CONFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CONFERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. O Edital para Licitação de obras e serviços de manutenção tem início na elaboração do PROJETO BÁSICO DA LICITAÇÃO ou TERMO DE REFERÊNCIA, que ocorre a partir da documentação técnica encaminhada pelo Departamento de Projetos ao Departamento de Obras ou demanda enviada pela Diretoria de Planejamento e Controle de Empreendimentos (DPLC-SD) à Diretoria de Manutenção (DMAN-SD). A seguir estão relacionados os principais documentos técnicos recebidos pelo FISCAL da DIED-SD ou DINF- SD: • Escopo do empreendimento; • Lista dos projetos, incluindo projetos impressos, assinados e aprovados, e em meio digital – TIF ou PDF; • Documentação técnica – sondagem, memorial descritivo, caderno de especificações, etc.; • Licenças cabíveis; • Documentação de orçamento – planilha, cronograma, BDI, administração local, etc. Para empreendimentos com recursos da União, também deverá ser encaminhado ao FISCAL da DIED-SD ou DINF-SD o Estudo Técnico Preliminar, que pode ser entendido como a junção do Programa de Necessidades constante no PINE, com o Estudo de Viabilidade Técnica (Estudo de Alternativas) desenvolvido na etapa de projeto. Após o recebimento da documentação, o FISCAL da DIED-SD ou DINF-SD deverá checar se está completa e suficiente para licitação da obra. Com a documentação completa, o FISCAL gravará em CD o modelo do Manual do Usuário (link: \\s25-sudecap\NORMAS_PADROES\13 - MANUAIS\Outrosmanuais\Manual do Usuário) e o modelo do Plano de Controle de Materiais e Serviços (link: \\s25- sudecap\NORMAS_PADROES\13 - MANUAIS\Outrosmanuais\PlanodeControledeMateriaiseServiços), quando houver. O FISCAL da DIED-SD ou da DINF-SD deverá consultar o Plano de Obras e verificar a disponibilidade de recurso financeiro para Licitação do empreendimento. Em caso de insuficiência do valor, o FISCAL formalizará ao GESTOR a necessidade de complementação para prosseguimento da Licitação. Em casos excepcionais, havendo obtenção de financiamento após a Licitação do empreendimento ou após emissão de Ordem de Serviço, a Gerência de Convênios e Financiamentos de Empreendimentos (GESFE- SD) irá orientar o FISCAL da DIED-SD ou da DINF-SD quanto às ações necessárias. Caso a documentação necessite de complementações e/ou revisões, o FISCAL da DIED-SD ou da DINF-SD deverá informar à FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS para as ações necessárias. Estando a documentação completa, seguirá para a elaboração da minuta do PROJETO BÁSICO DA LICITAÇÃO ou TERMO DE REFERÊNCIA. O FISCAL da DMAN-SD, por sua vez, recebeu a dem...

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  • DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade de bens.

  • DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II);

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA DOCUMENTAÇÃO As partes acordam que passa a fazer parte deste CONTRATO, os seguintes documentos:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 52.1 A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Contratante até a data fixada na Notificação de Adjudicação, no valor estipulado nos Dados do Contrato de acordo com o formulário apropriado, por banco ou seguradora aceitável pelo Contratante. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO), no caso de Garantia Bancária, e até 01 (um) ano da data de emissão do TRDO, no caso de Seguro Garantia.