Comissão Técnica de Avaliação (CTA) e Comissão Especial de Avaliação (CEA) Cláusulas Exemplificativas

Comissão Técnica de Avaliação (CTA) e Comissão Especial de Avaliação (CEA). De acordo com o Decreto nº 30.780/2009, a Comissão de Avaliação tem como papel auxiliar o Secretário Municipal na fiscalização do contrato de gestão. A nomeação da Comissão é realizada formalmente por Resolução da Secretaria Municipal da área correspondente, devendo levar em consideração a notória especialização na área que será objeto do contrato de gestão, para melhor entendimento e exame das metas e indicadores, conforme determina o § 2º do artigo 8º da Lei nº 5.026/20094. A Comissão deve possuir também conhecimentos que permitam acompanhar e controlar a execução físico-financeira do contrato, os recursos transferidos e sua aplicação, bem como a conformidade da prestação de contas. A Comissão de Avaliação deverá ser composta por titulares e suplentes, preferencialmente de servidores do quadro permanente 5 do Município do Rio de Janeiro, sendo fundamental que os servidores possuam uma boa reputação ética e profissional. A formalização da designação do fiscal da Comissão de Avaliação deve ser prévia ou contemporânea ao início da vigência contratual, não podendo fazer parte dela servidores que tenham participado da Convocação Pública, que tenha relação comercial, financeira, trabalhista ou civil com a Organização Social e/ou que tenham algum tipo de parentesco com seus dirigentes. A Resolução SMS nº 4081 de 04 de Julho de 2019 que regulamenta procedimentos de acompanhamento, e liberação de recursos dos contratos de gestão pela Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA) e Comissão Especial de Avaliação (CEA), define as suas composições: • A CTA será composta por 04 (quatro) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes da Subsecretaria de vinculação da unidade. • A CEA será composta por 04 (quatro) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes, assim especificados: 02 (dois) representantes da Subsecretaria de Gestão, 01 (um) Titular e 01 (um) suplente; 04 (quatro) representantes da Subsecretaria de vinculação da unidade, 03 (três) titulares e 01 (um) suplente. 4 Inciso IV do Artigo 2º da Lei nº 5.026/2009 com redação dada pelo Artigo 2º da Lei nº 6.220/2017.

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