Concepção de Propostas Cláusulas Exemplificativas

Concepção de Propostas. Nesta etapa será concebida, diretrizes, propostas, ações gerenciais, partindo da análise da situação atual, diagnóstico e prognóstico realizado nas fases anteriores. As propostas contemplarão todos os temas de presença obrigatória que traduzam iniciativas para implementar os conceitos definidos na Lei 12.587/2012 que estabelece as Diretrizes da Mobilidade Urbana. As propostas desenvolvidas para os planos deverão contemplar: • Diretriz viária para ampliação da malha viária estrutural; • Infraestrutura para o transporte coletivo; • Modelo configuracional de redes de mobilidade urbana para os modos motorizados, ciclistas, pedestres e carga. Nesta etapa também será realizada uma Audiência Pública para a apresentação das propostas formuladas e coleta de sugestões dos participantes. Após a audiência pública de nivelamento, serão acolhidas as sugestões pertinentes. A etapa conclui o processo de análise dos problemas e de orientação de soluções aplicáveis. A partir do conjunto de dados sistematizados sobre as alternativas e as impressões obtidas das audiências realizadas cabe à Administração Municipal escolher as propostas que serão incorporadas na revisão ao Plano de Mobilidade. Nesta fase serão realizadas as consistências entre as propostas formuladas para o Plano Diretor de Mobilidade Urbana com o conteúdo do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do município, de forma que estes sejam compatíveis e complementares. Esta etapa prevê ainda a organização de todo o conhecimento produzido nas fases anteriores, o qual será sistematizado em relatórios, mapas, figuras, gráficos e tabelas contendo o diagnóstico, prognóstico e alternativas estudadas de forma a gerar os documentos que serão a expressão final do plano. Os trabalhos serão apresentados mediante a elaboração de caderno técnico com os elementos do Plano com o seguinte conteúdo mínimo: • Princípios e diretrizes que serão obedecidos na formulação de políticas para a mobilidade urbana local; • Proposta de complementação do sistema viário estrutural (abertura de novas vias, alargamentos viários, adequações, etc.) especialmente nos setores saturados e nas áreas de expansão urbana; • Hierarquização do sistema viário contemplando a malha viária atual e proposta de expansão; • Definição de preferencial para pedestres com a indicação das vias de circulação prioritária, dispositivos de traffic calming e acessibilidade universal; • Definição de vias para a circulação prioritária de redes de carga com a indicação de vias...

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  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 13 de agosto de 2021.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS 12.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • GARANTIA DE PROPOSTA 16.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 12, Garantia de Proposta conforme especificado nos DDL.

  • DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.

  • DA PROPOSTA DE PREÇO ENVELOPE 1

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • DA PROPOSTA COMERCIAL Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo: