COMPETE À CONTRATADA. 11.1.1 Entregar o produto e/ou prestar os serviços na data, horário e local solicitado previamente pelo CAU/MG, conforme definido neste Termo de Referência. 11.1.2 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto 11.1.3 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ou indiretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Contratante, quando da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência. 11.1.4 Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, apresentando sempre que exigido. 11.1.5 Nos finais de semana, feriados ou fora do horário de expediente, a Contratada deverá 11.1.6 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Contratante, cujas obrigações se obrigam a atender prontamente. 11.1.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 11.1.8 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência. 11.1.9 Comunicar à fiscalização do Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato. 11.1.10 A Contratada ficará impedida de usar os dados em seu poder, bem como repassá-los a terceiros, por qualquer meio, sem autorização prévia e por escrito da Administração do CAU/MG. 11.1.11 Fornecer cartões magnéticos personalizados, acompanhado da respectiva senha de utilização. Caso ocorra acréscimo na frota e usuários da Contratante, novos cartões devem ser fornecidos. 11.1.12 Garantir a validade dos cartões magnéticos e sua aceitabilidade em todos os municípios enumerados neste Termo de Referência. 11.1.13 Substituir os cartões defeituosos ou danificados, sempre que for solicitado. 11.1.14 Os postos conveniados com a Contratada deverão fornecer ao condutor do veículo uma via do comprovante da operação para aquisição de combustível, no ato do abastecimento. 11.1.15 Deverão ser lançados no sistema de gestão dos cartões o valor do abastecimento, litragem e quilometragem do veículo após cada fornecimento. 11.1.16 Os cartões deverão ser bloqueados, sempre que solicitado pela Contratante. 11.1.17 A Contratante efetuará o pagamento dos créditos efetivamente utilizados, acrescido do percentual relativo ao serviço de monitoramento da frota. 11.1.18 O sistema tecnológico utilizado pela Contratada deverá permitir a extração de 11.1.19 A Contratada deverá manter um elevado padrão de qualidade e segurança no 11.1.20 Repassar prontamente o pagamento aos postos credenciados que prestaram 11.1.21 Manter nos postos credenciados identificação de sua adesão à rede de serviços da Contratada.
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COMPETE À CONTRATADA. 11.1.1 10.1.1 Entregar o produto e/ou prestar os serviços na data, horário e local solicitado previamente pelo CAU/MG, conforme definido neste Termo de Referência.
11.1.2 10.1.2 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objetoobjet o
11.1.3 10.1.3 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ou indiretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Contratante, quando da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
11.1.4 10.1.4 Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, apresentando sempre que exigido.
11.1.5 10.1.5 Nos finais de semana, feriados ou fora do horário de expediente, a Contratada deverá
11.1.6 10.1.6 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Contratante, cujas obrigações se obrigam a atender prontamente.
11.1.7 10.1.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
11.1.8 10.1.8 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência.
11.1.9 10.1.9 Comunicar à fiscalização do Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato.
11.1.10 10.1.10 A Contratada ficará impedida de usar os dados em seu poder, bem como repassá-los a terceiros, por qualquer meio, sem autorização prévia e por escrito da Administração do CAU/MG.
11.1.11 10.1.11 Fornecer cartões magnéticos personalizados, acompanhado da respectiva senha de utilização. Caso ocorra acréscimo na frota e usuários da Contratante, novos cartões devem ser fornecidos.
11.1.12 10.1.12 Garantir a validade dos cartões magnéticos e sua aceitabilidade em todos os municípios enumerados neste Termo de Referência.
11.1.13 10.1.13 Substituir os cartões defeituosos ou danificados, sempre que for solicitado.
11.1.14 10.1.14 Os postos conveniados com a Contratada deverão fornecer ao condutor do veículo uma via do comprovante da operação para aquisição de combustível, no ato do abastecimento.
11.1.15 10.1.15 Deverão ser lançados no sistema de gestão dos cartões o valor do abastecimento, litragem e quilometragem do veículo após cada fornecimento.
11.1.16 10.1.16 Os cartões deverão ser bloqueados, sempre que solicitado pela Contratante.
11.1.17 10.1.17 A Contratante efetuará o pagamento dos créditos efetivamente utilizados, acrescido acresci do do percentual relativo ao serviço de monitoramento da frota.
