Common use of Comissionamento Clause in Contracts

Comissionamento. Volume Integralizado FC: Fator de Comissão, definido da seguinte forma: O Comissionamento dos Participantes Especiais será deduzido do comissionamento a ser pago ao Coordenador Líder. O somatório do Comissionamento dos Participantes Especiais está limitado ao Comissionamento indicado na Cláusula Oitava do Contrato de Distribuição. O Comissionamento dos Participantes Especiais, nos termos desta Cláusula, será pago pelo Fundo em até 10 (dez) Dias Úteis contados da Data de Liquidação, por meio da B3 ou de Transferência Eletrônica Disponível (TED) realizada pelo Coordenador Líder por conta e ordem do Fundo, nos termos do Contrato de Distribuição. O Participante Especial não fará jus a nenhum acréscimo sobre o Comissionamento como forma de compensar os tributos incidentes sobre o referido Comissionamento, nos termos da legislação aplicável (sem gross-up). O Comissionamento dos Participantes Especiais será devido ao respectivo Participante Especial de acordo com a quantidade de Cotas efetivamente por ele alocada a pessoas físicas e carteiras administradas (pessoa física) e pessoas jurídicas (exceto fundos de investimentos e fundos de investimentos imobiliários), de acordo com os mapas de colocação da Oferta emitidos pela B3, conforme o caso, que identifiquem de forma satisfatória ao Coordenador Líder os valores mobiliários que tiverem sido subscritos e integralizados por pessoas físicas, por carteiras administradas (pessoa física) ou por pessoas jurídicas (exceto fundos de investimentos e fundos de investimentos imobiliários). Pelas importâncias recebidas a título de Comissionamento dos Participantes Especiais, o Participante Especial emitirá recibo ao Fundo, o qual será entregue ao Coordenador Líder, que deverá repassá-lo ao Fundo. Nenhuma outra remuneração decorrente do Contrato de Distribuição será devida ao Participante Especial. O Participante Especial é o único e exclusivo responsável pelas despesas que vier a incorrer com a Oferta.

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Samples: Contrato De Distribuição, Contrato De Distribuição

Comissionamento. Volume Integralizado FC: Fator de Comissão, definido da seguinte forma: O Comissionamento Faixa da Ordem ¹ Fator de Comissão Fixa (*):Para definição do Fator de Comissão, será considerado o volume da ordem enviado pelo respectivo Participante Especial incluídas as Novas Cotas eventualmente emitidas com o exercício da Opção do Lote Adicional. ¹ Sem considerar a Taxa de Distribuição Primária A Remuneração dos Participantes Especiais será deduzido do comissionamento da remuneração a ser pago paga ao Coordenador Líder. O somatório do Comissionamento da Remuneração dos Participantes Especiais está limitado ao Comissionamento indicado na Cláusula Oitava do à Remuneração indicada no Contrato de Distribuição. O Comissionamento A Remuneração dos Participantes Especiais, nos termos desta Cláusula, será pago pelo Fundo em até 10 1 (dezum) Dias Úteis contados Dia Útil contado da Data primeira data de Liquidaçãoliquidação das Novas Cotas, por meio da B3 ou de Transferência Eletrônica Disponível (TED) realizada pelo Coordenador Líder por conta e ordem do Fundo, nos termos do Contrato de Distribuição. O Comissionamento será pago ao Participante Especial não fará jus pelo Coordenador Líder, por conta e ordem do Fundo, com os recursos da Taxa de Distribuição Primária, líquido de qualquer retenção, dedução e/ou antecipação de qualquer tributo, taxa ou contribuição que incida ou venha a nenhum acréscimo incidir, com base em norma legal ou regulamentar, sobre o Comissionamento, com exceção para Imposto sobre a Renda (“IR”) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (“CSLL”). Dessa forma, todos os pagamentos relativos ao Comissionamento serão acrescidos dos valores relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS; à Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS, à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e aos demais tributos eventualmente aplicáveis (exceto IR e CSLL), de forma que o Participante Especial receba o Comissionamento como forma de compensar os se tais tributos não fossem incidentes sobre o referido Comissionamento, nos termos da legislação aplicável (sem com gross-up). O Comissionamento dos Participantes Especiais será devido ao respectivo Participante Especial de acordo com a quantidade de Novas Cotas efetivamente por ele alocada a pessoas físicas e carteiras administradas (pessoa física) e pessoas jurídicas (exceto fundos de investimentos e fundos de investimentos imobiliários)efetivamente, de acordo com os mapas de colocação da Oferta emitidos pela B3, conforme o caso, que identifiquem de forma satisfatória ao Coordenador Líder os valores mobiliários que tiverem sido subscritos as Novas Cotas subscritas e integralizados integralizadas por pessoas físicas, por carteiras administradas (pessoa física) ou por pessoas jurídicas (exceto fundos de investimentos e fundos de investimentos imobiliários). Pelas importâncias recebidas a título de Comissionamento dos Participantes Especiais, o Participante Especial emitirá recibo ao Fundo, o qual será entregue ao Coordenador Líder, que deverá repassá-lo ao Fundo. Nenhuma outra remuneração decorrente do Contrato de Distribuição será devida ao à Participante Especial. O Participante Especial é o único e exclusivo responsável pelas despesas que vier a incorrer com a Oferta. A Comissão de Distribuição do Participante Especial será paga ao Participante Especial pelo Coordenador Líder, por conta e ordem do Fundo, líquido de qualquer retenção, dedução e/ou antecipação de qualquer tributo, taxa ou contribuição que incida ou venha a incidir, com base em norma legal ou regulamentar, sobre a Comissão de Distribuição do Participante Especial, com exceção para Imposto sobre a Renda (“IR”) e Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx (“CSLL”). Dessa forma, todos os pagamentos relativos à Comissão de Distribuição do Participante Especial serão acrescidos dos valores relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS; à Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS, à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS e aos demais tributos eventualmente aplicáveis (exceto IR e CSLL), de forma que o Participante Especial receba a Comissão de Distribuição do Participante Especial como se tais tributos não fossem incidentes (com gross-up). Caberá ao Fundo o ônus dos tributos incidentes sobre o comissionamento de cada um dos Participantes Especiais, nos termos previstos no Contrato de Distribuição.

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Samples: Distribution Agreement

Comissionamento. Volume Integralizado FC: Fator de Comissão, definido da seguinte forma: (*):Para definição do Fator de Comissão, será considerado o volume da ordem enviado pelo respectivo Participante Especial incluídas as Cotas eventualmente emitidas com o exercício da Opção do Lote Adicional. O Comissionamento dos Participantes Especiais será deduzido do comissionamento a ser pago ao Coordenador Líder. O somatório do Comissionamento dos Participantes Especiais está limitado ao Comissionamento indicado na Cláusula Oitava Sexta do Contrato de Distribuição. O Comissionamento dos Participantes Especiais, nos termos desta Cláusula, será pago pelo Fundo em até 10 (dez) Dias Úteis contados contado da Data de Liquidação, por meio da B3 ou de Transferência Eletrônica Disponível (TED) realizada pelo Coordenador Líder por conta e ordem do Fundo, nos termos do Contrato de Distribuição. O Participante Especial não fará jus a nenhum acréscimo sobre o Comissionamento como forma de compensar os tributos incidentes sobre o referido Comissionamento, nos termos da legislação aplicável (sem gross-up). O Comissionamento dos Participantes Especiais será devido ao respectivo Participante Especial de acordo com a quantidade de Cotas efetivamente por ele alocada a pessoas físicas e carteiras administradas (pessoa física) e pessoas jurídicas (exceto fundos de investimentos e fundos de investimentos imobiliários)alocadas, de acordo com os mapas de colocação da Oferta emitidos pela B3, conforme o caso, que identifiquem de forma satisfatória ao Coordenador Líder os valores mobiliários que tiverem sido subscritos satisfatória, as Cotas subscritas e integralizados integralizadas por pessoas físicas, por carteiras administradas (pessoa física) ou por pessoas jurídicas (exceto fundos de investimentos e fundos de investimentos imobiliários). Pelas importâncias recebidas a título de Comissionamento dos Participantes Especiais, o Participante Especial emitirá recibo ao Fundo, o qual será entregue ao Coordenador Líder, que deverá repassá-lo ao Fundo. Nenhuma outra remuneração decorrente do Contrato de Distribuição será devida ao à Participante Especial. O Participante Especial é o único e exclusivo responsável pelas despesas que vier a incorrer com a Oferta.

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Samples: Distribution Agreement

Comissionamento. Volume Integralizado FC: Fator de Comissão, definido da seguinte forma: O Comissionamento R$0,00 até R$5.000.000,00 2% R$5.000.001,00 até R$14.999.999,99 2,25% acima R$15.000.000,00 2,50% (*):Para definição do Fator de Comissão, será considerado o volume da ordem enviado pelo respectivo Participante Especial, com base no Preço de Emissão, incluídas as cotas eventualmente emitidas com o exercício do Lote Adicional. Os Coordenadores instruirão o Fundo ou a B3, conforme aplicável, para que pague diretamente a Remuneração dos Participantes Especiais ao Participante Especial. Caso o pagamento da Remuneração dos Participantes Especiais seja realizado diretamente pelo Fundo (por meio do Administrador), este deverá ser efetuado em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de recebimento, pelo Administrador, de notificação enviado pelo Coordenador Líder neste sentido. Os pagamentos da Remuneração dos Participantes Especiais deverão ser feitos líquidos de deduções e retenções fiscais de qualquer natureza, incluindo-se quaisquer outros tributos que porventura venham a incidir sobre a remuneração, bem como quaisquer majorações das alíquotas dos tributos já existentes. Dessa forma, sem prejuízo de quaisquer outros Tributos que incidam ou venham a incidir sobre os referidos pagamentos, todos os pagamentos relativos à Comissão de Colocação serão acrescidos dos valores relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS; à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS; e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, de forma que o Participante Especial receba a Comissão de Colocação como se tais tributos não fossem incidentes (gross up). A Remuneração dos Participantes Especiais será deduzido do comissionamento deduzida da remuneração a ser pago paga ao Coordenador Líder. O somatório do Comissionamento da Remuneração dos Participantes Especiais está limitado ao Comissionamento indicado na Cláusula Oitava à Remuneração indicada no item 6.1 do Contrato de Distribuição. O Comissionamento A Remuneração dos Participantes Especiais, nos termos desta Cláusula, será pago paga pelo Fundo em até 10 1 (dezum) Dias Úteis contados Dia Útil contado da Data divulgação Anúncio de LiquidaçãoEncerramento, por meio da B3 ou de Transferência Eletrônica Disponível (TED) realizada pelo Coordenador Líder por conta e ordem do FundoB3, nos termos do Contrato de Distribuição. O Participante Especial não fará jus a nenhum acréscimo sobre o Comissionamento como forma de compensar os tributos incidentes sobre o referido Comissionamento, nos termos da legislação aplicável (sem gross-up). O Comissionamento A Remuneração dos Participantes Especiais será devido devida ao respectivo Participante Especial de acordo com a quantidade de Novas Cotas efetivamente por ele alocada a pessoas físicas e carteiras administradas (pessoa física) e pessoas jurídicas (exceto fundos de investimentos e fundos de investimentos imobiliários)alocadas, de acordo com os mapas de colocação da Oferta Não Institucional emitidos pela B3, conforme o caso, que identifiquem de forma satisfatória as Novas Cotas subscritas e integralizadas por Investidores Não Institucionais. O pagamento da Remuneração dos Participantes Especiais será realizado por meio do Sistema de Transferência de Reservas do Banco Central do Brasil – STR, conforme procedimentos estabelecidos pela B3. Caberá ao Coordenador Líder os valores mobiliários que tiverem sido subscritos e integralizados por pessoas físicas, por carteiras administradas (pessoa física) ou por pessoas jurídicas (exceto fundos de investimentos e fundos de investimentos imobiliários). Pelas importâncias recebidas Fundo o ônus dos tributos incidentes sobre a título de Comissionamento Remuneração dos Participantes Especiais, o Participante Especial emitirá recibo ao Fundo, o qual será entregue ao Coordenador Líder, que deverá repassá-lo ao Fundo. Nenhuma outra remuneração decorrente nos termos previstos do Contrato de Distribuição será devida ao Participante Especial. O Participante Especial é o único e exclusivo responsável pelas despesas que vier a incorrer com a OfertaDistribuição.

