COMUNICAÇÃO PRÉVIA. A entidade sindical representante da categoria profissional obriga-se, na hipótese de convocação de empresas em razão de denúncias de irregularidades em face da legislação ou de descumprimento desta Convenção, a comunicar, previamente, a entidade sindical representante da categoria econômica para que, no prazo de 5 dias, esta preste assistência e acompanhe suas representadas.
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COMUNICAÇÃO PRÉVIA. A entidade sindical representante da categoria profissional se obriga-se, na hipótese de convocação de empresas em razão de denúncias de irregularidades em face da legislação ou de descumprimento desta ConvençãoConvenção Coletiva de Trabalho, a comunicar, previamente, a entidade sindical representante da categoria econômica para que, no prazo de 5 05 (cinco) dias, esta preste assistência e acompanhe suas representadas.
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COMUNICAÇÃO PRÉVIA. A entidade sindical representante da categoria profissional se obriga-se, na hipótese de convocação de empresas em razão de denúncias de irregularidades em face da legislação ou de descumprimento desta Convenção, a comunicar, previamente, a entidade sindical representante da categoria econômica ao SINCOPEÇAS, conforme o caso, para que, que no prazo de 5 05 dias, esta preste assistência e acompanhe suas representadas.
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COMUNICAÇÃO PRÉVIA. A entidade sindical representante da categoria profissional obriga-se, se obriga na hipótese de convocação de empresas em razão de denúncias de irregularidades em face da legislação ou de descumprimento desta Convenção, a comunicar, previamente, a entidade sindical representante da categoria econômica para que, no prazo de 5 dias, esta preste assistência e acompanhe suas representadas.
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COMUNICAÇÃO PRÉVIA. A entidade sindical representante da categoria profissional obriga-obriga- se, na hipótese de convocação de empresas em razão de denúncias de irregularidades em face da legislação ou de descumprimento desta Convenção, a comunicar, previamente, a entidade sindical representante da categoria econômica para que, no prazo de 5 dias, esta preste assistência e acompanhe suas representadas.
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COMUNICAÇÃO PRÉVIA. A entidade sindical representante da categoria profissional se obriga-se, na hipótese de convocação de empresas em razão de denúncias de irregularidades em face da legislação ou de descumprimento desta Convenção, a comunicar, previamente, a entidade sindical representante da categoria econômica para que, no prazo de 5 05(cinco) dias, esta preste assistência e acompanhe suas representadas.
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COMUNICAÇÃO PRÉVIA. A entidade sindical representante da categoria profissional se obriga-se, na hipótese de convocação de empresas em razão de denúncias de irregularidades em face da legislação ou de descumprimento desta Convenção, a comunicar, previamente, a entidade sindical representante da categoria econômica para que, no prazo de 5 05 dias, esta preste assistência e acompanhe suas representadas.
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COMUNICAÇÃO PRÉVIA. A entidade sindical representante da categoria profissional obriga-se, se obriga na hipótese de convocação de empresas empresas, em razão de denúncias de irregularidades em face da legislação ou de descumprimento desta Convenção, a comunicar, previamente, a comunicar previamente à entidade sindical representante da categoria econômica para que, no prazo de 5 05 (cinco) dias, esta preste assistência e acompanhe suas representadas.
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