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DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. A SECULT constituirá a Comissão de Avaliação deste Contrato de Gestão, nos termos do art. 10 da Lei 12.781/97, que será responsável pelo monitoramento da execução deste CONTRATO DE GESTÃO, cabendo-lhes a supervisão, o acompanhamento e a avaliação do desempenho do objeto tudo de acordo com os objetivos, metas e indicadores de desempenho constantes deste instrumento e das alterações que porventura venham a ser efetuadas no PLANO DE TRABALHO.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. O acompanhamento, controle e avaliação da execução do contrato serão realizados por Comissão de Avaliação constituída pelo Departamento Municipal de Saúde. §1°. A Comissão de Avaliação e o Secretário Municipal de Saúde avaliarão anualmente o desempenho do (a) CONTRATADO(A) considerando os Anexos Técnicos deste contrato. I - Da análise anual do desempenho resultará a pactuação dos indicadores, para o exercício financeiro subsequente. II - A análise anual do desempenho e a pactuação dos indicadores para o exercício financeiro subsequente não anula a possibilidade de firmar Termos Aditivos, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem sobre as atividades do(a) CONTRATADO(A), inviabilizando e/ou prejudicando a assistência prestada. §2°. A Comissão de Avaliação figurará como instância recursal, sendo que o recurso deverá ser interposto pelo (a) CONTRATADO(A) junto à Secretaria Municipal de Saúde, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão da análise da Comissão de Acompanhamento.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. 12.1.1 – A fase de seleção dos proponentes será avaliada pela Comissão Avaliadora do evento de que trata o presente Edital, conforme Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município do Crato, nomeada pelo Secretário de Cultura, para este fim, cuja formação está citada no item 11.1 deste Edital.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. 5.1. O processo de seleção de pessoal será realizado por uma Comissão de Avaliação, que será composta por técnicos do INSTITUTO SOCIAL SE LIGA. .
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. 4.1. A Comissão de Avaliação tem a função de avaliar as candidatas e eleger três: uma rainha e duas princesas, de acordo com o estabelecido neste Regulamento. 4.2. A Comissão de Avaliação será constituída por no mínimo 04 (quatro) e no máximo 07 (sete), entre profissionais, autoridades e/ou personalidade(s) da Região de reconhecida idoneidade, indicados pela Comissão da 18ª Fenavinho. 4.2.1. O jurado deve ter disponibilidade para participar das etapas previstas para a escolha das Soberanas, exceto por motivos de força maior, caso(s) extremo(s), devidamente, justificado(s) à Comissão da 18ª Xxxxxxxxx, que avaliará o caso para a resolução e prosseguirá com o planejado, sem causar nenhum prejuízo à 18ª Xxxxxxxxx, principalmente, sem adiar a(s) data(s) programada(s) para o concurso, bem como informará à todas em tal(is) situação(ões). 4.3. A Comissão de Avaliação fará a apuração do resultado final e divulgará às candidatas vencedoras, nos três primeiros lugares, após o desfile no dia 1º de abril de 2023, no Hall Pavilhão A da Fundaparque, em Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul. 4.3.1. A decisão da Comissão de Avaliação não será passível de recurso. 4.3.2. A Comissão de Avaliação é soberana em suas decisões durante o processo de avaliação das candidatas.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. 7.1. Compete à Comissão de Avaliação examinar os documentos entregues e avaliar os materiais e serviços recebidos nas condições de funcionalidade e de qualidade dos mesmos. 7.2. Os membros que integrarão a Comissão de Avaliação serão oportunamente nomeados pela EPTC.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. O CONTRATANTE constituirá em até 90 (noventa) dias, contados da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO, a Comissão de Avaliação da Supervisão - CAS, que será composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação na área de atuação da CONTRATADA (art. 8º, §2º, Lei nº 9.637, de 1998). Cabe ao CONTRATANTE, no próprio ato de constituição da Comissão ou em outro ato, determinar o número de membros desse colegiado, o Presidente ou a forma de eleição do Presidente da Comissão de Avaliação da Supervisão, a periodicidade de reunião e demais diretrizes para o seu funcionamento, observado o disposto na legislação regente e neste instrumento.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. 8.1. A Comissão de Avaliação será composta por membros nomeados pela Fundação de Cultura Elias Mansour, por meio de portaria específi- ca publicada em Diário Oficial do Estado. 8.2. Compete à Comissão de Avaliação: a) Xxxxxxxx os projetos de acordo com os critérios de seleção do edital e sua pertinência;
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. 9.1 O processo de avaliação será conduzido por uma Comissão que será composta por 03 (três) 9.2 A Comissão de Avaliação se reunirá, conforme Cronograma de reunião que será publicado em Diário Oficial do Município ou sempre que existir a necessidade da Prefeitura Municipal.
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. 8.1. A documentação de habilitação jurídica e as propostas serão avaliadas por comissão formada por 03 (três) membros, indicados pela Secretaria Municipal de Cultura e pela Gerência de Eventos, com o fim de garantir o atendimento e compatibilidade com as condições 8.2. A Comissão de Avaliação irá reunir-se para avaliar as propostas no dia 16/08/2021. 8.3. As propostas serão avaliadas por cada membro da Comissão de Avaliação, e posteriormente reunidas para fins de somatório final. 8.4. O parecer da Comissão de Avaliação das propostas apresentadas será lavrado em ata. 8.5. Em caso de empate, prevalecerá a proposta que tiver sido apresentada com maior antecedência ou, sucessivamente, aquela apresentada por proponente que tenha demonstrado mais tempo de apresentação artística comprovada.