Common use of CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A prestação dos serviços deverá ser efetuada por conta e risco da CONCESSIONÁRIA, mediante remuneração conforme estabelecido na Cláusula 5 deste Contrato e engloba todos os investimentos, insumos e despesas necessárias ao cumprimento das obrigações operacionais previstas, tais como: materiais, mão-de-obra, serviços, taxas, impostos, encargos trabalhistas e sociais, energia elétrica, abastecimento de água, consumo de combustível, consumo de outros materiais e serviços e despesas administrativas. 3.2. Este contrato autoriza a CONCESSIONÁRIA a operar os serviços previstos pelo Edital, existentes e os que forem criados ou alterados durante o período de vigência da concessão, e, ainda, sempre a critério do CONCEDENTE, nas condições por ele fixadas, de atividades acessórias ou conexas à operação, especialmente: 3.2.1. Emissão, distribuição e comercialização dos créditos eletrônicos, vale- transporte e demais comprovantes utilizados ou que venham a ser utilizados como contraprestação do serviço de transporte de passageiros, no período de vigência da concessão, em forma de cartões ou assemelhados; 3.2.2. Exploração da publicidade comercial nos veículos, e nos cartões de passagem ou assemelhados, obedecida a legislação específica que disciplina a atividade, bem como as normas previstas no respectivo Edital de Licitação; 3.2.3. Outras atividades que envolvam o objeto principal, bem como outras atividades acessórias, desde que previamente autorizadas pelo CONCEDENTE. 3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de frota de veículos necessários à prestação do serviço e que satisfaça às exigências da Lei e as especificações contidas no Edital e seus Anexos. 3.3.1. Todos os veículos da frota vinculada à concessão deverão atender às especificações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais normas da legislação federal pertinente (CONTRAN, CONMETRO, CONAMA) e àquela que trata da acessibilidade, a Lei nº 10.098/2000 e Decreto Federal nº 5.296/04, bem como às estabelecidas ou que vierem a ser determinadas pelo CONCEDENTE ou por outros órgãos competentes e nestes últimos casos, sempre precedido do respectivo estudo de viabilidade técnica e readequação do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato. 3.3.2. Todos os veículos a serem utilizados na prestação do serviço concedido devem ser previamente aprovados por vistoria do CONCEDENTE, devendo possuir as especificações mínimas previstas no Edital, de acordo com o Anexo II, considerando os prazos estabelecidos no Edital e no Contrato de Concessão. 3.3.3. As idades médias e máximas estabelecidas para a frota são: 3.3.3.1. Para o início da prestação dos serviços: 01 veículo com até 06 (seis) anos de fabricação, e o reserva até 09 (nove) anos de fabricação. 3.3.3.2. A partir do segundo ano da prestação dos serviços: a idade média da frota não poderá ser superior a 10 (dez) anos. 3.3.3.3. A idade de cada veículo será sempre medida em anos inteiros. 3.4. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Contrato, e manter durante toda a vigência do Contrato de concessão, instalações adequadas nas condições previstas no Anexo III, próprias ou não, para abrigar e efetuar a manutenção dos veículos e centralização dos escritórios, dentro do município ou em outro município vizinho limítrofe. 3.5. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar um Programa de Comunicação com os Usuários, através da Central de Informações de acesso gratuito para reclamações, serviço de atendimento por internet e por telefone, quadro de divulgação de linhas, trajetos e horários disponibilizados aos usuários. 3.6. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar tempo ou espaço físico (nas áreas internas e externas dos ônibus, nos abrigos, terminais e terminais de transbordo), para que o CONCEDENTE efetue publicidade institucional. 3.7. A CONCESSIONÁRIA compromete-se a não executar serviços de natureza diferente do objeto do presente Contrato, inclusive financeiros, sem autorização prévia do CONCEDENTE. 3.8. O modo, forma e condições de prestação do serviço, bem como os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço são aqueles previstos em Lei, neste Contrato, e especialmente no disposto pelo respectivo Edital de Licitação e seus Anexos. 3.9. O CONCEDENTE, de comum acordo com a CONCESSIONÁRIA, estabelecerá um cronograma, limitado ao prazo máximo estabelecido no Edital, para a assunção gradativa dos serviços de operação do sistema de transporte pela CONCESSIONÁRIA, de forma a não ocasionar descontinuidade na prestação do serviço público essencial de transporte coletivo. 3.9.1. Os serviços deverão ser inicialmente executados com os veículos, conforme a operação definida no Projeto Básico do Edital.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement

CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A prestação dos serviços deverá ser efetuada por conta e risco da CONCESSIONÁRIA, mediante remuneração conforme estabelecido na Cláusula 5 deste Contrato e engloba todos os investimentos, insumos e despesas necessárias ao cumprimento das obrigações operacionais previstas, tais como: materiais, mão-de-obra, serviços, taxas, impostos, salários e encargos trabalhistas e sociais, energia elétrica, abastecimento de água, consumo de combustível, consumo de outros materiais e serviços e despesas administrativas. 3.2. Este contrato autoriza a CONCESSIONÁRIA a operar os serviços previstos pelo EditalEdital de licitação, existentes e os que forem criados ou alterados durante o período de vigência da concessãoConcessão, e, ainda, sempre a critério do CONCEDENTE, nas condições por ele fixadas, de atividades acessórias ou conexas à operação, especialmente: 3.2.1. Emissão, distribuição e comercialização dos créditos eletrônicos, vale- vale-transporte e demais comprovantes utilizados ou que venham a ser utilizados no SBE – Sistema de Bilhetagem eletrônico, como contraprestação do serviço de transporte de passageiros, no período de vigência da concessãoConcessão, em forma de cartões ou assemelhados, conforme previsto no Edital de Licitação; 3.2.2. Exploração da publicidade comercial nos veículos, e nos cartões de passagem ou assemelhados, obedecida a legislação específica que disciplina a atividade, bem como as normas previstas no respectivo Edital de Licitação; 3.2.3. Outras atividades que envolvam o objeto principal, bem como outras atividades acessórias, desde que previamente autorizadas pelo CONCEDENTE. 3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de frota de veículos necessários à prestação do serviço e que satisfaça às exigências da Lei e as especificações contidas no Edital de Licitação e seus Anexos. 3.3.1. Todos os veículos da frota vinculada à concessão Concessão deverão atender às especificações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais normas da legislação federal pertinente (CONTRAN, CONMETRO, CONAMA) e àquela que trata da acessibilidade, a Lei 10.098/2000 e Decreto Federal 5.296/04, bem como às estabelecidas ou que vierem a ser determinadas pelo CONCEDENTE ou por outros órgãos competentes e nestes últimos casos, sempre precedido do respectivo estudo de viabilidade técnica e readequação do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato. 3.3.2. Todos os veículos a serem utilizados na prestação do serviço concedido devem ser previamente aprovados por vistoria do CONCEDENTE, devendo possuir as especificações mínimas previstas no EditalEdital de Licitação, Termo de acordo com o Anexo IIReferência e seus Anexos, considerando os prazos estabelecidos no Edital de Licitação e no Contrato de Concessão. 3.3.3. As idades médias A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar relação de veículos de sua propriedade ou de posse idônea, sempre que houver inclusão ou substituição de frota, juntamente com cópia do certificado de propriedade do veículo, onde deverá conter marca e máximas estabelecidas para a frota são: 3.3.3.1. Para o início modelo do chassi e da prestação dos serviços: 01 veículo com até 06 (seis) anos de fabricação, carroceria e o reserva até 09 (nove) anos ano de fabricação. 3.3.3.23.3.4. A partir do segundo ano da prestação dos serviços: a frota deverá ter idade média da frota não poderá ser superior a 10 de xxx (dezxx) anos no decorrer de todo o contrato e os veículos poderão ter idade máxima individual de xx (zz) anos, conforme proposta técnica apresentada pela CONCESSIONÁRIA. 3.3.3.33.3.5. A idade Para início de cada veículo operação todos os veículos deverão possuir plataforma elevatória, cumprindo integralmente as normas de acessibilidade. Não será sempre medida em anos inteirosadmitida utilização de veículos sem plataforma elevatória no decorrer do contrato de concessão. 3.4. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar, dentro do prazo máximo de 180 90 (cento e oitentanoventa) dias contados da assinatura do Contratoda Ordem de Serviços, e manter durante toda a vigência do Contrato de concessãoConcessão, instalações adequadas nas condições previstas no Anexo IIIadequadas, próprias ou não, para abrigar e efetuar a manutenção dos veículos e centralização dos escritórios, dentro do município ou em outro município vizinho limítrofe. 3.5. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar um Programa sistema próprio de Comunicação com os Usuários, através da Central de Informações de acesso gratuito para reclamações, serviço de atendimento por internet comunicação e por telefone, quadro de divulgação de linhas, trajetos e horários disponibilizados informação aos usuários. 3.6. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar tempo ou espaço físico (nas áreas internas e externas dos ônibus, nos abrigos, terminais e terminais de transbordo), para que o CONCEDENTE efetue publicidade institucionalinstitucional sem custos. 3.7. Caso autorizadas especificamente pelo CONCEDENTE, serão admitidas, no exercício da Concessão, receitas alternativas derivadas de publicidade nos veículos, com vistas a favorecer a modicidade do valor das tarifas. 3.8. A CONCESSIONÁRIA compromete-se a não executar serviços de natureza diferente do objeto do presente Contrato, inclusive financeiros, sem autorização prévia do CONCEDENTE. 3.83.9. O modo, forma e condições de prestação do serviço, bem como os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço são aqueles previstos em Lei, neste Contrato, e especialmente no disposto pelo respectivo Edital de Licitação e seus Anexos. 3.9. O CONCEDENTE, de comum acordo com a CONCESSIONÁRIA, estabelecerá um cronograma, limitado ao prazo máximo estabelecido no Edital, para a assunção gradativa dos serviços de operação do sistema de transporte pela CONCESSIONÁRIA, de forma a não ocasionar descontinuidade na prestação do serviço público essencial de transporte coletivo. 3.9.1. Os serviços deverão ser inicialmente executados com os veículosveículos e sistema de bilhetagem eletrônica, conforme a operação definida no Projeto Básico do EditalEdital de Licitação e seus anexos.

