PAGAMENTO SALARIAL Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO SALARIAL. O pagamento da remuneração mensal, férias, 13o salário e seus adiantamentos, assim como qualquer outro pagamento devido ao trabalhador, dar-se-á obrigatoriamente através de depósito bancário em conta salário do trabalhador ou aquela formalmente indicada pelo mesmo, através de vale postal ou ordem bancária.
PAGAMENTO SALARIAL. O pagamento salarial será realizado até o dia 05 do mês subsequente ao de competência.
PAGAMENTO SALARIAL. A empresa efetuará o pagamento do salário dos seus empregados, no primeiro dia útil do mês subsequente ao de competência.
PAGAMENTO SALARIAL. A EMPRESA procederá o pagamento dos salários no 1º dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação de serviços.
PAGAMENTO SALARIAL. O empregador fica obrigado ao pagamento salarial até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.
PAGAMENTO SALARIAL. As EMPRESAS efetuarão o pagamento mensal, com adiantamento até o dia 20, de até 50% (cinquenta por cento) do salário vigente e o restante até o dia 05 do mês subsequente.
PAGAMENTO SALARIAL. A empresa efetuará o pagamento do salário de seus (suas) empregados(as) até o último dia útil do mês de competência.
PAGAMENTO SALARIAL. O pagamento dos salários dos empregados será efetuado nos prazos e sistema programados pelo SIAPE.
PAGAMENTO SALARIAL. As Empresas se comprometem a efetuar adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento) do salário base mensal, acrescido ao adicional de periculosidade, quando devido, ficando certo que o pagamento do saldo de salário será efetuado até o último dia útil do mês de competência.
PAGAMENTO SALARIAL. As EMPRESAS procederão ao pagamento dos salários sendo a título de antecipação o valor correspondente a 40% do salário, pago no dia 15 de cada mês, e o restante de 60% no último dia útil do mês.