CONCEITO DE FRANQUIA Cláusulas Exemplificativas

CONCEITO DE FRANQUIA. Franchising, em inglês, provém do verbo francês, franchir, que significa libertar ou liberar, dar imunidade a alguém originalmente proibido de praticar certos atos. Daí o termo franchising, corresponde ao privilégio que se concedia na Idade Média a cidades e súditos, que assegurava determinadas garantias de liberdade ou autonomia. Tem a compreensão de um privilégio concedido a uma pessoa ou a um grupo. Juridicamente, portanto, significa um direito concedido a alguém. Franchising é o contrato pelo qual uma das partes (franqueador) concede, por certo tempo, a outra (franqueado) o direito de comercializar com exclusividade, em determinada área geográfica, serviços, nome comercial, título de estabelecimento, marca de indústria ou produto que lhe pertence, com assistência técnica permanente, recebendo em troca, certa remuneração (DINIZ, 1993, p. 39). Xxxxxxx, Xxxxxx (1992. P. 424), “a franquia é um contrato pelo qual um comerciante licencia o uso de sua marca a outro e presta-lhe serviços de organização empresarial, com ou sem venda de produtos”. O mesmo autor ainda acrescenta: Ele resulta da conjugação de dois outros contratos empresariais. De um lado, a licença de uso de marca, e de outro, a prestação de serviços de organização de empresa. Sob o ponto de vista do franqueador, serve o contrato para promover acentuada expansão de seus negócios, sem os investimentos exigidos na criação de novos estabelecimentos. Sob o ponto de vista do franqueado, o contrato viabiliza o investimento, em negócios de marca já consolidada junto aos consumidores, e possibilita o aproveitamento da experiência administrativa e empresarial do franqueador (Coelho, 2006, P. A Lei 8.955 de 15 de dezembro 1994, em seu artigo 2º, conceitua a Franquia empresarial, como veremos a seguir:
CONCEITO DE FRANQUIA. O contrato de franquia teve sua origem nos Estados Unidos por meados dos anos de 1860 com a empresa de maquinas de costura Singer Sewing Machine, a qual visando expandir sua atuação no comércio de varejo, autorizou a pequenos comerciantes, que arcavam com as despesas e riscos, o uso do nome da marca. Assim, o franqueador achou um método de expandir o seu negócio e o pequeno empreendedor achou um método de começar a empreender usando de marcas já conhecidas, e contando, também, com a ajuda de um empreendedor mais experiente. Evidentemente, com o sucesso do franchising, o sistema se expandiu, sendo adotado hoje de forma mundial. Existem duas modalidades de franquia a serem abordadas, são elas a de marca e de produto e a business format franchising. A primeira consiste na concessão da venda de serviços e produtos exclusivamente de uma mesma marca, como exemplo dessa modalidade, tem-se o setor de postos de gasolina e as revendas de veículos. Por sua vez, a modalidade business format franchising, é oferecida ao franqueado de forma integral a competência e estrutura do negócio, cabendo ao franqueador desenvolver um sistema cujo modelo formatado seja transferido aos franqueados, os quais deverão seguir uma sequência de regras. No estilo format franchising, o franqueador exerce controle rígido, pois não ha permissão de que seja concedida autonomia ao franqueado, como ocorre na franquia tradicional. O contrato, portanto, deve respeitar e seguir de forma rígida, os deveres e direitos das partes, objetivando que não ocorram alterações subjetivas e unilaterais no curso do empreendimento. Primeiramente tipificado pela Lei nº 8.955 de 1994 sobre contratos de franquia, encontrava-se descrito no artigo 2º da referida lei transcrita abaixo a definição de franquia:

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  • Conceitos a) Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora: Destinadas à formação e capacitação de recursos humanos e à agregação de especialistas que contribuam para a execução de projeto de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico, assim como atividades de extensão inovadora de transferência de tecnologia. Para a presente Chamada Pública, as modalidades disponíveis são: Desenvolvimento Tecnológico Industrial – DTI; Especialista Visitante – EV e Fixação e Capacitação de Recursos Humanos – Fundos Setoriais – SET.

  • Conceito Para efeito desta cláusula, entende-se por ação normal do mar aquela condição do mar que se manifesta até o número 8 (oito) da escala de Beaufort, ou as condições de marés, correntes e ondas do mar as quais devem ser estatisticamente esperadas de ocorrer uma vez durante o período de 20 (vinte) anos, devendo ser levada em conta aquela que for considerada mais onerosa.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Memorial Descritivo e na minuta de termo de contrato.

  • Antecipação de pagamento A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.

  • MOVIMENTO DE TERRA 160 03.001.0001-1 ESCAVACAO MANUAL DE VALA/CAVA EM M3 338,16 MATERIAL DE 1ª CATEGORIA (AREIA, ARGILA OU PICARRA), ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE, EXCLUSIVE ESCORAMENTO E ESGOTAMENTO 161 03.010.0049-0 MATERIAL DE 1ª CATEGORIA PARA M3 7.052,00 ATERROS, COMPREENDENDO: ESCAVACAO, CARGA, TRANSPORTE A 30KM EM CAMINHAO BASCULANTE E DESCARGA, CONSIDERANDO O VOLUME NECESSARIO A EXECUCAO DE 1,00M3 DE MATERIAL COMPACTADO 162 03.010.0105-0 ATERRO COMPACTADO A 95% ,PARA M3 7.052,00 CONSTRUCAO DE BARRAGENS OU DIQUES, EXECUTADOS EM CAMADAS DE 20CM DE MATERIAL SOLTO DE BOA QUALIDADE, INCLUSIVE ESPALHAMENTO E IRRIGACAO, EM TERRENO DE BOA QUALIDADE, INCL. ESPALHAMENTO E IRRIGACAO, EM TERRENO DE BOA RESISTENCIA, EXCL. FORNECIMENTO DA TERRA 163 03.013.0002-0 REATERRO DE VALA/CAVA COMPACTADA M3 159,50 A MACO, EM CAMADAS DE 20CM DE ESPESSURA MAXIMA, COM MATERIAL DE BOA QUALIDADE, EXCLUSIVE ESTE

  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 18.5.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 18.5.3 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. 18.5.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato. 18.5.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • ELEIÇÃO DE FORO 20.1. Fica eleito o foro da Comarca de domicílio do Contratante para dirimir qualquer demanda sobre o presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.