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Samples: Distribution Agreement

Comissionamento. Volume Integralizado FC: Fator de Comissão, definido da seguinte forma: Acima de R$ 20.000.000,00 2,00% (*):Para definição do Fator de Comissão, será considerado o volume da ordem enviado pelo respectivo Participante Especial incluídas as cotas eventualmente emitidas com o exercício da Opção do Lote Adicional. O Comissionamento dos Participantes Especiais será deduzido do comissionamento a ser pago ao Coordenador Líder. O somatório do Comissionamento dos Participantes Especiais está limitado ao Comissionamento indicado na Cláusula Oitava Sexta do Contrato de Distribuição. O Comissionamento dos Participantes Especiais, nos termos desta Cláusula, será pago pelo Fundo em até 10 1 (dezum) Dias Úteis contados Dia Útil contado da Data divulgação Anúncio de LiquidaçãoEncerramento, por meio da B3 ou de Transferência Eletrônica Disponível (TED) realizada pelo Coordenador Líder por conta e ordem do Fundoofertante, nos termos do Contrato de Distribuição. O Participante Especial não fará jus a nenhum acréscimo sobre o Comissionamento como forma de compensar os tributos incidentes sobre o referido Comissionamento, nos termos da legislação aplicável (sem gross-up). O Comissionamento dos Participantes Especiais será devido ao respectivo Participante Especial de acordo com a quantidade de Novas Cotas efetivamente por ele alocada a pessoas físicas e carteiras administradas (pessoa física) e pessoas jurídicas (exceto fundos de investimentos e fundos de investimentos imobiliários)alocadas, de acordo com os mapas de colocação da Oferta emitidos pela B3, conforme o caso, que identifiquem de forma satisfatória ao Coordenador Líder os valores mobiliários que tiverem sido subscritos satisfatória, as Novas Cotas subscritas e integralizados integralizadas por pessoas físicas, por carteiras administradas (pessoa física) ou por pessoas jurídicas (exceto fundos de investimentos e fundos de investimentos imobiliários). Pelas importâncias recebidas a título de Comissionamento dos Participantes Especiais, o Participante Especial emitirá recibo ao Fundoofertante, o qual será entregue ao Coordenador Líder, que deverá repassá-lo ao Fundoofertante. Nenhuma outra remuneração decorrente do Contrato de Distribuição será devida ao à Participante Especial. O Participante Especial é o único e exclusivo responsável pelas despesas que vier a incorrer com a Oferta.

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Samples: Distribution Agreement

Comissionamento. Volume Integralizado FC: Fator de Comissão, definido da seguinte forma: R$ 0,01 R$ 5.000.000,00 2,00% Acima de R$ 20.000.000,00 2,75% (*):Para definição do Fator de Comissão, será considerado o volume da ordem enviado pelo respectivo Participante Especial incluídas as Novas Cotas eventualmente emitidas com o exercício do Lote Adicional. O Comissionamento dos Participantes Especiais será deduzido do comissionamento a ser pago ao Coordenador Líder. O somatório do Comissionamento dos Participantes Especiais está limitado ao Comissionamento indicado na Cláusula Oitava Sexta do Contrato de Distribuição. O Comissionamento dos Participantes Especiais, nos termos desta Cláusula, será pago pelo Fundo em até 10 (dez) Dias Úteis contados contado da Data de Liquidação, por meio da B3 ou de Transferência Eletrônica Disponível (TED) realizada pelo Coordenador Líder por conta e ordem do Fundo, nos termos do Contrato de Distribuição. O Participante Especial não fará jus a nenhum acréscimo sobre o Comissionamento como forma de compensar os tributos incidentes sobre o referido Comissionamento, nos termos da legislação aplicável (sem gross-up). O Comissionamento dos Participantes Especiais será devido ao respectivo Participante Especial de acordo com a quantidade de Novas Cotas efetivamente por ele alocada a pessoas físicas e carteiras administradas (pessoa física) e pessoas jurídicas (exceto fundos de investimentos e fundos de investimentos imobiliários)alocadas, de acordo com os mapas de colocação da Oferta emitidos pela B3, conforme o caso, que identifiquem de forma satisfatória ao Coordenador Líder os valores mobiliários que tiverem sido subscritos satisfatória, as Novas Cotas subscritas e integralizados integralizadas por pessoas físicas, por carteiras administradas (pessoa física) ou por pessoas jurídicas (exceto fundos de investimentos e fundos de investimentos imobiliários). Pelas importâncias recebidas a título de Comissionamento dos Participantes Especiais, o Participante Especial emitirá recibo ao Fundo, o qual será entregue ao Coordenador Líder, que deverá repassá-lo ao Fundo. Nenhuma outra remuneração decorrente do Contrato de Distribuição será devida ao à Participante Especial. O Participante Especial é o único e exclusivo responsável pelas despesas que vier a incorrer com a Oferta.

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Samples: Distribution Agreement

Comissionamento. Volume Integralizado FC: Fator de Comissão, definido da seguinte forma: (*):Para definição do Fator de Comissão, será considerado o volume da ordem enviado e integralizado pelo respectivo Participante Especial, no âmbito da Oferta, incluídas as Novas Cotas eventualmente emitidas com o exercício do Lote Adicional, e observado o disposto abaixo. Para as Novas Cotas subscritas e integralizadas no âmbito do exercício do Direito de Preferência, o Fator de Comissão será fixo de 0,5% (meio por cento), sem prejuízo de que tais Cotas sejam consideradas para fins do cálculo do Fator de Comissão Fixa fora do âmbito do Direito de Preferência, conforme apresentado na tabela acima. O Comissionamento dos Participantes Especiais será deduzido do comissionamento a ser pago ao Coordenador Líderaos Coordenadores. O somatório do Comissionamento dos Participantes Especiais está limitado ao Comissionamento indicado na Cláusula Oitava Sexta do Contrato de Distribuição. O Comissionamento dos Participantes Especiais, nos termos desta Cláusula, será pago pelo Fundo em até 10 (dez) Dias Úteis contados contado da Data de Liquidação, por meio da B3 ou de Transferência Eletrônica Disponível (TED) realizada pelo Coordenador Líder pelos Coordenadores por conta e ordem do Fundo, nos termos do Contrato de Distribuição. O Participante Especial não fará jus a nenhum acréscimo sobre o Comissionamento como forma de compensar os tributos incidentes sobre o referido Comissionamento, nos termos da legislação aplicável (sem gross-up). O Comissionamento dos Participantes Especiais será devido ao respectivo Participante Especial de acordo com a quantidade de Novas Cotas efetivamente por ele alocada a pessoas físicas e carteiras administradas (pessoa física) e pessoas jurídicas (exceto fundos de investimentos e fundos de investimentos imobiliários)alocadas, de acordo com os mapas de colocação da Oferta emitidos pela B3, conforme o caso, que identifiquem de forma satisfatória ao Coordenador Líder os valores mobiliários que tiverem sido subscritos satisfatória, as Novas Cotas subscritas e integralizados integralizadas por pessoas físicas, por carteiras administradas (pessoa física) ou por pessoas jurídicas (exceto fundos de investimentos e fundos de investimentos imobiliários). Pelas importâncias recebidas a título de Comissionamento dos Participantes Especiais, o Participante Especial emitirá recibo ao Fundo, o qual será entregue ao Coordenador Líderaos Coordenadores, que deverá repassá-lo ao Fundo. Os pagamentos do Comissionamento dos Participantes Especiais deverão ser feitos líquidos de deduções e retenções fiscais de qualquer natureza, incluindo-se quaisquer outros tributos que porventura venham a incidir sobre a remuneração, bem como quaisquer majorações das alíquotas dos tributos já existentes. Dessa forma, sem prejuízo de quaisquer outros Tributos que incidam ou venham a incidir sobre os referidos pagamentos, todos os pagamentos relativos à Comissão de Colocação serão acrescidos dos valores relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS; à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS; e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, de forma que o Participante Especial receba a Comissão de Colocação como se tais tributos não fossem incidentes (gross up). Nenhuma outra remuneração decorrente do Contrato de Distribuição será devida ao à Participante Especial. O Participante Especial é o único e exclusivo responsável pelas despesas que vier a incorrer com a Oferta.

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Samples: Distribution Agreement

Comissionamento. Volume Integralizado FC: Fator Como contraprestação pelos serviços de Comissãoestruturação, definido coordenação, colocação e distribuição da seguinte forma: O Comissionamento dos Participantes Especiais será deduzido do comissionamento a ser pago Emissão e da Oferta, o Devedor deverá pagar ao Coordenador Líder. O somatório do Comissionamento dos Participantes Especiais está limitado ao Comissionamento indicado na Cláusula Oitava do Contrato Líder uma comissão de distribuição ("Comissão de Distribuição") no valor equivalente a [=]% ([=]) aplicado sobre o valor total dos CRI efetivamente distribuídos, subscritos e integralizados. O Comissionamento dos Poderá haver repasse da Comissão de Distribuição para os Participantes Especiais, nos termos desta Cláusuladesde sempre respeitando o all in cost da Emissão. Adicionalmente, a critério do Coordenador Líder, a Comissão de Distribuição poderá ser, total ou parcialmente, destinada aos Participantes Especiais, conforme previsto no respectivo Termo de Adesão (conforme abaixo definido), sendo que o Coordenador Líder poderá (a) instruir a Emissora, com recursos da Emissão, a efetuar diretamente o pagamento das comissões aos Participantes Especiais, ou (b) realizar diretamente a transferência para os Participantes Especiais. A Comissão de Distribuição será paga ao Coordenador Líder mediante dedução do valor que será pago pelo Fundo em até 10 à Securitizadora a título do Preço de Integralização dos CRI, sendo tal dedução refletida no preço de integralização das Letras Financeiras. O pagamento da Comissão de Distribuição será acrescido dos seguintes tributos que incidam ou venham a incidir sobre seu pagamento: PIS, COFINS, e ISS, de modo que o Coordenador Líder receba os referidos valores como se nenhuma retenção ou dedução de tais tributos fosse aplicável (dez) Dias Úteis contados da Data "Gross up"). A Comissão de Distribuição não inclui os honorários devidos aos assessores legais, ao Agente Fiduciário dos CRI, à Instituição Custodiante, aos auditores, à Emissora, à Agência de Classificação de Risco, ao Escriturador, ao Agente de Liquidação, por meio ou quaisquer outros prestadores de serviço que sejam considerados necessários à Emissão e aos CRI ("Prestadores de Serviços"), os quais deverão ser diretamente contratados e remunerados pelo Devedor, independentemente da B3 ou de Transferência Eletrônica Disponível (TED) realizada pelo liquidação da Oferta. O Coordenador Líder por conta não será, em nenhuma hipótese, responsável pela qualidade e ordem pelo resultado do Fundotrabalho de qualquer dos Prestadores de Serviços, nos termos do Contrato de Distribuiçãoque são empresas ou profissionais independentes já contratados e/ou a serem contratados e remunerados diretamente pelo Devedor. O Participante Especial Devedor é responsável pelo pagamento de todas as despesas relativas à Oferta, incluindo, mas não fará jus a nenhum acréscimo sobre o Comissionamento como forma de compensar os tributos incidentes sobre o referido Comissionamento, nos termos da legislação aplicável (sem gross-up). O Comissionamento dos Participantes Especiais será devido ao respectivo Participante Especial de acordo com a quantidade de Cotas efetivamente por ele alocada a pessoas físicas e carteiras administradas (pessoa física) e pessoas jurídicas (exceto fundos de investimentos e fundos de investimentos imobiliários), de acordo com os mapas de colocação da Oferta emitidos pela B3, conforme o caso, que identifiquem de forma satisfatória ao Coordenador Líder os valores mobiliários que tiverem sido subscritos e integralizados por pessoas físicas, por carteiras administradas (pessoa física) ou por pessoas jurídicas (exceto fundos de investimentos e fundos de investimentos imobiliários). Pelas importâncias recebidas a título de Comissionamento dos Participantes Especiais, o Participante Especial emitirá recibo ao Fundo, o qual será entregue ao Coordenador Líder, que deverá repassá-lo ao Fundo. Nenhuma outra remuneração decorrente do Contrato de Distribuição será devida ao Participante Especial. O Participante Especial é o único e exclusivo responsável pelas despesas que vier a incorrer com a Oferta.limitando:

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Samples: Minuta Do Prospecto Preliminar Da Oferta Pública De Distribuição

