OUTROS ATIVOS Cláusulas Exemplificativas

OUTROS ATIVOS tem o seu significado atribuído na cláusula 8.10 do Regulamento.
OUTROS ATIVOS. 31.12.2023 31.12.2022
OUTROS ATIVOS. R$ 101 098.207,46 6.5. Descrever o perfil dos gestores de recursos das carteiras de valores mobiliários nas quais o administrador exerce atividades de administração fiduciária. A BRL TRUST possui contrato com gestores dos mais diversos perfis, sendo que uma parte preponderante desses gestores é focada em fundos estruturados, exclusivos ou destinados a um público restrito de investidores. 6.6. Fornecer outras informações que a empresa julgue relevantes. N/A
OUTROS ATIVOS. R$ mil Controlador Consolidado 31.12.2015 31.12.2014 31.12.2015 31.12.2014 Demandas cíveis -- -- 3.555 4.308 Total -- -- 12.882 10.290 A BB Seguridade não possui passivos contingentes de suas controladas em conjunto com- partilhados com outros investidores das controladas em conjunto e nem é responsável solidária por todos ou parte dos passivos de suas controladas em conjunto. c) Depósitos em Garantia de Recursos Os depósitos em garantia são depósitos de quantias em dinheiro e são efetuados no Banco ou em outra instituição financeira oficial, como meio de pagamento ou como meio de garantir o pagamento de condenações, indenizações, acordos e demais despesas decorrentes de processos judiciais. Os valores estão apresentados no balanço patrimonial em Outros Ativos. Saldos dos depósitos em garantia constituídos para as provisões e passivos contingentes R$ mil Depósitos judiciais -- -- 157.769 143.444 Outros 4 -- 170 209 31.12.2015 31.12.2014 31.12.2015 31.12.2014 Total 4 -- 157.939 143.653
OUTROS ATIVOS. Descrição 30/06/2021 31/12/2020 TOTAL 8.404.450,29 9.456.043,46 (a) Em Devedores Diversos estão registrados os saldos relativos a Valores a Receber - Bloqueio Judicial Bacen R$ 47.515,53 e outros R$ 507.756,49; (b) Em Ativos Não Financeiros Mantidos para Venda - Recebidos estão registrados os bens recebidos como dação em pagamento de dívidas, não estando sujeitos a depreciação ou correção. Até o ano 2020 esses bens eram registrados na rubrica Bens Não de Uso Próprio e foram reclassificados em 2021 por força da Carta Circular BCB 3.994/2019. (c) Registram-se ainda no grupo, as despesas antecipadas, referentes a Iptu R$ 18.990,28, Vale Refeição e Alimentação R$ 79.341,73, Contribuição Cooperativista R$ 30.652,64, Software R$ 56.937,76, Contribuição Confederativa R$ 13.524,59 e outros R$ 32.350,68.
OUTROS ATIVOS. Controladora Consolidado 31/12/2015 31/12/2014 31/12/2015 31/12/2014 Total 181.961 151.159 182.770 252.197
OUTROS ATIVOS. 10.1 Títulos e créditos a receber: 31/12/2023 31/12/2022 Total 309.738 304.179 Total 309.738 304.179 (i) As diferenças temporárias estão classificadas no ativo não circulante, sendo originadas, em sua maioria, de provisões judiciais fiscais. Em razão destas ações estarem em trâmite nos tribunais superiores e não existir previsão para trânsito em julgado, estimamos com base em ações similares que o seu prazo de realização será em até 3 anos. A movimentação dos impostos diferidos ativos e passivos entre 31 de dezembro de 2022 e 31 de dezembro de 2023, está apresentada na tabela a seguir: Movimentação de créditos tributários e previdenciários 31/12/2022 Constituições Realizações 31/12/2023 Créditos tributários de adições temporárias 34.103 4.914 – 39.017 Ganhos / perdas não realizados 32.317 – (32.317) – Outros 11.956 17.255 – 29.211 Total 119.851 22.169 (32.936) 109.084 Reserva de reavaliação 114 – (85) 29 Total 114 – (85) 29 PIS e Cofins sobre reservas de sinistro e IBNR 41.475 – (619) 40.856 A movimentação dos impostos diferidos, contabilizados diretamente no patrimônio líquido, em 31 de dezembro de 2023 e 2022: 31/12/2023 31/12/2022 IR/CS sobre reavaliação 85 101 IR/CS diferido (34.470) (10.017) Total (34.385) (9.916) A constituição dos créditos tributários está fundamentada em estudo técnico que leva em consideração, dentre diversas variáveis, o plano de negócios da Seguradora para os próximos exercícios. Esse estudo técnico aponta para a geração de lucros tributáveis futuros suficientes para permitir a realização desses créditos. As diferenças temporárias são formadas, basicamente, por provisões judiciais e provisão para riscos de créditos. Estimamos que saldo residual de R$ 39.017 decorrentes de diferenças temporárias serão realizados nos próximos anos.
OUTROS ATIVOS. R$ 0 6.5. Descrever o perfil dos gestores de recursos das carteiras de valores mobiliários nas quais o administrador exerce atividades de administração fiduciária. A MAF DTVM possui contrato com um número reduzido de gestores, sendo estes em sua maioria gestores focados em fundos estruturados, exclusivos ou destinados a um público qualificado e profissional. A análise e aprovação do gestor é feita por meio do processo de due dilligence do mesmo para verificação da área de Compliance, a qual realiza os procedimentos internos e aderência aos códigos ANBIMA, dentre outros pontos de análise. 6.6. Fornecer outras informações que a empresa julgue relevantes. N/A

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  • Outros Ciência Relacionada com o Art. 229 da LPI

  • Modalidades A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado. 13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

  • OUTROS SEGUROS O Segurado não poderá manter mais de uma apólice deste seguro nesta ou em outra Seguradora, sob pena de suspensão de seus efeitos, sem qualquer direito à restituição do prêmio ou das parcelas do prêmio que houver pago.

