COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Para as empresas e empregados que optarem pelo regime de compensação de jornada de trabalho, o horário será o seguinte: a) Extinção completa do trabalho aos sábados: As horas de trabalho correspondentes aos sábados serão compensadas no decurso da semana de segunda a sexta-feira, com acréscimo de até no máximo, duas horas diárias, de maneira que nesses dias se completem as quarenta e quatro horas semanais, respeitados os intervalos de Lei;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Para as empresas e empregados que optarem pelo regime de compensação de jornada de trabalho, o horário será o seguinte:
a) Extinção Na extinção completa do trabalho aos sábados: As , as horas de trabalho correspondentes aos sábados serão compensadas no decurso da semana de segunda a à sexta-feira, com acréscimo de até no máximo, duas 02 (duas) horas diárias, de maneira que nesses dias se completem sejam completadas as quarenta e quatro horas semanaissemanais conveniadas, respeitados os intervalos de da Lei;.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Para as empresas Empresas e empregados Empregados que optarem pelo regime de compensação de da jornada de trabalhoTrabalho, o horário será o seguinte:
aA) Extinção completa do trabalho aos sábados: As horas de trabalho correspondentes aos sábados Sábados serão compensadas no decurso da semana Semana de segunda a sexta-feiraSegunda à Sexta - Feira, com acréscimo de até no máximo, duas 02 (Duas) horas diárias, de maneira que nesses dias se completem complementem as quarenta 44 (Quarenta e quatro Quatro) horas semanais, respeitados Semanais respeitando-se os intervalos de da Lei;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Para as empresas e empregados que optarem optam pelo regime de compensação de da jornada de trabalho, o horário será de trabalho é o seguinte:
a) Extinção a – extinção completa do trabalho aos sábados: As sábados – as horas de trabalho correspondentes aos sábados serão são compensadas no decurso da semana semana, de segunda a sexta-feira, com o acréscimo de até até, no máximo, duas horas diárias, de maneira que que, nesses dias se completem as quarenta e quatro horas semanaisdias, seja completada a carga horária semanal, respeitados os intervalos de Leida lei;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Para as empresas a empresa e empregados que optarem pelo regime de compensação de da jornada de trabalho, o horário será o seguinte:
a) Extinção completa do de trabalho aos sábados, ou a uma folga durante a semana: As às sete horas e vinte minutos de trabalho correspondentes aos sábados correspondente a estes dias serão compensadas no decurso da semana semana, de segunda a sexta-feirasábado , com acréscimo de até no máximo, duas 02 (duas) horas diárias, de maneira que nesses dias se completem as 44 (quarenta e quatro quatro) horas semanais, respeitados os intervalos de Lei;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Para as empresas e empregados que optarem pelo regime de compensação de da jornada de trabalho, o horário de trabalho será o seguinte:
a) Extinção extinção completa do de trabalho aos sábados: As sábados - as horas de trabalho correspondentes aos sábados serão compensadas no decurso da semana semana, de segunda a sextasegundas às sextas-feirafeiras, com acréscimo de até até, no máximo, duas horas diárias, de maneira que nesses dias se completem as 44 (quarenta e quatro quatro) horas semanais, respeitados os intervalos de Leilei;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Para as empresas e empregados que optarem pelo regime a fixação de acordo referente a compensação de da jornada de trabalho, pela extinção do expediente aos sábados, acordam em oficializar tal regime de compensação nas seguintes condições:
a) Para a empresa e seus empregados que optarem por este regime, o horário de trabalho será o seguinte:
aa.1) Extinção completa do trabalho Completa de Trabalho aos sábadosSábados: As as horas de trabalho correspondentes aos sábados , serão compensadas no decurso da semana semana, de segunda Segunda a sextaSexta-feira, com acréscimo de até no máximo, máximo duas horas diárias, de maneira que nesses dias se completem as quarenta e quatro horas semanaiscomplete a carga horária semanal, respeitados respeitando os intervalos de Lei;lei.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. (I) Para as empresas e empregados que optarem pelo regime de compensação de jornada de trabalho, o horário será o seguinte:
a) Extinção completa do trabalho aos sábados: As , as horas de trabalho correspondentes aos sábados serão compensadas no decurso da semana de segunda a à sexta-feira, com acréscimo de até no máximo, duas 02 (duas) horas diárias, de maneira que nesses dias se completem sejam completadas as quarenta e quatro horas semanaissemanais conveniadas, respeitados os intervalos de da Lei;.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Para as empresas e empregados que optarem pelo regime de compensação de da jornada de trabalho, o horário de trabalho será o seguinte:
a) Extinção completa do de trabalho aos sábados: As sábados - as horas de trabalho correspondentes aos sábados serão compensadas no decurso da semana semana, de segunda a sextasegundas às sextas-feirafeiras, com acréscimo de até até, no máximo, duas horas diárias, de maneira que nesses dias se completem as 44 (quarenta e quatro quatro) horas semanais, respeitados os intervalos de Leilei;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Para as empresas a empresa e empregados que optarem pelo regime de compensação de da jornada de trabalho, o horário será o seguinte:
a) Extinção completa do de trabalho aos sábados, ou a uma folga durante a semana: As as sete horas e vinte minutos de trabalho correspondentes aos sábados correspondente a estes dias serão compensadas no decurso da semana semana, de segunda a sexta-feiraà sábado , com acréscimo de até no máximo, duas 02 (duas) horas diárias, de maneira que nesses dias se completem as 44 (quarenta e quatro quatro) horas semanais, respeitados os intervalos de Lei;
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Samples: Collective Labor Agreement
COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Para as empresas e empregados que optarem pelo regime de compensação de da jornada de trabalho, o horário de trabalho será o seguinte:
a) Extinção a)- extinção completa do de trabalho aos sábados: As sábados - as horas de trabalho correspondentes aos sábados serão compensadas no decurso da semana semana, de segunda a sextasegundas às sextas-feirafeiras, com acréscimo de até até, no máximo, duas horas diárias, de maneira que nesses dias se completem as 44 (quarenta e quatro quatro) horas semanais, respeitados os intervalos de Leilei;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Para as empresas e empregados que optarem pelo regime de compensação de da jornada de trabalho, o horário de trabalho será o seguinte:
a) Extinção completa do de trabalho aos sábados: As as horas de trabalho correspondentes aos sábados serão compensadas no decurso da semana semana, de segunda a sextasegundas às sextas-feirafeiras, com acréscimo de até até, no máximo, duas horas diárias, de maneira que nesses dias se completem as quarenta e quatro horas semanais, respeitados os intervalos de Leilei;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Para as empresas e empregados que optarem pelo regime de compensação de da jornada de trabalho, o horário será o seguinte:
a) Extinção completa do de trabalho aos sábados: As sábados - as sete horas e vinte minutos de trabalho correspondentes aos sábados serão compensadas no decurso da semana semana, de segunda a sextasegundas às sextas-feirafeiras, com acréscimo de até no máximo, duas 2 (duas) horas diárias, de maneira que nesses dias se completem as 44 (quarenta e quatro quatro) horas semanais, respeitados os intervalos de Lei;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Para as empresas e empregados que optarem pelo regime de compensação de da jornada de trabalho, o horário será o seguinte:
a) Extinção completa do de trabalho aos sábados: As às sete horas e vinte minutos de trabalho correspondentes correspondente aos sábados serão compensadas no decurso da semana semana, de segunda a sextasegundas às sextas-feirafeiras, com acréscimo de até no máximo, duas 02 (duas) horas diárias, de maneira que nesses dias se completem as 44 (quarenta e quatro quatro) horas semanais, respeitados os intervalos de Lei;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Para as empresas a empresa e empregados que optarem pelo regime de compensação de da jornada de trabalho, o horário será o seguinte:
a) Extinção completa do de trabalho aos sábados: As às sete horas e vinte minutos de trabalho correspondentes correspondente aos sábados serão compensadas no decurso da semana semana, de segunda a sexta-feirasegundas às sextas- feiras, com acréscimo de até no máximo, duas 02 (duas) horas diárias, de maneira que nesses dias se completem as 44 (quarenta e quatro quatro) horas semanais, respeitados os intervalos de Lei;
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Samples: Collective Labor Agreement
COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Para as empresas e empregados que optarem pelo regime a fixação de acordo referente a compensação de da jornada de trabalho, pela Extinção do expediente aos sábados, acordam em oficializar tal regime de compensação nas seguintes condições:
a) Para a empresa e seus empregados que optarem por este regime, o horário de trabalho será o seguinte:
aa.1) Extinção completa do trabalho Completa de Trabalho aos sábadosSábados: As as horas de trabalho correspondentes aos sábados , serão compensadas no decurso da semana semana, de segunda Segunda a sextaSexta-feira, com acréscimo de até no máximo, máximo duas horas diárias, de maneira que nesses dias se completem as quarenta e quatro horas semanaiscomplete a carga horária semanal, respeitados respeitando os intervalos de Lei;lei.
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Samples: Collective Labor Agreement
COMPENSAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Para as empresas Empresas e empregados Empregados que optarem pelo regime de compensação de da jornada de trabalho, Trabalho o horário será o seguinte:
aA) Extinção completa do trabalho aos sábados: As horas de trabalho correspondentes aos sábados serão compensadas no decurso da semana de segunda a à sexta-feira, com acréscimo de até no máximo, duas 02 (duas) horas diárias, de maneira que nesses dias se completem as 44 (quarenta e quatro quatro) horas semanais, respeitados semanais respeitando-se os intervalos de da Lei;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho