DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. A SECULT constituirá a Comissão de Avaliação deste Contrato de Gestão, nos termos do art. 10 da Lei 12.781/97, que será responsável pelo monitoramento da execução deste CONTRATO DE GESTÃO, cabendo-lhes a supervisão, o acompanhamento e a avaliação do desempenho do objeto tudo de acordo com os objetivos, metas e indicadores de desempenho constantes deste instrumento e das alterações que porventura venham a ser efetuadas no PLANO DE TRABALHO.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. 13.1 A fase de seleção dos proponentes será avaliada pela Comissão Avaliadora do evento de que trata o presente Edital, conforme Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município do Crato, nomeada pelo Secretário de Cultura, para este fim, cuja formação está citada no item 12.1 deste Edital.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. O acompanhamento, controle e avaliação da execução deste Termo serão realizados por Comissão de Avaliação constituída pela Secretaria Municipal de Saúde.
§1° A Comissão de Avaliação e o Secretário Municipal de Saúde avaliarão anualmente o desempenho do(a) CONTRATADO(A) considerando os Anexos Técnicos deste Termo.
I - Da análise anual do desempenho resultará a pactuação dos indicadores na CIB-SUS/MG, para o exercício financeiro subsequente.
II - A análise anual do desempenho e a pactuação dos indicadores para o exercício financeiro subsequente não anula a possibilidade de firmar Termos Aditivos, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem sobre as atividades da CONTRATADA, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência prestada.
§2° A Comissão de Avaliação figurará como instância recursal, sendo que o recurso deverá ser interposto pela CONTRATADA junto à Secretaria Municipal de Saúde, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão da análise da Comissão de Acompanhamento.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. 7.1. A Comissão de avaliação, nomeada pelo titular da Pasta, conduzirá o processo seletivo e após o período de inscrições deverá encaminhar ao Conselho municipal do desporto de Anápolis para análise final e liberação do resultado.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. 7.1. Compete à Comissão de Avaliação examinar os documentos entregues e avaliar os materiais e serviços recebidos nas condições de funcionalidade e de qualidade dos mesmos.
7.2. Os membros que integrarão a Comissão de Avaliação serão oportunamente nomeados pela EPTC.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. 5.1 A aceitabilidade das inscrições e das respectivas propostas, bem como sua seleção e classificação, por modalidade, considerando as exigências especificadas neste Edital, será efetivada pela Comissão de Avaliação.
5.2 A Comissão de Avaliação será composta por servidores designados pela Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura para este fim na PORTARIA Nº 66/FPETC/2021
5.3 À Comissão de Avaliação caberá à conferência da proposta e dos demais documentos de cada candidato, certificando-se do atendimento às exigências estabelecidas.
5.3.1 A Comissão de Avaliação poderá solicitar esclarecimentos em casos de dúvidas, inclusive a entrega de documentos originais.
5.3.2 A pontuação das propostas deverá ser fundamentada pelos membros da Comissão de Avaliação.
5.4 A Comissão de Avaliação é soberana quanto ao mérito das decisões, ressalvado o direito recursal previsto neste Edital.
5.5 Nenhum membro da Comissão de Avaliação poderá participar de forma alguma do presente procedimento enquanto proponente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresarias com as propostas apresentadas ou parentesco com os proponentes.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. 4.1. A Comissão de Avaliação tem a função de avaliar as candidatas e eleger três: uma rainha e duas princesas, de acordo com o estabelecido neste Regulamento.
4.2. A Comissão de Avaliação será constituída por no mínimo 04 (quatro) e no máximo 07 (sete), entre profissionais, autoridades e/ou personalidade(s) da Região de reconhecida idoneidade, indicados pela Comissão da 18ª Fenavinho.
4.2.1. O jurado deve ter disponibilidade para participar das etapas previstas para a escolha das Soberanas, exceto por motivos de força maior, caso(s) extremo(s), devidamente, justificado(s) à Comissão da 18ª Xxxxxxxxx, que avaliará o caso para a resolução e prosseguirá com o planejado, sem causar nenhum prejuízo à 18ª Xxxxxxxxx, principalmente, sem adiar a(s) data(s) programada(s) para o concurso, bem como informará à todas em tal(is) situação(ões).
4.3. A Comissão de Avaliação fará a apuração do resultado final e divulgará às candidatas vencedoras, nos três primeiros lugares, após o desfile no dia 1º de abril de 2023, no Hall Pavilhão A da Fundaparque, em Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul.
4.3.1. A decisão da Comissão de Avaliação não será passível de recurso.
4.3.2. A Comissão de Avaliação é soberana em suas decisões durante o processo de avaliação das candidatas.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. 8.1. A documentação de habilitação jurídica e as propostas serão avaliadas por comissão formada por 03 (três) membros, indicados pela Secretaria Municipal de Cultura e pela Gerência de Eventos, com o fim de garantir o atendimento e compatibilidade com as condições
8.2. A Comissão de Avaliação irá reunir-se para avaliar as propostas no dia 16/08/2021.
8.3. As propostas serão avaliadas por cada membro da Comissão de Avaliação, e posteriormente reunidas para fins de somatório final.
8.4. O parecer da Comissão de Avaliação das propostas apresentadas será lavrado em ata.
8.5. Em caso de empate, prevalecerá a proposta que tiver sido apresentada com maior antecedência ou, sucessivamente, aquela apresentada por proponente que tenha demonstrado mais tempo de apresentação artística comprovada.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. 9.1 O processo de avaliação será conduzido por uma Comissão que será composta por 03 (três)
9.2 A Comissão de Avaliação se reunirá, conforme Cronograma de reunião que será publicado em Diário Oficial do Município ou sempre que existir a necessidade da Prefeitura Municipal.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. 8.1. A Comissão de Avaliação será composta por membros nomeados pela Fundação de Cultura Elias Mansour, por meio de portaria específi- ca publicada em Diário Oficial do Estado.
8.2. Compete à Comissão de Avaliação:
a) Xxxxxxxx os projetos de acordo com os critérios de seleção do edital e sua pertinência;