ARQUITETURA DO SISTEMA Cláusulas Exemplificativas

ARQUITETURA DO SISTEMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 060/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 035/2019 7.1.1 A Plataforma de Gestão do ÁREA AZUL possibilitará que a PREFEITURA gerencie os créditos eletrônicos do ÁREA AZUL permitindo autenticar as transações executadas no sistema, disponibilizar créditos para as DISTRIBUIDORAS e fiscalizar a utilização do sistema pelos usuários. 7.1.2 Aplicativo Fiscal é o aplicativo desenvolvido para possibilitar ao fiscal verificar a situação do veículo estacionado. Caso o veículo esteja estacionado sem bilhete ÁREA AZUL ativado ou em desacordo com o tempo regulamento do local será registrada uma irregularidade para o veículo. 7.1.3 A DISTRIBUIDORA é a empresa credenciada pela PREFEITURA responsável pela comercialização do bilhete ÁREA AZUL com o usuário final que deverá se integrar ao Sistema de Gestão da PREFEITURA conforme definido neste documento. 7.1.4A tecnologia Blockchain (Cadeia de blocos) será utilizada para garantir a validação, processamento e auditoria das transações do ÁREA AZUL . 7.1.5ASECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRANSITO E TRANSPORTE irá disponibilizar o acesso e todas as informações necessárias para testes de homologação da integração com o Sistema de Gestão da PREFEITURA. 7.1.6O acesso da DISTRIBUIDORA ao Sistema de Gestão da PREFEITURA será restrito aos serviços necessários para sua operação. 7.2A Plataforma de Gestão do ÁREA AZUL deverá promover condições para integração dos DISTRIBUIDORES do ÁREA AZUL Credenciados
ARQUITETURA DO SISTEMA. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR Figura 6.1 – ARQUITETURA DO SISTEMA 6.3.1 O Sistema que dará suporte ao processo de distribuição do CAD possui três componentes principais, além das funcionalidades relativas à gestão e operação do sistema: a CENTRAL AMC, a CENTRAL DISTRIBUIDORA e o APP. 6.3.1.1 O APLICATIVO FISCALIZAÇÃO e o APLICATIVO AUTENTICAÇÃO serão de responsabilidade da AMC. 6.3.2 Todas as transações com a CENTRAL AMC serão realizadas através de um barramento de serviços Web, disponibilizado pela AMC e que será consumido pela CENTRAL DISTRIBUIDORA, APLICATIVO FISCALIZAÇÃO E APLICATIVO AUTENTICAÇÃO. 6.3.3 Toda a documentação do catálogo de serviços disponíveis neste barramento está publicada no ANEXO III deste Termo de Referência. 6.3.4 O Link L1 e suas funcionalidades, disponibilidade, desempenho e segurança serão de responsabilidade da AMC. 6.3.5 O Link L2 e suas funcionalidades, disponibilidade, desempenho e segurança serão de responsabilidade da DISTRIBUIDORA.
ARQUITETURA DO SISTEMA. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR 7.3.1 Sistema que dará suporte ao processo de distribuição do CAD pelo PDV possui três componentes principais, além das funcionalidades relativas à gestão e operação do sistema: a CENTRAL AMC, a CENTRAL DISTRIBUIDORA e o APLICATIVO PDV.
ARQUITETURA DO SISTEMA. O sistema deverá ser preparado para atender às necessidades do projeto, permitindo, no entanto, modificações futuras e será composto de: 10.1.1. Gerenciadora de Rede: Deverá se comunicar , através de protocolo TCP/IP, com a rede Ethernet do banco (ponto de rede a ser fornecido pelo banco junto ao quadro QA-1, no interior da casa de máquinas da CAG localizada no 7º Pavimento) e permitir a interface homem-máquina através de telas gráficas, a ser desenvolvida pelo CONTRATADO, que permitirão o acesso (através de senhas) ao monitoramento e controle de todo o sistema de automação. Faz parte da Gerenciadora de Campo: • 01 (uma) gerenciadora modelo LP-FX2011N-0; • 01 (uma) fonte de alimentação modelo LP-FXPM24-0.
