Common use of CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A prestação dos serviços deverá ser efetuada por conta e risco da CONCESSIONÁRIA, mediante remuneração conforme estabelecido na Cláusula 5 deste Contrato e engloba todos os investimentos, insumos e despesas necessárias ao cumprimento das obrigações operacionais previstas, tais como: materiais, mão-de-obra, serviços, taxas, impostos, encargos trabalhistas e sociais, energia elétrica, abastecimento de água, consumo de combustível, consumo de outros materiais e serviços e despesas administrativas. 3.2. Este contrato autoriza a CONCESSIONÁRIA a operar os serviços previstos pelo Edital, existentes e os que forem criados ou alterados durante o período de vigência da concessão, e, ainda, sempre a critério do CONCEDENTE, nas condições por ele fixadas, de atividades acessórias ou conexas à operação, especialmente: 3.2.1. Emissão, distribuição e comercialização dos créditos eletrônicos, vale- transporte e demais comprovantes utilizados ou que venham a ser utilizados como contraprestação do serviço de transporte de passageiros, no período de vigência da concessão, em forma de cartões ou assemelhados; 3.2.2. Exploração da publicidade comercial nos veículos, e nos cartões de passagem ou assemelhados, obedecida a legislação específica que disciplina a atividade, bem como as normas previstas no respectivo Edital de Licitação; 3.2.3. Outras atividades que envolvam o objeto principal, bem como outras atividades acessórias, desde que previamente autorizadas pelo CONCEDENTE. 3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de frota de veículos necessários à prestação do serviço e que satisfaça às exigências da Lei e as especificações contidas no Edital e seus Anexos. 3.3.1. Todos os veículos da frota vinculada à concessão deverão atender às especificações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais normas da legislação federal pertinente (CONTRAN, CONMETRO, CONAMA) e àquela que trata da acessibilidade, a Lei nº 10.098/2000 e Decreto Federal nº 5.296/04, bem como às estabelecidas ou que vierem a ser determinadas pelo CONCEDENTE ou por outros órgãos competentes e nestes últimos casos, sempre precedido do respectivo estudo de viabilidade técnica e readequação do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato. 3.3.2. Todos os veículos a serem utilizados na prestação do serviço concedido devem ser previamente aprovados por vistoria do CONCEDENTE, devendo possuir as especificações mínimas previstas no Edital, de acordo com o Anexo II, considerando os prazos estabelecidos no Edital e no Contrato de Concessão. 3.3.3. As idades médias e máximas estabelecidas para a frota são: 3.3.3.1. Para o início da prestação dos serviços: 01 veículo com até 06 (seis) anos de fabricação, e o reserva até 09 (nove) anos de fabricação. 3.3.3.2. A partir do segundo ano da prestação dos serviços: a idade média da frota não poderá ser superior a 10 (dez) anos. 3.3.3.3. A idade de cada veículo será sempre medida em anos inteiros. 3.4. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Contrato, e manter durante toda a vigência do Contrato de concessão, instalações adequadas nas condições previstas no Anexo III, próprias ou não, para abrigar e efetuar a manutenção dos veículos e centralização dos escritórios, dentro do município ou em outro município vizinho limítrofe. 3.5. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar um Programa de Comunicação com os Usuários, através da Central de Informações de acesso gratuito para reclamações, serviço de atendimento por internet e por telefone, quadro de divulgação de linhas, trajetos e horários disponibilizados aos usuários. 3.6. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar tempo ou espaço físico (nas áreas internas e externas dos ônibus, nos abrigos, terminais e terminais de transbordo), para que o CONCEDENTE efetue publicidade institucional. 3.7. A CONCESSIONÁRIA compromete-se a não executar serviços de natureza diferente do objeto do presente Contrato, inclusive financeiros, sem autorização prévia do CONCEDENTE. 3.8. O modo, forma e condições de prestação do serviço, bem como os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço são aqueles previstos em Lei, neste Contrato, e especialmente no disposto pelo respectivo Edital de Licitação e seus Anexos. 3.9. O CONCEDENTE, de comum acordo com a CONCESSIONÁRIA, estabelecerá um cronograma, limitado ao prazo máximo estabelecido no Edital, para a assunção gradativa dos serviços de operação do sistema de transporte pela CONCESSIONÁRIA, de forma a não ocasionar descontinuidade na prestação do serviço público essencial de transporte coletivo. 3.9.1. Os serviços deverão ser inicialmente executados com os veículos, conforme a operação definida no Projeto Básico do Edital.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement

CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A prestação dos 10.1 Os serviços deverá desta Licitação deverão ser efetuada por conta e risco da CONCESSIONÁRIA, mediante remuneração conforme estabelecido na Cláusula 5 deste Contrato e engloba todos os investimentos, insumos e despesas necessárias ao cumprimento das obrigações operacionais previstas, tais como: materiais, mão-de-obra, serviços, taxas, impostos, encargos trabalhistas e sociais, energia elétrica, abastecimento de água, consumo de combustível, consumo de outros materiais e serviços e despesas administrativas. 3.2. Este contrato autoriza a CONCESSIONÁRIA a operar os serviços previstos pelo Edital, existentes e os que forem criados ou alterados durante o período de vigência da concessão, e, ainda, sempre a critério do CONCEDENTE, nas condições por ele fixadas, de atividades acessórias ou conexas à operação, especialmente: 3.2.1. Emissão, distribuição e comercialização dos créditos eletrônicos, vale- transporte e demais comprovantes utilizados ou que venham a ser utilizados como contraprestação do serviço de transporte de passageiros, no período de vigência da concessãoprestados sob demanda, em forma de cartões ou assemelhados; 3.2.2. Exploração da publicidade comercial nos veículos, e nos cartões de passagem ou assemelhados, obedecida a legislação específica que disciplina a atividade, bem como as normas previstas no respectivo Edital de Licitação; 3.2.3. Outras atividades que envolvam o objeto principal, bem como outras atividades acessórias, desde que previamente autorizadas pelo CONCEDENTE. 3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de frota de veículos necessários à prestação do serviço e que satisfaça às exigências da Lei e as especificações contidas no Edital e seus Anexos. 3.3.1. Todos os veículos da frota vinculada à concessão deverão atender às especificações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais normas da legislação federal pertinente (CONTRAN, CONMETRO, CONAMA) e àquela que trata da acessibilidade, a Lei nº 10.098/2000 e Decreto Federal nº 5.296/04, bem como às estabelecidas ou que vierem a ser determinadas pelo CONCEDENTE ou por outros órgãos competentes e nestes últimos casos, sempre precedido do respectivo estudo de viabilidade técnica e readequação do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato. 3.3.2. Todos os veículos a serem utilizados na prestação do serviço concedido devem ser previamente aprovados por vistoria do CONCEDENTE, devendo possuir as especificações mínimas previstas no Edital, de acordo conformidade com o Anexo III, considerando os prazos estabelecidos Termo de Referência, deste Edital; O objeto do presente Termo de Referência deverá ser e executado, conforme as diretrizes apontadas no Edital e termo de referência, no Contrato de Concessão. 3.3.3. As idades médias e máximas estabelecidas para a frota são: 3.3.3.1. Para o início da prestação dos serviços: 01 veículo com até 06 (seis) anos de fabricação, e o reserva até 09 (nove) anos de fabricação. 3.3.3.2. A partir do segundo ano da prestação dos serviços: a idade média da frota não poderá ser superior a 10 (dez) anos. 3.3.3.3. A idade de cada veículo será sempre medida em anos inteiros. 3.4. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar, dentro do prazo máximo de 180 03 (cento e oitentatrês) dias contados corridos a partir do recebimento da assinatura do Contrato, e manter durante toda a vigência do Contrato OS (ordem de concessão, instalações adequadas nas condições previstas no Anexo III, próprias ou não, para abrigar e efetuar a manutenção dos veículos e centralização dos escritórios, dentro do município ou em outro município vizinho limítrofeserviço). 3.5. 10.2 A CONCESSIONÁRIA deverá implantar um Programa contagem do prazo para a realização do (s) serviço (s) se dará com a confirmação do recebimento da OS (ordem de Comunicação com os Usuáriosserviço), através da Central que poderá ocorrer de Informações de acesso gratuito para reclamaçõesforma eletrônica mediante envio por e- mail, serviço de atendimento por internet contato telefônico, via WhatsApp e por telefone, quadro de divulgação de linhas, trajetos e horários disponibilizados aos usuáriosou presencialmente. 3.6. A CONCESSIONÁRIA 10.3 No ato da entrega, a CONTRATADA deverá disponibilizar tempo ou espaço físico (nas áreas internas e externas dos ônibus, nos abrigos, terminais e terminais de transbordo), para que o CONCEDENTE efetue publicidade institucionalapresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento. 3.7. A CONCESSIONÁRIA compromete-se a não executar serviços de natureza diferente do objeto do presente Contrato, inclusive financeiros, sem autorização prévia do CONCEDENTE. 3.8. O modo, forma e condições de prestação do serviço, bem como os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço são aqueles previstos em Lei, neste Contrato, e especialmente no disposto pelo respectivo Edital de Licitação e seus Anexos. 3.9. O CONCEDENTE, de comum acordo com a CONCESSIONÁRIA, estabelecerá um cronograma, limitado ao prazo máximo estabelecido no Edital, para a assunção gradativa dos serviços de operação do sistema de transporte pela CONCESSIONÁRIA, de forma a não ocasionar descontinuidade na prestação do serviço público essencial de transporte coletivo. 3.9.1. 10.4 Os serviços deverão ser inicialmente executados com os conforme todas as condições contratuais 10.5 A unidade de medida do serviço é o preço unitário mensal da locação dos veículos, levando em conta a franquia de quilometragem nos casos em que couber. 10.6 Os veículos bem como a prestação de locação deverão ocorrer conforme condições exaradas na proposta da contrata e nos termos do contrato. 10.7 Se detectada qualquer inconformidade com a operação definida proposta, a CONTRATADA será imediatamente informada, por escrito, devendo se manifestar em 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do comunicado; 10.8 A CONTRATADA fica obrigada a trocar, às suas expensas, a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no Projeto Básico total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor/fiscal, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.; 10.9 O prazo para reparo, correção, remoção e/ou substituição dos serviços de locação entregues fora das especificações é de 03 (três) horas, contados da data de recebimento da solicitação da CONTRATANTE; 10.9.1 A mobilização dos veículos ocorrerá no seguinte endereço: Av. Xxxx XXXXX, 0000 - 0x xxxxx - Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000. 10.10 A contratada deverá executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta. 10.11 O recebimento e a aceitação dos serviços ocorrerão em duas etapas, na forma do Edital.art. 193, inciso I do RILCC, na seguinte forma: a) PROVISORIAMENTE: 05 (cinco) dias após a entrega pela CONTRATADA, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.115.1. Após a implantação e a emissão das Licenças de Operação de todas as ETRS, configurar- se-á a DATA DE INÍCIO DOS SERVIÇOS e, consequentemente o início da Fase 3 – Operacional, em que a CONCESSIONÁRIA assumirá a responsabilidade por todos os riscos e obrigações inerentes à prestação dos SERVIÇOS e fará jus ao recebimento das TARIFAS, observadas as condições previstas neste CONTRATO. 15.2. Até a implantação da CTR, a CONCESSIONÁRIA se sub-rogará nos direitos e obrigações do PODER CONCEDENTE relativos ao Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Destinação Final dos Resíduos Sólidos, sendo responsável pelo pagamento devido ao Aterro Privado em razão da destinação final dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, nos termos do ANEXO H deste CONTRATO. 15.3. Em até 60 (sessenta) dias antes da DATA DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA deverá estruturar, juntamente com os PRESTADORES DO SERVIÇO DE ÁGUA, o compartilhamento das informações dos USUÁRIOS dos MUNICÍPIOS atendidos respectivamente por cada um, de modo a implementar a gestão comercial dos SERVIÇOS, nos termos dos Convênio de Cooperação constante do ANEXO E deste CONTRATO. 15.4. Em até 60 (sessenta) dias antes da DATA DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA e os MUNICÍPIOS celebrarão os CONTRATOS DE INTERDEPENDÊNCIA, conforme ANEXO D deste CONTRATO. 15.5. A prestação dos serviços SERVIÇOS deverá ser efetuada por conta realizada em conformidade com a legislação aplicável, atendendo às metas e risco da CONCESSIONÁRIAaos INDICADORES DE DESEMPENHO previstos para a CONCESSÃO, mediante remuneração conforme estabelecido as normas técnicas e os demais regulamentos aplicáveis, tendo sempre em vista o interesse público na Cláusula 5 deste Contrato e engloba todos os obtenção de serviço adequado. 15.6. Na prestação dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA terá ampla liberdade na gestão de seus negócios, investimentos, insumos pessoal e despesas necessárias ao cumprimento tecnologia, e observará as prescrições do CONTRATO, da legislação específica, das obrigações operacionais previstasnormas regulamentares e das instruções e determinações do PODER CONCEDENTE e/ou do REGULADOR, tais como: materiaisconforme o caso, mão-de-obra, serviços, taxas, impostos, encargos trabalhistas e sociais, energia elétrica, abastecimento de água, consumo de combustível, consumo de outros materiais e serviços e despesas administrativaspertinentes à prestação dos SERVIÇOS. 3.215.7. Este contrato autoriza Para os efeitos do que estabelece a subcláusula 15.5, serviço adequado é o que satisfaz as condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS, considerando-se: 15.7.1. regularidade: a prestação dos SERVIÇOS nas condições estabelecidas no CONTRATO, bem como nas normas técnicas aplicáveis; 15.7.2. continuidade: a manutenção, em caráter permanente e ininterrupto, da oferta dos SERVIÇOS, exceto nos casos previstos em lei ou no CONTRATO; 15.7.3. eficiência: a execução dos SERVIÇOS de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios estabelecidos na regulamentação aplicável, que assegurem, qualitativa e quantitativamente, em caráter permanente, o cumprimento do CONTRATO; 15.7.4. segurança: a execução dos SERVIÇOS com a utilização de técnicas que visem a prevenção de danos à comunidade, aos empregados da CONCESSIONÁRIA e às instalações do serviço, em condições de factibilidade econômica; 15.7.5. atualidade: a operar modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações, e a sua conservação e manutenção; 15.7.6. generalidade: a prestação não discriminatória dos SERVIÇOS aos USUÁRIOS; 15.7.7. cortesia na prestação dos SERVIÇOS: conferir tratamento a todos com civilidade e urbanidade; 15.7.8. modicidade das TARIFAS: a justa correlação entre os serviços previstos pelo Editalencargos da CONCESSÃO e as TARIFAS pagas pelos USUÁRIOS e pelos USUÁRIOS PÚBLICOS, existentes mantendo-se as condições da PROPOSTA COMERCIAL. 15.8. A qualidade dos SERVIÇOS envolve a adoção de procedimentos e práticas, visando à melhoria da continuidade da prestação dos SERVIÇOS, não acarretando riscos à saúde ou à segurança da comunidade, exceto os que forem criados ou alterados durante o período de vigência da concessão, eintrínsecos à própria atividade. 15.9. A segurança envolve, ainda, sempre práticas e medidas que deverão ser adotadas para evitar ou minimizar a critério do CONCEDENTEexposição da comunidade a riscos ou perigos, nas condições por ele fixadas, devido à inadequada prestação dos SERVIÇOS e à não conformidade de atividades acessórias ou conexas à operação, especialmente: 3.2.1. Emissão, distribuição e comercialização dos créditos eletrônicos, vale- transporte e demais comprovantes utilizados ou que venham a ser utilizados como contraprestação do serviço de transporte de passageiros, no período de vigência da concessão, em forma de cartões ou assemelhados; 3.2.2. Exploração da publicidade comercial nos veículos, e nos cartões de passagem ou assemelhados, obedecida a legislação específica que disciplina a atividade, bem como as normas previstas no respectivo Edital de Licitação; 3.2.3. Outras atividades que envolvam o objeto principal, bem como outras atividades acessórias, desde que previamente autorizadas pelo CONCEDENTE. 3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de frota de veículos necessários à prestação do serviço e que satisfaça às exigências da Lei e as especificações contidas no Edital e seus Anexos. 