COMPROVANTE SALARIAL. Os empregadores ficam obrigados a entregar ou disponibilizar para o empregado, no ato do pagamento de seu salário, envelope ou comprovante de pagamento salarial, contendo a denominação das parcelas salariais pagas, bem como os respectivos descontos e o valor a ser depositado no FGTS.
COMPROVANTE SALARIAL. A Instituição Empregadora fica obrigada a entregar para o funcionário, no ato do pagamento de seu salário, envelope ou comprovante de pagamento salarial, contendo as parcelas salariais pagas, bem como os respectivos descontos e o valor a ser depositado no FGTS. O salário ajustado para pagamento mensal será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
COMPROVANTE SALARIAL. O clube empregador fica obrigado a entregar ou disponibilizar para o empregado, no ato do pagamento de seu salário, envelope ou comprovante de pagamento salarial, contendo a denominação das parcelas salariais pagas, bem como os respectivos descontos e o valor a ser depositado no FGTS.
COMPROVANTE SALARIAL. O SENAC/AR/RS fica obrigado a disponibilizar aos empregados, concomitante com o pagamento de seus salários, o acesso ao arquivo eletrônico, contendo as parcelas salariais pagas com os respectivos descontos e o valor a ser depositado no FGTS.
COMPROVANTE SALARIAL. A empresa disponibilizará aos seus empregados os recibos de pagamento de salários, especificando a natureza das verbas e descontos efetivados, assim como a contribuição do FGTS.
COMPROVANTE SALARIAL. As empresas disponibilizarão aos empregados, de forma virtual ou impressa, demonstrativo de pagamento ou documento equivalente, contendo especificações relativas a salários, comissões, horas-extras, adicionais, repouso remunerado, bem como descontos efetuados, o qual, para todos os efeitos, detém idêntica finalidade.
COMPROVANTE SALARIAL. O CÍRCULO fica obrigado a entregar para o EMPREGADO, no ato do pagamento de seu salário, envelope ou comprovante de pagamento salarial, contendo as parcelas salariais pagas, bem como os respectivos descontos e o valor a ser depositado no FGTS. O salário ajustado para pagamento mensal deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
COMPROVANTE SALARIAL. As empresas/sociedades fornecerão obrigatoriamente aos seus empregados, envelope mensal de pagamento ou documento equivalente, contendo, além da identificação da empresa/sociedade, discriminação de todos os valores pagos e descontados.
COMPROVANTE SALARIAL. Os empregadores se obrigam a anotar na Carteira de Trabalho do empregado, a função exercida e a fornecer comprovante de pagamento de salários, discriminados, com a identificação da empresa e o valor dos depósitos do FGTS.
COMPROVANTE SALARIAL. Todo trabalhador em estabelecimento de idiomas terá o direito de receber do empregador comprovantes mensais de pagamento, nos quais deverão constar as verbas percebidas e seus quantitativos com as respectivas especificações, bem como os descontos efetuados.