PAGAMENTO SALARIAL Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO SALARIAL. O pagamento da remuneração mensal, férias, 13o salário e seus adiantamentos, assim como qualquer outro pagamento devido ao trabalhador, dar-se-á obrigatoriamente através de depósito bancário em conta salário do trabalhador ou aquela formalmente indicada pelo mesmo, através de vale postal ou ordem bancária.
PAGAMENTO SALARIAL. O pagamento salarial será realizado até o dia 05 do mês subsequente ao de competência.
PAGAMENTO SALARIAL. As empresas efetuarão o pagamento do salário dos seus empregados, no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao de competência.
PAGAMENTO SALARIAL. A EMPRESA efetuará o pagamento mensal, com a opção de adiantamento até o dia 20, de até 50% (cinquenta por cento) do salário vigente e o restante até o dia 05 do mês subsequente.
PAGAMENTO SALARIAL. A Empresa pagará os salários de todos os empregados até o 5º dia útil de cada mês subsequente ao trabalhado.
PAGAMENTO SALARIAL. O pagamento dos salários dos empregados será efetuado nos prazos e sistema programados pelo SIAPE.
PAGAMENTO SALARIAL. A empresa efetuará o pagamento do salário de seus (suas) empregados(as) até o último dia útil do mês de competência.
PAGAMENTO SALARIAL. As EMPRESAS procederão ao pagamento dos salários sendo a título de antecipação o valor correspondente a 40% do salário, pago no dia 15 de cada mês, e o restante de 60% no último dia útil do mês.
PAGAMENTO SALARIAL. A EMPRESA efetuará o pagamento mensal, até o 5º dia útil do mês subsequente.
PAGAMENTO SALARIAL. A empresa efetuará o pagamento dos salários devidos aos seus empregados até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês trabalhado ou conforme calendário de pagamento elaborado pelo Governo do Estado de Mato Grosso. Observando como limite o 5º dia útil do mês subsequente.