Compensação e retenção Cláusulas Exemplificativas

Compensação e retenção. 4.1 Uma compensação por parte do cliente só é permitida frente a uma exigência incontestada ou transitada em julgado.
Compensação e retenção. O Fornecedor apenas terá o direito de compensar quaisquer reclamações contra nossa Empresa, caso tais reclamações tenham sido reconhecidas por ela ou estabelecidas legalmente. Isso deve ser aplicado mutatis mutandis aos direitos de retenção do Fornecedor. suppliers or subcontractors unless the cause for these delays may be considered an event of force majeure under this clause.
Compensação e retenção. O Fornecedor só terá direito a compensar quaisquer reivindicações contra a Sociedade, se tais reivindicações forem reconhecidas pela Sociedade ou judicialmente estabelecidas. Isso se aplica mutatis mutandis aos direitos de retenção do Fornecedor.
Compensação e retenção. O adjudicante só pode compensar com uma reconversão incontestável ou julgada vinculativa. A pretensão de um direito de retenção só assiste ao adjudicante se tal se referir à mesma relação contratual; esta restrição não se aplica se a contra-pretensão do adjudicante for incontestável ou julgada vinculativa. Não assiste ao cliente o direito a reembolso, ao abrigo do § 371º do código comercial alemão (HGB).
Compensação e retenção. Sempre que legalmente admissível, o Fornecedor terá apenas direito a compensar quaisquer créditos contra a Sociedade, se tais créditos foram reconhecidos pela Sociedade ou judicialmente confirmados. O mesmo será aplicável, mutatis mutandis, ao direito de retenção do Fornecedor.

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  • COMPENSAÇÃO Nos reajustamentos previstos nas cláusulas nominadas reajuste salarial e reajuste salarial dos empregados admitidos entre 1º de setembro/2022 até 31 de agosto/2023 serão compensados, automaticamente, todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos e compulsórios, concedidos pela empresa no período compreendido entre o termo inicial de vigência da norma anterior e a data de assinatura da presente norma, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem.

  • COMPENSAÇÕES Poderão ser compensados nos reajustes previstos na presente convenção os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antigüidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

  • CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR As partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações sob este Contrato em decorrência de casos fortuitos ou eventos de força maior que impeçam, temporária ou definitivamente, o cumprimento de quaisquer dessas obrigações, conforme disposto do Código Civil Brasileiro.

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.