Coligação contratual na França Cláusulas Exemplificativas

Coligação contratual na França. A teoria de contratos coligados na França se desenvolveu sem a influência da teoria italiana, sendo seu marco inicial a obra de Xxxxxxx Xxxxxxx00, apresentando, portanto características peculiares. Diferentemente da teoria italiana, o foco da doutrina francesa situou-se nos efeitos da conexão contratual quando os contratos envolvem partes distintas, ou seja, na mitigação do princípio da relatividade dos efeitos dos contratos99, o que permite a um terceiro prejudicado estranho àquela relação contratual, mas por conta de um contrato a ela ligado, acionar o devedor inadimplente. 95Carlos Xxxxxx XXXXXX. Contratos conexos – grupo de contratos, redes contratuais e contratos coligados, cit., p.110. 96Carlos Xxxxxx XXXXXX. Contratos conexos – grupo de contratos, redes contratuais e contratos coligados, cit., p.110. 97Carlos Xxxxxx XXXXXX. Contratos conexos – grupo de contratos, redes contratuais e contratos coligados, cit., p.112. 98Carlos Nelson KONDER. Contratos conexos – grupo de contratos, redes contratuais e contratos coligados, cit., p.77. 99Carlos Xxxxxx XXXXXX. Contratos conexos – grupo de contratos, redes contratuais e contratos coligados, cit., p.114-115. Segundo Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx “delineia o grupo de contratos a partir de dois critérios alternativos, indicadores de que os contratos dele integrantes possuem “a mesma razão de ser”: identidade de objeto ou fim comum.”100 Vejamos: “la formation dún groupe de contrats suppose l’existence de traits d’union qui, assurant la connexité dês conventions, ne doivent être ni trop forts ni trop lâches (...) si plusieurs contrats ont un meme objet ou participent à réalisation d’um but commum, de sorte qu’ils possèdent une même raison d’être ils constituent um véritable groupe, suscetible, em cette qualité, de retenir l’attention.”101 Detalha, ainda, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxxx: “Nos grupos de contratos caracterizados pelo fim comum, cada contrato possui o próprio fim jurídico em sentido estrito. A conjunção contratual tem por fim, entretanto, a realização de uma operação global. Esse é, precisamente, o fim comum e mediato dos contratos em grupo, a sua causa remota e a sua razão de ser jurídica e econômica. Essa causa remota, idêntica a todos os contratos unidos em grupo, é a “causa do complexo contratual, globalmente considerado”. 102 A dicotomia objeto e identidade de causa é a base para a distinção de dois fenômenos similares propostos por Xxxxxxx Xxxxxxx, classifican...

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  • DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 13.1. Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao Termo de Referência e à proposta da Contratada, que lhe deram causa, exigindo-se, para sua execução, obediência aos seus Anexos.

  • DO PRAZO CONTRATUAL 5.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 02 de novembro de 2023, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sexta. 5.2 Qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante termo aditivo.

  • Transição Contratual (Art. 15, III, a, b, c, d, e)

  • PRAZO CONTRATUAL 4.1. O prazo do contrato será da assinatura até 19/05/2024.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2018 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s). 15.4.2. Caso o (s) Convocado (s) não cumpra (m) o prazo estipulado, o selecionado deverá ser desclassificado, e o segundo selecionado deverá ser convocado.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.