  • DADOS PESSOAIS ICGDPT0488_20230101 1. No relacionamento comercial com os seus clientes a Caixa procede ao tratamento de dados pessoais com finalidades determinadas, explícitas e legítimas, designadamente para efeitos de identificação e conhecimento dos clientes, a sua avaliação comercial e postura no mercado, análise da sua capacidade económico-financeira, avaliação de risco de operações contratadas ou a contratar, gestão da relação comercial com o cliente, e a prevenção e controlo de eventuais situações de fraude e a prossecução da atividade bancária e de intermediação financeira. 2. Os tratamentos de dados são necessários para a execução do(s) contrato(s) celebrado(s) com o titular dos dados, nomeadamente para as diligências pré-contratuais realizadas a pedido do titular, bem como para o cumprimento de obrigações legais que regem o exercício da atividade da Caixa, em particular as decorrentes da regulação bancária europeia e nacional emitida por autoridades de supervisão, da Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, do Código Comercial, do Código dos Valores Mobiliários e do Regime Jurídico do Cheque sem Provisão, e para efeitos de videovigilância relativa à segurança da Caixa, da rede comercial, das infraestruturas e dos sistemas tecnológicos. 3. Se necessário, os dados poderão ser tratados para salvaguarda de interesses legítimos da Caixa e de terceiros, nomeadamente na realização de inquéritos de satisfação para aferição da qualidade de serviço prestado e identificação de procedimentos tendentes à melhoria de tal serviço, na consulta e intercâmbio de dados com sistemas de informação creditícia para avaliação de solvabilidade e para determinar riscos de incumprimento na concessão de crédito. 4. A Caixa poderá transmitir os dados a entidades parceiras e a empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos, incluindo Agrupamentos Complementares de Empresas, assegurando-se a confidencialidade dos dados, o cumprimento da política de privacidade implementada de acordo com as exigências legais aplicáveis, a sua utilização de acordo com o objeto social de cada uma das empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos e sempre de forma compatível com as finalidades determinantes do tratamento. 5. A Caixa poderá subcontratar o tratamento de dados pessoais, apenas recorrendo a entidades que apresentem garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas que assegurem o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e a defesa dos direitos do titular dos dados. A Xxxxx poderá recorrer a subcontratantes quando entenda que, atendendo nomeadamente à especificidade ou ao carácter rotineiro das tarefas, com tal procedimento melhor prossegue a prestação aos seus clientes de um serviço com elevados padrões de eficiência. 6. Nos casos previstos na lei, a Caixa poderá fornecer dados a autoridades, nacionais ou estrangeiras, de supervisão e de fiscalização, judiciais, fiscais ou administrativas.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • MODALIDADE Subdivisão de ramo; tipo específico de cobertura de um determinado ramo de seguro. Sinônimo: Cobertura Básica.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • RESULTADOS ESPERADOS Construção de uma proposta de incorporação de dados geográficos à base cartográfica, de um modelo de diagnóstico de qualidade para os registros administrativos existentes e integrados à base, bem como a criação de repositório único dos dados, incluindo seus metadados. PRODUTOS: Produto 1: Relatório contendo o levantamento e a descrição dos dados geográficos passíveis de incorporação às bases. Produto 2: Relatório contendo o levantamento e a descrição dos atributos associados a cada dado geográfico passível de incorporação às bases. Produto 3: Relatório com diagnóstico de qualidade dos dados a serem integrados, levantados nos Produtos 1 e 2. Produto 4: Relatório contendo a proposição de um banco de dados geoespacial estruturado para incorporação dos dados geográficos à base. Produto 5: Relatório correspondente aos fluxos de integração implementados, compatíveis com o ambiente de produção do IBGE. Produto 6: Relatório da avaliação da qualidade dos dados integrados e do impacto dessa integração na produção geocientífica do IBGE. 4.Duração e Horário do Trabalho Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto ao Gerente de Bases Contínuas da Coordenação de Cartografia, podendo ter atividades remotas e presenciais. 5.Local onde os serviços devem ser entregues: Os produtos deverão ser entregues à Diretoria de Geociências do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. 6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): PRAZOS / VALORES Produto 1: 30 dias após a assinatura do contrato – R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) Produto 2: 85 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 3: 140 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 4: 195 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 5: 250 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 6: 305 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Valor total da consultoria: R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais) 7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. 8.Disposições de Supervisão: O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e do Gerente de Bases Contínuas da Coordenação de Cartografia. 9.Viagem prevista: Não está prevista a realização de viagens.

  • DESCONTOS AUTORIZADOS São considerados legítimos, desde que previamente autorizados pelos empregados, os descontos resultantes de reembolsos de adiantamentos feitos pelas Empresas ou pelo Fundo de Assistência Médico-Social - FAMS, bem como as contribuições e outros pagamentos devidos à Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES - FAPES, ou referentes a apólices de seguro. A participação das Empresas no custeio dos referidos programas, quando houver, não será considerada remuneração para qualquer efeito.

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.