11.1.18 10.1.18 O sistema tecnológico utilizado pela Contratada deverá permitir a extração de
11.1.19 10.1.19 A Contratada deverá manter um elevado padrão de qualidade e segurança no
11.1.20 10.1.20 Repassar prontamente o pagamento aos postos credenciados que prestaram
11.1.21 10.1.21 Manter nos postos credenciados identificação de sua adesão à rede de serviços da Contratada.
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COMPETE À CONTRATADA. 11.1.1 10.1.1 Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas.
10.1.2 Entregar o produto e/ou prestar os serviços na data, horário e local solicitado previamente pelo CAU/MG, conforme definido neste Termo de Referência.
11.1.2 10.1.3 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da na execução do objetoobjeto contratual, assim como outras que possam surgir.
11.1.3 10.1.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ou indiretamente à Contratante CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Contratante, quando da CONTRATANTE.
10.1.5 Regularizar as eventuais falhas na entrega do produto e/ou execução dos serviços objeto deste Termo de Referênciaserviços, fora das especificações.
11.1.4 10.1.6 Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, apresentando sempre que exigido.
11.1.5 Nos finais 10.1.7 Manter sigilo sobre documentos elaborados, assuntos tratados, bem como àquelas situações das quais tenha acesso, e abster-se da execução de semana, feriados ou fora do horário de expediente, a Contratada deverá
11.1.6 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Contratante, cujas obrigações se obrigam a atender prontamenteatividades alheias.
11.1.7 10.1.8 Reparar, corrigir, remover, reconstruir corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste do Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
11.1.8 Manter10.1.9 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CAU/MG, cujas obrigações deverá atender prontamente.
10.1.10 Fornecer relatórios gerenciais de acompanhamento impressos, online ou em arquivo eletrônico, claros, objetivos e personalizados contendo a base de dados e todo o histórico de viagens. gestão por centro de custo (com base nas informações fornecidas pelo CAU/MG). controle de reembolsos solicitados e pagos. controle de bilhetes aéreos reemitidos e em abertos. relatórios para conferência de faturas de cartões de crédito ou virtual. detalhamento minucioso de tributos retidos (7,05%) por cia aérea e/ou Administradora de aeroporto, dentre outras informações necessárias ao CAU/MG.
10.1.11 Atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte da fiscalização do contrato, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado.
10.1.12 Possibilitar customização das regras aplicáveis às viagens no CAU/MG, bem como flexibilidade para permitir eventuais alterações.
10.1.13 Permitir a gestão e o acompanhamento, por meio de senhas individuais, de todas as viagens programadas pelo CAU/MG, com fluxo online de aprovação e relatórios gerenciais das atividades, incluindo as funcionalidades de self-booking e selfticket.
10.1.14 Disponibilizar tela única de consulta simultânea à rede hoteleira e de todos os voos das principais companhias aéreas nacionais, constando trechos, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço.
10.1.15 Propiciar atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante toda todos os dias da semana, por meio de telefone fixo e celular, central de telefonia (call center), whatsapp business, bem como de outros recursos a execução serem disponibilizados, os quais deverão permitir aos usuários responsáveis realizar alteração ou emissão de bilhete, inclusive em dias não úteis.
10.1.16 Efetuar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa próprio, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem, ou justificar ao CAU/MG sua impossibilidade.
10.1.17 Apresentar alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar outras medidas necessárias à confirmação das reservas solicitadas.
10.1.18 Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pelo CAU/MG, que poderá ocorrer fora do Contratohorário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete ser colocado à disposição do viajante em tempo hábil para o embarque do passageiro
10.1.19 Prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário, frequência de partida e chegada das aeronaves, como também das tarifas promocionais à época da emissão das passagens aéreas internacionais.
10.1.20 Responsabilizar-se pelo pagamento da glosa decorrente da diferença de preço apurado no caso do não cumprimento do prazo estipulado para a emissão da passagem solicitada pelo CAU/MG.
10.1.21 Substituir passagens (remarcação) quando ocorrer mudanças de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso, mediante solicitação do CAU/MG, emitindo ordem de débito ou de crédito, conforme o caso, a favor do CAU/MG, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da notificação.
10.1.22 Reembolsar ao CAU/MG o valor correspondente ao preço da passagem aérea, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a matéria, devidamente comprovado, em compatibilidade virtude da não utilização do bilhete, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção contratual.
10.1.23 Responsabilizar-se pelo fornecimento de passagens requisitadas por pessoas não credenciadas pelo CAU/MG para este fim.
10.1.24 Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque, em aeroportos no Brasil ou no exterior.
10.1.25 Emitir faturas e/ou notas fiscais, relativa à prestação do serviço, contendo todos os dados necessários ao seu pagamento.
10.1.26 Fornecer, juntamente com o faturamento, os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento.
10.1.27 Enviar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal dos Serviços Prestados, as obrigações assumidas, todas as Certidões que comprovem a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referênciano edital.
11.1.9 10.1.28 Comunicar à fiscalização do Contratanteao CAU/MG, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita sua execução.
10.1.29 Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo CAU/MG.
10.1.30 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CAU/MG, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato.
11.1.10 A Contratada ficará impedida de usar os dados em seu poderobjeto deste contrato, bem como repassá-los a terceirossem o consentimento, por qualquer meioescrito, sem autorização prévia e por escrito da Administração do CAU/MG.
11.1.11 Fornecer cartões magnéticos personalizados, acompanhado da respectiva senha 10.1.31 Substituir de utilização. Caso ocorra acréscimo na frota e usuários da Contratante, novos cartões devem ser fornecidosimediato os empregados entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
11.1.12 Garantir 10.1.32 Arcar e responsabilizar-se, com as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a validade seus empregados no desempenho dos cartões magnéticos e sua aceitabilidade em todos os municípios enumerados neste Termo serviços, ficando ainda o CAU/MG isento de Referênciaqualquer vínculo empregatício.
11.1.13 Substituir os cartões defeituosos ou danificados10.1.33 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados quando em serviço, sempre que for solicitadopor tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
11.1.14 Os postos conveniados 10.1.34 Pagar às companhias aéreas, nos prazos pactuados em suas avenças especificas, os bilhetes emitidos, ficando estabelecido, que o CAU/MG não responderá sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento.
10.1.35 Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo CAU/MG, declaração expedida por companhias aéreas legalmente estabelecidas no País, de que é autorizada a comercializar passagens em seu nome. que possui idoneidade creditícia. que se encontra em dia com suas obrigações contratuais e financeiras perante as mesmas e que dispõe de terminal para reservas.
10.1.36 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.1.37 Não transferir a Contratada deverão fornecer ao condutor do veículo uma via do comprovante da operação para aquisição de combustíveloutrem, no ato todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência do abastecimentoCAU/MG.
11.1.15 Deverão ser lançados 10.1.38 Manter os dados cadastrais atualizados junto ao CAU/MG.
10.1.39 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CAU/MG a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.1.40 Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no sistema contrato e na legislação em vigor.
10.1.41 Enviar na data de gestão assinatura do contrato relação atualizada de empresas aéreas afiliadas e nome dos cartões seus contatos com as quais mantenham ajuste, informando, imediatamente, as inclusões, alterações e as exclusões que ocorrerem durante a vigência do contrato.
10.1.42 Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do contrato.
10.1.43 Ressarcir à Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação da rejeição das justificativas, os prejuízos por ela causados, sob pena de glosa do o valor do abastecimento, litragem e quilometragem do veículo após cada fornecimentoda fatura pendente de pagamento.
11.1.16 Os cartões deverão ser bloqueados10.1.44 Observar as normas a que está sujeita a atividade de agenciamento de viagens, sempre que solicitado pela Contratanteespecialmente quanto ao fornecimento de passagens aéreas e de seguro de assistência de viagem internacional.
11.1.17 A Contratante efetuará o pagamento dos créditos efetivamente utilizados, acrescido do percentual relativo ao serviço de monitoramento da frota.
11.1.18 O sistema tecnológico utilizado pela Contratada deverá permitir a extração de
11.1.19 A Contratada deverá manter um elevado padrão de qualidade e segurança no
11.1.20 Repassar prontamente o pagamento aos postos credenciados que prestaram
11.1.21 Manter nos postos credenciados identificação de sua adesão à rede de serviços da Contratada.
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Samples: Contratação De Serviços De Agenciamento De Viagens E Hospedagem
COMPETE À CONTRATADA. 11.1.1 Entregar o produto e/ou prestar 10.1.1 Prestar os serviços na data, horário e local solicitado previamente pelo CAU/MG, conforme definido neste Termo de Referência.;
11.1.2 10.1.2 Fornecer todos os equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, inclusive equipamentos de proteção individual (EPI), que deverão se apresentar em perfeito estado de conservação e de funcionamento, devendo haver imediata substituição na hipótese de apresentação de defeito;
10.1.3 Arcar com todas as despesas diretas com frete, combustível, multas, seguros, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e indiretas decorrentes da comerciais, pedágios, estacionamentos, hospedagens (se houver), alimentação e horas-extras dos seus subordinados, assim como outras que possam surgir;
10.1.4 Cientificar imediatamente e por escrito ao CAU/MG sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do objetoobjeto contratual.
11.1.3 10.1.5 Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às indagações sobre a execução do objeto contratual.
10.1.6 Responsabilizar-se, para todos os efeitos legais e administrativos, perante o CAU/MG e terceiros, pelos atos e omissões praticados por seus funcionários, no desempenho de suas atribuições decorrentes do contrato.
10.1.7 Cumprir fielmente o que foi solicitado, não transferindo a terceiros, quer total ou parcialmente.
10.1.8 Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução dos serviços.
10.1.9 Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes das legislações trabalhistas, fiscais, tributárias, comerciais e previdenciárias, resultantes da prestação de serviços.
10.1.10 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.1.11 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ou indiretamente à Contratante CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolodolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela ContratanteCONTRATANTE.
10.1.12 Emitir Nota Fiscal/Fatura, relativa à prestação do serviço e relativa a produto, contendo todos os dados necessários ao seu pagamento bem como discriminação das retenções tributárias obrigatórias.
10.1.13 Disponibilizar à CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços e de seu preposto.
10.1.14 Manter os dados cadastrais atualizados junto à CONTRATANTE.
10.1.15 Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
10.1.16 Colocar à disposição da contratante, a partir do primeiro dia útil após a data da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União, profissionais capacitados com a mão de obra adequada e equipamentos necessários à boa execução dos serviços ora contratados;
10.1.17 Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, obedecendo às normas da Resolução n.º 257, de 30 de junho de 1999, do Conselho Nacional do Meio-Ambiente, e demais normas pertinentes ao assunto;
10.1.18 Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.
10.1.19 Realizar a separação dos materiais recicláveis descartáveis, com a cooperação dos empregados do Órgão, para destinar à Associações e/ou Cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
10.1.20 Observar a Resolução CONAMA n.º 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
10.1.21 Substituir substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
10.1.22 Atender em até dois dias úteis às solicitações de substituição de profissionais, quando comprovadamente inadequados para a prestação dos serviços acordados;
10.1.23 Substituir o empregado em caso de afastamento (doença, faltas, férias, etc), sem nenhum acréscimo de custo à contratante, em até um dia útil;
10.1.24 Executar os serviços contratados de acordo com as especificações constantes no Edital e Anexos e na proposta apresentada, por meio de profissionais cujas funções estejam registradas em Carteira de Trabalho;
10.1.25 Recolher os encargos trabalhistas, cumprir a legislação trabalhista, previdenciária, tributária, sociais, fiscais e comerciais, em relação aos serviços contratados;
10.1.26 Comprovar MENSALMENTE o pagamento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e sociais referente a mão de obra utilizada, quando da contratação de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra, situação em que estará caracterizada a execução completa do Contrato.
10.1.27 Regularizar, quando notificada pela contratante, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas neste Contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das especificações;
10.1.28 Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus empregados ou terceiros, quando da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.contratados, ficando sob sua inteira responsabilidade os prejuízos deles decorrentes;
11.1.4 10.1.29 Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, apresentando sempre que exigido.
11.1.5 Nos finais de semana, feriados ou fora do horário de expediente, a Contratada deverá
11.1.6 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Contratante, cujas obrigações se obrigam a atender prontamente.
11.1.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
11.1.8 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidascontrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo na licitação, especialmente a situação cadastral no SICAF/CADIN, apresentando sempre que exigido, os comprovantes de Referênciaregularidade fiscal;
10.1.30 Nomear preposto para representa-la na execução do contrato, bem como encarregado responsável para exercer atribuições de supervisão, orientação e movimentação de seus empregados, em tempo integral, para garantir o bom andamento dos serviços;
10.1.31 Fornecer às suas expensas, sem qualquer repasse do custo ao empregado, uniformes, sendo os modelos e cores diversos dos do CAU/MG (se houver), que deverão ser substituídos por novos anualmente, contados a partir da assinatura do contrato.