3.3.1. Todos os veículos da frota vinculada à concessão deverão atender às especificações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais normas da legislação federal pertinente (CONTRAN, CONMETRO, CONAMA) e àquela que trata da acessibilidade, a Lei nº 10.098/2000 e Decreto Federal nº 5.296/04, bem como às estabelecidas ou que vierem a ser determinadas pelo CONCEDENTE ou por outros órgãos competentes e nestes últimos casos, sempre precedido do respectivo estudo de viabilidade técnica e readequação do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato. 3.3.2. Todos os veículos a serem utilizados na prestação do serviço concedido devem ser previamente aprovados por vistoria do CONCEDENTE, devendo possuir as especificações mínimas previstas no Editaltais SERVIÇOS prestados, de acordo com as normas técnicas e regulamentos aplicáveis, cabendo à CONCESSIONÁRIA: 15.9.1. avisar de imediato o Anexo IIPODER CONCEDENTE, considerando o REGULADOR e demais autoridades competentes acerca de qualquer fato que, como resultado de suas atividades, ponham em risco a saúde e a segurança pública, devendo o aviso incluir as possíveis causas que deram origem ao fato, assim como as medidas tomadas e planejadas para sua solução; 15.9.2. na ocorrência de sinistro, avisar, assim que possível, o PODER CONCEDENTE e o REGULADOR, apresentando-lhes, em um prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da sua ocorrência, um relatório detalhado sobre as causas que lhe deram origem e as medidas tomadas para o seu controle; 15.9.3. capacitar os prazos estabelecidos no Edital seus empregados para prevenção e no Contrato atendimento de Concessãosituações de emergência e de sinistros; e 15.9.4. proporcionar o auxílio que seja solicitado pelas autoridades competentes, em caso de emergência ou de sinistro. 3.3.3. As idades médias e máximas estabelecidas para a frota são: 3.3.3.1. Para o início da prestação dos serviços: 01 veículo com até 06 (seis) anos de fabricação, e o reserva até 09 (nove) anos de fabricação. 3.3.3.2. A partir do segundo ano da prestação dos serviços: a idade média da frota não poderá ser superior a 10 (dez) anos. 3.3.3.3. A idade de cada veículo será sempre medida em anos inteiros. 3.415.10. A CONCESSIONÁRIA deverá instalarfica obrigada a avisar previamente ao PODER CONCEDENTE e ao REGULADOR acerca de quaisquer intervenções de sua responsabilidade que afetem a qualidade, dentro do prazo máximo de 180 (cento a continuidade, a eficiência e oitenta) dias contados da assinatura do Contrato, a segurança e manter durante toda a vigência do Contrato de concessão, instalações adequadas nas condições previstas no Anexo III, próprias que atinjam ou não, para abrigar e efetuar a manutenção dos veículos e centralização dos escritórios, dentro do município ou em outro município vizinho limítrofe. 3.5. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar um Programa de Comunicação com os Usuários, através da Central de Informações de acesso gratuito para reclamações, serviço de atendimento por internet e por telefone, quadro de divulgação de linhas, trajetos e horários disponibilizados aos usuários. 3.6. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar tempo ou espaço físico (nas áreas internas e externas dos ônibus, nos abrigos, terminais e terminais de transbordo), para que o CONCEDENTE efetue publicidade institucional. 3.7. A CONCESSIONÁRIA compromete-se a não executar serviços de natureza diferente do objeto do presente Contrato, inclusive financeiros, sem autorização prévia do CONCEDENTE. 3.8. O modo, forma e impliquem modificação das condições de prestação do serviço, bem como os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço são aqueles previstos em Lei, neste Contrato, e especialmente no disposto pelo respectivo Edital de Licitação e seus Anexosdos SERVIÇOS. 3.915.11. O CONCEDENTEQuaisquer normas, regulamentos, instruções ou determinações de comum acordo com a CONCESSIONÁRIAcaráter geral e que sejam aplicáveis aos SERVIÇOS, estabelecerá um cronogramaexpedidas pelo Poder Público competente, limitado ao prazo máximo estabelecido no Edital, para a assunção gradativa dos serviços de operação do sistema de transporte deverão ser atendidos pela CONCESSIONÁRIA, de como condições implícitas do CONTRATO, observada a necessidade de, concomitantemente, proceder-se ao REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, na forma a não ocasionar descontinuidade na prestação do serviço público essencial de transporte coletivoprevista no CONTRATO. 3.9.115.12. Os serviços deverão Sem prejuízo do cumprimento do estabelecido na legislação, a CONCESSIONÁRIA obriga- se a manter os níveis de qualidade e continuidade dos SERVIÇOS, aplicando-se, quando for o caso, a legislação superveniente, devendo ser inicialmente executados com os veículos, conforme a operação definida no Projeto Básico do Editalrespeitado o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.

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Samples: Concession Agreement

CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A prestação dos serviços deverá ser efetuada por conta e risco da CONCESSIONÁRIA, mediante remuneração conforme estabelecido na Cláusula 5 deste Contrato e engloba todos os investimentos, insumos e despesas necessárias ao cumprimento das obrigações operacionais previstas, tais como: materiais, mão-de-obra, serviços, taxas, impostos, encargos trabalhistas e sociais, energia elétrica, abastecimento de água, consumo de combustível, consumo de outros materiais e serviços e despesas administrativas. 3.2. Este contrato autoriza a CONCESSIONÁRIA a operar os serviços previstos pelo Edital, existentes e os que forem criados ou alterados durante o período de vigência da concessãoCONCESSÃO, e, ainda, sempre a critério do CONCEDENTE, nas condições por ele fixadas, de atividades acessórias ou conexas à operação, especialmente: 3.2.1. Emissão, distribuição e comercialização dos créditos eletrônicos, vale- transporte e demais comprovantes utilizados ou que venham a ser utilizados como contraprestação do serviço de transporte de passageiros, no período de vigência da concessãoCONCESSÃO, em forma de cartões ou assemelhados; 3.2.2. Exploração da publicidade comercial nos veículos, e nos cartões de passagem ou assemelhados, obedecida a legislação específica que disciplina a atividade, bem como as normas previstas no respectivo Edital de Licitação; 3.2.3. Outras atividades que envolvam o objeto principal, bem como outras atividades acessórias, desde que previamente autorizadas pelo CONCEDENTE. 3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de frota de veículos necessários à prestação do serviço e que satisfaça às exigências da Lei e as especificações contidas no Edital e seus Anexos. 3.3.1. Todos os veículos da frota vinculada à concessão CONCESSÃO deverão atender às especificações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais normas da legislação federal pertinente (CONTRAN, CONMETRO, CONAMA) e àquela que trata da acessibilidade, a Lei 10.098/2000 e Decreto Federal 5.296/04, bem como às estabelecidas ou que vierem a ser determinadas pelo CONCEDENTE ou por outros órgãos competentes e nestes últimos casos, sempre precedido do respectivo estudo de viabilidade técnica e readequação do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato. 3.3.2. Todos os veículos a serem utilizados na prestação do serviço concedido devem ser previamente aprovados por vistoria do CONCEDENTE, devendo possuir as especificações mínimas previstas no Edital, de acordo com o Anexo II, considerando os prazos estabelecidos no Edital e no Contrato de ConcessãoCONCESSÃO. 3.3.3. Poderão ser admitidos, em comum acordo entre CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA, o uso de veículos tipo micro-ônibus. 3.3.4. As idades médias e máximas estabelecidas para a frota são: 3.3.3.13.3.4.1. Para o início da prestação dos serviços: 01 veículo toda a frota com até 06 02 (seis) anos de fabricação, e o reserva até 09 (novedois) anos de fabricação. 3.3.3.23.3.4.2. A partir do segundo ano da prestação dos serviços: a idade média da frota não poderá ser superior a 10 06 (dezseis) anos e a máxima individual de cada veículo será de 08 (oito) anos. Fica proibida a substituição de ônibus cadastrados para este contrato por outros mais velhos. 3.3.3.33.3.4.3. A idade de cada veículo será sempre medida em anos inteiros. 3.3.4.4. No caso de veículos “Zero km”, vale a data de entrada em operação e para veículos usados será sempre considerando o ano de fabricação do chassi. 3.3.5. No período entre o início dos serviços e a implantação da biometria, a Concessionária deverá aceitar todos os tipos de cartões instituídos pela CTA. 3.4. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Contratoemissão da Ordem de Serviços, e manter durante toda a vigência do Contrato de concessãoCONCESSÃO, instalações adequadas nas condições previstas no Anexo III, próprias ou não, para abrigar e efetuar a manutenção dos veículos e centralização dos escritórios, dentro do município ou em outro município vizinho limítrofemunicípio. 3.5. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar e operar, dentro do prazo máximo de 3.5.1 No período entre o início dos serviços e a implantação da biometria, a Concessionária deverá aceitar todos os tipos de cartões instituídos pela CTA. 3.6. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar um Programa de Comunicação com os Usuários, através da Central de Informações de acesso gratuito para reclamações, serviço de atendimento por internet e por telefone, quadro de divulgação de linhas, trajetos e horários disponibilizados aos usuários.os 3.63.7. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar tempo ou espaço físico (nas áreas internas e externas dos ônibus, nos abrigos, terminais e terminais de transbordo), para que o CONCEDENTE efetue publicidade institucional, nos termos do Anexo VII. 3.73.8. A CONCESSIONÁRIA compromete-se a não executar serviços de natureza diferente do objeto do presente Contrato, inclusive financeiros, sem autorização prévia do CONCEDENTE. 3.83.9. O modo, forma e condições de prestação do serviço, bem como os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço são aqueles previstos em Lei, neste Contrato, e especialmente no disposto pelo respectivo Edital de Licitação e seus Anexos. 3.93.10. O CONCEDENTE, de comum acordo com a CONCESSIONÁRIA, estabelecerá um cronograma, limitado ao prazo máximo estabelecido no Edital, para a assunção gradativa dos serviços de operação do sistema de transporte pela CONCESSIONÁRIA, de forma a não ocasionar descontinuidade na prestação do serviço público essencial de transporte coletivo. 3.9.13.10.1. Os serviços deverão ser inicialmente executados com os veículosveículos e sistemas de bilhetagem eletrônica, conforme a operação definida no Projeto Básico do Edital. 3.10.2. A CONCESSIONÁRIA terá um prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, após a emissão da Ordem de Serviços, para implantar o sistema de GPS, os dois ônibus elétricos e o sistema de biometria, exigidos no Edital.

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Samples: Concession Agreement

CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A prestação dos serviços deverá ser efetuada por conta e risco da CONCESSIONÁRIA, mediante remuneração conforme estabelecido na Cláusula 5 deste Contrato e engloba todos os investimentos, insumos e despesas necessárias ao cumprimento das obrigações operacionais previstas, tais como: materiais, mão-de-obra, serviços, taxas, impostos, salários e encargos trabalhistas e sociais, energia elétrica, abastecimento de água, consumo de combustível, consumo de outros materiais e serviços e despesas administrativas. 3.2. Este contrato autoriza a CONCESSIONÁRIA a operar os serviços previstos pelo EditalEdital de licitação, existentes e os que forem criados ou alterados durante o período de vigência da concessãoConcessão, e, ainda, sempre a critério do CONCEDENTE, nas condições por ele fixadas, de atividades acessórias ou conexas à operação, especialmente: 3.2.1. Emissão, distribuição e comercialização dos créditos eletrônicos, vale- vale-transporte e demais comprovantes utilizados ou que venham a ser utilizados no SBE – Sistema de Bilhetagem eletrônico, como contraprestação do serviço de transporte de passageiros, no período de vigência da concessãoConcessão, em forma de cartões ou assemelhados, conforme previsto no Edital de Licitação; 3.2.2. Exploração da publicidade comercial nos veículos, e nos cartões de passagem ou assemelhados, obedecida a legislação específica que disciplina a atividade, bem como as normas previstas no respectivo Edital de Licitação; 3.2.3. Outras atividades que envolvam o objeto principal, bem como outras atividades acessórias, desde que previamente autorizadas pelo CONCEDENTE. 3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de frota de veículos necessários à prestação do serviço e que satisfaça às exigências da Lei e as especificações contidas no Edital de Licitação e seus Anexos. 3.3.1. Todos os veículos da frota vinculada à concessão Concessão deverão atender às especificações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais normas da legislação federal pertinente (CONTRAN, CONMETRO, CONAMA) e àquela que trata da acessibilidade, a Lei 10.098/2000 e Decreto Federal 5.296/04, bem como às estabelecidas ou que vierem a ser determinadas pelo CONCEDENTE ou por outros órgãos competentes e nestes últimos casos, sempre precedido do respectivo estudo de viabilidade técnica e readequação do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato. 3.3.2. Todos os veículos a serem utilizados na prestação do serviço concedido devem ser previamente aprovados por vistoria do CONCEDENTE, devendo possuir as especificações mínimas previstas no EditalEdital de Licitação, Termo de acordo com o Anexo IIReferência e seus Anexos, considerando os prazos estabelecidos no Edital de Licitação e no Contrato de Concessão. 3.3.3. As idades médias A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar relação de veículos de sua propriedade ou de posse idônea, sempre que houver inclusão ou substituição de frota, juntamente com cópia do certificado de propriedade do veículo, onde deverá conter marca e máximas estabelecidas para a frota são: 3.3.3.1. Para o início modelo do chassi e da prestação dos serviços: 01 veículo com até 06 (seis) anos de fabricação, carroceria e o reserva até 09 (nove) anos ano de fabricação. 3.3.3.23.3.4. A partir do segundo ano da prestação dos serviços: a frota deverá ter idade média da frota não poderá ser superior a 10 de xxx (dezxx) anos no decorrer de todo o contrato e os veículos poderão ter idade máxima individual de xx (zz) anos, conforme proposta técnica apresentada pela CONCESSIONÁRIA. 3.3.3.33.3.5. A idade Para início de cada veículo operação todos os veículos deverão possuir plataforma elevatória, cumprindo integralmente as normas de acessibilidade. Não será sempre medida em anos inteirosadmitida utilização de veículos sem plataforma elevatória no decorrer do contrato de concessão. 3.4. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar, dentro do prazo máximo de 180 90 (cento e oitentanoventa) dias contados da assinatura do Contratoda Ordem de Serviços, e manter durante toda a vigência do Contrato de concessãoConcessão, instalações adequadas nas condições previstas no Anexo IIIadequadas, próprias ou não, para abrigar e efetuar a manutenção dos veículos e centralização dos escritórios, dentro do município ou em outro município vizinho limítrofe. 3.5. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar um Programa sistema próprio de Comunicação com os Usuários, através da Central de Informações de acesso gratuito para reclamações, serviço de atendimento por internet comunicação e por telefone, quadro de divulgação de linhas, trajetos e horários disponibilizados informação aos usuários. 3.6. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar tempo ou espaço físico (nas áreas internas e externas dos ônibus, nos abrigos, terminais e terminais de transbordo), para que o CONCEDENTE efetue publicidade institucionalinstitucional sem custos. 3.7. Caso autorizadas especificamente pelo CONCEDENTE, serão admitidas, no exercício da Concessão, receitas alternativas derivadas de publicidade nos veículos, com vistas a favorecer a modicidade do valor das tarifas. 3.8. A CONCESSIONÁRIA compromete-se a não executar serviços de natureza diferente do objeto do presente Contrato, inclusive financeiros, sem autorização prévia do CONCEDENTE. 3.83.9. O modo, forma e condições de prestação do serviço, bem como os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço são aqueles previstos em Lei, neste Contrato, e especialmente no disposto pelo respectivo Edital de Licitação e seus Anexos. 3.9. O CONCEDENTE, de comum acordo com a CONCESSIONÁRIA, estabelecerá um cronograma, limitado ao prazo máximo estabelecido no Edital, para a assunção gradativa dos serviços de operação do sistema de transporte pela CONCESSIONÁRIA, de forma a não ocasionar descontinuidade na prestação do serviço público essencial de transporte coletivo. 3.9.1. Os serviços deverão ser inicialmente executados com os veículosveículos e sistema de bilhetagem eletrônica, conforme a operação definida no Projeto Básico do EditalEdital de Licitação e seus anexos.

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Samples: Contrato De Concessão

CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.112.1. Após a ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA assumirá a responsabilidade por todos os riscos e obrigações inerentes à prestação dos SERVIÇOS e fará jus ao recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL, observadas as condições previstas neste CONTRATO. 12.1.1. A prestação dos serviços emissão da ORDEM INICIAL DE SERVIÇO e a consequente ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS deverá ser efetuada por conta e risco da CONCESSIONÁRIA, mediante remuneração conforme estabelecido na Cláusula 5 deste Contrato e engloba todos os investimentos, insumos e despesas necessárias ao cumprimento das obrigações operacionais previstas, tais como: materiais, mão-de-obra, serviços, taxas, impostos, encargos trabalhistas e sociais, energia elétrica, abastecimento de água, consumo de combustível, consumo de outros materiais e serviços e despesas administrativas. 3.2. Este contrato autoriza a CONCESSIONÁRIA a operar os serviços previstos pelo Edital, existentes e os que forem criados ou alterados durante o período de vigência da concessão, e, ainda, sempre a critério do CONCEDENTE, nas condições por ele fixadas, de atividades acessórias ou conexas à operação, especialmente: 3.2.1. Emissão, distribuição e comercialização dos créditos eletrônicos, vale- transporte e demais comprovantes utilizados ou que venham a ser utilizados como contraprestação do serviço de transporte de passageiros, no período de vigência da concessão, ocorrer em forma de cartões ou assemelhados; 3.2.2. Exploração da publicidade comercial nos veículos, e nos cartões de passagem ou assemelhados, obedecida a legislação específica que disciplina a atividade, bem como as normas previstas no respectivo Edital de Licitação; 3.2.3. Outras atividades que envolvam o objeto principal, bem como outras atividades acessórias, desde que previamente autorizadas pelo CONCEDENTE. 3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de frota de veículos necessários à prestação do serviço e que satisfaça às exigências da Lei e as especificações contidas no Edital e seus Anexos. 3.3.1. Todos os veículos da frota vinculada à concessão deverão atender às especificações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais normas da legislação federal pertinente até 90 (CONTRAN, CONMETRO, CONAMA) e àquela que trata da acessibilidade, a Lei nº 10.098/2000 e Decreto Federal nº 5.296/04, bem como às estabelecidas ou que vierem a ser determinadas pelo CONCEDENTE ou por outros órgãos competentes e nestes últimos casos, sempre precedido do respectivo estudo de viabilidade técnica e readequação do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato. 3.3.2. Todos os veículos a serem utilizados na prestação do serviço concedido devem ser previamente aprovados por vistoria do CONCEDENTE, devendo possuir as especificações mínimas previstas no Edital, de acordo com o Anexo II, considerando os prazos estabelecidos no Edital e no Contrato de Concessão. 3.3.3. As idades médias e máximas estabelecidas para a frota são: 3.3.3.1. Para o início da prestação dos serviços: 01 veículo com até 06 (seis) anos de fabricação, e o reserva até 09 (nove) anos de fabricação. 3.3.3.2. A partir do segundo ano da prestação dos serviços: a idade média da frota não poderá ser superior a 10 (dez) anos. 3.3.3.3. A idade de cada veículo será sempre medida em anos inteiros. 3.4. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitentanoventa) dias contados da assinatura do ContratoCONTRATO, período durante o qual a CONCESSIONÁRIA se familiarizará com as atividades e procedimentos até então adotados pelo PODER CONCEDENTE e por empresas contratadas para a execução dos SERVIÇOS, objetivando, sem causar qualquer interferência nas atividades daquela(s) empresa(s), capacitar seu pessoal para assumir a prestação dos SERVIÇOS. 12.2. A prestação dos SERVIÇOS deverá ser realizada em conformidade com a legislação aplicável, atendendo aos INDICADORES DE DESEMPENHO previstos para a CONCESSÃO, as normas técnicas e os demais regulamentos aplicáveis, tendo sempre em vista o interesse público na obtenção de serviço adequado. 12.3. Na prestação dos SERVIÇOS, a CONCESSIONÁRIA terá ampla liberdade na gestão de seus negócios, investimentos, pessoal e tecnologia, e manter durante toda observará as prescrições do CONTRATO, da PROPOSTA TÉCNICA, da legislação específica, das normas regulamentares e das instruções e determinações do PODER CONCEDENTE e/ou da ENTIDADE REGULADORA, conforme o caso, pertinentes à prestação dos SERVIÇOS. 12.4. Para os efeitos do que estabelece a vigência do Contrato subcláusula 12.3, serviço adequado é o que satisfaz as condições efetivas de concessãoregularidade, instalações adequadas continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação, considerando- se: 12.4.1. regularidade: a prestação dos SERVIÇOS nas condições previstas estabelecidas no Anexo IIICONTRATO, próprias bem como nas normas técnicas aplicáveis; 12.4.2. continuidade: a manutenção, em caráter permanente e ininterrupto, da oferta dos SERVIÇOS, exceto nos casos previstos em lei ou nãono CONTRATO; 12.4.3. eficiência: a execução dos SERVIÇOS de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios estabelecidos na regulamentação aplicável, para abrigar que assegurem, qualitativa e efetuar quantitativamente, em caráter permanente, o cumprimento do CONTRATO; 12.4.4. segurança: a manutenção execução dos veículos SERVIÇOS com a utilização de técnicas que visem a prevenção de danos à comunidade, aos empregados da CONCESSIONÁRIA e centralização às instalações do serviço, em condições de factibilidade econômica; 12.4.5. atualidade: a modernidade das técnicas, dos escritóriosequipamentos e das instalações, dentro do município ou em outro município vizinho limítrofee a sua conservação e manutenção; 12.4.6. generalidade: a prestação não discriminatória dos SERVIÇOS aos USUÁRIOS; 12.4.7. cortesia na prestação dos SERVIÇOS: conferir tratamento a todos com civilidade e urbanidade. 3.512.5. A qualidade dos SERVIÇOS envolve a adoção de procedimentos e práticas, visando à melhoria da continuidade da prestação dos SERVIÇOS, não acarretando riscos à saúde ou à segurança da comunidade, exceto os intrínsecos à própria atividade. 12.6. A segurança envolve, ainda, práticas e medidas que deverão ser adotadas para evitar ou minimizar a exposição da comunidade a riscos ou perigos, devido à inadequada prestação dos SERVIÇOS e à não conformidade de tais SERVIÇOS prestados, de acordo com as normas técnicas e regulamentos aplicáveis, cabendo à CONCESSIONÁRIA: 12.6.1. avisar de imediato o PODER CONCEDENTE, a ENTIDADE REGULADORA e demais autoridades competentes acerca de qualquer fato que, como resultado de suas atividades, ponham em risco a saúde e a segurança pública, devendo o aviso incluir as possíveis causas que deram origem ao fato, assim como as medidas tomadas e planejadas para sua solução; 12.6.2. na ocorrência de sinistro, avisar, assim que possível, o PODER CONCEDENTE e a ENTIDADE REGULADORA, apresentando-lhes, em um prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da sua ocorrência, um relatório detalhado sobre as causas que lhe deram origem e as medidas tomadas para o seu controle; 12.6.3. capacitar os seus empregados para prevenção e atendimento de situações de emergência e de sinistros; e 12.6.4. proporcionar o auxílio que seja solicitado pelas autoridades competentes, em caso de emergência ou de sinistro. 12.7. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar um Programa fica obrigada a avisar previamente ao PODER CONCEDENTE e à ENTIDADE REGULADORA acerca de Comunicação com os Usuáriosquaisquer intervenções de sua responsabilidade que afetem a qualidade, através da Central a continuidade, a eficiência e a segurança e que atinjam ou impliquem modificação das condições de Informações de acesso gratuito para reclamações, serviço de atendimento por internet e por telefone, quadro de divulgação de linhas, trajetos e horários disponibilizados aos usuáriosprestação dos SERVIÇOS. 3.612.8. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar tempo Quaisquer normas, regulamentos, instruções ou espaço físico (nas áreas internas determinações de caráter geral e externas dos ônibusque sejam aplicáveis aos SERVIÇOS, nos abrigosexpedidas pelo Poder Público competente ou pela ENTIDADE REGULADORA, terminais e terminais de transbordo)deverão ser atendidos pela CONCESSIONÁRIA, para que como condições implícitas do CONTRATO, observado o CONCEDENTE efetue publicidade institucionalconcomitante REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO caso comprovado o impacto à CONCESSIONÁRIA, na forma prevista no CONTRATO. 3.712.9. A Sem prejuízo do cumprimento do estabelecido na legislação, a CONCESSIONÁRIA comprometeobriga-se a não executar serviços manter os níveis de natureza diferente do objeto do presente Contratoqualidade e continuidade dos SERVIÇOS, inclusive financeirosaplicando-se, sem autorização prévia do CONCEDENTEquando for o caso, a legislação superveniente, devendo ser respeitado o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO. 3.8. O modo, forma e condições de prestação do serviço, bem como os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço são aqueles previstos em Lei, neste Contrato, e especialmente no disposto pelo respectivo Edital de Licitação e seus Anexos. 3.9. O CONCEDENTE, de comum acordo com a CONCESSIONÁRIA, estabelecerá um cronograma, limitado ao prazo máximo estabelecido no Edital, para a assunção gradativa dos serviços de operação do sistema de transporte pela CONCESSIONÁRIA, de forma a não ocasionar descontinuidade na prestação do serviço público essencial de transporte coletivo. 3.9.1. Os serviços deverão ser inicialmente executados com os veículos, conforme a operação definida no Projeto Básico do Edital.

