CONDIÇÕES. 4.1.1 A PROPONENTE deverá credenciar estabelecimentos idôneos para o fornecimento dos combustíveis e descredenciar ou não credenciar postos de combustível penalizados pelo não cumprimento da legislação vigente. 4.1.2 A PROPONENTE disponibilizará postos credenciados, até o início das atividades, que devem atender a totalidade das áreas preferenciais, assim entendidas áreas localizadas até 5 km das bases (CAT – Centro de Assistência Técnica e TR – Técnico Residente) da BB Tecnologia e Serviços S.A. listadas no anexo 1, que poderão ser alteradas a critério da BB Tecnologia e Serviços S.A. 4.1.2.1 Na criação/alteração de novas bases, a PROPONENTE deverá credenciar novo posto, no raio de 5km, em até 20 (vinte) dias úteis da solicitação da BB Tecnologia e Serviços S.A. 4.1.3 Na inexistência de postos de combustível em um raio de 5 km, considera-se para efeitos do item anterior, aquele mais próximo das bases da BB Tecnologia e Serviços S.A., onde deverá existir um número mínimo de postos credenciados, estruturados para fornecimento do combustível necessário para a frota. 4.1.4 A rede de postos credenciada deverá estar equipada para aceitar transações através de POS (máquina de leitura do cartão combustível), não exclusiva, e processos manuais para atendimentos nos períodos contingenciais. 4.1.5 A PROPONENTE é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, pelo valor efetivamente consumido em combustíveis, ficando claro que a BB Tecnologia e Serviços S.A. não respondem solidariamente ou subsidiariamente por esse pagamento. 4.1.6 A PROPONENTE deverá garantir os produtos fornecidos e serviços executados pela sua rede credenciada, sem qualquer ônus para a BB Tecnologia e Serviços S.A 4.1.7 Eventuais danos comprovadamente causados por utilização de combustível de baixa qualidade fornecido em rede credenciada serão reparados pela PROPONENTE, sem prejuízo de diligenciar para aferimento da qualidade do produto ofertado no respectivo estabelecimento e responsabilização da PROPONENTE, caso seja comprovado. 4.1.8 Critérios de Julgamento será o MAIOR DESCONTO. 4.1.9 Nos preços propostos deverão estar incluídos todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como: encargos sociais, insumos, despesas de operação, despesas administrativas, lucratividade e outras. 4.1.10 Deverá ser apresentado para qualificação técnica, pelo menos um, atestado de capacidade técnica comprovando que a PROPONENTE presta ou prestou os serviços compatíveis com o objeto da licitação, em percentual de pelo menos 50% das quantidades totais da frota de veículos dos lotes constantes no item 4.4.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação Eletrônica
CONDIÇÕES. 4.1.1 13.1 - A PROPONENTE deverá credenciar estabelecimentos idôneos para Central de Licitações será o órgão responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor registrado, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
13.2 - A solicitação da emissão da Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho é de inteira responsabilidade e iniciativa do órgão usuário do registro, cabendo ao mesmo todos os atos de administração junto aos fornecedores e que serão formalizados por intermédio de empenho e contrato/Ata de Registro de Preço de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias.
13.3 - A convocação dos combustíveis fornecedores pelos órgãos usuários dar-se-á através de Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho e descredenciar será formalizada pelo responsável do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE através de e-mail ou fax, indicado pela licitante na proposta, sendo considerado válido a partir do efetivo envio da correspondência.
13.4 - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Ordem de Serviço/Compra/Nota de Empenho no prazo estipulado ou não credenciar postos cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de combustível penalizados pelo não cumprimento da legislação vigenteRegistro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital, contrato/Ata de Registro de Preço, demais anexos e na lei.
4.1.2 A PROPONENTE disponibilizará postos credenciados, até 13.4.1 - Quando comprovada uma dessas hipóteses o início das atividades, que devem atender órgão usuário deverá comunicar a totalidade das áreas preferenciais, assim entendidas áreas localizadas até 5 km das bases (CAT – Centro ocorrência à Central de Assistência Técnica Licitações e TR – Técnico Residente) da BB Tecnologia e Serviços S.A. listadas no anexo 1, que poderão solicitar indicação do próximo fornecedor a ser alteradas destinada a critério da BB Tecnologia e Serviços S.A.
