COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO Cláusulas Exemplificativas

COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO. A Política de Investimentos do Fundo Autónomo BEST Invest Equilibrado (Ações) é a seguinte: - O Fundo Autónomo BEST Invest Equilibrado (Ações) é composto maioritariamente por ações e por um conjunto diversificado de ativos, incluindo obrigações e outros títulos de dívida assim como ativos de mercado monetário, com uma distribuição equilibrada entre as diversas classes de ativos; - O investimento em ações, obrigações convertíveis ou que confiram direito à subscrição de ações, ou ainda em quaisquer outros instrumentos que confiram o direito à sua subscrição ou que permitam uma exposição aos mercados acionistas, designadamente warrants e participações em organismos de investimento coletivo cuja política de investimento seja constituída maioritariamente por ações, está limitado a 75%; - A exposição às diferentes tipologias de ativos pode ser obtida de forma direta ou indireta através do investimento em participações em organismos de investimento coletivo. - O Fundo Xxxxxxxx pode investir direta ou indiretamente em ativos denominados em moedas diferentes do Euro sem cobertura cambial; - Poderão ser utilizados mecanismos de cobertura de risco para mitigar alguns fatores de risco como seja o risco de mercado, o risco de crédito, o risco de contraparte, o risco de taxa de juro, o risco cambial e o risco de liquidez. No âmbito destas operações de cobertura de risco poderão ser utilizados instrumentos derivados.
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO. O Fundo Autónomo de Investimento Global Invest – Xxxxxx Xxxxxxxx XX é composto por um conjunto diversificado de ativos, investindo entre 70% e 100% em ativos do mercado monetário, obrigações e outros títulos de dívida assim como outros ativos de risco baixo. O investimento em ações, obrigações convertíveis ou que confiram direito à subscrição de ações, ou ainda em quaisquer outros instrumentos que confiram o direito à sua subscrição ou que permitam uma exposição aos mercados acionistas, designadamente warrants e participações em organismos de investimento coletivo cuja política de investimento seja constituída maioritariamente por ações, está limitado a 30%. A exposição às diferentes tipologias de ativos pode ser obtida de forma direta ou indireta através do investimento em participações em organismos de investimento coletivo. O Fundo Autónomo de Investimento pode investir direta ou indiretamente em ativos denominados em moedas diferentes do Euro sem cobertura cambial. Poderão ser utilizados mecanismos de cobertura de risco para mitigar alguns fatores de risco como seja o risco de mercado, o risco de crédito, o risco de contraparte, o risco de taxa de juro, o risco cambial e o risco de liquidez. No âmbito destas operações de cobertura de risco poderão ser utilizados instrumentos derivados.

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  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • DOS ENCARGOS DO FUNDO Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 09/04/2009 a 09/04/2009 - -

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16