Direitos de Propriedade Intelectual e/ou Industrial de terceiros Cláusulas Exemplificativas

Direitos de Propriedade Intelectual e/ou Industrial de terceiros. O Fornecedor deverá garantir que não está a usar quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual e/ou Industrial de terceiros (incluindo os Subcontratados) no contexto do cumprimento do Contrato. Caso o Fornecedor precise de usar Direitos de Propriedade Intelectual e/ou Industrial de terceiros, deverá solicitar primeiro o prévio consentimento por escrito da Sociedade, e caso autorizado, deverá celebrar um contrato de licença com o referido terceiro que também deverá conter um Direito de Uso apropriado a favor da Sociedade. O Fornecedor deverá suportar quaisquer pagamentos de direitos de autor ou outra remuneração que seja devida pelo uso de este Direitos de Propriedade Intelectual e/ou Industrial de terceiros. O Fornecedor garante que o uso do Contexto, dos Resultados e dos Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais pela Sociedade não infringe ou não infringirá quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual e/ou Industrial de quaisquer terceiros. O Fornecedor deverá libertar, indemnizar, defender e garantir que as Partes Indemnizadas Faurecia não sejam prejudicados por quaisquer Responsabilidades levantadas pelo terceiro com base na infracção de Direitos de Propriedade Intelectual e Industrial. O Fornecedor deverá suportar todos os custos, despesas e consequências financeiras resultantes destes processos. O Fornecedor será responsável por e deverá coordenar decisões substanciais relativamente aos processos referidos acima com a Sociedade e/ou o Grupo Faurecia, em particular, a celebração de acordos de transacção, retirada de queixas, reconhecimentos de créditos, etc. A Sociedade deverá notificar o Fornecedor imediatamente após tomar conhecimento das acções referidas, e vice-versa. Mais especificamente, relativamente a qualquer SLOS que o Fornecedor pretenda usar durante a execução do Contrato (incluindo em qualquer Resultado ou exigido para o uso de qualquer Resultado), o Fornecedor deverá:
Direitos de Propriedade Intelectual e/ou Industrial de terceiros. 21.3.1 O Fornecedor deverá garantir que não está utilizando quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual e/ou Industrial de terceiros (incluindo os Subcontratados) no âmbito da execução do Contrato. 21.3.2 Caso o Fornecedor necessite utilizar Direitos de Propriedade Intelectual e Industrial de terceiros, deverá requerer o consentimento prévio por escrito da Sociedade e, se autorizado, deverá celebrar um contrato de licença com tais terceiros, que deverá também conter os Direitos de Uso apropriados a favor da Sociedade. O Fornecedor arcará com quaisquer pagamentos de royalties ou outras remunerações que sejam incorridos pelo uso de tais Direitos de Propriedade Intelectual e Industrial de terceiros. O Fornecedor garante que a utilização do Histórico, Resultados e dos Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais pela Sociedade não infringe ou não infringirá nenhuma Propriedade Intelectual e Industrial de terceiros. O Fornecedor liberará, defenderá, indenizará e isentará a Sociedade, o Grupo FORVIA e o Cliente de quaisquer reivindicações judiciais ou extrajudiciais apresentadas por terceiros com o fundamento de violação de Direitos de Propriedade Intelectual e Industrial ou violação de segredo comercial e concorrência desleal (doravante “Reivindicações de PI”). A Sociedade notificará o Fornecedor imediatamente ao tomar conhecimento de uma Reivindicação de PI e vice-versa. O Fornecedor arcará com todos os custos, despesas e consequências financeiras resultantes de uma Reivindicação de PI (incluindo, sem limitação, honorários advocatjcios, royalties e taxas de licença, indenizações). A critério exclusivo da Sociedade e às custas exclusivas do Fornecedor, a Sociedade decidirá se o Fornecedor ou a Sociedade lidará com a Reivindicação de PI e o Fornecedor fornecerá qualquer suporte solicitado pela Sociedade. 21.3.3 Sem prejujzo do direito da Sociedade de rescindir o Contrato e do direito de reivindicar indenização, em caso de violação dos direitos de PI, o Fornecedor se compromete a implementar imediatamente, às suas próprias custas e a pedido e critério exclusivo da Sociedade, uma das seguintes ações: - obter de terceiro pertinente um Direito de Uso dos Resultados e/ou dos Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais a respeito da Sociedade, Grupo FORVIA e/ou Cliente sem custo adicional; ou - substituir ou modificar os Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais dentro de um perjodo de tempo razoável apenas na medida necessária para cessar qualquer violaçã...

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  • Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • DA PROPRIEDADE INTELECTUAL No caso das atividades realizadas originarem resultados materiais representados por inovações tecnológicas, invenções, aperfeiçoamentos e novos conhecimentos aplicáveis às atividades econômicas produtivas e propiciarem incrementos de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou, ainda, criações intelectuais passíveis de proteção, serão observadas as determinações da Lei de Inovação, nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, observando-se as normas da CAPES e as demais disposições legais vigentes.

  • CRITÉRIOS DE PAGAMENTO A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa. A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas: O pagamento dos materiais será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura devidamente atestada pelo Responsável pelo recebimento dos materiais; O pagamento será realizado em até 60 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato; O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Sapucaia do Sul, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, CEP 93210-14, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº: / ; Pregão Eletrônico nº: /2023; A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento. Se durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento; O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.

  • CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1. Os serviços serão prestados, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.1.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.1.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.1.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 7.2. O pagamento será efetuado em até 30 dias após confirmado o recebimento a aceite da secretaria requisitante da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional. 7.2.1. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal está preenchida identificando o número do processo licitatório, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, descrição completa conforme a autorização de fornecimento (objeto, quantidade, marca e demais elementos que permitam sua perfeita identificação), bem como informar os dados de CNPJ da licitante vencedora, endereço, nome da contratada, dados bancários na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto. 7.2.2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, sem ônus ao contratante. 7.2.3. Conforme decreto municipal 5.890/2023, e IN RFB nº 1.234/2012, a partir de 01/06/2023 TODAS AS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A DESTACAR O IMPOSTO DE RENDA nas notas fiscais emitidas. OBS: não estarão sujeitas à retenção de IR as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e MEI.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.