COMUNICAÇÃO DO SISTEMA Cláusulas Exemplificativas

COMUNICAÇÃO DO SISTEMA. 7.3.9.1 Link L2 da figura 7.1 suas funcionalidades, disponibilidade, desempenho e segurança serão de responsabilidade da DISTRIBUIDORA, com acordos de nível de serviços que garantam um índice de disponibilidade dentro da janela operacional de 99,95 % (noventa e nove vírgula noventa e cinco por cento) do tempo (SLA – Service Level Agreement), utilizando recursos de redundância e taxas de desempenho que garantam tempos de resposta não superiores a 15 segundos, em relação às transações demandadas pelo Sistema de Distribuição de CAD em PDV. 7.3.9.2 Toda a comunicação realizada no Link L2 deverá ser criptografada, através de Certificado Digital com autenticação mútua via protocolo SSL (Secure Service Layer). 7.3.9.3 Será de responsabilidade da AMC a manutenção e renovação do Certificado por ela emitido, assim como será de responsabilidade da DISTRIBUIDORA a manutenção e renovação do Certificado por ela emitido, sempre com o objetivo de evitar qualquer interrupção não planejada do sistema. 7.3.9.3.1 A DISTRIBUIDORA deverá disponibilizar e manter todos os links de comunicação de sua responsabilidade necessários para a execução do processo de distribuição dos CAD. 7.3.9.4 Toda comunicação entre o PDV e a DSITRIBUIDORA deverá ser segura, criptografada, usando protocolos de segurança, que garantam confidencialidade e inviolabilidade na troca de informações.
COMUNICAÇÃO DO SISTEMA. 9.1. As imagens dos veículos infratores e os dados correspondentes captados por todos os equipamentos / sistema fixos instalados deverão ser transmitidos on line e wireless, de forma automática e a distancia para o Centro de Processamento de Imagens; 9.2. O equipamento / sistema deverá enviar para a CPI os dados de tráfego de todos os veículos que trafegam pelas faixas fiscalizadas, independentemente se são infratores ou não, mantendo-se estes dados pelo período de duração do contrato; 9.3. A infra-estrutura de comunicação necessária para interligar os equipamentos / sistema fixo em campo com o CPI é de total responsabilidade da CONTRATADA, sendo ela responsável por todos os custos de operação e manutenção. Ao critério da CONTRATADA os serviços de comunicação poderão ser prestados por terceiros, mas a CONTRATADA permanecerá como a única responsável pela qualidade dos serviços perante a SETTRA; 9.4. O equipamento deverá utilizar nobreak com capacidade de no mínimo 15 (quinze) minutos de funcionamento em caso de falta de energia; 9.5. O sistema deverá permitir o sincronismo do relógio dos equipamentos / sistemas fixos por meio de comando de operador no Centro de Processamento de Imagens; 9.5.1. O desvio máximo de relógio aceito entre dois intervalos consecutivos de sincronização é de 01 (um) segundo; 9.6. Os produtos de telecomunicação utilizados pela CONTRATADA para o cumprimento das exigências constantes deste instrumento deverão ser certificados / homologados pela Agencia Nacional de Telecomunicações - ANATEL nos termos da Resolução n° 242, de 30 de novembro de 2000, daquele órgão, ou outra que a venha substituir;

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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado nos itens 7.1 e 8.1. 10.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 10.4. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.5. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Sistema Operacional 22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.