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Samples: Contrato De Concessão

CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.16.1. Os serviços serão solicitados, sempre que houver a necessidade, pelo Gestor do Contrato, designado pelo Sesc-AR/DF. 6.2. A prestação CONTRATADA deverá prover pessoal, com mão de obra qualificada e conhecimentos necessários para a execução dos serviços, observando as atribuições próprias de cada categoria e carga horária conforme quadro abaixo: 6.3. O empregado destinado à execução dos serviços deverá trabalhar uniformizado, com crachá de identificação contendo foto e logotipo da CONTRATADA e portando equipamento de proteção individual – EPI’s e/ou Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s, quando a natureza do cargo assim o exigir. 6.4. A CONTRATADA deverá iniciar, após o recebimento do Pedido ao Fornecedor – PAF, a execução dos serviços, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido. 6.5. Os serviços não poderão sofrer paralisação de forma alguma, devendo sempre ser efetuada substituído por outro profissional envolvido no serviço. 6.6. O Sesc-AR/DF poderá, a qualquer tempo, exigir o afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, especialmente quando: a) for encontrado (a) ingerindo bebidas alcoólicas durante o horário de trabalho; b) apresentar-se embriagado (a) ou sob efeito de substâncias tóxicas ao local de trabalho; c) não ter urbanidade no tratamento com o pessoal; d) não se identificar quando solicitado por qualquer preposto do CONTRATANTE; e) não atender às orientações dadas por autoridade de serviços do CONTRATANTE. 6.7. Alimentação, diárias e transportes dos empregados envolvidos nas montagens, desmontagens, instalações, entrega e retirada de equipamentos, serão custeados por conta e risco da CONCESSIONÁRIA, mediante remuneração conforme estabelecido na Cláusula 5 deste Contrato e engloba todos os investimentos, insumos e despesas necessárias ao cumprimento das obrigações operacionais previstas, tais como: materiais, mão-de-obra, serviços, taxas, impostos, encargos trabalhistas e sociais, energia elétrica, abastecimento de água, consumo de combustível, consumo de outros materiais e serviços e despesas administrativasempresa vencedora. 3.26.8. Este contrato autoriza As anotações de responsabilidade técnica, alvarás e autorizações serão custeados pela empresa vencedora, sempre que houver montagens de estruturas. 6.9. Toda solicitação será com dez dias de antecedência, todo equipamento deve estar montado no local indicado no PAF e funcionando perfeitamente em até 24 horas antes do início do evento para o qual ocorreu a CONCESSIONÁRIA contratação e deve ficar montado até o dia subsequente ao do final do evento para o qual foi contratado. Sem a operar cobrança do frete. O fornecedor ficará obrigado a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços previstos pelo Editalem que se verifiquem imperfeições, existentes e os que forem criados vícios ou alterados durante o período de vigência da concessão, e, ainda, sempre a critério do CONCEDENTE, nas condições por ele fixadas, de incorreções resultantes das atividades acessórias ou conexas à operação, especialmente: 3.2.1. Emissão, distribuição e comercialização dos créditos eletrônicos, vale- transporte e demais comprovantes utilizados ou que venham a ser utilizados como contraprestação do serviço de transporte de passageiros, no período de vigência da concessão, em forma de cartões ou assemelhados; 3.2.2. Exploração da publicidade comercial nos veículos, e nos cartões de passagem ou assemelhados, obedecida a legislação específica que disciplina a atividade, bem como as normas previstas no respectivo Edital de Licitação; 3.2.3. Outras atividades que envolvam o objeto principal, bem como outras atividades acessórias, desde que previamente autorizadas pelo CONCEDENTErealizadas. 3.36.10. A CONCESSIONÁRIA O fornecedor deverá dispor de frota de veículos necessários à prestação do serviço e que satisfaça às exigências da Lei e as especificações contidas no Edital e seus Anexos. 3.3.1. Todos prestar os veículos da frota vinculada à concessão deverão atender às especificações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais normas da legislação federal pertinente (CONTRAN, CONMETRO, CONAMA) e àquela que trata da acessibilidade, a Lei nº 10.098/2000 e Decreto Federal nº 5.296/04, bem como às estabelecidas ou que vierem a ser determinadas pelo CONCEDENTE ou por outros órgãos competentes e nestes últimos casos, sempre precedido do respectivo estudo de viabilidade técnica e readequação do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato. 3.3.2. Todos os veículos a serem utilizados na prestação do serviço concedido devem ser previamente aprovados por vistoria do CONCEDENTE, devendo possuir as especificações mínimas previstas no Edital, serviços de acordo com o Anexo II, considerando os prazos estabelecidos no Edital ofertado em sua proposta e em absoluta conformidade com as exigências contidas neste Termo de Referência e no Contrato de ConcessãoEdital. 3.3.36.11. As idades médias O fornecedor deverá ter disponibilidade a todo o momento em o Gestor/Fiscal do Contrato necessitar de contato e máximas estabelecidas para a frota são: 3.3.3.1. Para o início da prestação dos de serviços: 01 veículo com até 06 (seis) anos de fabricação, e o reserva até 09 (nove) anos de fabricação. 3.3.3.2. A partir do segundo ano da prestação dos serviços: a idade média da frota não poderá ser superior a 10 (dez) anos. 3.3.3.3. A idade de cada veículo será sempre medida em anos inteiros. 3.4. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Contrato, e manter durante toda a vigência do Contrato de concessão, instalações adequadas nas condições previstas no Anexo III, próprias ou não, para abrigar e efetuar a manutenção dos veículos e centralização dos escritórios, dentro do município ou em outro município vizinho limítrofe. 3.5. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar um Programa de Comunicação com os Usuários, através da Central de Informações de acesso gratuito para reclamações, serviço de atendimento por internet e por telefone, quadro de divulgação de linhas, trajetos e horários disponibilizados aos usuários. 3.6. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar tempo ou espaço físico (nas áreas internas e externas dos ônibus, nos abrigos, terminais e terminais de transbordo), para que o CONCEDENTE efetue publicidade institucional. 3.7. A CONCESSIONÁRIA compromete-se a não executar serviços de natureza diferente do objeto do presente Contrato, inclusive financeiros, sem autorização prévia do CONCEDENTE. 3.8. O modo, forma e condições de prestação do serviço, bem como os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço são aqueles previstos em Lei, neste Contrato, e especialmente no disposto pelo respectivo Edital de Licitação e seus Anexos. 3.9. O CONCEDENTE, de comum acordo com a CONCESSIONÁRIA, estabelecerá um cronograma, limitado ao prazo máximo estabelecido no Edital, para a assunção gradativa dos serviços de operação do sistema de transporte pela CONCESSIONÁRIA, de forma a não ocasionar descontinuidade na prestação do serviço público essencial de transporte coletivo. 3.9.16.12. Os serviços deverão ser inicialmente executados com os veículos, conforme a operação definida no Projeto Básico do Editalserão prestados nos locais indicados pelo Sesc-AR/DF em cada PAF.

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Samples: Termo De Referência

CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A prestação dos serviços deverá ser efetuada por conta e risco da CONCESSIONÁRIA, mediante remuneração conforme estabelecido na Cláusula 5 deste Contrato e engloba todos os investimentos, insumos e despesas necessárias ao cumprimento das obrigações operacionais previstas, tais como: materiais, mão-de-obra, serviços, taxas, impostos, encargos trabalhistas e sociais, energia elétrica, abastecimento de água, consumo de combustível, consumo de outros materiais e serviços e despesas administrativas. 3.2. Este contrato autoriza a CONCESSIONÁRIA a operar os serviços previstos pelo Edital, existentes e os que forem criados ou alterados durante o período de vigência da concessão, e, ainda, sempre a critério do CONCEDENTE, nas condições por ele fixadas, de atividades acessórias ou conexas à operação, especialmente: 3.2.1. Emissão, distribuição e comercialização dos créditos eletrônicos, vale- vale-transporte e demais comprovantes utilizados ou que venham a ser utilizados como contraprestação do serviço de transporte de passageiros, no período de vigência da concessão, em forma de cartões ou assemelhados; 3.2.2. Exploração da publicidade comercial nos veículos, e nos cartões de passagem ou assemelhados, obedecida a legislação específica que disciplina a atividade, bem como as normas previstas no respectivo Edital de Licitação; 3.2.3. Outras atividades acessórias exigidas conforme Anexo I do Edital de Licitação 3.2.4. Outras atividades que envolvam o objeto principal, bem como outras atividades acessórias, desde que previamente autorizadas pelo CONCEDENTE. 3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de frota de veículos necessários à prestação do serviço e que satisfaça às exigências da Lei e as especificações contidas no Edital e seus Anexos. 3.3.1. Todos os veículos da frota vinculada à concessão deverão atender às especificações do Código ser devidamente licenciados no Município e deverão manter as condições de Trânsito Brasileiro - CTB e demais circulação, tal como previsto nas normas da legislação federal pertinente (CONTRANvigentes, CONMETRO, CONAMA) e àquela que trata da acessibilidade, a Lei nº 10.098/2000 e Decreto Federal nº 5.296/04, bem como às estabelecidas ou que vierem a devendo ser determinadas pelo CONCEDENTE ou por outros órgãos competentes e nestes últimos casos, sempre precedido do respectivo estudo de viabilidade técnica e readequação do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato. 3.3.2. Todos os veículos a serem utilizados na prestação do serviço concedido devem ser previamente aprovados por vistoria do CONCEDENTEConcedente, devendo possuir as especificações mínimas previstas no Edital, de acordo com o Anexo IIII do Edital, considerando os prazos estabelecidos no Edital e no Contrato de Concessão. 3.3.2. Em cada veículo em operação, deverão ser afixados em local de fácil visualização pelos usuários, o Laudo de Vistoria Técnica com o devido prazo de validade. 3.3.3. As idades médias e máximas estabelecidas para a frota são: 3.3.3.1: A idade individual máxima de um ônibus não poderá exceder a 12 anos, sendo a idade média de frota, no máxima, 07 anos. Para o início da prestação dos serviços: 01 veículo operação, serão exigidos 50% da frota com até 06 (seis) 03 anos de fabricaçãoidade individual. Para o cálculo de depreciação, será considerado o período depreciável de 07 anos, com valor residual de 20%. Na renovação da frota, os veículos deveram estar equipados com conexão WIFI para os passageiros (no mínimo suficiente para Redes Sociais), tomadas USB para recargas de Baterias de Celulares e o reserva até 09 (nove) anos de fabricação. 3.3.3.2. A partir do segundo ano da prestação dos serviços: a idade média da frota não poderá ser superior a 10 (dez) anos. 3.3.3.3Ar Condicionado. A idade de cada veículo será sempre medida em anos anos–calendário inteiros, considerando o ano de fabricação do chassi. 3.4. A CONCESSIONÁRIA reserva técnica será de 5% a 20% da frota operacional para a execução do contrato, sendo que a Licitante Vencedora deverá instalarmanter as mesmas características operacionais, dentro do prazo máximo padrões técnicos, e limites de 180 (cento e oitenta) dias contados idades, com relação ao restante da assinatura frota, até o final do Contrato, e manter durante toda a vigência do Contrato de concessão, instalações adequadas nas condições previstas no Anexo III, próprias ou não, para abrigar e efetuar a manutenção dos veículos e centralização dos escritórios, dentro do município ou em outro município vizinho limítrofe. 3.5. A CONCESSIONÁRIA Licitante Vencedora deverá fixar, no prazo máximo de seis meses a partir da vigência do Contrato de Concessão ou Permissão, dentro do Município, a respectiva garagem e oficinas, em local aprovado pelo Concedente. 3.6. A Licitante Vencedora deverá implantar e operar, para o início da operação, às suas expensas, o Sistema de Bilhetagem Eletrônica e Monitoramento, de acordo com as especificações contidas no Anexo IV do Edital. 3.7. A Licitante Vencedora deverá disponibilizar, em até 180 dias, após o início da operação, um Sistema de Controle Operacional informatizado, instalado na empresa, com espelhamento em sala indicada pelo concedente, mantendo o banco de dados atualizado, prevendo-se no mínimo os seguintes itens: 3.7.1. Registro da frota, com a idade média e individual (anos inteiros); 3.7.2. Registro das linhas, itinerários com as respectivas quilometragens aferidas; 3.7.3. Tabelas dos horários previstos de início de todas as viagens de todas as linhas; 3.7.4. Dados operacionais realizados por período mensal (km, passageiros, frota operante, IPK e IPKeq); 3.7.5. Localização dos veículos através do GPS, nos termos do Anexo IV do Edital, que possibilite a localização em Tempo Real dos dados da posição dos ônibus para o uso de aplicativos de localização. 3.7.6. Distribuição da frota de veículos, disponibilizado por linha. 3.8. A Licitante Vencedora deverá implantar, em até 180 dias, após o início da operação, um Programa de Comunicação com os Usuários, através da Central de Informações de acesso gratuito (0800 ou similar) para reclamações, serviço de atendimento por internet e por telefone, quadro de divulgação de linhas, trajetos e horários disponibilizados aos usuários, conforme Anexo VI do Edital. 3.63.9. A CONCESSIONÁRIA Licitante Vencedora deverá disponibilizar tempo ou espaço físico (nas áreas internas e externas dos ônibus, nos abrigos, terminais e terminais de transbordo), para que o CONCEDENTE efetue publicidade institucional, nos termos do Anexo VII do Edital. 3.73.10. A CONCESSIONÁRIA Licitante Vencedora compromete-se a não executar serviços de natureza diferente do objeto do presente Contratocertame, inclusive financeiros, sem autorização prévia do CONCEDENTE. 3.83.11. O modo, forma e condições de prestação do serviço, bem como os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço são aqueles previstos em Lei, neste Contrato, e especialmente no disposto pelo respectivo Edital de Licitação e seus Anexos. 3.9. O CONCEDENTEA CONCESSIONÁRIA iniciará a operação concedida em um prazo até 180 dias, de comum acordo com após a CONCESSIONÁRIA, estabelecerá um cronograma, limitado ao prazo máximo estabelecido no Edital, para a assunção gradativa dos serviços de operação do sistema de transporte pela CONCESSIONÁRIA, de forma a não ocasionar descontinuidade na prestação do serviço público essencial de transporte coletivo. 3.9.1assinatura deste Contrato. Os serviços deverão ser inicialmente executados com os veículosveículos e sistemas de bilhetagem e monitoramento por GPS, conforme exigidos no Edital e seu anexo IV, incluindo conexão por WIFI para os passageiros (no mínimo suficiente para Redes Sociais), e tomadas de Força USB para carregamento de Celulares. 3.12. A Licitante vencedora deverá disponibilizar LINK necessário à operacionalização dos sistemas em “espelho” do SBE e GPS, para o acompanhamento da operação diária e emissão dos Relatórios Gerenciais, e responsabilizar-se pelo provimento, implantação, manutenção, atualização e capacitação da equipe técnica da Prefeitura Municipal de Barretos - SP. 3.13. A Prefeitura Municipal de Barretos - SP, responsabilizar-se-á pela disponibilização da sala e eventuais obras civis de infraestrutura na edificação, que por ventura forem necessárias para a operação definida no Projeto Básico instalação do Editallink de comunicação.

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Samples: Contrato De Concessão

CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A prestação dos 10.1 Os serviços deverá desta Licitação deverão ser efetuada por conta e risco da CONCESSIONÁRIA, mediante remuneração conforme estabelecido na Cláusula 5 deste Contrato e engloba todos os investimentos, insumos e despesas necessárias ao cumprimento das obrigações operacionais previstas, tais como: materiais, mão-de-obra, serviços, taxas, impostos, encargos trabalhistas e sociais, energia elétrica, abastecimento de água, consumo de combustível, consumo de outros materiais e serviços e despesas administrativas. 3.2. Este contrato autoriza a CONCESSIONÁRIA a operar os serviços previstos pelo Edital, existentes e os que forem criados ou alterados durante o período de vigência da concessão, e, ainda, sempre a critério do CONCEDENTE, nas condições por ele fixadas, de atividades acessórias ou conexas à operação, especialmente: 3.2.1. Emissão, distribuição e comercialização dos créditos eletrônicos, vale- transporte e demais comprovantes utilizados ou que venham a ser utilizados como contraprestação do serviço de transporte de passageiros, no período de vigência da concessãoprestados sob demanda, em forma de cartões ou assemelhados; 3.2.2. Exploração da publicidade comercial nos veículos, e nos cartões de passagem ou assemelhados, obedecida a legislação específica que disciplina a atividade, bem como as normas previstas no respectivo Edital de Licitação; 3.2.3. Outras atividades que envolvam o objeto principal, bem como outras atividades acessórias, desde que previamente autorizadas pelo CONCEDENTE. 3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de frota de veículos necessários à prestação do serviço e que satisfaça às exigências da Lei e as especificações contidas no Edital e seus Anexos. 3.3.1. Todos os veículos da frota vinculada à concessão deverão atender às especificações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais normas da legislação federal pertinente (CONTRAN, CONMETRO, CONAMA) e àquela que trata da acessibilidade, a Lei nº 10.098/2000 e Decreto Federal nº 5.296/04, bem como às estabelecidas ou que vierem a ser determinadas pelo CONCEDENTE ou por outros órgãos competentes e nestes últimos casos, sempre precedido do respectivo estudo de viabilidade técnica e readequação do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato. 3.3.2. Todos os veículos a serem utilizados na prestação do serviço concedido devem ser previamente aprovados por vistoria do CONCEDENTE, devendo possuir as especificações mínimas previstas no Edital, de acordo conformidade com o Anexo III, considerando os prazos estabelecidos Termo de Referência, deste Edital; O objeto do presente Termo de Referência deverá ser e executado, conforme as diretrizes apontadas no Edital e termo de referência, no Contrato de Concessão. 3.3.3. As idades médias e máximas estabelecidas para a frota são: 3.3.3.1. Para o início da prestação dos serviços: 01 veículo com até 06 (seis) anos de fabricação, e o reserva até 09 (nove) anos de fabricação. 3.3.3.2. A partir do segundo ano da prestação dos serviços: a idade média da frota não poderá ser superior a 10 (dez) anos. 3.3.3.3. A idade de cada veículo será sempre medida em anos inteiros. 3.4. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar, dentro do prazo máximo de 180 03 (cento e oitentatrês) dias contados corridos a partir do recebimento da assinatura do Contrato, e manter durante toda a vigência do Contrato OS (ordem de concessão, instalações adequadas nas condições previstas no Anexo III, próprias ou não, para abrigar e efetuar a manutenção dos veículos e centralização dos escritórios, dentro do município ou em outro município vizinho limítrofeserviço). 3.5. 10.2 A CONCESSIONÁRIA deverá implantar um Programa contagem do prazo para a realização do (s) serviço (s) se dará com a confirmação do recebimento da OS (ordem de Comunicação com os Usuáriosserviço), através da Central que poderá ocorrer de Informações de acesso gratuito para reclamaçõesforma eletrônica mediante envio por e- mail, serviço de atendimento por internet contato telefônico, via WhatsApp e por telefone, quadro de divulgação de linhas, trajetos e horários disponibilizados aos usuáriosou presencialmente. 3.6. A CONCESSIONÁRIA 10.3 No ato da entrega, a CONTRATADA deverá disponibilizar tempo ou espaço físico (nas áreas internas e externas dos ônibus, nos abrigos, terminais e terminais de transbordo), para que o CONCEDENTE efetue publicidade institucionalapresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento. 3.7. A CONCESSIONÁRIA compromete-se a não executar serviços de natureza diferente do objeto do presente Contrato, inclusive financeiros, sem autorização prévia do CONCEDENTE. 3.8. O modo, forma e condições de prestação do serviço, bem como os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço são aqueles previstos em Lei, neste Contrato, e especialmente no disposto pelo respectivo Edital de Licitação e seus Anexos. 3.9. O CONCEDENTE, de comum acordo com a CONCESSIONÁRIA, estabelecerá um cronograma, limitado ao prazo máximo estabelecido no Edital, para a assunção gradativa dos serviços de operação do sistema de transporte pela CONCESSIONÁRIA, de forma a não ocasionar descontinuidade na prestação do serviço público essencial de transporte coletivo. 3.9.1. 10.4 Os serviços deverão ser inicialmente executados com os conforme todas as condições contratuais 10.5 A unidade de medida do serviço é o preço unitário mensal da locação dos veículos, levando em conta a franquia de quilometragem nos casos em que couber. 10.6 Os veículos bem como a prestação de locação deverão ocorrer conforme condições exaradas na proposta da contrata e nos termos do contrato. 10.7 Se detectada qualquer inconformidade com a operação definida proposta, a CONTRATADA será imediatamente informada, por escrito, devendo se manifestar em 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do comunicado; 10.8 A CONTRATADA fica obrigada a trocar, às suas expensas, a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no Projeto Básico total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor/fiscal, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.; 10.9 O prazo para reparo, correção, remoção e/ou substituição dos serviços de locação entregues fora das especificações é de 03 (três) horas, contados da data de recebimento da solicitação da CONTRATANTE; 10.9.1 A mobilização dos veículos ocorrerá no seguinte endereço: Av. Xxxx XXXXX, 0000 - 0x xxxxx - Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000. 10.10 A contratada deverá executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta. 10.11 O recebimento e a aceitação dos serviços ocorrerão em duas etapas, na forma do Edital.art. 193, inciso I do RILCC, na seguinte forma: a) PROVISORIAMENTE: 05 (cinco) dias após a entrega pela CONTRATADA, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A prestação dos serviços deverá ser efetuada por conta e risco da CONCESSIONÁRIA, mediante remuneração conforme estabelecido na Cláusula 5 deste Contrato e engloba todos os investimentos, insumos e despesas necessárias ao cumprimento das obrigações operacionais previstas, tais como: materiais, mão-mão- de-obra, serviços, taxas, impostos, encargos trabalhistas e sociais, energia elétrica, abastecimento de água, consumo de combustível, consumo de outros materiais e serviços e despesas administrativas. 3.2. Este contrato autoriza a CONCESSIONÁRIA a operar os serviços previstos pelo Edital, existentes e os que forem criados ou alterados durante o período de vigência da concessão, e, ainda, sempre a critério do CONCEDENTE, nas condições por ele fixadas, de atividades acessórias ou conexas à operação, especialmente: 3.2.1. Emissão, distribuição e comercialização dos créditos eletrônicos, vale- transporte e demais comprovantes utilizados ou que venham a ser utilizados como contraprestação do serviço de transporte de passageiros, no período de vigência da concessão, em forma de cartões ou assemelhados; 3.2.2. Exploração da publicidade comercial nos veículos, e nos cartões de passagem ou assemelhados, obedecida a legislação específica que disciplina a atividade, bem como as normas previstas no respectivo Edital de Licitação; 3.2.3. Outras atividades que envolvam o objeto principal, bem como outras atividades acessórias, desde que previamente autorizadas pelo CONCEDENTE. 3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de frota de veículos necessários à prestação do serviço e que satisfaça às exigências da Lei e as especificações contidas no Edital e seus Anexos. 3.3.1. Todos os veículos da frota vinculada à concessão deverão atender às especificações do Código ser devidamente licenciados no Município e deverão manter as condições de Trânsito Brasileiro - CTB e demais circulação, tal como previsto nas normas da legislação federal pertinente (CONTRANvigentes, CONMETRO, CONAMA) e àquela que trata da acessibilidade, a Lei nº 10.098/2000 e Decreto Federal nº 5.296/04, bem como às estabelecidas ou que vierem a devendo ser determinadas pelo CONCEDENTE ou por outros órgãos competentes e nestes últimos casos, sempre precedido do respectivo estudo de viabilidade técnica e readequação do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato. 3.3.2. Todos os veículos a serem utilizados na prestação do serviço concedido devem ser previamente aprovados por vistoria do CONCEDENTEConcedente, devendo possuir as especificações mínimas previstas no Edital, de acordo com o Anexo IIII do Edital, considerando os prazos estabelecidos no Edital e no Contrato de Concessão. 3.3.2. Em cada veículo em operação, deverão ser afixados em local de fácil visualização pelos usuários, o Laudo de Vistoria Técnica com o devido prazo de validade. 3.3.3. As idades médias e máximas estabelecidas para a frota são: 3.3.3.1. Para o A partir do início da prestação dos serviços: 01 veículo com até 06 (seis) anos de fabricação, e o reserva até 09 (nove) anos de fabricação. 3.3.3.2. A partir do segundo ano da prestação dos serviços: serviços a idade média da frota não poderá ser superior a 10 06 (dezseis) anos e a máxima individual de cada veículo será de 08 (oito) anos. 3.3.3.33.3.3.2. A idade de cada veículo será sempre medida em anos anos–calendário inteiros, considerando o ano de fabricação do chassi. 3.4. A CONCESSIONÁRIA reserva técnica será de 10% a 20% da frota operacional para a execução do contrato, sendo que a Licitante Vencedora deverá instalarmanter as mesmas características operacionais, dentro do prazo máximo padrões técnicos, e limites de 180 (cento e oitenta) dias contados idades, com relação ao restante da assinatura frota, até o final do Contrato, e manter durante toda a vigência do Contrato de concessão, instalações adequadas nas condições previstas no Anexo III, próprias ou não, para abrigar e efetuar a manutenção dos veículos e centralização dos escritórios, dentro do município ou em outro município vizinho limítrofe. 3.5. A CONCESSIONÁRIA Licitante Vencedora deverá fixar, no prazo máximo de seis meses a partir da vigência do Contrato de Concessão ou Permissão, dentro do Município, a respectiva garagem e oficinas, em local aprovado pelo Concedente. 3.6. A Licitante Vencedora deverá implantar e operar, para o início da operação, às suas expensas, o Sistema de Bilhetagem Eletrônica e Monitoramento, de acordo com as especificações contidas no Anexo IV do Edital. 3.7. A Licitante Vencedora deverá disponibilizar, em até 180 dias, após o início da operação, um Sistema de Controle Operacional informatizado, instalado na empresa, mantendo o banco de dados atualizado, prevendo-se no mínimo os seguintes itens: 3.7.1. Registro da frota, com a idade média e individual (anos inteiros); 3.7.2. Registro das linhas, itinerários com as respectivas quilometragens aferidas; 3.7.3. Tabelas dos horários previstos de início de todas as viagens de todas as linhas; 3.7.4. Dados operacionais realizados por período mensal (km, passageiros, frota operante, IPK e IPKeq); 3.7.5. Localização dos veículos através do GPS, nos termos do Anexo IV do Edital; 3.7.6. Distribuição da frota de veículos, disponibilizado por linha. 3.8. A Licitante Vencedora deverá implantar, em até 180 dias, após o início da operação, um Programa de Comunicação com os Usuários, através da Central de Informações de acesso gratuito (0800 ou similar) para reclamações, serviço de atendimento por internet e por telefone, quadro de divulgação de linhas, trajetos e horários disponibilizados aos usuários, conforme Anexo VI do Edital. 3.63.9. A CONCESSIONÁRIA Licitante Vencedora deverá disponibilizar tempo ou espaço físico (nas áreas internas e externas dos ônibus, nos abrigos, terminais e terminais de transbordo), para que o CONCEDENTE efetue publicidade institucional, nos termos do Anexo VII do Edital. 3.73.10. A CONCESSIONÁRIA Licitante Vencedora compromete-se a não executar serviços de natureza diferente do objeto do presente Contratocertame, inclusive financeiros, sem autorização prévia do CONCEDENTE. 3.83.11. O modo, forma e condições de prestação do serviço, bem como os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço são aqueles previstos em Lei, neste Contrato, e especialmente no disposto pelo respectivo Edital de Licitação e seus Anexos. 3.93.12. O CONCEDENTEA CONCESSIONÁRIA iniciará a operação concedida em um prazo até 180 dias, de comum acordo com após a CONCESSIONÁRIA, estabelecerá um cronograma, limitado ao prazo máximo estabelecido no Edital, para a assunção gradativa dos serviços de operação do sistema de transporte pela CONCESSIONÁRIA, de forma a não ocasionar descontinuidade na prestação do serviço público essencial de transporte coletivo. 3.9.1assinatura deste Contrato. Os serviços deverão ser inicialmente executados com os veículosveículos e sistemas de bilhetagem e monitoramento por GPS, exigidos no Edital, conforme a operação definida no Projeto Básico Anexo IV do Edital.

