Consensual Cláusulas Exemplificativas

Consensual. Esta modalidade contratual forma-se apenas e tão somente pela manifestação de vontade entre as partes, ou seja, o consentimento das partes é suficiente para aperfeiçoar o contrato, surgindo então direitos e obrigações, sem que haja necessidade da entrega da coisa para sua efetivação, sendo então caracterizado como consensual.
Consensual. Aperfeiçoa-se através do consentimento dos contratantes, ou seja, o transportador de obriga a transportar a coisa ou pessoas, e o remetente, se obriga a pagar o preço. A entrega da carga ou o desembarque do passageiro no destino por si só, caracterizam a conclusão do contrato16.
Consensual. Consubstanciados em acordo de vontades.
Consensual. Nasce da manifestação da vontade livre das partes e, como regra, não depende de forma prevista em lei, podendo ser celebrado verbalmente, por escrito ou até tacitamente – artigo 442 e 444 da CLT.
Consensual. Não formal
Consensual. O contrato de factoring pode, em tese, ser celebrado verbalmente, não demandando ser reduzido a escrito, muito embora esta seja a forma mais comum de representação desse ajuste. Não se exige, de igual modo, a efetiva tradição ou transferência de créditos ao faturizador para a sua perfeita confi- guração, sendo suficiente o mero acordo de vontades nesse sentido.
Consensual a) Sem bens e sendo o mesmo advogado – VM 40 URH b) Sem bens e com advogados distintos – VM 60 URH

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  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DECLARAÇÕES E GARANTIAS 6.1 Cada uma das PARTES declara e garante à outra que, na data de celebração deste CONTRATO MASTER e/ou durante toda sua vigência: (i) Não é necessária qualquer autorização societária ou obteve todas as autorizações necessárias, conforme seus documentos societários, para celebrar o presente CONTRATO MASTER; (ii) As suas obrigações oriundas deste CONTRATO MASTER foram validamente assumidas e são plenamente exigíveis em conformidade com seus próprios termos; (iii) A(s) xxxxxx(s) natural(is) que assina(m) este CONTRATO MASTER na qualidade de seu(s) representante(s) legal(is) detém(êm) os poderes necessários para assiná-lo; (iv) A celebração deste CONTRATO MASTER e/ou o cumprimento das obrigações nele contempladas não conflitam com (a) seus documentos societários, (b) qualquer LEGISLAÇÃO APLICÁVEL à PARTE; (c) qualquer contrato do qual seja parte; e/ou (d) qualquer determinação, intimação, decisão ou ordem emitida por qualquer AUTORIDADE GOVERNAMENTAL que possa afetar, direta ou indiretamente, a sua capacidade de celebrar e cumprir as disposições deste CONTRATO MASTER; (v) em relação às operações, serviços e outras atividades relativas a este CONTRATO MASTER, cumpre e cumprirá toda e qualquer LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, inclusive, sem limitação, a relativa à coibição de atos de corrupção, suborno ou lavagem de dinheiro, garantindo não ter autorizado, ofertado, prometido ou realizado o pagamento ou cessão, direta ou indiretamente, de qualquer suborno, desconto, compensação, restituição, vantagem ou qualquer outro pagamento ilícito a quaisquer agentes públicos e/ou membros ou representantes de qualquer AUTORIDADE GOVERNAMENTAL que pudesse resultar em qualquer violação a qualquer LEGISLAÇÃO APLICÁVEL anticorrupção, em especial a Lei 12.846/2013, bem como que não realizará qualquer tal ato a partir da presente data; (vi) Possui plena capacidade e experiência para celebração e execução do CONTRATO MASTER e está ciente de todas as circunstâncias, regras e riscos relacionados com o CONTRATO MASTER. 6.2 Reconhecem as PARTES que cada uma possui seu próprio Código de Ética. Assim, o CARREGADOR deverá respeitar o disposto em seu respectivo Código de Ética disponível em sua página e o TRANSPORTADOR deverá respeitar o disposto no seu respectivo Código de Ética disponível na página xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxx_xx_xxxxxxx/. As PARTES declaram e garantem que desconhecem, até o momento, estarem envolvidas em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos Código de Ética que se submetem.

  • Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Preço base do procedimento? Sim N.º 1807 08 de fevereiro de 2023 Pág. 2 Valor do preço base do procedimento: 56,340.00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 50111100 Valor: 56,340.00 EUR