ARQUITETURA DO SISTEMA. O SISTEMA DE BILHETAGEM a ser implantado deverá obedecer a uma arquitetura de composição dos módulos, subsistemas e dispositivos componentes, que atenda aos princípios de: a) Universalidade – que permite integrações de equipamentos e dispositivos de múltiplos fabricantes;
ARQUITETURA DO SISTEMA. A Contratada será responsável por apresentar à contratante a arquitetura do sistema a ser utilizado, seguindo, basicamente, as propostas a seguir: • Modulo de Controle do Grupo Gerador (USCA): Conectar-se-á com o modulo de aquisição de dados através de rede de comunicação, RS232, RS485, ethernet ou outra. Será responsável por informar ao sistema os status e informações do grupo gerador. • Modulo de Aquisição e Transmissão de Dados: Responsável pela coleta, processamento, armazenamento e conexão com a internet para transmissão de dados para o Datacenter corporativo via conexão segura. • Datacenter corporativo: Responsável pelo processamento, armazenamento, disponibilização dos dados em ambiente WEB, envio de relatórios e notificações de monitoramento.
ARQUITETURA DO SISTEMA. 8.1. O sistema deve rodar em plataforma c++, na versão 4.4 ou superior (S/N); 8.2. O sistema deve funcionar em ambiente web, utilizando-se no mínimo os navegadores (browser) google chrome, mozila Firefox, internete explorer, não serão aceitos sistemas desktop que emulem o ambiente web (S/N); 8.3. O sistema deve possuir ferramenta de suporte on-line, permitindo a abertura dos chamados e encaminhando para o perfil desejado (S/N);
ARQUITETURA DO SISTEMA. 2.1. A solução proposta deverá ser apresentada, no mínimo, com as características dos componentes do sistema ofertado atendendo às exigências conforme seguinte relação: 2.1.1. Sítio Central e Administrador da Infraestrutura 2.1.1.1. O Sítio Central do Sistema (controlador central) é o componente centralizado que se encarrega de realizar as funções de controle de chamadas e configuração dos recursos do sistema, bem como a administração da base de dados dos usuários. É a interface dos demais componentes do sistema, tais como, as estações base, sistema de despacho, sistema de gestão da rede, rede telefônica externa e outros sistemas externos para aplicações de dados (AVL, mensagens, base de dados). 2.1.1.2. Deverá ter a capacidade para controlar e operar o número de ERB’s necessárias para atender a área de cobertura especificada neste Termo, capaz de administrar e gerenciar os recursos de GPS, telefonia, gravação e consoles de despacho. 2.1.1.3. O sistema deverá operar com protocolo aberto Tetra, de qualquer fabricante, na faixa de 380 MHz digital. 2.1.1.4. O sítio central deverá ser do tipo antibloqueio (“non-blocking”), e ser capaz de estabelecer chamadas de grupo através da área de cobertura do sistema sem restrições. 2.1.1.5. O sítio central deverá ser redundante, o qual permita uma operação contínua e livre de falhas. Em caso de falha do switch principal, o sistema deverá passar automaticamente a operar pelo switch redundante, o mesmo deverá acontecer com o controlador central. 2.1.1.6. Deverá possuir sistema de energia nobreak para atender:

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  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica 4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 12.1. O seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da Apólice. 12.2. O início e o término de vigência do risco individual será às 24 horas das datas estabelecidas na Apólice. 12.3. O prazo de vigência da Apólice poderá ser renovado automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se ocorrer uma das situações previstas nestas Condições Gerais, que trata do cancelamento do seguro, ou se a Seguradora ou o Estipulante, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, comunicar por escrito o desinteresse pela renovação. 12.3.1. As renovações posteriores deverão ser realizadas de forma expressa. A renovação expressa, desde que não implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, poderá ser realizada pelo Estipulante. 12.3.2. Caso haja, na renovação, alteração da Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos ¾ do Grupo Segurado. 12.3.3. Qualquer alteração nas condições da Apólice em vigor deverá ser realizada por aditivo à Apólice com a concordância expressa e escrita do Estipulante, ratificada pelo correspondente endosso. 12.4. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas sem pagamento de Prêmio, o início de vigência da cobertura será a mesma data de aceitação da Proposta de Contratação ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e informado nas condições contratuais. 12.5. Nos contratos de seguro cujas propostas de contratação tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do Prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da Proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 12.2. 12.6. Caso o Segurado e o Credor (ou Estipulante) repactuem o prazo original do contrato relativo à Obrigação, a Seguradora deverá ser formalmente comunicada e: a) Se houver redução do prazo original da Obrigação, a Apólice de Seguro permanecerá vigente até o término do novo prazo, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Premio correspondente ao período remanescente; e b) Se houver ampliação do prazo original da Obrigação, a Seguradora deverá se manifestar quanto ao interesse na extensão da vigência da Apólice, observado o disposto no Contrato.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1. A apólice de seguro poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado ou a Seguradora manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora. 9.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado. 9.4. No caso de não renovação da apólice de seguro, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.