COLHEITA Cláusulas Exemplificativas

COLHEITA. A colheita deverá ser iniciada quando o campo estiver aprovado e liberado pela autoridade designada. Será realizada de forma mecânica, através de colhedora automotriz que será limpa, devidamente inspecionada e preparada para a operação. Da mesma forma as carretas e caminhões que efetuarão o transporte das sementes até as Unidades de Beneficiamento de Sementes deverão ter a aprovação do Responsável Técnico pelo campo. As sementes colhidas serão acondicionadas em bags para o transporte.
COLHEITA. Os produtores deverão ter máquina e ou equipamento de colheita, ou comprovar a terceirização dos mesmos mediante apresentação de contrato de prestação de serviços. Estes equipamentos deverão ser previamente limpos e inspecionados a cada cultivar colhido, para evitar contaminação do lote de semente. A semente deverá ser transportada para o local de secagem e beneficiamento também com equipamentos adequados e previamente limpos.
COLHEITA. Armazenagem Pós Colheita Armazenagem Agroindustrial Centro de Recebimento Revenda de Insumos Centro de Recebimento Transbordo Multimodal Terminal de Transbordo Matéria Prima e Produtos Transbordo Portuária Terminal de Portuário
COLHEITA. 12. Nome do responsável pela colheita
COLHEITA. Processo de corte, de arrancamento e/ou extração dos frutos do seu estado inicial de de- senvolvimento, cujo objetivo é interromper seu ciclo de maturação.

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  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • Desempenho Deve suportar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.3ad possibilitando que no mínimo até 4 links Gigabit Ethernet operem como um único link lógico com balanceamento de carga; • Deve suportar Jumbo Frames; • Deve possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 132 Mpps; • Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 180 Gbps; • Deve suportar a agregação de links usando portas de switches diferentes da pilha; • Deve implementar roteamento IP em todos os switches da pilha simultaneamente; • Deve possuir latência de até 12ms.

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • FRANQUIAS 1. O seguro de automóvel está, obrigatoriamente, sujeito à aplicação de franquia dedutível de cada reclamação indenizável, cujo valor está expresso na apólice.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda: