Common use of Comunicação Clause in Contracts

Comunicação. 52.1. Convencionam as partes que a comunicação entre o Sindicato dos Trabalhadores e as empresas, ou destas para referido Sindicato poderá ser realizada por via eletrônica (e-mail). 52.2. Essas comunicações, para ter validade, deverão ser encaminhadas sempre em dias úteis, segunda a sexta- feira, no horário compreendido entre 8hs e 17hs30min, e destinadas aos gerentes da área de recursos humanos das empresas, ou a pessoas indicadas pela direção da empresa. 52.3. Ajustam que para validade das comunicações o destinatário deverá confirmar o recebimento do e-mail no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da data de recebimento. Esta comunicação terá a mesma validade de documentos entregues em mãos mediante protocolo de recebimento. 52.4. As comunicações por via eletrônica destinam-se tão somente a informações sobre a liberação de dirigente sindicais, autorização para desconto em folha de mensalidades de associados e informações sobre eleição de dirigentes ou delegados sindicais e regionais. 52.5. O Sindicato dos Trabalhadores, após a comunicação sobre desconto de mensalidades, deverá encaminhar para as empresas respectivas autorização por escrito firmada pelos associados. 52.6. As comunicações envolvendo informações sobre radialistas inscritos para eleições, eleitos como dirigentes ou delegados sindicais e regionais, deverão ser encaminhadas também para Sindicato Patronal, aos cuidados de seu gerente, respeitando as condições previstas no parágrafo 3º.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

Comunicação. 52.1. Convencionam as partes que a comunicação entre o Sindicato dos Trabalhadores e as empresas, ou destas para referido Sindicato poderá ser realizada por via eletrônica (e-mail). 52.2. Essas comunicações, para ter validade, deverão ser encaminhadas sempre em dias úteis, segunda a sexta- sexta-feira, no horário compreendido entre 8hs e 17hs30min, e destinadas aos gerentes da área de recursos humanos das empresas, ou a pessoas indicadas pela direção da empresa. 52.3. Ajustam que para validade das comunicações o destinatário deverá confirmar o recebimento do e-mail no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da data de recebimento. Esta comunicação terá a mesma validade de documentos entregues em mãos mediante protocolo de recebimento. 52.4. As comunicações por via eletrônica destinam-se tão somente a informações sobre a liberação de dirigente sindicais, autorização para desconto em folha de mensalidades de associados e informações sobre eleição de dirigentes ou delegados sindicais e regionais. 52.5. O Sindicato dos Trabalhadores, após a comunicação sobre desconto de mensalidades, deverá encaminhar para as empresas respectivas autorização por escrito firmada pelos associados. 52.6. As comunicações envolvendo informações sobre radialistas inscritos para eleições, eleitos como dirigentes ou delegados sindicais e regionais, deverão ser encaminhadas também para Sindicato Patronal, aos cuidados de seu gerente, respeitando as condições previstas no parágrafo 3º.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

Comunicação. 52.150.1. Convencionam as partes que a comunicação entre o Sindicato dos Trabalhadores e as empresas, ou destas para referido Sindicato poderá ser realizada por via eletrônica (e-mail). 52.250.2. Essas comunicações, para ter validade, deverão ser encaminhadas sempre em dias úteis, segunda a sexta- feira, no horário compreendido entre 8hs e 17hs30min, e destinadas aos gerentes da área de recursos humanos das empresas, ou a pessoas indicadas pela direção da empresa. 52.350.3. Ajustam que para validade das comunicações o destinatário deverá confirmar o recebimento do e-mail no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da data de recebimento. Esta comunicação terá a mesma validade de documentos entregues em mãos mediante protocolo de recebimento. 52.450.4. As comunicações por via eletrônica destinam-se tão somente a informações sobre a liberação de dirigente sindicais, autorização para desconto em folha de mensalidades de associados e informações sobre eleição de dirigentes ou delegados sindicais e regionais. 52.550.5. O Sindicato dos Trabalhadores, após a comunicação sobre desconto de mensalidades, deverá encaminhar para as empresas respectivas autorização por escrito firmada pelos associados. 52.650.6. As comunicações envolvendo informações sobre radialistas inscritos para eleições, eleitos como dirigentes ou delegados sindicais e regionais, deverão ser encaminhadas também para Sindicato Patronal, aos cuidados de seu gerente, respeitando as condições previstas no parágrafo 3º.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho