CONCORDÂNCIA DAS PARTES. As Partes expressam a sua concordância com o teor integral do presente Termo do Compromisso, obrigando-se a seu fiel e estrito cumprimento. n.º [----], com sede Estado de [-----], no Município de [ ], à [INSERIR ENDEREÇO], doravante denominado simplesmente FIADOR --], com sede Estado de [-----], no Município de [----], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada AFIANÇADA, e n.º [----], com sede Estado de [-----], no Município de [ ], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada BENEFICIÁRIA, Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco [ ] declara-se fiador e principal pagador, solidariamente responsável com a AFIANÇADA, até o limite de R$. , referente à 10% (dez por cento) do valor indicado na Solicitação de Capacidade de Transporte da Propostas Garantida para participação do Processo de Chamada Pública nº 01/2019, conduzida de forma indireta pela Transportadora Brasileira Bolívia-Brasil S/A, sob a supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, nos termos do artigo 38, II, da Resolução ANP n° 11/2016, para contratação da capacidade existente na Rede de Transporte. A presente Fiança tem por finalidade assegurar o cumprimento da Proposta Garantida submetida pela AFIANÇADA no âmbito do Processo de Chamada Pública nº 01/2019 até a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme pela AFIANÇADA e o aporte Garantia Financeira do Contrato correspondente. Caso a AFIANÇADA não apresente a(s) Garantia(s) Financeira(s) do(s) Contrato(s) de Transporte Firme ou deixar de assinar o(s) Contrato(s) de Transporte Firme, o FIADOR efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita enviada pela BENEFICIÁRIA, remetida ao órgão responsável do FIADOR, localizado [INSERIR ENDEREÇO]. Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no artigo 827, combinado com o artigo 828, I, e ainda aos benefícios previstos nos artigos 834, 835, 837, 838, e 839 todos do Código Civil Brasileiro, e vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de .../.../..., xxxxxxxx, portanto, em .../.../..... O Banco declara, ainda, que esta Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional, do seu estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários. Fica eleito o Foro da Cidade de Rio de Janeiro como competente para dirimir quaisquer dúvidas em controvérsias decorrentes deste instrumento de Fiança. Esta Carta de Fiança é emitida em 02 (duas) vias. P0 = 90 P1 = 99 P0 = 90 P1 = 99 P2 = 108 P0 = 90 P1 = 99 P3 = 117 P2 = 108 P2.1= 109,8 P2 = 108 P1 = 99 P0 = 90 P3 = 117 P0 = 90 P1 = 99 P2 = 108 P2.1 = 109,8 P2.2 = 111,6 P3 = 117
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Samples: Chamada Pública Para Contratação De Capacidade De Transporte De Gás Natural
CONCORDÂNCIA DAS PARTES. 11.1 As Partes PARTES confirmam que negociaram e celebraram este CONTRATO seguindo os princípios de probidade e boa-fé, os quais deverão ser observados pelas PARTES durante toda a execução deste CONTRATO.
11.2 As PARTES expressam a sua concordância com o teor integral do presente Termo do CompromissoCONTRATO, obrigando-se a seu fiel e estrito cumprimento. n.º [----], com sede Estado de [-----], no Município de [ ], à [INSERIR ENDEREÇO], doravante denominado simplesmente FIADOR --], com sede Estado de [-----], no Município de [----], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada AFIANÇADA, e n.º [----], com sede Estado de [-----], no Município de [ ], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada BENEFICIÁRIA, Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco [ ] declara-se fiador e principal pagador, solidariamente responsável com a AFIANÇADA, até o limite de R$. , referente à 10% (dez por cento) do valor indicado na Solicitação de Capacidade de Transporte da Propostas Garantida para participação do Processo de Chamada Pública nº 01/2019, conduzida de forma indireta pela Transportadora Brasileira Bolívia-Brasil S/A, sob a supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, nos termos do artigo 38, II, da Resolução ANP n° 11/2016, para contratação da capacidade existente na Rede de Transporte. A presente Fiança tem por finalidade assegurar o cumprimento da Proposta Garantida submetida pela AFIANÇADA no âmbito do Processo de Chamada Pública nº 01/2019 até a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme pela AFIANÇADA e o aporte Garantia Financeira do Contrato correspondente. Caso a AFIANÇADA não apresente a(s) Garantia(s) Financeira(s) do(s) Contrato(s) de Transporte Firme ou deixar de assinar o(s) Contrato(s) de Transporte Firme, o FIADOR efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita enviada pela BENEFICIÁRIA, remetida ao órgão responsável do FIADOR, localizado [INSERIR ENDEREÇO]. Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no artigo 827, combinado com o artigo 828, I, e ainda aos benefícios previstos nos artigos 834, 835, 837, 838, e 839 todos do Código Civil Brasileiro, e vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de .../.../..., xxxxxxxx, portanto, em .../.../..... O Banco declara, ainda, fé do que esta Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas são firmadas na cidade do Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional, do seu estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários. Fica eleito o Foro da Cidade de Rio de Janeiro como competente para dirimir quaisquer dúvidas Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em controvérsias decorrentes deste instrumento de Fiança. Esta Carta de Fiança é emitida em 02 2 (duas) viasvias de um mesmo teor e para um só efeito, na presença das testemunhas indicadas abaixo, aos [-] dias de [-] de dois mil e dezenove. P0 = 90 P1 = 99 P0 = 90 P1 = 99 P2 = 108 P0 = 90 P1 = 99 P3 = 117 P2 = 108 P2.1= 109,8 P2 = 108 P1 = 99 P0 = 90 P3 = 117 P0 = 90 P1 = 99 P2 = 108 P2.1 = 109,8 P2.2 = 111,6 P3 = 117A.1 As QUANTIDADES DE GÁS serão entregues pelo CARREGADOR, ou por terceiro por ele indicado, e recebidas pelo TRANSPORTADOR no PONTO DE ENTRADA. LOCALIZAÇÃO DO PONTO DE ENTRADA CONTRATADO CAPACIDADE TÉCNICA DO PONTO DE ENTRADA CONTRATADO (m3/dia) TIPO DO PONTO DE ENTRADA CONTRATADO PONTO DE ENTRADA CONTRATADO PRESSÃO DE ENTRADA MÍNIMA (kgf/cm2) PRESSÃO DE ENTRADA MÁXIMA (kgf/cm2)
D.1 PONTO DE ENTRADA CONTRATADO TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DIÁRIA (% DA QDP)* TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO INSTANTÂNEA DE PROGRAMAÇÃO (% DA QDP)* +/- [-] +/- [-]
D.2 Durante os períodos em que verificar a existência de CAPACIDADE DISPONÍVEL em determinado PONTO DE ENTRADA da REDE DE TRANSPORTE, o TRANSPORTADOR poderá aumentar as Tolerâncias de Variação Instantânea de Programação previstas na tabela indicada no item D.1 acima, para o PONTO DE ENTRADA, em bases não garantidas, e de modo a conceder maior flexibilidade intradiária ao CARREGADOR em tais períodos, observando-se o seguinte:
(i) O aumento da tolerâ’ncia acima referido aplicar-se-á exclusivamente durante os períodos em que se verificar a existência de CAPACIDADE DISPONÍVEL em determinado PONTO DE ENTRADA e será definido pelo TRANSPORTADOR, observando-se os aspectos operacionais, de segurança, eficiência e qualidade do SERVIÇO DE TRANSPORTE;
(ii) Caberá ao TRANSPORTADOR disponibilizar para o CARREGADOR informação sobre a existência de CAPACIDADE DISPONÍVEL que justifique a aplicação do aumento da tolerância e o percentual de variação instantânea de programação aplicável;
(iii) Havendo, a qualquer tempo, redução da CAPACIDADE DISPONÍVEL ou redução da capacidade de transporte por indisponibilidade ou restrição operacional, o TRANSPORTADOR poderá reduzir ou cancelar o aumento de tolerância;
(iv) Não havendo CAPACIDADE DISPONÍVEL que justifique o aumento da tolerância, ou no caso do item “iii” acima, serão observados, sempre, os limites previstos na tabela prevista no item D.1 acima.
(v) O aumento da tolerância acima referido será reavaliado em todas as situações em que ocorrer mudança na contratação de capacidade da REDE DE TRANSPORTE, podendo ser reduzida ou aumentada.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Firme De Gás Natural
CONCORDÂNCIA DAS PARTES. As Partes expressam a sua concordância com o teor integral do presente Termo do Compromisso, obrigando-obrigando- se a seu fiel e estrito cumprimento, em fé do que são firmadas na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 3 (três) vias de um mesmo teor e para um só efeito, na presença das testemunhas indicadas abaixo, aos xx dias de xxx de xxxx. [INSERIR DENOMINAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA], inscrito no CNPJ sob o n.º [----•], com sede Estado de [-----•], no Município de [ [•], à [INSERIR ENDEREÇO], doravante denominado simplesmente FIADOR --[INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO CARREGADOR], inscrita no CNPJ sob o n.º [•], com sede Estado de [-----•], no Município de [----•], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada AFIANÇADA, e [INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO TRANSPORTADOR], inscrita no CNPJ sob o n.º [----•], com sede Estado de [-----•], no Município de [ [•], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada BENEFICIÁRIA, Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco [ [•] declara-se fiador e principal pagador, solidariamente responsável com a AFIANÇADA, até o limite de R$. R$ [•], referente à 10% (dez por cento) ao produto do valor indicado na Solicitação volume diário que a AFIANÇADA pretende solicitar para o Ponto de Entrada Itaboraí pela Tarifa de Referência máxima, conforme estabelecido no item 6.3.4 do Edital de Chamada Pública Para Contratação de Capacidade de Transporte da Propostas Garantida Incremental nº 01/2022 (“Edital”), multiplicado por 120 (cento e vinte) dias, para participação o Ponto de Entrada Itaboraí pela Tarifa de Referência máxima (conforme estabelecido no item 6.3.4. do Processo de Chamada Pública nº 01/2019Edital), conduzida de forma indireta pela Nova Transportadora Brasileira Bolívia-Brasil do Sudeste S/AA - NTS, sob a supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, nos termos do artigo 38, II, da Resolução ANP n° 11/2016, para contratação da capacidade existente na Rede de Transporte. A presente Fiança tem por finalidade assegurar o cumprimento da Proposta Garantida submetida pela AFIANÇADA no âmbito do Processo de Chamada Pública nº 01/2019 Incremental 01/2022 até a assinatura do Contrato Termo de Prestação de Serviços de Transporte Firme Compromisso pela AFIANÇADA e o aporte da Garantia Financeira do Contrato de Investimento correspondente. Caso a AFIANÇADA não apresente a(s) Garantia(s) Financeira(sde Investimento ou deixe de assinar o Termo de Compromisso, o FIADOR efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) do(shoras, contado do recebimento de comunicação escrita enviada pela BENEFICIÁRIA, remetida ao órgão responsável do FIADOR, localizado [INSERIR ENDEREÇO]. Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no artigo 827, combinado com o artigo 828, I, e ainda aos benefícios previstos nos artigos 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil Brasileiro, e deverá ser apresentada com prazo de vigência de 90 dias, devendo ser renovada, caso necessário, até a assinatura do Termo de Compromisso. O Banco declara, ainda, que esta Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional, do seu estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários. Fica eleito o Foro da Cidade de Rio de Janeiro como competente para dirimir quaisquer dúvidas em controvérsias decorrentes deste instrumento de Fiança. Os termos definidos em letra maiúscula nesta Fiança terão o significado a eles atribuído no Edital da Chamada Pública. Esta Carta de Fiança é emitida em 02 (duas) Contrato(s) vias. [INSERIR DENOMINAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA], inscrito no CNPJ sob o n.º [•], com sede Estado de [•], no Município de [•], à [INSERIR ENDEREÇO], doravante denominado simplesmente FIADOR [INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO CARREGADOR], inscrita no CNPJ sob o n.º [•], com sede Estado de [•], no Município de [•], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada AFIANÇADA, e [INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO TRANSPORTADOR], inscrita no CNPJ sob o n.º [•], com sede Estado de [•], no Município de [•], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada BENEFICIÁRIA, Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco [•] declara-se fiador e principal pagador, solidariamente responsável com a AFIANÇADA, até o limite de R$ [•], referente ao produto do volume diário que a AFIANÇADA pretende solicitar para o Ponto de Entrada Itaboraí pela Tarifa de Referência máxima, conforme estabelecido no item 6.3.4 do Edital de Chamada Pública para Contratação de Capacidade de Transporte Firme ou deixar Incremental nº 01/2022 (“Edital”), multiplicado por 120 (cento e vinte) dias. O valor da Garantia de assinar o(sInvestimento de cada Carregador Vencedor será proporcional à sua parcela contratada do total de capacidade(s) Contrato(scontratada(s) com base no Resultado do Processo de Chamada Pública. A presente Fiança tem por finalidade assegurar a recuperação pela NTS do Investimento em Instalação Adicional de Transporte, devendo permanecer vigente até a Data de Início do Serviço de Transporte, nos termos do Contrato de Serviço de Transporte Firmecuja celebração teve por base o procedimento de contratação previsto no Edital (“Contrato”). Caso a AFIANÇADA descumpra qualquer obrigação relativa à Garantia de Investimento, conforme estabelecido na Cláusula Quinze do Contrato de Serviço de Transporte, independentemente de sua ocorrência em momento anterior à Data de Início do Serviço de Transporte, ou deixe de apresentar as demais Garantias do Contrato, nos prazos e montantes definidos pelo referido contrato, o FIADOR efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita enviada pela BENEFICIÁRIA, remetida ao órgão responsável do FIADOR, localizado [INSERIR ENDEREÇO]. Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no artigo 827, combinado com o artigo 828, I, e ainda aos benefícios previstos nos artigos 834, 835, 837, 838, e 839 todos do Código Civil Brasileiro, e vigorará pelo por prazo indeterminado até a Data de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar Início do Serviço de .../.../..., xxxxxxxx, portanto, em .../.../..... Transporte. O Banco declara, ainda, que esta Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional, do seu estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários. Fica eleito o Foro da Cidade de Rio de Janeiro como competente para dirimir quaisquer dúvidas em controvérsias decorrentes deste instrumento de Fiança. Os termos definidos em letra maiúscula nesta Fiança terão o significado a eles atribuído no Edital ou no Contrato, conforme aplicável. Esta Carta de Fiança é emitida em 02 (duas) vias. P0 = 90 P1 = 99 P0 = 90 P1 = 99 P2 = 108 P0 = 90 P1 = 99 P3 = 117 P2 = 108 P2.1= 109,8 P2 = 108 P1 = 99 P0 = 90 P3 = 117 P0 = 90 P1 = 99 P2 = 108 P2.1 = 109,8 P2.2 = 111,6 P3 = 117ITABORAÍ 18.200 2.000 a 18.200 60 100 (*) Pressão manométrica (**) Trata-se de um limite de pressão operacional, o limite mínimo dependerá da vazão no Ponto de Entrada Projeto incremental Capacidade [MM m³/d] 18,2 Estimativa CAPEX CAPEX Tarifa de referência Tarifa base Tarifa total MM R$ R$ / MMBTU R$ / MMBTU R$ / MMBTU Projeto de referência 100% 208 0,11 4,35 4,46 CAPEX minima [-X %] -15% 176,8 0,09 4,35 4,44 CAPEX maxima [+X %] 20% 249,6 0,13 4,35 4,48 Disclaimer: "Tarifa incremental" no Edital será chamada "Tarifa de Instalacao Adicional (TIA)" Estimativa de contratacao Capacidade incremental CAPEX max Tarifa incremental Tarifa base Tarifa total baseado no CAPEX maxima MM m³/d MM R$ R$ / MMBTU R$ / MMBTU R$ / MMBTU 100% 18,2 249,6 0,13 4,35 4,48 85% 15,47 249,6 0,16 4,40 4,56 115% 20,93 249,6 0,11 Possivel contratacao maxima
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Samples: Chamada Pública Para Contratação De Capacidade De Transporte Incremental
CONCORDÂNCIA DAS PARTES. As Partes expressam a sua concordância com o teor integral do presente Termo do Compromisso, obrigando-se a seu fiel e estrito cumprimento. [INSERIR DENOMINAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA], inscrito no CNPJ sob o n.º [----], com sede Estado de [-----], no Município de [ ], à [INSERIR ENDEREÇO], doravante denominado simplesmente FIADOR [INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO CARREGADOR], inscrita no CNPJ sob o n.º [-- --], com sede Estado de [-----], no Município de [----], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada AFIANÇADA, e [INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO TRANSPORTADOR], inscrita no CNPJ sob o n.º [----], com sede Estado de [-----], no Município de [ ], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada BENEFICIÁRIA, Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco [ ] declara-se fiador e principal pagador, solidariamente responsável com a AFIANÇADA, até o limite de R$. , referente à 10% (dez por cento) do valor indicado na Solicitação de Capacidade de Transporte da Propostas Garantida para participação do Processo de Chamada Pública nº 01/201902/2020, conduzida de forma indireta pela Transportadora Brasileira Bolívia-Brasil S/A, sob a supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, nos termos do artigo 38, II, da Resolução ANP n° 11/2016, para contratação da capacidade existente na Rede de Transporte. A presente Fiança tem por finalidade assegurar o cumprimento da Proposta Garantida submetida pela AFIANÇADA no âmbito do Processo de Chamada Pública nº 01/2019 02/2020 até a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme pela AFIANÇADA e o aporte Garantia Financeira do Contrato correspondente. Caso a AFIANÇADA não apresente a(s) Garantia(s) Financeira(s) do(s) Contrato(s) de Transporte Firme ou deixar de assinar o(s) Contrato(s) de Transporte Firme, o FIADOR efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita enviada pela BENEFICIÁRIA, remetida ao órgão responsável do FIADOR, localizado [INSERIR ENDEREÇO]. Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no artigo 827, combinado com o artigo 828, I, e ainda aos benefícios previstos nos artigos 834, 835, 837, 838, e 839 todos do Código Civil Brasileiro, e vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de .../.../..., xxxxxxxx, portanto, em .../.../..... O Banco declara, ainda, que esta Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional, do seu estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários. Fica eleito o Foro da Cidade de Rio de Janeiro como competente para dirimir quaisquer dúvidas em controvérsias decorrentes deste instrumento de Fiança. Esta Carta de Fiança é emitida em 02 (duas) vias. P0 = 90 P1 = 99 P0 = 90 P1 = 99 P2 = 108 P0 = 90 P1 = 99 P3 = 117 P2 = 108 P2.1= 109,8 P2 = 108 P1 = 99 P0 = 90 P3 = 117 P0 = 90 P1 = 99 P2 = 108 P2.1 = 109,8 P2.2 = 111,6 P3 = 117MS1 640 1.405 - SP2 3.492 2.714 PR1 - 1.201 3.860
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Samples: Chamada Pública Para Contratação De Capacidade De Transporte De Gás Natural
CONCORDÂNCIA DAS PARTES. As Partes expressam a sua concordância com o teor integral do presente Termo do Compromisso37 CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE GÁS NATURAL NA MODALIDADE FIRME CELEBRADO ENTRE A XXXXX – XXXXXXXXXX E A COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO - CEG, obrigando-se a seu fiel e estrito cumprimento. n.º [----]NA FORMA ABAIXO: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO - CEG, com sede na Avenida das CONSIDERANDO QUE:
(i) conforme disposto no parágrafo segundo do Artigo 25 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 5, de 15/08/1995, cabe aos Estados explorar, diretamente ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado;
(ii) a COMPRADORA é a concessionária exclusiva dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado da região Metropolitana do Estado do Rio de [-----]Janeiro, no Município conforme seu contrato de [ ], concessão (“CONTRATO DE CONCESSÃO”) celebrado entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a COMPRADORA;
(iii) o VENDEDOR deseja vender e disponibilizar GÁS NATURAL à [INSERIR ENDEREÇO], doravante denominado simplesmente FIADOR --], com sede Estado de [-----], no Município de [----], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada AFIANÇADA, COMPRADORA e n.º [----], com sede Estado de [-----], no Município de [ ], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada BENEFICIÁRIA, Pelo presente instrumento e a COMPRADORA deseja comprar o referido GÁS na melhor forma de direito, o Banco [ ] declara-se fiador e principal pagador, solidariamente responsável com a AFIANÇADA, até o limite de R$. , referente à 10% (dez por cento) do valor indicado na Solicitação de Capacidade de Transporte da Propostas Garantida para participação do Processo de Chamada Pública nº 01/2019, conduzida de forma indireta pela Transportadora Brasileira Bolívia-Brasil S/A, sob a supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANPMODALIDADE DE FORNECIMENTO FIRME, nos termos e condições aqui estabelecidos;
(iv) as condições comerciais estabelecidas neste CONTRATO fazem referência à entrega do artigo 38GÁS NATURAL nos PONTOS DE ENTREGA, II, conforme solicitação da Resolução ANP n° 11/2016, para contratação COMPRADORA; e
(v) o presente CONTRATO resulta da capacidade existente na Rede de Transporte. A presente Fiança tem por finalidade assegurar o cumprimento da Proposta Garantida submetida pela AFIANÇADA no âmbito do Processo de Chamada Pública nº 01/2019 até a assinatura do 01/21. RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Prestação Compra e Venda de Serviços de Transporte Firme pela AFIANÇADA e o aporte Garantia Financeira do Contrato correspondente. Caso a AFIANÇADA não apresente a(s) Garantia(s) Financeira(s) do(s) Contrato(s) de Transporte Firme ou deixar de assinar o(s) Contrato(s) de Transporte Firme, o FIADOR efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 Gás Natural na MODALIDADE DE FORNECIMENTO FIRME (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita enviada pela BENEFICIÁRIA, remetida ao órgão responsável do FIADOR, localizado [INSERIR ENDEREÇO]. Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no artigo 827, combinado com o artigo 828, I, e ainda aos benefícios previstos nos artigos 834, 835, 837, 838, e 839 todos do Código Civil Brasileiro, e vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de .../.../..., xxxxxxxx, portanto, em .../.../..... O Banco declara, ainda“CONTRATO”), que esta Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional, do seu estatuto social passa a ser regido integralmente pelas cláusulas e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários. Fica eleito o Foro da Cidade de Rio de Janeiro como competente para dirimir quaisquer dúvidas em controvérsias decorrentes deste instrumento de Fiança. Esta Carta de Fiança é emitida em 02 (duas) vias. P0 = 90 P1 = 99 P0 = 90 P1 = 99 P2 = 108 P0 = 90 P1 = 99 P3 = 117 P2 = 108 P2.1= 109,8 P2 = 108 P1 = 99 P0 = 90 P3 = 117 P0 = 90 P1 = 99 P2 = 108 P2.1 = 109,8 P2.2 = 111,6 P3 = 117condições a seguir estabelecidas.