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Samples: Concession Agreement

CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A prestação dos serviços deverá ser efetuada por conta e risco da CONCESSIONÁRIA, mediante remuneração conforme estabelecido na Cláusula 5 deste Contrato e engloba todos os investimentos, insumos e despesas necessárias ao cumprimento das obrigações operacionais previstas, tais como: materiais, mão-mão- de-obra, serviços, taxas, impostos, encargos trabalhistas e sociais, energia elétrica, abastecimento de água, consumo de combustível, consumo de outros materiais e serviços e despesas administrativas. 3.2. Este contrato autoriza a CONCESSIONÁRIA a operar os serviços previstos pelo Edital, existentes e os que forem criados ou alterados durante o período de vigência da concessão, e, ainda, sempre a critério do CONCEDENTE, nas condições por ele fixadas, de atividades acessórias ou conexas à operação, especialmente: 3.2.1. Emissão, distribuição e comercialização dos créditos eletrônicos, vale- transporte e demais comprovantes utilizados ou que venham a ser utilizados como contraprestação do serviço de transporte de passageiros, no período de vigência da concessão, em forma de cartões ou assemelhados; 3.2.2. Exploração da publicidade comercial nos veículos, e nos cartões de passagem ou assemelhados, obedecida a legislação específica que disciplina a atividade, bem como as normas previstas no respectivo Edital de Licitação; 3.2.3. Outras atividades que envolvam o objeto principal, bem como outras atividades acessórias, desde que previamente autorizadas pelo CONCEDENTE. 3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de frota de veículos necessários à prestação do serviço e que satisfaça às exigências da Lei e as especificações contidas no Edital e seus Anexos. 3.3.1. Todos os veículos da frota vinculada à concessão deverão atender às especificações do Código ser devidamente licenciados no Município e deverão manter as condições de Trânsito Brasileiro - CTB e demais circulação, tal como previsto nas normas da legislação federal pertinente (CONTRANvigentes, CONMETRO, CONAMA) e àquela que trata da acessibilidade, a Lei nº 10.098/2000 e Decreto Federal nº 5.296/04, bem como às estabelecidas ou que vierem a devendo ser determinadas pelo CONCEDENTE ou por outros órgãos competentes e nestes últimos casos, sempre precedido do respectivo estudo de viabilidade técnica e readequação do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato. 3.3.2. Todos os veículos a serem utilizados na prestação do serviço concedido devem ser previamente aprovados por vistoria do CONCEDENTEConcedente, devendo possuir as especificações mínimas previstas no Edital, de acordo com o Anexo IIII do Edital, considerando os prazos estabelecidos no Edital e no Contrato de Concessão. 3.3.2. Em cada veículo em operação, deverão ser afixados em local de fácil visualização pelos usuários, o Laudo de Vistoria Técnica com o devido prazo de validade. 3.3.3. As idades médias e máximas estabelecidas para a frota são: 3.3.3.1. Para o A partir do início da prestação dos serviços: 01 veículo com até 06 (seis) anos de fabricação, e o reserva até 09 (nove) anos de fabricação. 3.3.3.2. A partir do segundo ano da prestação dos serviços: serviços a idade média da frota não poderá ser superior a 10 06 (dezseis) anos e a máxima individual de cada veículo será de 08 (oito) anos. 3.3.3.33.3.3.2. A idade de cada veículo será sempre medida em anos anos–calendário inteiros, considerando o ano de fabricação do chassi. 3.4. A CONCESSIONÁRIA reserva técnica será de 10% a 20% da frota operacional para a execução do contrato, sendo que a Licitante Vencedora deverá instalarmanter as mesmas características operacionais, dentro do prazo máximo padrões técnicos, e limites de 180 (cento e oitenta) dias contados idades, com relação ao restante da assinatura frota, até o final do Contrato, e manter durante toda a vigência do Contrato de concessão, instalações adequadas nas condições previstas no Anexo III, próprias ou não, para abrigar e efetuar a manutenção dos veículos e centralização dos escritórios, dentro do município ou em outro município vizinho limítrofe. 3.5. A CONCESSIONÁRIA Licitante Vencedora deverá fixar, no prazo máximo de seis meses a partir da vigência do Contrato de Concessão ou Permissão, dentro do Município, a respectiva garagem e oficinas, em local aprovado pelo Concedente. 3.6. A Licitante Vencedora deverá implantar e operar, para o início da operação, às suas expensas, o Sistema de Bilhetagem Eletrônica e Monitoramento, de acordo com as especificações contidas no Anexo IV do Edital. 3.7. A Licitante Vencedora deverá disponibilizar, em até 180 dias, após o início da operação, um Sistema de Controle Operacional informatizado, instalado na empresa, mantendo o banco de dados atualizado, prevendo-se no mínimo os seguintes itens: 3.7.1. Registro da frota, com a idade média e individual (anos inteiros); 3.7.2. Registro das linhas, itinerários com as respectivas quilometragens aferidas; 3.7.3. Tabelas dos horários previstos de início de todas as viagens de todas as linhas; 3.7.4. Dados operacionais realizados por período mensal (km, passageiros, frota operante, IPK e IPKeq); 3.7.5. Localização dos veículos através do GPS, nos termos do Anexo IV do Edital; 3.7.6. Distribuição da frota de veículos, disponibilizado por linha. 3.8. A Licitante Vencedora deverá implantar, em até 180 dias, após o início da operação, um Programa de Comunicação com os Usuários, através da Central de Informações de acesso gratuito (0800 ou similar) para reclamações, serviço de atendimento por internet e por telefone, quadro de divulgação de linhas, trajetos e horários disponibilizados aos usuários, conforme Anexo VI do Edital. 3.63.9. A CONCESSIONÁRIA Licitante Vencedora deverá disponibilizar tempo ou espaço físico (nas áreas internas e externas dos ônibus, nos abrigos, terminais e terminais de transbordo), para que o CONCEDENTE efetue publicidade institucional, nos termos do Anexo VII do Edital. 3.73.10. A CONCESSIONÁRIA Licitante Vencedora compromete-se a não executar serviços de natureza diferente do objeto do presente Contratocertame, inclusive financeiros, sem autorização prévia do CONCEDENTE. 3.83.11. O modo, forma e condições de prestação do serviço, bem como os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço são aqueles previstos em Lei, neste Contrato, e especialmente no disposto pelo respectivo Edital de Licitação e seus Anexos. 3.93.12. O CONCEDENTEA CONCESSIONÁRIA iniciará a operação concedida em um prazo até 180 dias, de comum acordo com após a CONCESSIONÁRIA, estabelecerá um cronograma, limitado ao prazo máximo estabelecido no Edital, para a assunção gradativa dos serviços de operação do sistema de transporte pela CONCESSIONÁRIA, de forma a não ocasionar descontinuidade na prestação do serviço público essencial de transporte coletivo. 3.9.1assinatura deste Contrato. Os serviços deverão ser inicialmente executados com os veículosveículos e sistemas de bilhetagem e monitoramento por GPS, exigidos no Edital, conforme a operação definida no Projeto Básico Anexo IV do Edital.

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Samples: Contrato De Concessão

CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.16.1. Os serviços serão solicitados, sempre que houver a necessidade, pelo Gestor do Contrato, designado pelo Sesc-AR/DF. 6.2. A prestação CONTRATADA deverá prover pessoal, com mão de obra qualificada e conhecimentos necessários para a execução dos serviços, observando as atribuições próprias de cada categoria e carga horária conforme quadro abaixo: 6.3. O empregado destinado à execução dos serviços deverá trabalhar uniformizado, com crachá de identificação contendo foto e logotipo da CONTRATADA e portando equipamento de proteção individual – EPI’s e/ou Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s, quando a natureza do cargo assim o exigir. 6.4. A CONTRATADA deverá iniciar, após o recebimento do Pedido ao Fornecedor – PAF, a execução dos serviços, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido. 6.5. Os serviços não poderão sofrer paralisação de forma alguma, devendo sempre ser efetuada substituído por outro profissional envolvido no serviço. 6.6. O Sesc-AR/DF poderá, a qualquer tempo, exigir o afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, especialmente quando: a) for encontrado (a) ingerindo bebidas alcoólicas durante o horário de trabalho; b) apresentar-se embriagado (a) ou sob efeito de substâncias tóxicas ao local de trabalho; c) não ter urbanidade no tratamento com o pessoal; d) não se identificar quando solicitado por qualquer preposto do CONTRATANTE; e) não atender às orientações dadas por autoridade de serviços do CONTRATANTE. 6.7. Alimentação, diárias e transportes dos empregados envolvidos nas montagens, desmontagens, instalações, entrega e retirada de equipamentos, serão custeados por conta e risco da CONCESSIONÁRIA, mediante remuneração conforme estabelecido na Cláusula 5 deste Contrato e engloba todos os investimentos, insumos e despesas necessárias ao cumprimento das obrigações operacionais previstas, tais como: materiais, mão-de-obra, serviços, taxas, impostos, encargos trabalhistas e sociais, energia elétrica, abastecimento de água, consumo de combustível, consumo de outros materiais e serviços e despesas administrativasempresa vencedora. 3.26.8. Este contrato autoriza As anotações de responsabilidade técnica, alvarás e autorizações serão custeados pela empresa vencedora, sempre que houver montagens de estruturas. 6.9. Toda solicitação será com dez dias de antecedência, todo equipamento deve estar montado no local indicado no PAF e funcionando perfeitamente em até 24 horas antes do início do evento para o qual ocorreu a CONCESSIONÁRIA contratação e deve ficar montado até o dia subsequente ao do final do evento para o qual foi contratado. Sem a operar cobrança do frete. O fornecedor ficará obrigado a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços previstos pelo Editalem que se verifiquem imperfeições, existentes e os que forem criados vícios ou alterados durante o período de vigência da concessão, e, ainda, sempre a critério do CONCEDENTE, nas condições por ele fixadas, de incorreções resultantes das atividades acessórias ou conexas à operação, especialmente: 3.2.1. Emissão, distribuição e comercialização dos créditos eletrônicos, vale- transporte e demais comprovantes utilizados ou que venham a ser utilizados como contraprestação do serviço de transporte de passageiros, no período de vigência da concessão, em forma de cartões ou assemelhados; 3.2.2. Exploração da publicidade comercial nos veículos, e nos cartões de passagem ou assemelhados, obedecida a legislação específica que disciplina a atividade, bem como as normas previstas no respectivo Edital de Licitação; 3.2.3. Outras atividades que envolvam o objeto principal, bem como outras atividades acessórias, desde que previamente autorizadas pelo CONCEDENTErealizadas. 3.36.10. A CONCESSIONÁRIA O fornecedor deverá dispor de frota de veículos necessários à prestação do serviço e que satisfaça às exigências da Lei e as especificações contidas no Edital e seus Anexos. 3.3.1. Todos prestar os veículos da frota vinculada à concessão deverão atender às especificações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais normas da legislação federal pertinente (CONTRAN, CONMETRO, CONAMA) e àquela que trata da acessibilidade, a Lei nº 10.098/2000 e Decreto Federal nº 5.296/04, bem como às estabelecidas ou que vierem a ser determinadas pelo CONCEDENTE ou por outros órgãos competentes e nestes últimos casos, sempre precedido do respectivo estudo de viabilidade técnica e readequação do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato. 3.3.2. Todos os veículos a serem utilizados na prestação do serviço concedido devem ser previamente aprovados por vistoria do CONCEDENTE, devendo possuir as especificações mínimas previstas no Edital, serviços de acordo com o Anexo II, considerando os prazos estabelecidos no Edital ofertado em sua proposta e em absoluta conformidade com as exigências contidas neste Termo de Referência e no Contrato de ConcessãoEdital. 3.3.36.11. As idades médias O fornecedor deverá ter disponibilidade a todo o momento em o Gestor/Fiscal do Contrato necessitar de contato e máximas estabelecidas para a frota são: 3.3.3.1. Para o início da prestação dos de serviços: 01 veículo com até 06 (seis) anos de fabricação, e o reserva até 09 (nove) anos de fabricação. 3.3.3.2. A partir do segundo ano da prestação dos serviços: a idade média da frota não poderá ser superior a 10 (dez) anos. 3.3.3.3. A idade de cada veículo será sempre medida em anos inteiros. 3.4. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Contrato, e manter durante toda a vigência do Contrato de concessão, instalações adequadas nas condições previstas no Anexo III, próprias ou não, para abrigar e efetuar a manutenção dos veículos e centralização dos escritórios, dentro do município ou em outro município vizinho limítrofe. 3.5. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar um Programa de Comunicação com os Usuários, através da Central de Informações de acesso gratuito para reclamações, serviço de atendimento por internet e por telefone, quadro de divulgação de linhas, trajetos e horários disponibilizados aos usuários. 3.6. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar tempo ou espaço físico (nas áreas internas e externas dos ônibus, nos abrigos, terminais e terminais de transbordo), para que o CONCEDENTE efetue publicidade institucional. 3.7. A CONCESSIONÁRIA compromete-se a não executar serviços de natureza diferente do objeto do presente Contrato, inclusive financeiros, sem autorização prévia do CONCEDENTE. 3.8. O modo, forma e condições de prestação do serviço, bem como os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço são aqueles previstos em Lei, neste Contrato, e especialmente no disposto pelo respectivo Edital de Licitação e seus Anexos. 3.9. O CONCEDENTE, de comum acordo com a CONCESSIONÁRIA, estabelecerá um cronograma, limitado ao prazo máximo estabelecido no Edital, para a assunção gradativa dos serviços de operação do sistema de transporte pela CONCESSIONÁRIA, de forma a não ocasionar descontinuidade na prestação do serviço público essencial de transporte coletivo. 3.9.16.12. Os serviços deverão ser inicialmente executados com os veículos, conforme a operação definida no Projeto Básico do Editalserão prestados nos locais indicados pelo Sesc-AR/DF em cada PAF.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A prestação dos serviços deverá ser efetuada por conta e risco da CONCESSIONÁRIA, mediante remuneração conforme estabelecido na Cláusula 5 deste Contrato e engloba todos os investimentos, insumos e despesas necessárias ao cumprimento das obrigações operacionais previstas, tais como: materiais, mão-de-obra, serviços, taxas, impostos, encargos trabalhistas e sociais, energia elétrica, abastecimento de água, consumo de combustível, consumo de outros materiais e serviços e despesas administrativas. 