Compromisso do Concessionário com o Conteúdo Local Cláusulas Exemplificativas

Compromisso do Concessionário com o Conteúdo Local. 20.1. O Concessionário deverá cumprir os seguintes percentuais mínimos obrigatórios de Conteúdo Local:
Compromisso do Concessionário com o Conteúdo Local. O Concessionário deverá: Cumprir o Conteúdo Local disposto no Anexo IX. Assegurar preferência à contratação de Fornecedores Brasileiros, sempre que suas ofertas apresentem condições de preço, prazo e qualidade mais favoráveis ou equivalentes às de fornecedores não brasileiros. Os processos de aquisição ou contratatação de bens e serviços direcionados ao atendimento do objeto deste Contrato deverão: Incluir Fornecedores Brasileiros entre os fornecedores convidados a apresentar propostas; Disponibilizar as especificações da contratação também em língua portuguesa; Aceitar especificações equivalentes, desde que sejam atendidas as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo. A aquisição de bens e serviços fornecidos por Afiliadas está igualmente sujeita às especificações desta Cláusula, exceto nos casos de serviços que, de acordo com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo, sejam habitualmente realizados por Afiliadas.
Compromisso do Concessionário com o Conteúdo Local. 20.1 O Concessionário, em suas aquisições direcionadas ao atendimento do objeto desse Contrato, para garantir aos Fornecedores Brasileiros, condições amplas e equânimes de concorrência com as demais empresas convidadas a apresentar propostas de venda de bens ou de prestação de serviços, compromete-se a:
Compromisso do Concessionário com o Conteúdo Local. O Concessionário deverá cumprir os seguintes percentuais mínimos obrigatórios de Conteúdo Local: Na Fase de Exploração para Blocos em terra: Conteúdo Local global de 50% (cinquenta por cento). Na Fase de Exploração para Blocos em mar: Conteúdo Local global de 18% (dezoito por cento). Na Etapa de Desenvolvimento ou para cada Módulo de Desenvolvimento, no caso de Desenvolvimento modular, para Campos em terra: Conteúdo Local global de 50% (cinquenta por cento). Na Etapa de Desenvolvimento ou para cada Módulo de Desenvolvimento, no caso de Desenvolvimento modular, para Campos em mar, para os seguintes Macrogrupos: Construção de Poço: 25% (vinte e cinco por cento); Sistema de Coleta da Produção e Sistema de Escoamento da Produção: 40% (quarenta por cento); Unidade Estacionária de Produção: 25% (vinte e cinco por cento). O Concessionário deverá assegurar preferência à contratação de Fornecedores Brasileiros sempre que suas ofertas apresentem condições de preço, prazo e qualidade mais favoráveis ou equivalentes às de fornecedores não brasileiros. Os procedimentos de contratação de bens e serviços direcionados ao atendimento do objeto deste Contrato deverão: incluir Fornecedores Brasileiros entre os fornecedores convidados a apresentar propostas; disponibilizar, em língua portuguesa ou inglesa, as mesmas especificações a todas as empresas convidadas a apresentar propostas. Caso solicitado por alguma empresa brasileira convidada, o Concessionário deverá providenciar a tradução da documentação para a língua portuguesa; aceitar especificações equivalentes de Fornecedores Brasileiros, desde que sejam atendidas as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo. A contratação de bens e serviços fornecidos por Afiliadas está igualmente sujeita às especificações do parágrafo 20.3, exceto nos casos de serviços que, de acordo com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo, sejam habitualmente realizados por Afiliadas. O Concessionário deverá apresentar à ANP, para acompanhamento, Relatórios de Conteúdo Local em Exploração e Desenvolvimento, nos termos da Legislação Aplicável.
Compromisso do Concessionário com o Conteúdo Local. O Concessionário deverá cumprir os seguintes percentuais mínimos obrigatórios de Conteúdo Local Global: Na Fase de Exploração para Blocos em Terra: Conteúdo Local global de 50%. Na Fase de Exploração para Blocos em Mar, com lâmina d’água acima de 100 metros: Conteúdo Local global de 18%. Na Etapa de Desenvolvimento, ou para cada módulo de Desenvolvimento, no caso de desenvolvimento modular, de Campos em Terra: Conteúdo Local global de 50%. Na Etapa de Desenvolvimento, ou para cada módulo de Desenvolvimento, no caso de desenvolvimento modular, em Campos em Mar, com lâmina d’água acima de 100 metros, para os seguintes Macrogrupos: Construção de Poço: 25%.
Compromisso do Concessionário com o Conteúdo Local. 44 Aferição do Conteúdo Local 45 Excedente de Conteúdo Local 46 Multa pelo Descumprimento do Conteúdo Local 46
Compromisso do Concessionário com o Conteúdo Local. O Concessionário deverá cumprir os índices mínimos de Conteúdo Local dispostos no Anexo IV. O Concessionário deverá assegurar preferência à contratação de Fornecedores Brasileiros, sempre que suas ofertas apresentem condições de preço, prazo de entrega e qualidade mais favoráveis ou equivalentes às de fornecedores não brasileiros. Os processos de aquisição ou contratação de bens e serviços direcionados ao atendimento do objeto deste Contrato deverão: Incluir Fornecedores Brasileiros entre as empresas convidadas a apresentar propostas; Garantir a disponibilização das especificações da contratação no idioma oficial do Brasil; e Não exigir competências técnicas aos Fornecedores Brasileiros além daquelas exigidas dos fornecedores estrangeiros.
Compromisso do Concessionário com o Conteúdo Local. 20.1 O Concessionário deverá:

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  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal n.º 13.757/2009, sob pena de incorrer em ilegalidade, exceto nas condições previstas no § 3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993 e observados, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • DA EXTINÇÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.

  • DO VALOR DO CONTRATO 1. O valor deste contrato, é de R$ 75.935,65 (setenta e cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DA DURAÇÃO DO CONTRATO 6.1 Este contrato terá prazo de vigência mínima de 12 (doze) meses consecutivos, com vigência inicial a contar da data da assinatura do instrumento jurídico, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado, se nenhuma das partes se manifestarem por escrito, respeitando o período mínimo de 60 (sessenta) dias de aviso prévio, sem quaisquer ônus, ficando, todavia, nesse ínterim, vedada a inclusão ou exclusão de beneficiários (titulares ou dependentes).

  • EXTINÇÃO DO CONTRATO Extinção de Pleno Direito Extinção por vontade das Partes: Resilição bilateral e unilateral Extinção por Inadimplemento Absoluto: Resolução

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.