Condições Específicas da Reserva Cláusulas Exemplificativas

Condições Específicas da Reserva. 3.1. Solicitação de reserva: deve ser feita por escrito e acompanhada do depósito inicial (sinal para reserva), quando mencionado no folheto e/ou cotação. Nos casos de reserva de último momento, assim consideradas aquelas efetivas até 10 (dez) dias úteis anterior à saída da cidade de origem, o valor do depósito inicial será de 50% do valor do programa de viagem, sendo cobrada taxa de comunicação. 3.2. Pagamento: o pagamento total deverá ser efetuado imediatamente após a confirmação dos serviços solicitados. A não complementação do pagamento permitirá a Canada Turismo o cancelamento dos serviços, obedecendo as cláusulas do item 5. No caso de atraso no pagamento a Canada Turismo não garante as reservas efetuadas estando isenta dessa responsabilidade. 3.3. Os preços poderão sofrer alterações decorrentes de variações cambiais e/ou resoluções governamentais que comprovadamente os altere. 3.4. Pedidos de Alteração: os pedidos de alteração implicarão na aplicação de penalidades ao passageiro, por força dos contratos firmados pela Canada Turismo em nome dele. 3.5. Apresentação para embarque aéreo e em cruzeiros: 3.6. Acomodação: a entrada nos apartamentos e/ou cabines (check in) inicia-se às 15:00 e a saída (check out) deverá ser feita até às 12:00. O apartamento duplo poderá ter camas separadas ou não. O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de camas individuais, duas camas de casal, cama articulada ou sofá-cama. Todos os quartos serão de categoria standard, salvo quando especificado de forma diversa no programa.
Condições Específicas da Reserva. 8.1. Solicitação de reserva: Deve ser feita por escrito. Nos casos de reservas de último momento, assim consideradas aquelas efetivadas até 07 (sete) dias úteis anteriores à saída da cidade de origem, o valor do depósito inicial será de 50% do valor do programa de viagem, sendo cobrada taxa administrativa. 8.2. O CONTRATANTE se compromete a efetuar a confirmação e o pagamento da contratação de serviços e/ou pacotes da CONTRATADA no prazo mínimo de 07 (sete) dias antes da realização dos mesmos, salvo em época de alta temporada turística ou de feriados prolongados e outros eventos, quando se faz necessário um prazo mínimo de 15 (quinze) dias. 8.3. Pagamento: O pagamento total deverá ser efetuado imediatamente após a confirmação da reserva dos serviços solicitados. A não complementação do pagamento permitirá a CONTRATANTE o cancelamento dos serviços, obedecendo às cláusulas do item 12. 8.4. Câmbio de pagamento: Considerando que o valor dos pacotes de viagem é fixado em: Reais e levando-se em conta que as referidas viagens são constituídas geralmente por parte terrestre, fica estabelecido que os valores em moeda estrangeira: Dólares Americanos, Euros ou Libras Esterlinas, serão fixados pelo câmbio turismo do dia do efetivo pagamento, e a taxa média é apurada de acordo com o mercado financeiro das moedas que compreendem o pacote.

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  • CONDIÇÕES ESPECÍFICAS condições específicas para atendimento da UNIDADE CONSUMIDORA do CONSUMIDOR.

  • FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2 : Empresa, situada na Rua , Bairro, Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade;

  • DO CADASTRO DE RESERVA fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo ATA II – Cadastro de Reserva.

  • DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado. 22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. 22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.

  • CONDIÇÕES ESPECIAIS Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.

  • ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 18.565,05 (dezoito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos), conforme custos unitários apostos na no subitem 1.1.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações: 1. Perda da qualidade de beneficiário titular: a) pela rescisão do presente contrato;

  • EXCLUSÕES ESPECÍFICAS Além das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda: a) Subtração em decorrência de incêndio, explosão, implosão, fumaça, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos; b) Subtração de valores durante o pagamento de folha salarial, quando este for realizado fora do Esta- belecimento segurado; c) Valores destinados a custeio de viagens, estadias e despesas pessoais; d) Xxxxxxx deixados em veículos ou que não estejam sob a supervisão direta e pessoal do portador; e) Valores em trânsito em veículos de entrega de mercadorias; f) Valores ao ar livre ou em edificações abertas e semiabertas, salvo quando em trânsito em mãos de portadores; g) Cartões telefônicos e cartões para celular pré-pago; h) Perdas ou danos resultantes de extorsão, extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, conforme definição dada pelos artigos 158, 159 e 160 do Código Penal Brasileiro; i) Valores fora de cofre forte após o horário do expediente (após a duração normal máxima da jornada de trabalho); j) Desaparecimento inexplicável e simples extravio estelionato, apropriação indébita; k) Qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos ga- rantidos deste seguro; ou prepostos, mancomunados ou não com terceiros; l) Valores em mãos de portadores que não estiverem convenientemente acondicionados para os trans- portes e/ ou que não tiverem controle para comprovação das entregas; m) Infidelidade de empregados, sócios ou empregados de empresas contratadas e extravio; n) Valores quando se tratarem de mercadorias inerentes à atividade do segurado;

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não