3.2. Este contrato autoriza a CONCESSIONÁRIA a operar os serviços previstos pelo Edital, existentes e os que forem criados ou alterados durante o período de vigência da concessão, e, ainda, sempre a critério do CONCEDENTE, nas condições por ele fixadas, de atividades acessórias ou conexas à operação, especialmente: 3.2.1. Emissão, distribuição e comercialização dos créditos eletrônicos, vale- vale-transporte e demais comprovantes utilizados ou que venham a ser utilizados como contraprestação do serviço de transporte de passageiros, no período de vigência da concessão, em forma de cartões ou assemelhados; 3.2.2. Exploração da publicidade comercial nos veículos, e nos cartões de passagem ou assemelhados, obedecida a legislação específica que disciplina a atividade, bem como as normas previstas no respectivo Edital de Licitação; 3.2.3. Outras atividades acessórias exigidas conforme Anexo I do Edital de Licitação 3.2.4. Outras atividades que envolvam o objeto principal, bem como outras atividades acessórias, desde que previamente autorizadas pelo CONCEDENTE. 3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de frota de veículos necessários à prestação do serviço e que satisfaça às exigências da Lei e as especificações contidas no Edital e seus Anexos. 3.3.1. Todos os veículos da frota vinculada à concessão deverão atender às especificações do Código ser devidamente licenciados no Município e deverão manter as condições de Trânsito Brasileiro - CTB e demais circulação, tal como previsto nas normas da legislação federal pertinente (CONTRANvigentes, CONMETRO, CONAMA) e àquela que trata da acessibilidade, a Lei nº 10.098/2000 e Decreto Federal nº 5.296/04, bem como às estabelecidas ou que vierem a devendo ser determinadas pelo CONCEDENTE ou por outros órgãos competentes e nestes últimos casos, sempre precedido do respectivo estudo de viabilidade técnica e readequação do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato. 3.3.2. Todos os veículos a serem utilizados na prestação do serviço concedido devem ser previamente aprovados por vistoria do CONCEDENTEConcedente, devendo possuir as especificações mínimas previstas no Edital, de acordo com o Anexo IIII do Edital, considerando os prazos estabelecidos no Edital e no Contrato de Concessão. 3.3.2. Em cada veículo em operação, deverão ser afixados em local de fácil visualização pelos usuários, o Laudo de Vistoria Técnica com o devido prazo de validade. 3.3.3. As idades médias e máximas estabelecidas para a frota são: 3.3.3.1: A idade individual máxima de um ônibus não poderá exceder a 12 anos, sendo a idade média de frota, no máxima, 07 anos. Para o início da prestação dos serviços: 01 veículo operação, serão exigidos 50% da frota com até 06 (seis) 03 anos de fabricaçãoidade individual. Para o cálculo de depreciação, será considerado o período depreciável de 07 anos, com valor residual de 20%. Na renovação da frota, os veículos deveram estar equipados com conexão WIFI para os passageiros (no mínimo suficiente para Redes Sociais), tomadas USB para recargas de Baterias de Celulares e o reserva até 09 (nove) anos de fabricação. 3.3.3.2. A partir do segundo ano da prestação dos serviços: a idade média da frota não poderá ser superior a 10 (dez) anos. 3.3.3.3Ar Condicionado. A idade de cada veículo será sempre medida em anos anos–calendário inteiros, considerando o ano de fabricação do chassi. 3.4. A CONCESSIONÁRIA reserva técnica será de 5% a 20% da frota operacional para a execução do contrato, sendo que a Licitante Vencedora deverá instalarmanter as mesmas características operacionais, dentro do prazo máximo padrões técnicos, e limites de 180 (cento e oitenta) dias contados idades, com relação ao restante da assinatura frota, até o final do Contrato, e manter durante toda a vigência do Contrato de concessão, instalações adequadas nas condições previstas no Anexo III, próprias ou não, para abrigar e efetuar a manutenção dos veículos e centralização dos escritórios, dentro do município ou em outro município vizinho limítrofe. 3.5. A CONCESSIONÁRIA Licitante Vencedora deverá fixar, no prazo máximo de seis meses a partir da vigência do Contrato de Concessão ou Permissão, dentro do Município, a respectiva garagem e oficinas, em local aprovado pelo Concedente. 3.6. A Licitante Vencedora deverá implantar e operar, para o início da operação, às suas expensas, o Sistema de Bilhetagem Eletrônica e Monitoramento, de acordo com as especificações contidas no Anexo IV do Edital. 3.7. A Licitante Vencedora deverá disponibilizar, em até 180 dias, após o início da operação, um Sistema de Controle Operacional informatizado, instalado na empresa, com espelhamento em sala indicada pelo concedente, mantendo o banco de dados atualizado, prevendo-se no mínimo os seguintes itens: 3.7.1. Registro da frota, com a idade média e individual (anos inteiros); 3.7.2. Registro das linhas, itinerários com as respectivas quilometragens aferidas; 3.7.3. Tabelas dos horários previstos de início de todas as viagens de todas as linhas; 3.7.4. Dados operacionais realizados por período mensal (km, passageiros, frota operante, IPK e IPKeq); 3.7.5. Localização dos veículos através do GPS, nos termos do Anexo IV do Edital, que possibilite a localização em Tempo Real dos dados da posição dos ônibus para o uso de aplicativos de localização. 3.7.6. Distribuição da frota de veículos, disponibilizado por linha. 3.8. A Licitante Vencedora deverá implantar, em até 180 dias, após o início da operação, um Programa de Comunicação com os Usuários, através da Central de Informações de acesso gratuito (0800 ou similar) para reclamações, serviço de atendimento por internet e por telefone, quadro de divulgação de linhas, trajetos e horários disponibilizados aos usuários, conforme Anexo VI do Edital. 3.63.9. A CONCESSIONÁRIA Licitante Vencedora deverá disponibilizar tempo ou espaço físico (nas áreas internas e externas dos ônibus, nos abrigos, terminais e terminais de transbordo), para que o CONCEDENTE efetue publicidade institucional, nos termos do Anexo VII do Edital. 3.73.10. A CONCESSIONÁRIA Licitante Vencedora compromete-se a não executar serviços de natureza diferente do objeto do presente Contratocertame, inclusive financeiros, sem autorização prévia do CONCEDENTE. 3.83.11. O modo, forma e condições de prestação do serviço, bem como os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço são aqueles previstos em Lei, neste Contrato, e especialmente no disposto pelo respectivo Edital de Licitação e seus Anexos. 3.9. O CONCEDENTEA CONCESSIONÁRIA iniciará a operação concedida em um prazo até 180 dias, de comum acordo com após a CONCESSIONÁRIA, estabelecerá um cronograma, limitado ao prazo máximo estabelecido no Edital, para a assunção gradativa dos serviços de operação do sistema de transporte pela CONCESSIONÁRIA, de forma a não ocasionar descontinuidade na prestação do serviço público essencial de transporte coletivo. 3.9.1assinatura deste Contrato. Os serviços deverão ser inicialmente executados com os veículosveículos e sistemas de bilhetagem e monitoramento por GPS, conforme exigidos no Edital e seu anexo IV, incluindo conexão por WIFI para os passageiros (no mínimo suficiente para Redes Sociais), e tomadas de Força USB para carregamento de Celulares. 3.12. A Licitante vencedora deverá disponibilizar LINK necessário à operacionalização dos sistemas em “espelho” do SBE e GPS, para o acompanhamento da operação diária e emissão dos Relatórios Gerenciais, e responsabilizar-se pelo provimento, implantação, manutenção, atualização e capacitação da equipe técnica da Prefeitura Municipal de Barretos - SP. 3.13. A Prefeitura Municipal de Barretos - SP, responsabilizar-se-á pela disponibilização da sala e eventuais obras civis de infraestrutura na edificação, que por ventura forem necessárias para a operação definida no Projeto Básico instalação do Editallink de comunicação.

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