COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO Cláusulas Exemplificativas

COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO. A Política de Investimentos do Fundo Autónomo BEST Invest Conservador é a seguinte: - O Fundo Autónomo BEST Invest Conservador é composto por um conjunto diversificado de ativos, investindo entre 80% a 100% em ativos do mercado monetário, obrigações e outros títulos de dívida assim como outros ativos de risco baixo; - O investimento em ações, obrigações convertíveis ou que confiram direito à subscrição de ações, ou ainda em quaisquer outros instrumentos que confiram o direito à sua subscrição ou que permitam uma exposição aos mercados acionistas, designadamente warrants e participações em organismos de investimento coletivo cuja política de investimento seja constituída maioritariamente por ações, está limitado a 20%; - A exposição às diferentes tipologias de ativos pode ser obtida de forma direta ou indireta através do investimento em participações em organismos de investimento coletivo; - O Fundo Xxxxxxxx pode investir direta ou indiretamente em ativos denominados em moedas diferentes do Euro sem cobertura cambial; - Poderão ser utilizados mecanismos de cobertura de risco para mitigar alguns fatores de risco como seja o risco de mercado, o risco de crédito, o risco de contraparte, o risco de taxa de juro, o risco cambial e o risco de liquidez. No âmbito destas operações de cobertura de risco poderão ser utilizados instrumentos derivados.
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DO FUNDO. O Fundo Autónomo de Investimento Global Invest - Perfil Dinâmico II (Ações) é composto maioritariamente por ações e por um conjunto diversificado de ativos, incluindo obrigações e outros títulos de dívida assim como ativos de mercado monetário, com uma distribuição equilibrada entre as diversas classes de ativos. O investimento em ações, obrigações convertíveis ou que confiram direito à subscrição de ações, ou ainda em quaisquer outros instrumentos que confiram o direito à sua subscrição ou que permitam uma exposição aos mercados acionistas, designadamente warrants e participações em organismos de investimento coletivo cuja política de investimento seja constituída maioritariamente por ações, pode chegar aos 100%. A exposição às diferentes tipologias de ativos pode ser obtida de forma direta ou indireta através do investimento em participações em organismos de investimento coletivo. O Fundo Autónomo de Investimento pode investir direta ou indiretamente em ativos denominados em moedas diferentes do Euro sem cobertura cambial. Poderão ser utilizados mecanismos de cobertura de risco para mitigar alguns fatores de risco como seja o risco de mercado, o risco de crédito, o risco de contraparte, o risco de taxa de juro, o risco cambial e o risco de liquidez. No âmbito destas operações de cobertura de risco poderão ser utilizados instrumentos derivados.

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  • DOS ENCARGOS DO FUNDO Artigo 20 - Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado preponderanemente em cotas do fundo internacional de Renda Variável Morgan Stanley Global Opportunities , no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento), cujo objetivo seja investir em ações negociadas no exterior à vista e/ou via derivativos. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange à categoria a que o FUNDO pertence. *Mais informações no Artigo 3° do Regulamento. CNPJ/ME nº 33.362.028/0001-28 (“FUNDO”) I - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.