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CONCORDÂNCIA DAS PARTES. 11.1 As Partes PARTES confirmam que negociaram e celebraram este CONTRATO seguindo os princípios de probidade e boa-fé, os quais deverão ser observados pelas PARTES durante toda a execução deste CONTRATO.
11.2 As PARTES expressam a sua concordância com o teor integral do presente Termo do CompromissoCONTRATO, obrigando-se a seu fiel e estrito cumprimento. n.º [----], com sede Estado de [-----], no Município de [ ], à [INSERIR ENDEREÇO], doravante denominado simplesmente FIADOR --], com sede Estado de [-----], no Município de [----], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada AFIANÇADA, e n.º [----], com sede Estado de [-----], no Município de [ ], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada BENEFICIÁRIA, Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco [ ] declara-se fiador e principal pagador, solidariamente responsável com a AFIANÇADA, até o limite de R$. , referente à 10% (dez por cento) do valor indicado na Solicitação de Capacidade de Transporte da Propostas Garantida para participação do Processo de Chamada Pública nº 01/2019, conduzida de forma indireta pela Transportadora Brasileira Bolívia-Brasil S/A, sob a supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, nos termos do artigo 38, II, da Resolução ANP n° 11/2016, para contratação da capacidade existente na Rede de Transporte. A presente Fiança tem por finalidade assegurar o cumprimento da Proposta Garantida submetida pela AFIANÇADA no âmbito do Processo de Chamada Pública nº 01/2019 até a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme pela AFIANÇADA e o aporte Garantia Financeira do Contrato correspondente. Caso a AFIANÇADA não apresente a(s) Garantia(s) Financeira(s) do(s) Contrato(s) de Transporte Firme ou deixar de assinar o(s) Contrato(s) de Transporte Firme, o FIADOR efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita enviada pela BENEFICIÁRIA, remetida ao órgão responsável do FIADOR, localizado [INSERIR ENDEREÇO]. Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no artigo 827, combinado com o artigo 828, I, e ainda aos benefícios previstos nos artigos 834, 835, 837, 838, e 839 todos do Código Civil Brasileiro, e vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de .../.../..., xxxxxxxx, portanto, em .../.../..... O Banco declara, ainda, fé do que esta Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas são firmadas na cidade do Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional, do seu estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários. Fica eleito o Foro da Cidade de Rio de Janeiro como competente para dirimir quaisquer dúvidas Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em controvérsias decorrentes deste instrumento de Fiança. Esta Carta de Fiança é emitida em 02 2 (duas) viasvias de um mesmo teor e para um só efeito, na presença das testemunhas indicadas abaixo, aos [ ] dias de [ ] de dois mil e dezenove. P0 = 90 P1 = 99 P0 = 90 P1 = 99 P2 = 108 P0 = 90 P1 = 99 P3 = 117 P2 = 108 P2.1= 109,8 P2 = 108 P1 = 99 P0 = 90 P3 = 117 P0 = 90 P1 = 99 P2 = 108 P2.1 = 109,8 P2.2 = 111,6 P3 = 117Nome: CPF: Nome: CPF: A.1 As QUANTIDADES DE GÁS serão entregues pelo CARREGADOR, ou por terceiro por ele indicado, e recebidas pelo TRANSPORTADOR no PONTO DE ENTRADA. LOCALIZAÇÃO DO PONTO DE ENTRADA CONTRATADO CAPACIDADE TÉCNICA DO PONTO DE ENTRADA CONTRATADO (M³/DIA) TIPO DO PONTO DE ENTRADA CONTRATADO [] [] [] [] [] [] PONTO DE ENTRADA CONTRATADO PRESSÃO DE ENTRADA MÍNIMA (kgf/cm²)* PRESSÃO DE ENTRADA MÁXIMA (kgf/cm²)* (*) Pressão manométrica. (**) Trata-se de um limite de pressão operacional, o limite mínimo dependerá da vazão no Ponto de Entrada.
D.1 PONTO DE ENTRADA CONTRATADO TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DIÁRIA (% DA QDP)* TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO INSTANTÂNEA DE PROGRAMAÇÃO (% DA QDP)* FLEXIBILIDADE CONDICIONADA À CAPACIDADE DISPONÍVEL DA REDE DE TRANSPORTE
D.2 Durante os períodos em que verificar a existência de CAPACIDADE DISPONÍVEL em determinado PONTO DE ENTRADA da REDE DE TRANSPORTE, o TRANSPORTADOR poderá aumentar as Tolerâncias de Variação Instantânea de Programação previstas na tabela indicada no item D.1 acima, para o PONTO DE ENTRADA, em bases não garantidas, e de modo a conceder maior flexibilidade intradiária ao CARREGADOR em tais períodos, observando-se o seguinte:
(i) O aumento da tolerância acima referido aplicar-se-á exclusivamente durante os períodos em que se verificar a existência de CAPACIDADE DISPONÍVEL em determinado PONTO DE ENTRADA e será definido pelo TRANSPORTADOR, observando-se os aspectos operacionais, de segurança, eficiência e qualidade do SERVIÇO DE TRANSPORTE;
(ii) Caberá ao TRANSPORTADOR disponibilizar para o CARREGADOR informação sobre a existência de CAPACIDADE DISPONÍVEL que justifique a aplicação do aumento da tolerância e o percentual de variação instantânea de programação aplicável;
(iii) Havendo, a qualquer tempo, redução da CAPACIDADE DISPONÍVEL ou redução da capacidade de transporte por indisponibilidade ou restrição operacional, o TRANSPORTADOR poderá reduzir ou cancelar o aumento de tolerância;
(iv) Não havendo CAPACIDADE DISPONÍVEL que justifique o aumento da tolerância, ou no caso do item “iii” acima, serão observados, sempre, os limites previstos na tabela prevista no item D.1 acima;
(v) O aumento da tolerância acima referido será reavaliado em todas as situações em que ocorrer mudança na contratação de capacidade da REDE DE TRANSPORTE, podendo ser reduzida ou aumentada.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Firme De Gás Natural
CONCORDÂNCIA DAS PARTES. As Partes expressam 21.1 Assim justas e acordadas, as PARTES celebram este CONTRATO MASTER DE GÁS sob a forma eletrônica, a qual produz os mesmos efeitos legais da via assinada fisicamente, nos termos da Lei nº 13.874/2019 e do Decreto nº 10.278/2020, e acordam não contestar a sua concordância com o teor integral do presente Termo do Compromissovalidade, obrigando-se a seu fiel conteúdo, autenticidade e estrito cumprimentointegridade. n.º [----]As PARTES convencionam, com sede Estado de [-----]ainda, no Município de [ ], à [INSERIR ENDEREÇO], doravante denominado simplesmente FIADOR --], com sede Estado de [-----], no Município de [----], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada AFIANÇADA, e n.º [----], com sede Estado de [-----], no Município de [ ], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada BENEFICIÁRIA, Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco [ ] declara-se fiador e principal pagador, solidariamente responsável com a AFIANÇADA, até o limite de R$. , referente à 10% (dez por cento) do valor indicado na Solicitação de Capacidade de Transporte da Propostas Garantida para participação do Processo de Chamada Pública nº 01/2019, conduzida que este documento poderá ser assinado de forma indireta manuscrita ou por meio eletrônico, ainda que por meio de plataforma de assinatura eletrônica não credenciada pela Transportadora Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira Bolívia(ICP-Brasil S/A, sob a supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural Brasil) e Biocombustíveis - ANPsem certificado de assinatura digital, nos termos do artigo 38art. 10, II§ 2º, da Resolução ANP n° 11/2016Medida Provisória nº 2.200-2/2001. Rio de Janeiro, [•] de [•], de 202[•] Xxxxxxx Xxxxxxx Gerente Comercial Helder Ferraz Diretor Comercial Regulatório Nome: CPF/ME: Nome: CPF/ME: Nome: CPF/ME: Nome: CPF/ME:
1. Este Anexo I – Procedimentos para contratação Contratação descreve o procedimento para o envio de SOLICITAÇÕES DE PROPOSTAS pelo TRANSPORTADOR, apresentação de PROPOSTAS pelo AGENTE DE COMERCIALIZAÇÃO e celebração de CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE GÁS entre as PARTES.
2. Diante da capacidade existente na Rede necessidade de Transportecompra ou venda de GÁS pelo TRANSPORTADOR para fins de BALANCEAMENTO, nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, o TRANSPORTADOR enviará, via PLATAFORMA DE BALANCEAMENTO as SOLICITAÇÕES DE PROPOSTA aos AGENTES DE COMERCIALIZAÇÃO.
3. A presente Fiança tem por finalidade assegurar o cumprimento As SOLICITAÇÕES DE PROPOSTAS serão formalizadas nos termos do formulário de solicitação de proposta cujo modelo consta do Anexo II – Modelo de Solicitação de Proposta, com a indicação, dentre outras informações, (i) da Proposta Garantida submetida pela AFIANÇADA no âmbito do Processo natureza da operação desejada pelo TRANSPORTADOR (compra ou venda de Chamada Pública nº 01/2019 até a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme pela AFIANÇADA e o aporte Garantia Financeira do Contrato correspondente. Caso a AFIANÇADA não apresente a(sgás); (ii) Garantia(s) Financeira(sda QUANTIDADE DE GÁS solicitada ; (iii) do(s) Contrato(sPONTO(S) DE TRANSFERÊNCIA DE CUSTÓDIA; e (iv) do PERÍODO DE ATENDIMENTO.
4. O TRANSPORTADOR expedirá uma SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA para cada OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA por ele desejada.
5. O PERÍODO DE ATENDIMENTO das SOLICITAÇÕES DE PROPOSTA, quando se referir à OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE GÁS, poderá iniciar a partir de Transporte Firme 00:00h do DIA OPERACIONAL seguinte ao da SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA, ou deixar em qualquer outro horário e DIA OPERACIONAL a ser definido pelo TRANSPORTADOR.
6. O TRANSPORTADOR poderá alterar os termos da SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA após a sua publicação.
7. O TRANSPORTADOR poderá prorrogar o prazo para apresentação de assinar o(s) Contrato(s) de Transporte FirmePROPOSTAS mediante revisão da SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA, sendo que, nessa hipótese, o FIADOR efetuará o pagamento das importâncias que forem devidasPROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO estará sujeito ao novo prazo.
8. Qualquer solicitação de esclarecimento a respeito de SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA expedida deverá ser endereçado ao e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, até o limite acima estipuladohorário nela previsto.
9. Se o AGENTE DE COMERCIALIZAÇÃO tiver interesse em celebrar CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE GÁS nos termos da SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA recebida do TRANSPORTADOR, deverá encaminhar sua PROPOSTA, nos termos, condições e prazos indicados na SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA, sob pena de sua PROPOSTA não ser apreciada pelo TRANSPORTADOR.
10. A PROPOSTA do AGENTE DE COMERCIALIZAÇÃO deverá ser assinada eletronicamente pelo REPRESENTANTE DESIGNADO DO AGENTE DE COMERCIALIZAÇÃO; e enviada ao TRANSPORTADOR para o endereço eletrônico indicado neste CONTRATO MASTER DE GÁS.
11. A PROPOSTA do AGENTE DE COMERCIALIZAÇÃO (i) terá validade pelo prazo indicado na SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA, podendo ser prorrogado por acordo entre o TRANSPORTADOR e o AGENTE DE COMERCIALIZAÇÃO; e (ii) será irrevogável, incondicionada e vinculante, obrigando o AGENTE DE COMERCIALIZAÇÃO, na hipótese de aceite pelo TRANSPORTADOR dentro do referido prazo de validade.
12. O AGENTE DE COMERCIALIZAÇÃO poderá apresentar apenas uma PROPOSTA para cada SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA expedida pelo TRANSPORTADOR.
13. Salvo se expressamente vedado na SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA, a PROPOSTA do AGENTE DE COMERCIALIZAÇÃO poderá ter por objeto (i) QUANTIDADE DE GÁS diferente da QUANTIDADE DE GÁS SOLICITADA pelo TRANSPORTADOR; e/ou (ii) previsão de fornecimento em apenas alguns dos PONTOS DE TRANSFERÊNCIA DE CUSTÓDIA indicados na SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA, e/ou (iii) preços diferentes para compra e/ou venda em diferentes PONTOS DE TRANSFERÊNCIA DE CUSTÓDIA, observados eventuais limites estabelecidos na SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA.
14. O AGENTE DE COMERCIALIZAÇÃO, quando for um carregador com contrato de serviço de transporte em vigor com o TRANSPORTADOR, poderá utilizar total ou parcialmente o volume do seu SALDO DE DESEQUILÍBRIO DE PORTFÓLIO (SDP), desde que indicado em sua PROPOSTA e apenas quando tal ação contribua para redução de seu desequilíbrio.
14.1. A utilização do SALDO DE DESEQUILÍBRIO DE PORTFÓLIO (SDP) considerará como PONTO(S) DE TRANSFERÊNCIA DE CUSTÓDIA aquele no qual encontra-se localizado o referido SDP.
15. Os PREÇOS DO GÁS informados nas PROPOSTAS serão considerados como abrangentes de todos os custos, diretos e indiretos, do AGENTE DE COMERCIALIZAÇÃO para o cumprimento de suas obrigações no âmbito de eventual CONTRATO DE COMPRA DE VENDA DE GÁS, incluindo os custos de transporte da QUANTIDADE DE GÁS SOLICITADA até ou a partir do PONTO DE TRANSFERÊNCIA DE CUSTÓDIA, conforme se trate de operação de compra ou venda de gás, TRIBUTOS, contribuições a fundos orçamentários, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações de revisão de PREÇOS DO GÁS no caso de aceitação de sua PROPOSTA.
16. O AGENTE DE COMERCIALIZAÇÃO deverá indicar na PROPOSTA a composição de todos os TRIBUTOS SOBRE O FATURAMENTO incidentes e seus respectivos percentuais.
17. Os PREÇOS DO GÁS constantes na PROPOSTA são fixos e firmes, sendo que o AGENTE DE COMERCIALIZAÇÃO não terá direito a qualquer aumento, correção ou revisão dos PREÇOS DO GÁS em razão de falha, erro ou omissão sua ou de terceiros no cálculo e/ou na composição dos custos da PROPOSTA.
18. O AGENTE DE COMERCIALIZAÇÃO será responsável por todas as declarações e informações contidas na PROPOSTA.
19. O AGENTE DE COMERCIALIZAÇÃO deverá manter em estrita confidencialidade
(i) informações do TRANSPORTADOR que, eventualmente, sejam compartilhadas durante o processo de SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA; e (ii) a existência da SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA e de seus termos.
20. O TRANSPORTADOR deverá manter em estrita confidencialidade (i) informações do AGENTE DE COMERCIALIZAÇÃO que, eventualmente, sejam compartilhadas durante o processo de envio de PROPOSTA; e (ii) a PROPOSTA e seus termos, ressalvado o seu direito de (a) encaminhar e compartilhar as informações que venham a ser solicitadas pela ANP ou por outra AUTORIDADE GOVERNAMENTAL; e divulgação, em seu sítio eletrônico, das seguintes informações relativas às OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA realizadas, garantindo-se o sigilo das PARTES:
(i) Volume total adquirido ou vendido;
(ii) Preço médio;
(iii) Dados referentes a cada OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA realizada;
(iv) PERÍODO DE ATENDIMENTO;
(v) PONTO DE TRANSFERÊNCIA DE CUSTÓDIA;
(vi) tipo de solicitação de PROPOSTA;
(vii) PREÇO DO GÁS; e
(viii) QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADA.
21. Qualquer premissa que o AGENTE DE COMERCIALIZAÇÃO tenha assumido, além das contidas na SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA, deverá ser colocada em destaque na PROPOSTA, com a devida justificativa, sem que isso implique obrigação ou reconhecimento pelo TRANSPORTADOR, que se reserva o direito de aceitar ou rejeitar tal premissa.
22. Após o recebimento de PROPOSTAS objeto de uma SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS, o TRANSPORTADOR poderá, a seu critério, negociar com os AGENTES DE COMERCIALIZAÇÃO em busca de condições operacionais, comerciais e financeiras mais vantajosas, devendo o AGENTE DE COMERCIALIZAÇÃO, no caso de acordo entre as PARTES, enviar nova PROPOSTA, no prazo que lhe for assinalado pelo TRANSPORTADOR, nos termos do modelo de 48 (quarenta proposta de compra e oitovenda de gás do Anexo II – Modelo de Proposta de Compra e Venda de Gás.
23. O TRANSPORTADOR poderá aceitar mais de uma proposta, de diferentes agentes de comercialização, para o atendimento de parcelas da QUANTIDADE DE GÁS SOLICITADAS.
24. Os custos incorridos pelo AGENTE DE COMERCIALIZAÇÃO para a elaboração e submissão de PROPOSTA correrão por sua conta e risco e não serão, em qualquer hipótese, reembolsados pelo TRANSPORTADOR.