11.1.9 Comunicar 10.1.32 O conjunto de uniformes deverá ser entregue aos empregados em até 30 dias após o início da vigência contratual. Deverá ser fornecido também botas de borracha e avental (substituídos anualmente ou quando houver necessidade) para serviços gerais, conforme especificações abaixo:
10.1.32.1 Camiseta em malha de algodão com mangas curtas ou modelo próprio da empresa condizente com o exercício das funções - 3 unidades por funcionário;
10.1.32.2 Calça comprida de cós alto, em tecido de brim 100% algodão, ou modelo próprio da empresa condizente com o exercício das funções – 2 unidades por funcionário;
10.1.32.3 Botas de borracha – 1 unidade por funcionário;
10.1.32.4 Avental nas cores da empresa ou na cor branca, preferencialmente. – 1 unidade por funcionário.
10.1.33 Ressarcir à fiscalização do Contratantecontratante, quaisquer prejuízos causados pelos seus empregados ao Patrimônio público, à Administração e/ou a terceiros, quando da execução dos serviços contratados, independentemente de dolo ou culpa de quem lhes der causa;
10.1.34 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, principalmente no manuseio de equipamento, encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, sem ônus para a contratante;
10.1.35 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de vinte e quatro horas, após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
10.1.36 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por escritoparte de seus empregados, quando verificar quaisquer condições inadequadas das normas disciplinares determinadas pela Administração;
10.1.37 Manter os seus empregados disponibilizados à execução dos serviços contratados, uniformizados, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, durante toda a jornada de trabalho onde conste: o nome da firma, o nome do empregado, sua matricula, função e data de admissão (o crachá dever ser fixado na altura do tórax do empregado) e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual-EPI’s, sempre que necessário;
10.1.38 Tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
10.1.39 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspirador de pó, enceradeira, mangueira, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
10.1.40 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências da contratante;
10.1.41 Tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
10.1.42 Manter os seus empregados informados quanto às normas disciplinares da contratante, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações;
10.1.43 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito;
10.1.44 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
10.1.45 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da contratante;
10.1.46 Exercer o controle, juntamente com o fiscal designado para acompanhamento dos serviços, da contratante, sobre a iminência assiduidade e a pontualidade de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato.
11.1.10 A Contratada ficará impedida de usar os dados em seu poderpessoal, bem como repassáas ocorrências havidas, e apresentar relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos;
10.1.47 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-los a terceirosse, também, por qualquer meiotodos os aspectos quanto às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
10.1.48 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.1.49 Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
10.1.50 Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante;
10.1.51 Acompanhar as atividades de seus empregados, possibilitando o imediato atendimento das solicitações efetuadas pela contratante, em relação à execução dos serviços contratados;
10.1.52 Comunicar à contratante quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer a integridade do Patrimônio público;
10.1.53 Controlar e responsabilizar-se pela disciplina e a apresentação pessoal de seus empregados durante a execução dos serviços contratados;
10.1.54 Manter sigilo sobre documentos elaborados e assuntos tratados, e abster-se da execução de atividades alheias;
10.1.55 Executar as demais atividades inerentes ao cargo, necessárias ao fiel desempenho do trabalho obedecendo sempre aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da boa-fé;
10.1.56 Orientar aos seus empregados para que auxiliem na mudança de móveis, tais como: mesas, cadeiras, armários, etc;
10.1.57 Apresentar, mensalmente, à contratante, relação nominal de seus empregados em atividade. Qualquer alteração deverá ser comunicada de imediato;
10.1.58 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, em até 25% do valor contratado;
10.1.59 Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, e comerciais, decorrentes da execução do contrato;
10.1.60 Submeter-se à fiscalização da contratante, no que tange ao cumprimento dos encargos sociais, bem como no que se refere à remuneração dos profissionais;
10.1.61 Pagar, até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a remuneração da mão de obra utilizada nos serviços contratados, recolhendo no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, apresentando à CONTRATANTE, mensalmente, os respectivos comprovantes;
10.1.62 Promover o pagamento de seus empregados nas datas regulares independentemente de eventual atraso no pagamento da fatura por parte da contratante, decorrente de circunstâncias diversas;
10.1.63 Deverá o vale-refeição ser fornecido a todos os empregados até o quinto dia útil do mês em exercício. O vale transporte será fornecido pela Contratante, com posterior desconto na fatura.
