DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. A SECULT constituirá a Comissão de Avaliação deste Contrato de Gestão, nos termos do art. 10 da Lei 12.781/97, que será responsável pelo monitoramento da execução deste CONTRATO DE GESTÃO, cabendo-lhes a supervisão, o acompanhamento e a avaliação do desempenho do objeto tudo de acordo com os objetivos, metas e indicadores de desempenho constantes deste instrumento e das alterações que porventura venham a ser efetuadas no PLANO DE TRABALHO.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. 13.1 A fase de seleção dos proponentes será avaliada pela Comissão Avaliadora do evento de que trata o presente Edital, conforme Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município do Crato, nomeada pelo Secretário de Cultura, para este fim, cuja formação está citada no item 12.1 deste Edital.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. O acompanhamento, controle e avaliação da execução deste contrato serão realizados por Comissão de Avaliação constituída pela Secretaria Municipal de Saúde.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. 7.1. Compete à Comissão de Avaliação examinar os documentos entregues e avaliar os materiais e serviços recebidos nas condições de funcionalidade e de qualidade dos mesmos.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. 4.1. A Comissão de Avaliação tem a função de avaliar as candidatas e eleger três: uma rainha e duas princesas, de acordo com o estabelecido neste Regulamento.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. 7.1. A Comissão de avaliação, nomeada pelo titular da Pasta, conduzirá o processo seletivo e após o período de inscrições deverá encaminhar ao Conselho municipal do desporto de Anápolis para análise final e liberação do resultado.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. 5.1. O processo de seleção de pessoal será realizado por uma Comissão de Avaliação, que será composta por técnicos do INSTITUTO SOCIAL SE LIGA. .
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. 9.1 O processo de avaliação será conduzido por uma Comissão que será composta por 03 (três) membros de notório conhecimento técnico e artístico, designados pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, por Portaria publicada em Diário Oficial, e terá como atribuições:
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. 5.1 A aceitabilidade das inscrições e das respectivas propostas, bem como sua seleção e classificação, por modalidade, considerando as exigências especificadas neste Edital, será efetivada pela Comissão de Avaliação.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. 6.1. Será formada uma comissão de classificação e pontuação dos candidatos inscritos, por 4 membros, sendo o coordenador de Políticas Públicas de Juventude, membro nato, além de 3 (três) membros avaliadores, funcionários do Executivo Municipal.