Comissionamento. Volume Integralizado FC: Fator de ComissãoComissão (*) (**), definido da seguinte forma: (*):Para definição do Fator de Comissão, será considerado o volume da ordem enviado pelo respectivo Participante Especial incluídas as Novas Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência e eventualmente emitidas com o exercício do Lote Adicional. (**) Sem considerar a Taxa de Distribuição Primária. O Comissionamento dos Participantes Especiais será deduzido do comissionamento a ser pago ao Coordenador Líderaos Coordenadores. O somatório do Comissionamento dos Participantes Especiais está limitado ao Comissionamento indicado na Cláusula Oitava Sexta do Contrato de Distribuição. O Comissionamento dos Participantes Especiais, nos termos desta Cláusula, será pago pelo Fundo em até 10 1 (dezum) Dias Úteis contados Dia Útil contado da Data de Liquidação, por meio da B3 ou de Transferência Eletrônica Disponível (TED) realizada pelo Coordenador Líder por conta e ordem do Fundo, nos termos do Contrato de Distribuição. O Participante Especial não fará jus a nenhum acréscimo sobre o Comissionamento como forma de compensar os tributos incidentes sobre o referido Comissionamento, Comissionamento nos termos da legislação aplicável (sem gross-up). O Comissionamento dos Participantes Especiais será devido ao respectivo Participante Especial de acordo com a quantidade de Novas Cotas efetivamente por ele alocada a pessoas físicas e carteiras administradas (pessoa física) e pessoas jurídicas (exceto fundos de investimentos e fundos de investimentos imobiliários)) , de acordo com os mapas de colocação da Oferta emitidos pela B3, conforme o caso, que identifiquem de forma satisfatória ao Coordenador Líder os valores mobiliários que tiverem sido subscritos e integralizados por pessoas físicas, por carteiras administradas (pessoa física) ou por pessoas jurídicas (exceto fundos de investimentos e fundos de investimentos imobiliários). Pelas importâncias recebidas a título de Comissionamento dos Participantes Especiais, o Participante Especial emitirá recibo ao Fundo, o qual será entregue ao Coordenador Líder, que deverá repassá-lo ao Fundo. Nenhuma outra remuneração decorrente do Contrato de Distribuição será devida ao à Participante Especial. O Participante Especial é o único e exclusivo responsável pelas despesas que vier a incorrer com a Oferta.

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Samples: Distribution Agreement

Comissionamento. Volume Integralizado FC: Fator de Comissão, definido da seguinte forma: Faixa da Ordem ¹ Fator de Comissão Fixa R$ 0,00 (inclusive) R$ 5.000.000,00 (inclusive) 1,50% (*):Para definição do Fator de Comissão, será considerado o volume da ordem enviado pelo respectivo Participante Especial incluídas as Novas Cotas eventualmente emitidas com o exercício da Opção do Lote Adicional e as Novas Cotas subscritas e integralizadas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência. ¹ Sem considerar a Taxa de Distribuição Primária O Comissionamento dos Participantes Especiais será deduzido do comissionamento a ser pago ao Coordenador Líder. O somatório do Comissionamento dos Participantes Especiais está limitado ao Comissionamento indicado na Cláusula Oitava do Contrato de Distribuição. O Comissionamento dos Participantes Especiais, nos termos desta Cláusula, será pago pelo Fundo em até 10 (dez) Dias Úteis contados da Data de Liquidação, por meio da B3 ou de Transferência Eletrônica Disponível (TED) realizada pelo Coordenador Líder por conta e ordem do Fundo, nos termos Sexta do Contrato de Distribuição. O Participante Especial não fará jus a nenhum acréscimo sobre o Comissionamento como forma de compensar os tributos incidentes sobre o referido Comissionamento, nos termos da legislação aplicável (sem gross-up). O Comissionamento dos Participantes Especiais, nos termos desta Cláusula, será pago pelo Fundo em até 15 (quinze) Dias Úteis contado da Data de Liquidação, por meio da B3 ou de Transferência Eletrônica Disponível (TED) realizada pelo Coordenador Líder por conta e ordem do Fundo, nos termos do Contrato de Distribuição. O Comissionamento dos Participantes Especiais será devido ao respectivo Participante Especial de acordo com a quantidade de Cotas valores mobiliários efetivamente por ele alocada a pessoas físicas e carteiras administradas (pessoa física) e pessoas jurídicas (exceto fundos de investimentos e fundos de investimentos imobiliários), de acordo com os mapas de colocação da Oferta emitidos pela B3, conforme o caso, que identifiquem de forma satisfatória ao Coordenador Líder os valores mobiliários que tiverem sido subscritos e integralizados por pessoas físicas, por carteiras administradas (pessoa física) ou por pessoas jurídicas (exceto fundos de investimentos e fundos de investimentos imobiliários). Pelas importâncias recebidas a título de Comissionamento dos Participantes Especiais, o Participante Especial emitirá recibo ao Fundo, o qual será entregue ao Coordenador Líder, que deverá repassá-lo ao Fundo. Nenhuma outra remuneração decorrente do Contrato de Distribuição será devida ao à Participante Especial. O Participante Especial é o único e exclusivo responsável pelas despesas que vier a incorrer com a Oferta.

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Samples: Distribution Agreement