10.1.64 Fornecer à contratante, mensalmente, até o décimo dia útil do mês seguinte ao da prestação de serviços, a folha de pagamento da empresa com a respectiva composição salarial da categoria profissional, enviando as cópias dos recibos de pagamentos de salário, bem como encargos sociais incidentes;
10.1.65 Possuir em seu quadro, pessoal de reserva para que as substituições eventuais sejam feitas de imediato, sem autorização prévia prejuízo do serviço;
10.1.66 Colocar a disposição da contratante profissionais que atendam as seguintes qualificações, preservadas as demais exigências legais que o cargo exigir:
10.1.66.1 Ter experiência em serviços gerais;
10.1.66.2 Não ter antecedentes criminais registrados;
10.1.66.3 Estar quite com as obrigações eleitorais e por escrito militares;
10.1.66.4 Ter seguro de vida em grupo, feito pela empresa contratada;
10.1.66.5 Estar apto/treinado para manuseio de equipamentos necessários à execução dos serviços;
10.1.67 Comprovar estar inscrita no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme NR-7 da Administração Portaria nº 08, de 08/05/1996 e despacho técnico de 01/12/1996 da SSST do CAU/MGMinistério do Trabalho, bem como comprovar elaboração de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), segundo a NR 09 da Portaria 3.214/1978 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Título II, Capítulo V, até 30 dias após a data de início do contrato.
11.1.11 Fornecer cartões magnéticos personalizados, acompanhado 10.1.68 A CONTRATANTE deverá contribuir no repasse das informações sobre os riscos e condições dos locais de trabalho e na elaboração dos referidos programas da respectiva senha de utilização. Caso ocorra acréscimo na frota CONTRATADA e usuários da Contratante, novos cartões devem ser fornecidosfiscalizar suas aplicações.
11.1.12 Garantir a validade dos cartões magnéticos 10.1.69 Devolver à CONTRATANTE, em perfeitas condições de uso, os equipamentos e sua aceitabilidade em todos os municípios enumerados neste Termo utensílios cujo uso lhe foi cedido por termo de Referênciaresponsabilidade.
11.1.13 Substituir os cartões defeituosos 10.1.70 Responsabilizar-se por eventuais quebras, danos ou danificadosfurtos ocasionais praticados por seus empregados, sempre em instalações da CONTRATANTE, obrigando-se, desde já, a promover a reposição ou indenização correspondente, cabendo ainda a indenização pecuniária por danos morais que for solicitado.
11.1.14 Os postos conveniados com a Contratada deverão fornecer ao condutor do veículo uma via do comprovante possam ser causados. O valor da operação para aquisição indenização será descontado, na forma de combustívelglosa, no ato do abastecimentopagamento de qualquer nota fiscal/fatura da CONTRATADA.
11.1.15 Deverão ser lançados no sistema de gestão 10.1.71 Implantar e acompanhar as rotinas necessárias à perfeita execução dos cartões o valor do abastecimento, litragem e quilometragem do veículo após cada fornecimentoserviços contratados.
11.1.16 Os cartões deverão ser bloqueados10.1.72 Atender a reuniões nos diversos setores da instituição, sempre que solicitado pela Contratantepromovendo o fornecimento de garrafas térmicas de café.
11.1.17 A Contratante efetuará 10.1.73 Proibir que seus funcionários executem quaisquer outras atividades durante o pagamento dos créditos efetivamente utilizados, acrescido do percentual relativo ao serviço horário de monitoramento da frotaserviço.
11.1.18 O sistema tecnológico utilizado pela Contratada 10.1.74 A CONTRATADA deverá permitir reunir-se com Fiscal do Contrato para inteirar-se de todas as condições e regras de segurança internas, no primeiro dia do início do prazo contratual.
10.1.75 A CONTRATADA deverá manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a extração desupervisão e direção dos serviços.