4.1.2.1 Na criaçãoOrdem de Serviço/alteração Compra/Nota de novas bases, a PROPONENTE deverá credenciar novo posto, no raio de 5km, em até 20 (vinte) dias úteis da solicitação da BB Tecnologia e Serviços S.A.
4.1.3 Na inexistência de postos de combustível em um raio de 5 km, considera-se para efeitos do item anterior, aquele mais próximo das bases da BB Tecnologia e Serviços S.A., onde deverá existir um número mínimo de postos credenciados, estruturados para fornecimento do combustível necessário para a frota.
4.1.4 A rede de postos credenciada deverá estar equipada para aceitar transações através de POS (máquina de leitura do cartão combustível), não exclusiva, e processos manuais para atendimentos nos períodos contingenciais.
4.1.5 A PROPONENTE é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, pelo valor efetivamente consumido em combustíveis, ficando claro que a BB Tecnologia e Serviços S.A. não respondem solidariamente ou subsidiariamente por esse pagamento.
4.1.6 A PROPONENTE deverá garantir os produtos fornecidos e serviços executados pela sua rede credenciada, sem qualquer ônus para a BB Tecnologia e Serviços S.A
4.1.7 Eventuais danos comprovadamente causados por utilização de combustível de baixa qualidade fornecido em rede credenciada serão reparados pela PROPONENTEEmpenho, sem prejuízo da abertura de diligenciar processo administrativo para aferimento da qualidade do produto ofertado no respectivo estabelecimento e responsabilização da PROPONENTE, caso seja comprovadoaplicação de penalidades.
4.1.8 Critérios de Julgamento será o MAIOR DESCONTO.
4.1.9 Nos preços propostos deverão estar incluídos todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como: encargos sociais, insumos, despesas de operação, despesas administrativas, lucratividade e outras.
4.1.10 Deverá ser apresentado para qualificação técnica, pelo menos um, atestado de capacidade técnica comprovando que a PROPONENTE presta ou prestou os serviços compatíveis com o objeto da licitação, em percentual de pelo menos 50% das quantidades totais da frota de veículos dos lotes constantes no item 4.4.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
CONDIÇÕES. 4.1.1 A PROPONENTE deverá credenciar estabelecimentos idôneos 2.1. O Banco Central reserva-se o direito de decidir pela requisição ou não dos serviços especificados, considerando a necessidade de sua utilização.
2.2. O serviço será prestado nos dias e para o fornecimento número de pessoas indicados pelo Banco Central.
2.3. A informação sobre dias, horários e número de refeições ou lanches a serem servidos será feita pela Secre/Geate/Gecap/Supat, com antecedência de até 3 (três) horas antes de cada evento.
2.4. Estima-se o número médio de 9 (nove) pessoas consumidoras para as refeições e 20 (vinte) pessoas participantes dos combustíveis lanches.
2.5. Para efeito de julgamento das propostas, as quantidades anuais estimadas para a prestação dos serviços são aquelas discriminadas no quadro do item 1.2 deste Anexo.
2.6. As quantidades anuais para a prestação dos serviços informadas neste Edital são meramente estimativas, não implicando obrigações para o BACEN.
2.7. A empresa vencedora deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato.
2.8. As refeições e descredenciar ou não credenciar postos os lanches serão servidos no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, DF. Edital de combustível penalizados Convite Demap no 48 / 2010 Pt. 1001470029 Anexo 1
2.9. Os cardápios, em número de 10 (dez), deverão ser apresentados ao Banco Central, previamente à assinatura do contrato, para aprovação e eventuais sugestões.
2.10. Eventualmente poderá haver modificação dos itens componentes dos cardápios especificado, desde que mantida a equivalência no que se refere à quantidade, qualidade e preço proposto para cada tipo de serviço.
