COMISSÕES OU GRATIFICAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

COMISSÕES OU GRATIFICAÇÕES. As comissões ou gratificações, se for o caso, pagas ou a serem pagas por nós aos representantes relacionados com essa Proposta e a execução do contrato, se o mesmo nos for adjudicado, estão listadas abaixo: [indicar nome e endereço de quem houver recebido ou vier a receber o referido pagamento] [indicar o valor e a moeda do pagamento] [indicar os motivos pelos quais o pagamento foi ou será efetuado] [Caso não tenham sido ou não venham a ser efetuados tais pagamentos, substituir os parágrafos acima pela declaração “Nenhuma comissão ou gratificação foi ou será paga por nós.”]. Assinatura Autorizada: Nome e cargo do Signatário: Nome do Licitante: Endereço: Observações: Emitir em papel que identifique a licitante [O Licitante deverá relacionar, como indicado a seguir, e apresentar em anexo ao presente Formulário 1 – Proposta do Licitante, conforme discriminado em cada item do referido, os seguintes formulários específicos, contendo as informações e os respectivos documentos comprobatórios neles requeridos:] Formulário 24 – Quadro Resumo de Preços; Formulário 25 – Quadro de Quantidades e Preços; Formulário 26 – Quadro de Composição de Preços Unitários; Formulário 27 – Quadro Demonstrativo de Composição do BDI; e Formulário 28 – Cronograma Físico-Financeiro. Formulário 31 – Proposta Técnica de Execução. Formulário 23 – Insumos que Requerem Moeda Estrangeira [nos casos pertinentes]. Formulário 6 – Conciliador Proposto pelo Licitante [nos casos pertinentes]. Garantia de Manutenção da Proposta: [garantia bancária ou fiança de licitação]

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  • GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS A Companhia pagará a Gratificação de Xxxxxx a todos os seus empregados da seguinte forma: 1/3 (um terço) correspondente ao previsto no Art. 7º, XVII da Constituição, acrescido de 2/3 (dois terços) pagos na forma do Art. 144 da CLT, totalizando 3/3 (três terços) da remuneração mensal do empregado.

  • RATIFICAÇÕES 1.4.1. Ficam mantidas as disposições constantes nas Condições Gerais deste seguro que não tenham sido modificadas pelas condições especiais desta cobertura.

  • GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO O valor da Gratificação de Função, de que trata o parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, será complementado aos comissionados das carreiras administrativa e técnico- científica sempre que seu montante não atingir o equivalente a 55% do valor do VP do A1 + anuênios do funcionário (VCP do ATS).

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 22/11/2021 até 03/11/2031. Observações: 1- A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O item "Prazo de Vigência Declarado do Contrato" observa o disposto no Art. 13, inciso VI, do Anexo da Resolução INPI/PR nº 199/2017; 3- Faz parte do presente Certificado de Registro a carta C/INPI/CGTEC/Nº0096/2022. Certificado de Averbação/Registro: 702022000013/01 Data do Protocolo: 07/01/2022 Cedente: PIZZA HUT INTERNATIONAL LLC País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Restaurantes e similares Natureza do Documento: Contrato de 27/10/2021. Modalidade Contratual: FRANQUIA Objeto: FRANQUIA - Franquia não exclusiva para operação de restaurante do sistema “Pizza Hut” localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 860, Butantã, São Paulo, SP, envolvendo os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

  • DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

  • PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).

  • RATIFICAÇÃO 5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).