. 3.16.11. Cobertura dos procedimentos relativos ao pré-natal e da assistência aoparto e puerpério.
Cobertura Obstétrica. (02) Cláusula 6.3 - Cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o parto;
Cobertura Obstétrica. 5.4. Além de todas as coberturas citadas na Cobertura Hospitalar, ficam acrescidos os itens a seguir:
Cobertura Obstétrica. 8.6.1 Compreende toda a cobertura ambulatorial prevista neste Contrato, dos procedimentos relativos ao pré-natal, acrescida da assistência ao parto, incluindo atendimentos obstétricos relacionados à gestação e aos partos normais, cesarianas e complicações da gestação, abortamentos, exclusivamente quando observada a legislação em vigor, bem como despesas de berçário e de um acompanhante indicado pela gestante beneficiária, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Cobertura Obstétrica. 8.6.1. Gravidez e Parto.
Cobertura Obstétrica. Além de todas as coberturas citadas na Cobertura Hospitalar, fica acrescido os itens a seguir. Titular ou dependente tenha cumprido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de carência. Xxxx não tenha cumprido, a assistência ao recém nascido, deve respeitar a carência já cumprida pelo Beneficiário Titular ou dependente.