2.11. As refeições e os lanches deverão ser entregues e estar prontos para serem servidos até meia hora antes do início dos horários informados pela Secre/Geate/Gecap ao fornecedor.
2.12. O pagamento pelo não cumprimento da serviço será feito mensalmente contra apresentação de fatura referente aos serviços prestados no período.
2.13. A Contratada, além de deter experiência na prestação de serviço de buffet, deverá ser a própria fabricante dos produtos fornecidos (refeições, salgados, pães, bolos, doces, etc.).
2.14. A Contratada deverá fornecer produtos em condições sadias, preparados com gêneros de primeira qualidade, com ótimo sabor e apresentação, observadas as exigências sanitárias e de higiene, as melhores técnicas culinárias e a legislação vigente.
4.1.2 2.15. A PROPONENTE disponibilizará postos credenciadosContratada deve cumprir rigorosamente as normas de Vigilância Sanitária, até o início das atividadesprincipalmente no quesito higiene, acondicionamento e transporte do serviço licitado, que devem atender referentemente aos alimentos deverá ocorrer em carro fechado.
2.16. O peso médio dos itens que compõem o lanche não poderá ser inferior a totalidade das áreas preferenciais, assim entendidas áreas localizadas até 5 km das bases (CAT – Centro de Assistência Técnica e TR – Técnico Residente) da BB Tecnologia e Serviços S.A. listadas no anexo 1, que poderão ser alteradas a critério da BB Tecnologia e Serviços S.A.
4.1.2.1 Na criação/alteração de novas bases, a PROPONENTE deverá credenciar novo posto, no raio de 5km, em até 20 (vinte) dias úteis da solicitação da BB Tecnologia e Serviços S.A.
4.1.3 Na inexistência de postos de combustível em um raio de 5 km, considera-se para efeitos do item anterior, aquele mais próximo das bases da BB Tecnologia e Serviços S.A., onde deverá existir um número mínimo de postos credenciados, estruturados para fornecimento do combustível necessário para a frotagramas.
4.1.4 A rede de postos credenciada deverá estar equipada para aceitar transações através de POS (máquina de leitura 2.17. O Banco Central do cartão combustível)Brasil poderá vistoriar, não exclusivaa qualquer tempo, e processos manuais para atendimentos nos períodos contingenciaisas instalações da empresa contratada.
4.1.5 A PROPONENTE é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, pelo valor efetivamente consumido em combustíveis, ficando claro que a BB Tecnologia e Serviços S.A. não respondem solidariamente ou subsidiariamente por esse pagamento.
4.1.6 A PROPONENTE deverá garantir os produtos fornecidos e serviços executados pela sua rede credenciada, sem qualquer ônus para a BB Tecnologia e Serviços S.A
4.1.7 Eventuais danos comprovadamente causados por utilização de combustível de baixa qualidade fornecido em rede credenciada serão reparados pela PROPONENTE, sem prejuízo de diligenciar para aferimento da qualidade do produto ofertado no respectivo estabelecimento e responsabilização da PROPONENTE, caso seja comprovado.
4.1.8 Critérios de Julgamento será o MAIOR DESCONTO.
4.1.9 Nos preços propostos deverão estar incluídos todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como: encargos sociais, insumos, despesas de operação, despesas administrativas, lucratividade e outras.
4.1.10 Deverá ser apresentado para qualificação técnica, pelo menos um, atestado de capacidade técnica comprovando que a PROPONENTE presta ou prestou os serviços compatíveis com o objeto da licitação, em percentual de pelo menos 50% das quantidades totais da frota de veículos dos lotes constantes no item 4.4.
Appears in 1 contract
Samples: Edital De Convite
CONDIÇÕES. 4.1.1 A PROPONENTE deverá credenciar estabelecimentos idôneos 1.1. Local de realização dos eventos: os eventos poderão ser realizados nos municípios de Belo Horizonte, Betim, Contagem, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, Sabará e Nova Lima, situados no Estado de Minas Gerais. Os endereços específicos de cada local, dentro dos municípios citados, serão posteriormente definidos pelo contratante e informados à contratada com prazo mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência.