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Samples: Contrato De Concessão

CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A prestação dos serviços deverá ser efetuada por conta e risco da CONCESSIONÁRIA, mediante remuneração conforme estabelecido na Cláusula 5 deste Contrato e engloba todos os investimentos, insumos e despesas necessárias ao cumprimento das obrigações operacionais previstas, tais como: materiais, mão-de-obra, serviços, taxas, impostos, encargos trabalhistas e sociais, energia elétrica, abastecimento de água, consumo de combustível, consumo de outros materiais e serviços e despesas administrativas. 3.2. Este contrato autoriza a CONCESSIONÁRIA a operar os serviços previstos pelo Edital, existentes e os que forem criados ou alterados durante o período de vigência da concessãoCONCESSÃO, e, ainda, sempre a critério do CONCEDENTE, nas condições por ele fixadas, de atividades acessórias ou conexas à operação, especialmente: 3.2.1. Emissão, distribuição e comercialização dos créditos eletrônicos, vale- transporte e demais comprovantes utilizados ou que venham a ser utilizados como contraprestação do serviço de transporte de passageiros, no período de vigência da concessãoCONCESSÃO, em forma de cartões ou assemelhados; 3.2.2. Exploração da publicidade comercial nos veículos, e nos cartões de passagem ou assemelhados, obedecida a legislação específica que disciplina a atividade, bem como as normas previstas no respectivo Edital de Licitação; 3.2.3. Outras atividades que envolvam o objeto principal, bem como outras atividades acessórias, desde que previamente autorizadas pelo CONCEDENTE. 3.3. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de frota de veículos necessários à prestação do serviço e que satisfaça às exigências da Lei e as especificações contidas no Edital e seus Anexos. 3.3.1. Todos os veículos da frota vinculada à concessão CONCESSÃO deverão atender às especificações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais normas da legislação federal pertinente (CONTRAN, CONMETRO, CONAMA) e àquela que trata da acessibilidade, a Lei 10.098/2000 e Decreto Federal 5.296/04, bem como às estabelecidas ou que vierem a ser determinadas pelo CONCEDENTE ou por outros órgãos competentes e nestes últimos casos, sempre precedido do respectivo estudo de viabilidade técnica e readequação do equilíbrio econômico e financeiro do Contrato. 3.3.2. Todos os veículos a serem utilizados na prestação do serviço concedido devem ser previamente aprovados por vistoria do CONCEDENTE, devendo possuir as especificações mínimas previstas no Edital, de acordo com o Anexo II, considerando os prazos estabelecidos no Edital e no Contrato de ConcessãoCONCESSÃO. 3.3.3. Poderão ser admitidos, em comum acordo entre CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA, o uso de veículos tipo micro-ônibus. 3.3.4. As idades médias e máximas estabelecidas para a frota são: 3.3.3.13.3.4.1. Para o início da prestação dos serviços: 01 veículo toda a frota com até 06 02 (seis) anos de fabricação, e o reserva até 09 (novedois) anos de fabricação. 3.3.3.23.3.4.2. A partir do segundo ano da prestação dos serviços: a idade média da frota não poderá ser superior a 10 06 (dezseis) anos e a máxima individual de cada veículo será de 08 (oito) anos. Fica proibida a substituição de ônibus cadastrados para este contrato por outros mais velhos. 3.3.3.33.3.4.3. A idade de cada veículo será sempre medida em anos inteiros. 3.3.4.4. No caso de veículos “Zero km”, vale a data de entrada em operação e para veículos usados será sempre considerando o ano de fabricação do chassi. 3.3.5. No período entre o início dos serviços e a implantação da biometria, a Concessionária deverá aceitar todos os tipos de cartões instituídos pela CTA. 3.4. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Contratoemissão da Ordem de Serviços, e manter durante toda a vigência do Contrato de concessãoCONCESSÃO, instalações adequadas nas condições previstas no Anexo III, próprias ou não, para abrigar e efetuar a manutenção dos veículos e centralização dos escritórios, dentro do município ou em outro município vizinho limítrofemunicípio. 3.5. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar e operar, dentro do prazo máximo de 3.5.1 No período entre o início dos serviços e a implantação da biometria, a Concessionária deverá aceitar todos os tipos de cartões instituídos pela CTA. 3.6. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar um Programa de Comunicação com os Usuários, através da Central de Informações de acesso gratuito para reclamações, serviço de atendimento por internet e por telefone, quadro de divulgação de linhas, trajetos e horários disponibilizados aos usuários.os 3.63.7. A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar tempo ou espaço físico (nas áreas internas e externas dos ônibus, nos abrigos, terminais e terminais de transbordo), para que o CONCEDENTE efetue publicidade institucional, nos termos do Anexo VII. 3.73.8. A CONCESSIONÁRIA compromete-se a não executar serviços de natureza diferente do objeto do presente Contrato, inclusive financeiros, sem autorização prévia do CONCEDENTE. 3.83.9. O modo, forma e condições de prestação do serviço, bem como os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço são aqueles previstos em Lei, neste Contrato, e especialmente no disposto pelo respectivo Edital de Licitação e seus Anexos. 3.93.10. O CONCEDENTE, de comum acordo com a CONCESSIONÁRIA, estabelecerá um cronograma, limitado ao prazo máximo estabelecido no Edital, para a assunção gradativa dos serviços de operação do sistema de transporte pela CONCESSIONÁRIA, de forma a não ocasionar descontinuidade na prestação do serviço público essencial de transporte coletivo. 3.9.13.10.1. Os serviços deverão ser inicialmente executados com os veículosveículos e sistemas de bilhetagem eletrônica, conforme a operação definida no Projeto Básico do Edital. 3.10.2. A CONCESSIONÁRIA terá um prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, após a emissão da Ordem de Serviços, para implantar o sistema de GPS, os dois ônibus elétricos e o sistema de biometria, exigidos no Edital.

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Samples: Concession Agreement