11.1.19 10.1.76 A Contratada deverá manter um elevado padrão CONTRATADA é responsável pelo pagamento de qualidade e segurança no
11.1.20 Repassar prontamente o pagamento aos postos credenciados multas, punições ou indenizações que prestaram
11.1.21 Manter nos postos credenciados identificação porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores de suas atividades, bem como dos ônus decorrentes de sua adesão à rede de serviços da Contratadarepercussão sobre o objeto do contrato a ser firmado com a CONTRATANTE.
10.1.77 OBSERVAR, COM VISTAS À GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, QUE OS VALORES DESTINADOS PARA O PAGAMENTO DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AUSÊNCIAS LEGAIS E VERBAS RESCISÓRIAS AOS TRABALHADORES SERÃO EFETUADOS PELA CONTRATANTE À CONTRATADA SOMENTE NA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR;
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Samples: Service Agreement
COMPETE À CONTRATADA. 11.1.1 10.1.1 Entregar o produto e/ou prestar os serviços na data, horário e local solicitado previamente pelo CAU/MG, conforme definido neste Contrato e no Termo de Referência.
11.1.2 10.1.2 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da na execução do objetoobjeto contratual, assim como outras que possam surgir.
11.1.3 10.1.3 Cientificar imediatamente e por escrito ao CAU/MG sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto contratual.
10.1.4 Responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes das legislações trabalhistas, fiscais, tributárias, comerciais e previdenciárias, resultantes da prestação de serviços (quando for o caso).
10.1.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ou indiretamente à Contratante CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Contratante, quando da CONTRATANTE.
10.1.6 Regularizar as eventuais falhas na entrega do produto e/ou execução dos serviços objeto deste Termo de Referênciaserviços, fora das especificações.
11.1.4 10.1.7 Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, apresentando sempre que exigido.
11.1.5 Nos finais 10.1.8 Exercer o controle, juntamente com o fiscal designado para acompanhamento dos serviços, da CONTRATANTE, sobre a assiduidade e a pontualidade de semana, feriados ou fora do horário de expediente, a Contratada deverá
11.1.6 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Contratante, cujas obrigações se obrigam a atender prontamente.
11.1.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
11.1.8 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência.
11.1.9 Comunicar à fiscalização do Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato.
11.1.10 A Contratada ficará impedida de usar os dados em seu poderpessoal, bem como repassá-los a terceirosas ocorrências havidas, por qualquer meioe apresentar relatórios mensais de frequência, sem autorização prévia abatendo faltas e por escrito da Administração do CAU/MGatrasos (quando for o caso).
11.1.11 Fornecer cartões magnéticos personalizados10.1.9 Responsabilizar-se por eventuais quebras, acompanhado danos ou furtos ocasionais praticados por seus empregados, em instalações da respectiva senha CONTRATANTE, obrigando-se, desde já, a promover a reposição ou indenização correspondente, cabendo ainda a indenização pecuniária por danos morais que possam ser causados. O valor da indenização será descontado, na forma de utilização. Caso ocorra acréscimo na frota e usuários da Contratante, novos cartões devem ser fornecidos.
11.1.12 Garantir a validade dos cartões magnéticos e sua aceitabilidade em todos os municípios enumerados neste Termo de Referência.
11.1.13 Substituir os cartões defeituosos ou danificados, sempre que for solicitado.
11.1.14 Os postos conveniados com a Contratada deverão fornecer ao condutor do veículo uma via do comprovante da operação para aquisição de combustívelglosa, no ato do abastecimentopagamento de qualquer nota fiscal/fatura da CONTRATADA.
11.1.15 Deverão ser lançados no sistema 10.1.10 Manter sigilo sobre documentos elaborados, assuntos tratados, bem como àquelas situações das quais tenha acesso, e abster-se da execução de gestão dos cartões o valor do abastecimento, litragem e quilometragem do veículo após cada fornecimentoatividades alheias.
11.1.16 Os cartões deverão ser bloqueados, sempre que solicitado pela Contratante.
11.1.17 A Contratante efetuará o pagamento dos créditos efetivamente utilizados, acrescido do percentual relativo ao serviço de monitoramento da frota.
11.1.18 O sistema tecnológico utilizado pela Contratada deverá permitir a extração de
11.1.19 A Contratada deverá manter um elevado padrão de qualidade e segurança no
11.1.20 Repassar prontamente o pagamento aos postos credenciados que prestaram
11.1.21 Manter nos postos credenciados identificação de sua adesão à rede de serviços da Contratada.
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Samples: Contract for Supply of Goods
COMPETE À CONTRATADA. 11.1.1 Entregar o produto e/ou prestar os serviços na data, horário e local solicitado previamente pelo CAU/MG, conforme definido neste Termo de Referência.
11.1.2 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto
11.1.3 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ou indiretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Contratante, quando da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
11.1.4 Manter, 9.1.1 Manter durante toda a vigência do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, apresentando sempre que exigido.
11.1.5 Nos finais de semana, feriados ou fora do horário de expediente, a Contratada deverá
11.1.6 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Contratante, cujas obrigações se obrigam a atender prontamente.
11.1.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
11.1.8 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste apresentadas por ocasião da contratação.
9.1.2 Assumir integral responsabilidade civil e penal, pela boa elaboração e eficiência dos serviços que executar, de acordo com o presente contrato e Termo de Referência, bem como pelos danos decorrentes da realização dos referidos trabalhos, inclusive quanto a terceiros.
9.1.3 Entregar os relatórios de acordo com o que consta na cláusula 8.6 do Termo de Referência.
11.1.9 Comunicar à fiscalização do Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à 9.1.4 Obedecer às prescrições das normas da ABNT e demais especificações e normas de execução dos serviços que a SP REGULA venha a exigir por razões de ordem técnica ou de conveniência à coletividade.
9.1.5 Responder por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados e uso indevido de patentes e/ou direitos autorais.
9.1.6 Participar obrigatoriamente de reuniões convocadas pela CONTRATANTE, mantendo-a iminência informada permanentemente sobre o andamento dos serviços e, ainda, apresentar, se for o caso, os relatórios parciais e o final dentro dos prazos estabelecidos.
9.1.7 Comunicar à CONTRATANTE, todas as circunstâncias ou ocorrência que, constituindo motivos de fatos força maior, impeça ou venham a impedir a correta execução dos serviços.
9.1.8 Zelar pelo patrimônio Municipal, objeto do presente, assumindo responsabilidades pela sua integridade, responsabilizando-se pelos seus agentes ou por terceiros.
9.1.9 Indicar o preposto que possam prejudicar a perfeita execução representará durante a vigência do Contrato.
11.1.10 A Contratada ficará impedida de usar 9.1.10 Indicar o Responsável Técnico.
9.1.10.1 Caso a CONTRATADA venha a substituir o responsável técnico no decorrer da execução dos serviços, se obriga apresentar para aprovação prévia da SP REGULA os dados em seu podere as qualificações técnicas do novo candidato, bem como repassá-los a terceiros, por qualquer meio, sem autorização prévia e por escrito da Administração do CAU/MGdevendo ser observadas as condições estabelecidas no Edital.
11.1.11 Fornecer cartões magnéticos personalizados, acompanhado da respectiva senha de utilização. Caso ocorra acréscimo na frota e usuários da Contratante, novos cartões devem ser fornecidos.
11.1.12 Garantir a validade dos cartões magnéticos e sua aceitabilidade em todos os municípios enumerados neste 9.1.11 Atender todas as exigências contidas no Termo de ReferênciaReferência e Diretrizes Básicas de Segurança do Trabalho mesmo que não transcritas no presente Termo de Contrato.
11.1.13 Substituir os cartões defeituosos ou danificados, sempre que for solicitado.
11.1.14 Os postos conveniados com a Contratada deverão fornecer ao condutor do veículo uma via do comprovante da operação para aquisição de combustível, no ato do abastecimento.
11.1.15 Deverão ser lançados no sistema de gestão dos cartões o valor do abastecimento, litragem e quilometragem do veículo após cada fornecimento.
11.1.16 Os cartões deverão ser bloqueados, sempre que solicitado pela Contratante.
11.1.17 A Contratante efetuará o pagamento dos créditos efetivamente utilizados, acrescido do percentual relativo ao serviço de monitoramento da frota.
11.1.18 O sistema tecnológico utilizado pela Contratada deverá permitir a extração de
11.1.19 A Contratada deverá manter um elevado padrão de qualidade e segurança no
11.1.20 Repassar prontamente o pagamento aos postos credenciados que prestaram
11.1.21 Manter nos postos credenciados identificação de sua adesão à rede de serviços da Contratada.
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Samples: Consulting Agreement