1.2. Número de eventos durante 12 (doze) meses: há a previsão da realização de 25 (vinte e cinco) eventos, podendo haver alteração, inclusive redução, quanto a essa previsão, sem ônus para o fornecimento dos combustíveis e descredenciar ou não credenciar postos de combustível penalizados pelo não cumprimento da legislação vigentecontratante.
4.1.2 1.3. Do transporte: o transporte dos produtos (lanche) para o local designado para o evento será de responsabilidade da contratada, bem como a disponibilização da mão- de-obra (garçons e repositores), sendo que o custo de toda a despesa já está incluído no preço fixado no contrato.
1.4. Da mão-de-obra: a prestação do serviço para servir o lanche e de reposição deverá ser realizada por pessoas capacitadas e com a vestimenta utilizada como de costume para o exercício dessa atividade. A PROPONENTE disponibilizará postos credenciadosquantidade de garçom e de repositor dependerá do porte do evento, até o início das atividades, que devem atender a totalidade das áreas preferenciais, assim entendidas áreas localizadas até 5 km das bases (CAT – Centro de Assistência Técnica e TR – Técnico Residente) da BB Tecnologia e Serviços S.A. listadas no anexo 1, que poderão ser alteradas a critério da BB Tecnologia e Serviços S.A.
4.1.2.1 Na criação/alteração de novas bases, a PROPONENTE deverá credenciar novo postocabendo ao contratante informar previamente à contratada, no raio prazo de 5km, em até 20 05 (vintecinco) dias úteis de antecedência da solicitação da BB Tecnologia e Serviços S.A.
4.1.3 Na inexistência realização do evento o número estimado de postos de combustível participantes, cabendo à segunda disponibilizar seus funcionários em um raio de 5 km, considera-se para efeitos do item anterior, aquele mais próximo das bases da BB Tecnologia e Serviços S.A., onde deverá existir um número mínimo de postos credenciados, estruturados para fornecimento do combustível necessário suficiente para a frotaeficiente e satisfatória prestação do serviço.
4.1.4 A rede 1.5. Dos lanches: a contratada garantirá o fornecimento de postos credenciada deverá estar equipada para aceitar transações através todos os produtos solicitados, de POS (máquina de leitura acordo com o pedido do cartão combustível)contratante, observando as quantidades e diversidade do cardápio. Em relação aos produtos fornecidos pela contratada e que não exclusivaforem consumidos durante o evento, e processos manuais para atendimentos nos períodos contingenciaiscaberá exclusivamente ao contratante dar a destinação que decidir.
4.1.5 A PROPONENTE é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, pelo valor efetivamente consumido em combustíveis, ficando claro que a BB Tecnologia e Serviços S.A. não respondem solidariamente ou subsidiariamente por esse pagamento1.6. Dos vasilhames: Deverão ser fornecidos pela contratada os vasilhames necessários para atender adequadamente as demandas de cada evento.
4.1.6 A PROPONENTE deverá garantir 1.7. Todos os produtos fornecidos itens (alimentos, bebidas não alcoólicas e serviços executados pela sua rede credenciadavasilhames) descritos devem ser fornecidos, sem qualquer ônus montados e disponibilizados no local do evento e repostos conforme necessidade, para a BB Tecnologia e Serviços S.A
4.1.7 Eventuais danos comprovadamente causados por utilização todos os tipos de combustível de baixa qualidade fornecido em rede credenciada serão reparados pela PROPONENTE, sem prejuízo de diligenciar para aferimento da qualidade do produto ofertado no respectivo estabelecimento e responsabilização da PROPONENTE, caso seja comprovadoevento abaixo citados.
4.1.8 Critérios de Julgamento será o MAIOR DESCONTO.
4.1.9 Nos preços propostos deverão estar incluídos todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como: encargos sociais, insumos, despesas de operação, despesas administrativas, lucratividade e outras.
4.1.10 Deverá ser apresentado para qualificação técnica, pelo menos um, atestado de capacidade técnica comprovando que a PROPONENTE presta ou prestou os serviços compatíveis com o objeto da licitação, em percentual de pelo menos 50% das quantidades totais da frota de veículos dos lotes constantes no item 4.4.
