Coligação contratual na França Cláusulas Exemplificativas

Coligação contratual na França. A teoria de contratos coligados na França se desenvolveu sem a influência da teoria italiana, sendo seu marco inicial a obra de Xxxxxxx Xxxxxxx00, apresentando, portanto características peculiares. Diferentemente da teoria italiana, o foco da doutrina francesa situou-se nos efeitos da conexão contratual quando os contratos envolvem partes distintas, ou seja, na mitigação do princípio da relatividade dos efeitos dos contratos99, o que permite a um terceiro prejudicado estranho àquela relação contratual, mas por conta de um contrato a ela ligado, acionar o devedor inadimplente. 95Carlos Xxxxxx XXXXXX. Contratos conexos – grupo de contratos, redes contratuais e contratos coligados, cit., p.110. 96Carlos Xxxxxx XXXXXX. Contratos conexos – grupo de contratos, redes contratuais e contratos coligados, cit., p.110. 97Carlos Xxxxxx XXXXXX. Contratos conexos – grupo de contratos, redes contratuais e contratos coligados, cit., p.112. 98Carlos Nelson KONDER. Contratos conexos – grupo de contratos, redes contratuais e contratos coligados, cit., p.77. 99Carlos Xxxxxx XXXXXX. Contratos conexos – grupo de contratos, redes contratuais e contratos coligados, cit., p.114-115. Segundo Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx “delineia o grupo de contratos a partir de dois critérios alternativos, indicadores de que os contratos dele integrantes possuem “a mesma razão de ser”: identidade de objeto ou fim comum.”100 Vejamos: “la formation dún groupe de contrats suppose l’existence de traits d’union qui, assurant la connexité dês conventions, ne doivent être ni trop forts ni trop lâches (...) si plusieurs contrats ont un meme objet ou participent à réalisation d’um but commum, de sorte qu’ils possèdent une même raison d’être ils constituent um véritable groupe, suscetible, em cette qualité, de retenir l’attention.”101 Detalha, ainda, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxxx: “Nos grupos de contratos caracterizados pelo fim comum, cada contrato possui o próprio fim jurídico em sentido estrito. A conjunção contratual tem por fim, entretanto, a realização de uma operação global. Esse é, precisamente, o fim comum e mediato dos contratos em grupo, a sua causa remota e a sua razão de ser jurídica e econômica. Essa causa remota, idêntica a todos os contratos unidos em grupo, é a “causa do complexo contratual, globalmente considerado”. 102 A dicotomia objeto e identidade de causa é a base para a distinção de dois fenômenos similares propostos por Xxxxxxx Xxxxxxx, classifican...

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  • DO PRAZO CONTRATUAL 6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.

  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 11/06/2021 e terminando em 11/06/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.