25. O TRANSPORTADOR selecionará a(s) horas, contado do recebimento de comunicação escrita enviada pela BENEFICIÁRIA, remetida ao órgão responsável do FIADOR, localizado [INSERIR ENDEREÇO]. Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no artigo 827, combinado com o artigo 828, I, e ainda aos benefícios previstos nos artigos 834, 835, 837, 838, e 839 todos do Código Civil Brasileiro, e vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cincoPROPOSTA(S) diaspara a realização da OPERAÇÃO DE COMPRA E VENDA desejada, a contar partir da análise das necessidades operacionais da REDE DE TRANSPORTE, considerando os seguintes critérios:
(i) Critérios eliminatórios:
(a) Ponto de .../.../..., xxxxxxxx, portanto, em .../.../..... O Banco declara, ainda, que esta Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional, do seu estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários. Fica eleito o Foro da Cidade de Rio de Janeiro como competente para dirimir quaisquer dúvidas em controvérsias decorrentes deste instrumento de Fiança. Esta Carta de Fiança é emitida em 02 (duas) vias. P0 = 90 P1 = 99 P0 = 90 P1 = 99 P2 = 108 P0 = 90 P1 = 99 P3 = 117 P2 = 108 P2.1= 109,8 P2 = 108 P1 = 99 P0 = 90 P3 = 117 P0 = 90 P1 = 99 P2 = 108 P2.1 = 109,8 P2.2 = 111,6 P3 = 117injeção ou retirada indicados na SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA;
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Samples: Master Purchase and Sale Agreement
CONCORDÂNCIA DAS PARTES. 11.1 As Partes PARTES confirmam que negociaram e celebraram este CONTRATO seguindo os princípios de probidade e boa-fé, os quais deverão ser observados pelas PARTES durante toda a execução deste CONTRATO.
11.2 As PARTES expressam a sua concordância com o teor integral do presente Termo do CompromissoCONTRATO, obrigando-se a seu fiel e estrito cumprimento. n.º [----], com sede Estado de [-----], no Município de [ ], à [INSERIR ENDEREÇO], doravante denominado simplesmente FIADOR --], com sede Estado de [-----], no Município de [----], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada AFIANÇADA, e n.º [----], com sede Estado de [-----], no Município de [ ], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada BENEFICIÁRIA, Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco [ ] declara-se fiador e principal pagador, solidariamente responsável com a AFIANÇADA, até o limite de R$. , referente à 10% (dez por cento) do valor indicado na Solicitação de Capacidade de Transporte da Propostas Garantida para participação do Processo de Chamada Pública nº 01/2019, conduzida de forma indireta pela Transportadora Brasileira Bolívia-Brasil S/A, sob a supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, nos termos do artigo 38, II, da Resolução ANP n° 11/2016, para contratação da capacidade existente na Rede de Transporte. A presente Fiança tem por finalidade assegurar o cumprimento da Proposta Garantida submetida pela AFIANÇADA no âmbito do Processo de Chamada Pública nº 01/2019 até a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme pela AFIANÇADA e o aporte Garantia Financeira do Contrato correspondente. Caso a AFIANÇADA não apresente a(s) Garantia(s) Financeira(s) do(s) Contrato(s) de Transporte Firme ou deixar de assinar o(s) Contrato(s) de Transporte Firme, o FIADOR efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita enviada pela BENEFICIÁRIA, remetida ao órgão responsável do FIADOR, localizado [INSERIR ENDEREÇO]. Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no artigo 827, combinado com o artigo 828, I, e ainda aos benefícios previstos nos artigos 834, 835, 837, 838, e 839 todos do Código Civil Brasileiro, e vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de .../.../..., xxxxxxxx, portanto, em .../.../..... O Banco declara, ainda, fé do que esta Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas são firmadas na cidade do Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional, do seu estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários. Fica eleito o Foro da Cidade de Rio de Janeiro como competente para dirimir quaisquer dúvidas Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em controvérsias decorrentes deste instrumento de Fiança. Esta Carta de Fiança é emitida em 02 2 (duas) viasvias de um mesmo teor e para um só efeito, na presença das testemunhas indicadas abaixo, aos [ ] dias de [ ] de dois mil e dezenove. P0 = 90 P1 = 99 P0 = 90 P1 = 99 P2 = 108 P0 = 90 P1 = 99 P3 = 117 P2 = 108 P2.1= 109,8 P2 = 108 P1 = 99 P0 = 90 P3 = 117 P0 = 90 P1 = 99 P2 = 108 P2.1 = 109,8 P2.2 = 111,6 P3 = 117Nome: CPF: Nome: CPF: A.1 As QUANTIDADES DE GÁS serão entregues pelo CARREGADOR, ou por terceiro por ele indicado, e recebidas pelo TRANSPORTADOR no PONTO DE ENTRADA. LOCALIZAÇÃO DO PONTO DE ENTRADA CONTRATADO CAPACIDADE TÉCNICA DO PONTO DE ENTRADA CONTRATADO (M3/DIA) TIPO DO PONTO DE ENTRADA CONTRATADO (*) Pressão manométrica. (**) Trata-se de um limite de pressão operacional, o limite mínimo dependerá da vazão no Ponto de Entrada.
D.1 PONTO DE ENTRADA CONTRATADO TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DIÁRIA (% DA QDP)* TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO INSTANTÂNEA DE PROGRAMAÇÃO (% DA QDP)* FLEXIBILIDADE CONDICIONADA À CAPACIDADE DISPONÍVEL DA REDE DE TRANSPORTE
D.2 Durante os períodos em que verificar a existência de CAPACIDADE DISPONÍVEL em determinado PONTO DE ENTRADA da REDE DE TRANSPORTE, o TRANSPORTADOR poderá aumentar as Tolerâncias de Variação Instantânea de Programação previstas na tabela indicada no item D.1 acima, para o PONTO DE ENTRADA, em bases não garantidas, e de modo a conceder maior flexibilidade intradiária ao CARREGADOR em tais períodos, observando-se o seguinte:
(i) O aumento da tolerância acima referido aplicar-se-á exclusivamente durante os períodos em que se verificar a existência de CAPACIDADE DISPONÍVEL em determinado PONTO DE ENTRADA e será definido pelo TRANSPORTADOR, observando-se os aspectos operacionais, de segurança, eficiência e qualidade do SERVIÇO DE TRANSPORTE;
(ii) Caberá ao TRANSPORTADOR disponibilizar para o CARREGADOR informação sobre a existência de CAPACIDADE DISPONÍVEL que justifique a aplicação do aumento da tolerância e o percentual de variação instantânea de programação aplicável;
(iii) Havendo, a qualquer tempo, redução da CAPACIDADE DISPONÍVEL ou redução da capacidade de transporte por indisponibilidade ou restrição operacional, o TRANSPORTADOR poderá reduzir ou cancelar o aumento de tolerância;
(iv) Não havendo CAPACIDADE DISPONÍVEL que justifique o aumento da tolerância, ou no caso do item “iii” acima, serão observados, sempre, os limites previstos na tabela prevista no item D.1 acima;
(v) O aumento da tolerância acima referido será reavaliado em todas as situações em que ocorrer mudança na contratação de capacidade da REDE DE TRANSPORTE, podendo ser reduzida ou aumentada. A.1 Valor das Tarifas
A.1.1 Na data de assinatura do presente CONTRATO, os valores das tarifas cobradas pelo TRANSPORTADOR ao CARREGADOR, excluídos quaisquer TRIBUTOS incidentes sobre o faturamento realizado pelo TRANSPORTADOR, são os seguintes:
(i) TARIFA DE CAPACIDADE DE ENTRADA: R$ [ ] por MMBTU ([ ] MMBTU);
(ii) TARIFA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE: R$ [ ] por MMBTU ([ ] MMBTU);
(iii) TARIFA DE CAPACIDADE DE SAÍDA: R$ 0,0 por MMBTU (zero reais por MMBTU)
(iv) TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO R$ [ ] por MMBTU ([ ] MMBTU);
(v) TARIFA DE CAPACIDADE - EMPACOTAMENTO: R$ [ ] por MMBTU ([ ] MMBTU).
A.1.2 As PARTES aceitam e reconhecem que os valores das tarifas estabelecidas no item A.1.1 poderão ser reduzidos ou majorados, até a DATA DE INÍCIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE, de forma a refletir os valores apurados e aprovados pela ANP como sobre-receita ou sub- receita em relação ao montante definido como receita máxima permitida do TRANSPORTADOR pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
A.1.3 Para a finalidade prevista no item A.1.2, será estabelecida uma conta regulatória, conforme LEGISLAÇÃO APLICÁVEL aprovada pela ANP, na qual serão computados, dentre outros, os eventuais lucros ou prejuízos extraordinários provenientes de AÇÕES DE BALANCEAMENTO, custos financeiros com contratação de garantias, da prestação do serviço de transporte de curto prazo (a ser definido pela ANP) ou penalidades aplicáveis ao CARREGADOR e ao TRANSPORTADOR previstas neste CONTRATO, bem como eventuais valores relacionados aos impactos, positivos ou negativos, decorrente da demanda por contração de SERVIÇO DE TRANSPORTE verificada nas CHAMADAS PÚBLICAS de tempos em tempos. Os valores a serem computados, a forma de alocação e os limites de aplicação na redução ou majoração das tarifas definidas no tem A.1.1, dentre outros aspectos relevantes, serão definidos pela ANP, na forma da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e após a devida consulta pública.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Firme De Gás Natural
CONCORDÂNCIA DAS PARTES. 11.1. As Partes expressam PARTES confirmam que negociaram e celebraram este CONTRATO seguindo os princípios de probidade e boa-fé, os quais deverão ser observados pelas PARTES durante toda a execução deste CONTRATO.
11.2. As PARTES reconhecem que este documento assinado eletronicamente pelas PARTES e testemunhas produz os mesmos efeitos legais da via assinada fisicamente, nos termos da Lei nº 13.874/2019 e do Decreto nº 10.278/2020, e acordam não contestar a sua concordância com o teor integral do presente Termo do Compromissovalidade, obrigando-se a seu fiel conteúdo, autenticidade e estrito cumprimentointegridade. n.º [----]As PARTES convencionam, com sede Estado de [-----]ainda, no Município de [ ], à [INSERIR ENDEREÇO], doravante denominado simplesmente FIADOR --], com sede Estado de [-----], no Município de [----], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada AFIANÇADA, e n.º [----], com sede Estado de [-----], no Município de [ ], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada BENEFICIÁRIA, Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco [ ] declara-se fiador e principal pagador, solidariamente responsável com a AFIANÇADA, até o limite de R$. , referente à 10% (dez por cento) do valor indicado na Solicitação de Capacidade de Transporte da Propostas Garantida para participação do Processo de Chamada Pública nº 01/2019, conduzida que este documento poderá ser assinado de forma indireta manuscrita ou por meio eletrônico, ainda que por meio de plataforma de assinatura eletrônica não credenciada pela Transportadora Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira Bolívia(ICP-Brasil S/A, sob a supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural Brasil) e Biocombustíveis - ANPsem certificado de assinatura digital, nos termos do artigo 38art. 10, II§ 2º, da Resolução ANP n° 11/2016Medida Provisória nº 2.200-2/2001. [LOCAL, DATA] Nome: Título: Nome: Título: NOME: NOME: TÍTULO: TÍTULO: A.1 As QUANTIDADES DE GÁS serão entregues pelo CARREGADOR, ou por terceiro por ele indicado, e recebidas pelo TRANSPORTADOR no PONTO DE ENTRADA. LOCALIZAÇÃO DO PONTO DE ENTRADA CONTRATADO CAPACIDADE TÉCNICA DO PONTO DE ENTRADA CONTRATADO (m3/dia) Itaboraí 18.200.000 APÊNDICE B – QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADA NO PONTO DE ENTRADA PONTO DE ENTRADA CONTRATADO CAPACIDADE DIÁRIA CONTRATADA NO PONTO DE ENTRADA (mil m3/dia) INTERVALO DE VAZÃO MENSURAVÉL (mil m³/dia) Itaboraí xxx 2.000 a 18.200 ANEXO I – PONTO DE ENTRADA APÊNDICE C – PRESSÕES DE ENTRADA PONTO DE ENTRADA CONTRATADO PRESSÃO DE ENTRADA MÍNIMA (kgf/cm2) PRESSÃO DE ENTRADA MÁXIMA (kgf/cm2) - Para fins ilustrativos, este Apêndice reflete pressões de entrada mínima e máxima de referência na data de assinatura deste CONTRATO, que poderão ser alteradas pelo TRANSPORTADOR a qualquer tempo. - Durante todo o período de vigência deste Contrato, o CARREGADOR deverá respeitar as pressões de entrada mínima e máxima aplicáveis, conforme informações operacionais fornecidas pelo TRANSPORTADOR ao CARREGADOR por escrito a qualquer tempo, prevalecendo tais instruções operacionais sobre as referências de pressão mínima e pressão máxima de entrada contempladas neste CONTRATO. APÊNDICE D – TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DIÁRIA NO PONTO DE ENTRADA PONTO DE ENTRADA CONTRATADO TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DIÁRIA (% DA QDP)* Itaboraí [5%, 10%; 15%] (*) % DA QDP – Quantidade Diária Programada- as tolerâncias estabelecidas na tabela acima estarão limitadas à CAPACIDADE TÉCNICA do PONTO DE ENTRADA aqui tratado. - As tolerâncias previstas neste Anexo poderão ser modificadas mediante prévio aviso do TRANSPORTADOR. Durante todo o período de vigência deste CONTRATO, o CARREGADOR deverá respeitar as tolerâncias aplicáveis, conforme informações operacionais fornecidas pelo TRANSPORTADOR ao CARREGADOR por escrito a qualquer tempo, prevalecendo tais instruções operacionais sobre as tolerâncias contempladas neste CONTRATO. - Para determinação das faixas de tolerância é relevante o somatório das QUANTIDADES DIÁRIAS CONTRATADAS do mesmo carregador (caso mais de um contrato de transporte tenha sido celebrado para o mesmo PONTO DE ENTRADA): QDC < 1 MM m³/d 15% 1 ≤ QDC < 2 MM m³/d 10% QDC ≥ 2 MM m³/d 5% ANEXO II – TARIFAS E VALORES A FATURAR APÊNDICE A – TARIFAS A.1 Valor das TARIFAS
A.1.1 Na data de assinatura do presente CONTRATO, o valor da tarifa cobrada pelo TRANSPORTADOR ao CARREGADOR referente ao GASODUTO ITABORAÍ GUAPIMIRIM, excluídos quaisquer TRIBUTOS incidentes sobre o faturamento realizado pelo TRANSPORTADOR, é o seguinte:
(i) TARIFA DE INSTALAÇÃO ADICIONAL: R$[-] por MMBTU ([-] reais por MMBTU), com data base de [•];
A.1.2 Adicionalmente, para contratação utilização da capacidade existente na Rede REDE DE TRANSPORTE, serão consideradas as seguintes tarifas cobradas pelo TRANSPORTADOR ao CARREGADOR, excluídos quaisquer TRIBUTOS incidentes sobre o faturamento realizado pelo TRANSPORTADOR:
(i) TARIFA DE TRANSPORTE DE ENTRADA: R$[-] por MMBTU ([-] reais por MMBTU), com data base de Transporte. A presente Fiança tem [•];
(ii) TARIFA DE ESTOQUE DE REFERÊNCIA: R$[-] por finalidade assegurar o cumprimento da Proposta Garantida submetida pela AFIANÇADA no âmbito do Processo MMBTU ([-] reais por MMBTU), com data base de Chamada Pública nº 01/2019 até a assinatura do Contrato [•]; e
(iii) TARIFA DE MOVIMENTAÇÃO: R$[-] por MMBTU ([-] reais por MMBTU), com data base de Prestação de Serviços de Transporte Firme pela AFIANÇADA e o aporte Garantia Financeira do Contrato correspondente. Caso a AFIANÇADA não apresente a(s) Garantia(s) Financeira(s) do(s) Contrato(s) de Transporte Firme ou deixar de assinar o(s) Contrato(s) de Transporte Firme, o FIADOR efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita enviada pela BENEFICIÁRIA, remetida ao órgão responsável do FIADOR, localizado [INSERIR ENDEREÇO•]. Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no artigo 827, combinado com o artigo 828, I, e ainda aos benefícios previstos nos artigos 834, 835, 837, 838, e 839 todos do Código Civil Brasileiro, e vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de .../.../..., xxxxxxxx, portanto, em .../.../..... O Banco declara, ainda, que esta Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional, do seu estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários. Fica eleito o Foro da Cidade de Rio de Janeiro como competente para dirimir quaisquer dúvidas em controvérsias decorrentes deste instrumento de Fiança. Esta Carta de Fiança é emitida em 02 (duas) vias. P0 = 90 P1 = 99 P0 = 90 P1 = 99 P2 = 108 P0 = 90 P1 = 99 P3 = 117 P2 = 108 P2.1= 109,8 P2 = 108 P1 = 99 P0 = 90 P3 = 117 P0 = 90 P1 = 99 P2 = 108 P2.1 = 109,8 P2.2 = 111,6 P3 = 117.
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CONCORDÂNCIA DAS PARTES. As Partes expressam a sua concordância com o teor integral do presente Termo do Compromisso, obrigando-se a seu fiel e estrito cumprimento. [INSERIR DENOMINAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA], inscrito no CNPJ sob o n.º [----], com sede Estado de [-----], no Município de [ ], à [INSERIR ENDEREÇO], doravante denominado simplesmente FIADOR --FIADOR; [INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO CARREGADOR], inscrita no CNPJ sob o n.º [ ], com sede Estado de [-----], no Município de [----[ ], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada AFIANÇADA[INSERIR DENOMINAÇÃO SOCIAL DO TRANSPORTADOR], e inscrita no CNPJ sob o n.º [----], com sede Estado de [-----], no Município de [ ], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada BENEFICIÁRIA, . Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco [ ] declara-se fiador e principal pagador, solidariamente responsável com a AFIANÇADA, até o limite de R$. , referente à 10% (dez por cento) do valor indicado na Solicitação de Capacidade de Transporte da Propostas Garantida para participação do Processo de Chamada Pública nº 01/201903/2021, conduzida de forma indireta pela Transportadora Brasileira Bolívia-Brasil S/A, sob a supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, nos termos do artigo 38, II, da Resolução ANP n° 11/2016, para contratação da capacidade existente na Rede de Transporte. A presente Fiança tem por finalidade assegurar o cumprimento da Proposta Garantida submetida pela AFIANÇADA no âmbito do Processo de Chamada Pública nº 01/2019 03/2021 até a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme pela AFIANÇADA e o aporte Garantia Financeira do Contrato correspondente. Caso a AFIANÇADA não apresente a(s) Garantia(s) Financeira(s) do(s) Contrato(s) de Transporte Firme ou deixar de assinar o(s) Contrato(s) de Transporte Firme, o FIADOR efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita enviada pela BENEFICIÁRIA, remetida ao órgão responsável do FIADOR, localizado [INSERIR ENDEREÇO]. Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no artigo 827, combinado com o artigo 828, I, e ainda aos benefícios previstos nos artigos 834, 835, 837, 838, e 839 todos do Código Civil Brasileiro, e vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de .../.../..., xxxxxxxx, portanto, em .../.../..... O Banco declara, ainda, que esta Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional, do seu estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários. Fica eleito o Foro da Cidade de Rio de Janeiro como competente para dirimir quaisquer dúvidas em controvérsias decorrentes deste instrumento de Fiança. Esta Carta de Fiança é emitida em 02 (duas) vias. P0 SP3 - 1.340 XX0 0000,0 3.860 Nota: Data-base de 31 de dezembro de 2020. Poder de Calorífico de Referência (PCR) = 90 P1 = 99 P0 = 90 P1 = 99 P2 = 108 P0 = 90 P1 = 99 P3 = 117 P2 = 108 P2.1= 109,8 P2 = 108 P1 = 99 P0 = 90 P3 = 117 P0 = 90 P1 = 99 P2 = 108 P2.1 = 109,8 P2.2 = 111,6 P3 = 1179.400 (kcal/m3) em R$/MMBtu 2022 a preços de Dez/2020 TCE TCT TCS TCEmp TM TOTAL EMED Corumbá 1,3894 2,6064 - 0,1212 0,0005 4,1175 EMED Gascar 0,3024 2,6064 - 0,1212 0,0005 3,0305 EMED Garuva 0,5880 2,6064 - 0,1212 0,0005 3,3161 em R$/MMBtu 2022 a preços de Dez/2020 TCE TCT TCS TCEmp TM TOTAL MS1 - 1,3207 0,2660 0,1212 0,0005 1,7084 SP1 - 1,3207 0,3948 0,1212 0,0005 1,8372 SP2 - 1,3207 0,4743 0,1212 0,0005 1,9167 SP3 - 1,3207 0,4742 0,1212 0,0005 1,9166 SP4 - 1,3207 0,5081 0,1212 0,0005 1,9505 PR1 - 1,3207 0,6931 0,1212 0,0005 2,1355 SC1 - 1,3207 0,8326 0,1212 0,0005 2,2750 SC2 - 1,3207 0,8326 0,1212 0,0005 2,2750 RS1 - 1,3207 1,0290 0,1212 0,0005 2,4714 EMED Gascar - 1,3207 0,4625 0,1212 0,0005 1,9049 em R$/MMBtu 2023 a preços de Dez/2020 TCE TCT TCS TCEmp TM TOTAL EMED Corumbá 1,8907 2,2336 - 0,1213 0,0005 4,2461 EMED Gascar 0,4094 2,2336 - 0,1213 0,0005 2,7648 EMED Garuva 0,8066 2,2336 - 0,1213 0,0005 3,1620 em R$/MMBtu 2023 a preços de Dez/2020 TCE TCT TCS TCEmp TM TOTAL MS1 - 1,1327 0,3686 0,1213 0,0005 1,6231 SP1 - 1,1327 0,5302 0,1213 0,0005 1,7847 SP2 - 1,1327 0,6316 0,1213 0,0005 1,8861 SP3 - 1,1327 0,6312 0,1213 0,0005 1,8857 SP4 - 1,1327 0,6775 0,1213 0,0005 1,9320 PR1 - 1,1327 0,9305 0,1213 0,0005 2,1850 SC1 - 1,1327 1,1214 0,1213 0,0005 2,3759 SC2 - 1,1327 1,1214 0,1213 0,0005 2,3759 RS1 - 1,1327 1,3899 0,1213 0,0005 2,6444 EMED Gascar - 1,1327 0,6151 0,1213 0,0005 1,8696 em R$/MMBtu 2024 a preços de Dez/2020 TCE TCT TCS TCEmp TM TOTAL EMED Corumbá 2,4863 1,8290 - 0,1228 0,0005 4,4386 EMED Gascar 0,5358 1,8290 - 0,1228 0,0005 2,4881 EMED Garuva 1,0688 1,8290 - 0,1228 0,0005 3,0211 em R$/MMBtu 2024 a preços de Dez/2020 TCE TCT TCS TCEmp TM TOTAL MS1 - 0,9924 0,5425 0,1228 0,0005 1,6582 SP1 - 0,9924 0,7052 0,1228 0,0005 1,8209 SP2 - 0,9924 0,8152 0,1228 0,0005 1,9309 SP3 - 0,9924 0,8134 0,1228 0,0005 1,9291 SP4 - 0,9924 0,8788 0,1228 0,0005 1,9945 PR1 - 0,9924 1,2363 0,1228 0,0005 2,3520 SC1 - 0,9924 1,5059 0,1228 0,0005 2,6216 SC2 - 0,9924 1,5059 0,1228 0,0005 2,6216 RS1 - 0,9924 1,8853 0,1228 0,0005 3,0010 EMED Gascar - 0,9924 0,7906 0,1228 0,0005 1,9063 em R$/MMBtu 2025 a preços de Dez/2020 TCE TCT TCS TCEmp TM TOTAL EMED Corumbá 2,4863 1,8290 - 0,1228 0,0005 4,4386 EMED Gascar 0,5358 1,8290 - 0,1228 0,0005 2,4881 EMED Garuva 1,0688 1,8290 - 0,1228 0,0005 3,0211 em R$/MMBtu 2025 a preços de Dez/2020 TCE TCT TCS TCEmp TM TOTAL MS1 - 0,9924 0,5425 0,1228 0,0005 1,6582 SP1 - 0,9924 0,7052 0,1228 0,0005 1,8209 SP2 - 0,9924 0,8152 0,1228 0,0005 1,9309 SP3 - 0,9924 0,8134 0,1228 0,0005 1,9291 SP4 - 0,9924 0,8788 0,1228 0,0005 1,9945 PR1 - 0,9924 1,2363 0,1228 0,0005 2,3520 SC1 - 0,9924 1,5059 0,1228 0,0005 2,6216 SC2 - 0,9924 1,5059 0,1228 0,0005 2,6216 RS1 - 0,9924 1,8853 0,1228 0,0005 3,0010 EMED Gascar - 0,9924 0,7906 0,1228 0,0005 1,9063 em R$/MMBtu 2026 a preços de Dez/2020 TCE TCT TCS TCEmp TM TOTAL EMED Corumbá 2,4863 1,8290 - 0,1228 0,0005 4,4386 EMED Gascar 0,5358 1,8290 - 0,1228 0,0005 2,4881 EMED Garuva 1,0688 1,8290 - 0,1228 0,0005 3,0211 em R$/MMBtu 2026 a preços de Dez/2020 TCE TCT TCS TCEmp TM TOTAL MS1 - 0,9924 0,5425 0,1228 0,0005 1,6582 SP1 - 0,9924 0,7052 0,1228 0,0005 1,8209 SP2 - 0,9924 0,8152 0,1228 0,0005 1,9309 SP3 - 0,9924 0,8134 0,1228 0,0005 1,9291 SP4 - 0,9924 0,8788 0,1228 0,0005 1,9945 PR1 - 0,9924 1,2363 0,1228 0,0005 2,3520 SC1 - 0,9924 1,5059 0,1228 0,0005 2,6216 SC2 - 0,9924 1,5059 0,1228 0,0005 2,6216 RS1 - 0,9924 1,8853 0,1228 0,0005 3,0010 EMED Gascar - 0,9924 0,7906 0,1228 0,0005 1,9063 ANEXO X A DESCRIÇÃO DAS CONDIÇÕES TÉCNICO OPERACIONAIS DAS ZONAS DE SAÍDA E PONTOS DE ENTRADA ZONAS DE SAÍDA PONTOS DE SAÍDA DA ZONA DE SAÍDA CAPACIDADE MÁXIMA DE PROJETO EM M³ NORMAIS POR DIA TIPO DOS PONTOS DE SAÍDA DA ZONA DE SAÍDA CONTRATADA TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DIÁRIA (% DA QDP) TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO INSTANTÂNEA DE PROGRAMAÇÃO (% DA QDP) INTERVALO DE VAZÃO MENSURÁVEL (M³/DIA) PRESSÃO DE ENTRADA MÍNIMA (kgf/cm²)* PRESSÃO DE ENTRADA MÁXIMA (kgf/cm²)* Mato Grosso do Sul 1 Corumbá 990.000 Tipo IV +/- 5% +/- 60% 39.600 a 990.000 31.5 36.8 Campo Grande 1,800,000 Tipo V +/- 40% 96.000 a 1.800.000 31.5 36.8 Três Lagoas 3,600,000 Tipo VI +/- 20% 192.000 a 3.600.000 45 52.5 Três Lagoas UFN-III 3,600,000 Tipo VI +/- 20% 192.000 a 3.600.000 45 52.5 São Paulo 1 Valparaíso 255.000 Tipo II +/- 5% +/- 100% 13.600 a 255.000 31.5 36.8 Bilac 432.500 Tipo III / Tipo II M +/- 100% 23.200 a 432.500 31.5 36.8 Guaiçara 990.000 Tipo IV +/- 60% 39.600 a 990.000 31.5 36.8 Iacanga 990.000 Tipo IV +/- 60% 39.600 a 990.000 31.5 36.8 Ibitinga 990.000 Tipo IV +/- 60% 39.600 a 990.000 31.5 36.8 Boa Esperança do Sul 1,800,000 Tipo V +/- 40% 96.000 a 1.800.000 31.5 36.8 São Carlos 990.000 Tipo IV +/- 60% 39.600 a 990.000 31.5 36.8 São Paulo 2 Itirapina 112.000 Tipo I +/- 5% +/-100% 4.500 a 112.000 31.5 36.8 Rio Claro 1,800,000 Tipo V +/- 40% 96.000 a 1.800.000 31.5 36.8 Limeira 1,800,000 Tipo V +/- 40% 96.000 a 1.800.000 31.5 36.8 Americana 1,800,000 Tipo V +/- 40% 96.000 a 1.800.000 31.5 36.8 Replan 3,600,000 Tipo VI +/- 20% 192.000 a 3.600.000 36 42 Jaguariúna 3,600,000 Tipo VI +/- 20% 192.000 a 3.600.000 31.5 36.8 Itatiba 1,800,000 Tipo V +/- 40% 96.000 a 1.800.000 31.5 36.8 Guararema 1,800,000 Tipo V +/- 40% 96.000 a 1.800.000 31.5 36.8 Emed Jacutinga 1,200,000 EMED +/- 10% 10.000 a 1.200.000 55 75 Emed Guararema 15,000,000 EMED +/- 10% 160.000 a 15.000.000 55 75 São Paulo 3 Gemini 990.000 Tipo IV +/- 5% +/- 60% 39.600 a 990.000 55 100 Sumaré 990.000 Tipo IV +/- 60% 39.600 a 990.000 31.5 36.8 Campinas 1,800,000 Tipo V +/- 40% 96.000 a 1.800.000 31.5 36.8 Indaiatuba 432.500 Tipo III / Tipo II M +/- 100% 23.200 a 432.500 31.5 36.8 São Paulo 4 Itu 3,600,000 Tipo VI +/- 5% +/- 20% 192.000 a 3.600.000 31.5 36.8 Porto Feliz 1,800,000 Tipo V +/- 40% 96.000 a 1.800.000 31.5 36.8 Araçoiaba da Serra 432.500 Tipo III / Tipo II M +/- 100% 23.200 a 432.500 31.5 36.8 Itapetininga 990.000 Tipo IV +/- 60% 39.600 a 990.000 31.5 36.8 ZONAS DE SAÍDA PONTOS DE SAÍDA DA ZONA DE SAÍDA CAPACIDADE MÁXIMA DE PROJETO EM m³ NORMAIS POR DIA TIPO DOS PONTOS DE SAÍDA DA ZONA DE SAÍDA CONTRATADA TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DIÁRIA (% DA QDP) TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO INSTANTÂNEA DE PROGRAMAÇÃO (% DA QDP) INTERVALO DE VAZÃO MENSURÁVEL (m³/dia) PRESSÃO DE ENTRADA MÍNIMA (kgf/cm²)* PRESSÃO DE ENTRADA MÁXIMA (kgf/cm²)* Paraná 1 Campo Largo 432,500 Tipo III / Tipo II M +/- 5% +/- 100% 23.200 a 432.500 31.5 36.8 Araucária- CIC 1,800,000 Tipo V +/- 40% 96.000 a 1.800.000 31.5 36.8 Repar 3,600,000 Tipo VI +/- 20% 192.000 3.600.000 36 42 Araucária- UTE 2,500,000 Tipo V M +/- 40% 96.000 2.500.000 34.2 39.9 Santa Catarina 1 Joinville 255.000 Tipo II +/- 5% +/- 100% 13.600 a 255.000 31.5 36.8 Guaramirim 990.000 Tipo IV +/- 60% 39.600 a 990.000 31.5 36.8 Gaspar 990.000 Tipo IV +/- 60% 39.600 a 990.000 31.5 36.8 Brusque 255.000 Tipo II +/- 100% 13.600 a 255.000 31.5 36.8 Tijucas 432.500 Tipo III / Tipo II M +/- 100% 23.200 a 432.500 31.5 36.8 Xxxxx Xxxxxxxx 0 Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx 000.000 Tipo III / Tipo II M +/- 5% +/- 100% 23.200 a 432.500 31.5 36.8 Tubarão 255.000 Tipo II +/- 100% 13.600 a 255.000 31.5 36.8 Urussanga 432.500 Tipo III / Tipo II M +/- 100% 23.200 a 432.500 31.5 36.8 Xxxx Xxxxxx 000.000 Tipo III / Tipo II M +/- 100% 23.200 a 432.500 31.5 36.8 Xxx Xxxxxx xx Xxx 0 Xxxxxx xx Xxxxx 000.000 Tipo III / Tipo II M +/- 5% +/- 100% 23200 a 432.500 21.6 25.2 Igrejinha 112.000 Tipo I +/- 100% 4.500 a 112.000 16.2 18.9 Araricá 432.500 Tipo III / Tipo II M +/- 100% 23.200 a 432.500 21.6 25.2 Cachoeirinha 990.000 Tipo IV +/- 60% 39.600 a 990.000 21.6 25.2 Canoas 1,800,000 Tipo V +/- 40% 192.000 a 3.600.000 25.2 29.4 Refap 990.000 Tipo IV +/- 60% 39600 a 990.000 25.2 29.4 Canoas- UTE 3,600,000 Tipo VI +/- 20% 96000 a 1.800.000 31.3 36.8 Gascar Emed Gascar 15,000,000 EMED +/- 10% +/- 10% 500.000 a 15.000.000 55 75 (*) Pressão manométrica PONTO DE ENTRADA CAPACIDAD E TÉCNICA DO PONTO DE ENTRADA (m³/dia) TIPO DOS PONTOS DE SAÍDA DA ZONA DE SAÍDA CONTRATADA TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DIÁRIA (% DA QDP)* TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO INSTANTÂNEA DE PROGRAMAÇÃO (% DA QDP)* INTERVALO DE VAZÃO MENSURÁVEL (m³/dia) PRESSÃO DE ENTRADA MÍNIMA (kgf/cm²)* PRESSÃO DE ENTRADA MÁXIMA (kgf/cm²)* EMED GASCAR 15.000.000 EMED +/- 10% +/- 10% 500.000 a 15.000.000 55** 100 EMED CORUMBÁ 40.000.000 EMED +/- 10% +/- 10% 2.000.000 a 40.000.000 55** 100 GARUVA 5.000.000 ------ +/- 10% +/- 10% 1.500.000 a 5.000.000 55** 75 (*) Pressão manométrica (**) Trata-se de um limite de pressão operacional, o limite mínimo dependerá da vazão no Ponto de Entrada OBS: O Ponto de Entrada EMED Garuva/SC estará disponível para reserva de capacidade mediante a outorga da autorização de operação pela ANP, sendo que a sua efetiva utilização depende da conclusão de estudos, obras e montagem em andamento pela TBG.
I DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA DA DINÂMICA DE OFERTA DE CAPACIDADE DE TRANSPORTE FIRME.
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Samples: Chamada Pública Para Contratação De Capacidade De Transporte De Gás Natural
CONCORDÂNCIA DAS PARTES. 11.1 As Partes PARTES confirmam que negociaram e celebraram este CONTRATO seguindo os princípios de probidade e boa-fé, os quais deverão ser observados pelas PARTES durante toda a execução deste CONTRATO.
11.2 As PARTES expressam a sua concordância com o teor integral do presente Termo do CompromissoCONTRATO, obrigando-se a seu fiel e estrito cumprimento. n.º [----], com sede Estado de [-----], no Município de [ ], à [INSERIR ENDEREÇO], doravante denominado simplesmente FIADOR --], com sede Estado de [-----], no Município de [----], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada AFIANÇADA, e n.º [----], com sede Estado de [-----], no Município de [ ], à [INSERIR ENDEREÇO] doravante denominada BENEFICIÁRIA, Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco [ ] declara-se fiador e principal pagador, solidariamente responsável com a AFIANÇADA, até o limite de R$. , referente à 10% (dez por cento) do valor indicado na Solicitação de Capacidade de Transporte da Propostas Garantida para participação do Processo de Chamada Pública nº 01/2019, conduzida de forma indireta pela Transportadora Brasileira Bolívia-Brasil S/A, sob a supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, nos termos do artigo 38, II, da Resolução ANP n° 11/2016, para contratação da capacidade existente na Rede de Transporte. A presente Fiança tem por finalidade assegurar o cumprimento da Proposta Garantida submetida pela AFIANÇADA no âmbito do Processo de Chamada Pública nº 01/2019 até a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Firme pela AFIANÇADA e o aporte Garantia Financeira do Contrato correspondente. Caso a AFIANÇADA não apresente a(s) Garantia(s) Financeira(s) do(s) Contrato(s) de Transporte Firme ou deixar de assinar o(s) Contrato(s) de Transporte Firme, o FIADOR efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita enviada pela BENEFICIÁRIA, remetida ao órgão responsável do FIADOR, localizado [INSERIR ENDEREÇO]. Esta Fiança é prestada com expressa renúncia ao benefício de ordem previsto no artigo 827, combinado com o artigo 828, I, e ainda aos benefícios previstos nos artigos 834, 835, 837, 838, e 839 todos do Código Civil Brasileiro, e vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de .../.../..., xxxxxxxx, portanto, em .../.../..... O Banco declara, ainda, fé do que esta Carta de Fiança foi emitida de acordo com as normas são firmadas na cidade do Banco Central do Brasil, do Conselho Monetário Nacional, do seu estatuto social e que os seus signatários estão investidos dos poderes necessários. Fica eleito o Foro da Cidade de Rio de Janeiro como competente para dirimir quaisquer dúvidas Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em controvérsias decorrentes deste instrumento de Fiança. Esta Carta de Fiança é emitida em 02 2 (duas) viasvias de um mesmo teor e para um só efeito, na presença das testemunhas indicadas abaixo, aos [ ] dias de [ ] de dois mil e dezenove. P0 = 90 P1 = 99 P0 = 90 P1 = 99 P2 = 108 P0 = 90 P1 = 99 P3 = 117 P2 = 108 P2.1= 109,8 P2 = 108 P1 = 99 P0 = 90 P3 = 117 P0 = 90 P1 = 99 P2 = 108 P2.1 = 109,8 P2.2 = 111,6 P3 = 117Nome: CPF: Nome: CPF: A.1 As QUANTIDADES DE GÁS serão entregues pelo CARREGADOR, ou por terceiro por ele indicado, e recebidas pelo TRANSPORTADOR no PONTO DE ENTRADA. (m3/dia) PONTO DE ENTRADA CONTRATADO PRESSÃO DE ENTRADA MÍNIMA (kgf/cm2)* PRESSÃO DE ENTRADA MÁXIMA (kgf/cm2)* (*) Pressão manométrica. (**) Trata-se de um limite de pressão operacional, o limite mínimo dependerá da vazão no Ponto de Entrada.
D.1 PONTO DE ENTRADA CONTRATADO TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DIÁRIA TOLERÂNCIA DE VARIAÇÃO INSTANTÂNEA DE PROGRAMAÇÃO
D.2 Durante os períodos em que verificar a existência de CAPACIDADE DISPONÍVEL em determinado PONTO DE ENTRADA da REDE DE TRANSPORTE, o TRANSPORTADOR poderá aumentar as Tolerâncias de Variação Instantânea de Programação previstas na tabela indicada no item D.1 acima, para o PONTO DE ENTRADA, em bases não garantidas, e de modo a conceder maior flexibilidade intradiária ao CARREGADOR em tais períodos, observando-se o seguinte:
(i) O aumento da tolerância acima referido aplicar-se-á exclusivamente durante os períodos em que se verificar a existência de CAPACIDADE DISPONÍVEL em determinado PONTO DE ENTRADA e será definido pelo TRANSPORTADOR, observando-se os aspectos operacionais, de segurança, eficiência e qualidade do SERVIÇO DE TRANSPORTE;
(ii) Caberá ao TRANSPORTADOR disponibilizar para o CARREGADOR informação sobre a existência de CAPACIDADE DISPONÍVEL que justifique a aplicação do aumento da tolerância e o percentual de variação instantânea de programação aplicável;
(iii) Havendo, a qualquer tempo, redução da CAPACIDADE DISPONÍVEL ou redução da capacidade de transporte por indisponibilidade ou restrição operacional, o TRANSPORTADOR poderá reduzir ou cancelar o aumento de tolerância;
(iv) Não havendo CAPACIDADE DISPONÍVEL que justifique o aumento da tolerância, ou no caso do item “iii” acima, serão observados, sempre, os limites previstos na tabela prevista no item D.1 acima.
(v) O aumento da tolerância acima referido será reavaliado em todas as situações em que ocorrer mudança na contratação de capacidade da REDE DE TRANSPORTE, podendo ser reduzida ou aumentada.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço De Transporte Firme De Gás Natural