Appears in 1 contract
Samples: Prestação De Serviços
CONDIÇÕES. 4.1.1 13.1 - A PROPONENTE deverá credenciar estabelecimentos idôneos para Central de Licitações será o órgão responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor registrado, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
13.2 - A solicitação da emissão da Ordem de Compra/Nota de Xxxxxxx é de inteira responsabilidade e iniciativa do órgão usuário do registro, cabendo ao mesmo todos os atos de administração junto aos fornecedores e que serão formalizados por intermédio de empenho e Contrato/Ata de Registro de Preço de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias.
13.3 - A convocação dos combustíveis fornecedores pelos órgãos usuários dar-se-á através de Ordem de Compra/Nota de Xxxxxxx e descredenciar será formalizada pelo responsável da secretaria requisitante através de e-mail ou fax, indicado pela licitante na proposta, sendo considerado válido a partir do efetivo envio da correspondência.
13.4 - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar a Ordem de Compra/Nota de Empenho no prazo estipulado ou não credenciar postos cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de combustível penalizados pelo não cumprimento da legislação vigenteRegistro de Preço, estará sujeito às sanções previstas neste Edital, Contrato/Ata de Registro de Preço, demais anexos e na lei.
4.1.2 A PROPONENTE disponibilizará postos credenciados, até 13.4.1 - Quando comprovada uma dessas hipóteses o início das atividades, que devem atender órgão usuário deverá comunicar a totalidade das áreas preferenciais, assim entendidas áreas localizadas até 5 km das bases (CAT – Centro ocorrência à Central de Assistência Técnica Licitações e TR – Técnico Residente) da BB Tecnologia e Serviços S.A. listadas no anexo 1, que poderão solicitar indicação do próximo fornecedor a ser alteradas destinada a critério da BB Tecnologia e Serviços S.A.
4.1.2.1 Na criaçãoOrdem de Compra/alteração Nota de novas bases, a PROPONENTE deverá credenciar novo posto, no raio de 5km, em até 20 (vinte) dias úteis da solicitação da BB Tecnologia e Serviços S.A.
4.1.3 Na inexistência de postos de combustível em um raio de 5 km, considera-se para efeitos do item anterior, aquele mais próximo das bases da BB Tecnologia e Serviços S.A., onde deverá existir um número mínimo de postos credenciados, estruturados para fornecimento do combustível necessário para a frota.
4.1.4 A rede de postos credenciada deverá estar equipada para aceitar transações através de POS (máquina de leitura do cartão combustível), não exclusiva, e processos manuais para atendimentos nos períodos contingenciais.
4.1.5 A PROPONENTE é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, pelo valor efetivamente consumido em combustíveis, ficando claro que a BB Tecnologia e Serviços S.A. não respondem solidariamente ou subsidiariamente por esse pagamento.
4.1.6 A PROPONENTE deverá garantir os produtos fornecidos e serviços executados pela sua rede credenciada, sem qualquer ônus para a BB Tecnologia e Serviços S.A
4.1.7 Eventuais danos comprovadamente causados por utilização de combustível de baixa qualidade fornecido em rede credenciada serão reparados pela PROPONENTEEmpenho, sem prejuízo da abertura de diligenciar processo administrativo para aferimento da qualidade do produto ofertado no respectivo estabelecimento e responsabilização da PROPONENTE, caso seja comprovadoaplicação de penalidades.
4.1.8 Critérios de Julgamento será o MAIOR DESCONTO.
4.1.9 Nos preços propostos deverão estar incluídos todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como: encargos sociais, insumos, despesas de operação, despesas administrativas, lucratividade e outras.
4.1.10 Deverá ser apresentado para qualificação técnica, pelo menos um, atestado de capacidade técnica comprovando que a PROPONENTE presta ou prestou os serviços compatíveis com o objeto da licitação, em percentual de pelo menos 50% das quantidades totais da frota de veículos dos lotes constantes no item 4.4.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico